terça-feira, 31 de janeiro de 2017

EXAME DE SUFICIÊNCIA

exame de suficiência é um exame realizado por conselhos de classe de algumas profissões para auferir capacidade de realização de função após realização de um curso de graduação. Estes exames são realizados anualmente dependendo do calendário de cada profissão. Atualmente existem duas profissões que adotam exame de suficiência: Direito e Contabilidade.

Direito[editar | editar código-fonte]

OAB organiza os exames de classes de acordo com a Lei nº 8.906, de 4/7/1994[1].

Contabilidade[editar | editar código-fonte]

Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade é uma avaliação a que se submetem, por força de lei, os bacharéis e técnicos[2] em ciências contábeis no Brasil, onde demonstram que possuem capacitação, conhecimentos e práticas necessários ao exercício da contabilidade. O exame é organizado pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC).[3]
O exame foi criado em 2000 e derrubado em 2004 (dez edições) por uma liminar que questionava o fato de a prova não ser uma lei federal e sim uma resolução do CFC. Em 2010, a lei federal 12.249 instituiu a aprovação no exame como condição para obter o registro no conselho de classe.[4] [5].

Polêmica[editar | editar código-fonte]

Em 2010 o CFM buscou aparato para realizar o exame aos médicos formados. Segundo a entidade, mais de 46% dos alunos do 6 anos não haviam passado no exame o que, segundo a classe, é preocupante [6].

Referências

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