quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

PRINCIPIO DA LEGALIDADE

princípio da legalidade é a garantia lícita para se basear nos alicerces codificados no Código Penal.
Diz respeito à obediência às leis. Por meio dele, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. Tal princípio tem sua previsão expresso no artigo 5º, inciso XXXIX da constituição brasileira de 1988 [1] e tambem no Art 1° do Codigo Penal.

Antecedentes históricos[editar | editar código-fonte]

Direito penal[editar | editar código-fonte]

No Direito penal, o princípio da legalidade se desdobra em outros dois: princípio da anterioridade da lei penal e princípio da reserva legal. Por anterioridade da lei penal, entende-se que não se pode impor uma pena a um fato praticado antes da edição desta lei, exceto se for em benefício do réu. Já a reserva legal, estabelece não existir delito fora da definição da norma escrita.
O princípio nullum crimen nulla poena sine lege é cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988[2] e fundamento do Direito penal brasileiro.[3]
Em resumo, estabelece que ninguém será punido sem que haja uma lei prévia, escrita, estrita e certa.
O paradoxo está em admitir que uma regra seja válida em um sentido e não em outra. A lei nunca retroage, se não em favor do réu. Neste caso, ela SEMPRE retroage. Isso quer dizer, que uma nova lei, jamais irá retroagir, ou seja, punir alguém por um fato que não era considerado crime ou aumentar a pena daquele que já foi processado ou condenado. Mas se o individuo já foi processado ou condenado, a lei que, de qualquer maneira beneficie o réu, sempre irá retroagir, obrigatoriamente.

Corolários do princípio da legalidade em matéria penal[editar | editar código-fonte]

  • Nullum crimen, nulla poena sine lege scripta, significa a proibição da fundamentação ou do agravamento da punibilidade pelo direito consuetudinário (costumeiro);
  • Nullum crimen, nulla poena sine lege stricta, significa a proibição da fundamentação ou do agravamento da punibilidade pela analogia (analogia in malam partem);
  • Nullum crimen, nulla poena sine lege certa, significa a proibição da edição de leis penais indeterminadas ou do emprego de normas muito gerais ou tipos incriminadores genéricos, vazios, imprecisos, dúbios.

Exemplo[editar | editar código-fonte]

rufianismo, a parte que consistia em sedução de mulher honesta e virgem, era crime previsto no Código Penal Brasileiro até 2009. Se houvesse algum indivíduo cumprindo pena após este período, por este crime, deveria obrigatoriamente ser libertado e todo vestígio de condenação apagada de sua ficha criminal, pois lembre-se, a lei nunca retroage, se não em favor do réu, neste caso, sempre retroage obrigatoriamente.

Direito tributário[editar | editar código-fonte]

No Direito tributário, o princípio da legalidade determina que só haverá cobrança, instituição ou modificação de tributo quando houver a devida previsão legal para isto. Não pode um decreto ou outro instrumento infra-legal o fazê-lo.[4]
Exceções ao Princípio da Legalidade:

Direito administrativo[editar | editar código-fonte]

No Direito administrativo, esse princípio determina que a Administração Pública, em qualquer atividade, está estritamente vinculada à lei. Assim, se não houver previsão legal, nada pode ser feito. No princípio genérico, a pessoa pode fazer de tudo, exceto o que a lei proíbe. No princípio específico, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, estando engessada, na ausência de tal previsão. Seus atos têm que estar sempre pautados na legislação. É a legislação quem estabelece como um juiz deve conduzir um processo ou proferir uma sentença; ou o trâmite de um projeto de lei no legislativo ou a fiscalização das contas presidenciais pelo TCU; ou as regras para aquisição de materiais de consumo pelas repartições. Tudo tem que estar normatizado, e cada um dos agentes públicos estará adstrito ao que a lei determina.
A permissão para a prática de atos administrativos expressamente autorizados pela lei, ainda que mediante simples atribuição de competência, pois esta também provém da lei, é expressão do princípio da legalidade.[6]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Ir para cima BRASIL. Constituição Federal, art. 5º, II . Acesso em 24.jun.2013.
  2. Ir para cima BRASIL. Constituição Federal, art. 5°, XXXIX; c/c art. 60, § 4º, IV. Acesso em 24.jun.2013.
  3. Ir para cima BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 07.dez.1940, art. 1º. Acesso em 24.jun.2013.
  4. Ir para cima BRASIL. Constituição Federal, art. 150, I. Acesso em 24.jun.2013.
  5. Ir para cima BRASIL. Constituição Federal, art. 62, § 7º. Acesso em 24.jun.2013.
  6. Ir para cima CADENAS, Leandro. Princípio da Legalidade. Acesso em 24.jun.2013.

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