sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

PROVINCIA

Província é a divisão territorial de nível superior utilizada em muitos países. Na Espanha, no entanto, corresponde à divisão secundária, sendo a principal a das comunidades autónomas. Da mesma forma, na Itália a divisão primária corresponde às regiões, sendo as províncias a secundária.

Províncias romanas[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Províncias romanas
A palavra provincia tem origem no latim pro- ("em nome de") e vincere ("vencer/dominar/controlar"), portanto, para os romanos, a província era um território sujeito à jurisdição de um magistrado que o controlava em nome do governo central.
Império Romano estava dividido em províncias (provinciae) que podiam ser imperiais, se sujeitas directamente ao imperador, ou senatoriais, se sujeitas ao senado.

Províncias nos países modernos[editar | editar código-fonte]

Em muitos países, a província é apenas um dos níveis de administração subnacional, correspondente à área de jurisdição de um representante do governo nacional (semelhante aos distritos portugueses). Este é o caso das províncias em AngolaMoçambiqueBélgicaEspanha e Itália.
Em outros países, a província é um território subnacional com alguma autonomia governativa e administrativa exercida por órgãos eleitos localmente. Este era o caso das províncias portuguesas de 1936.
Em certos países, a província, pode ser uma unidade de uma federação ou confederação (semelhantes aos estados brasileiros), dispondo de larga autonomia e podendo até dispor de alguns poderes de soberania. Este é o caso das províncias do Canadá e da Argentina.
Portugal, e algumas outras potências coloniais, também usaram o termo "província", para designar alguns dos seus territórios ultramarinos.
Na França, em Portugal e em outros países, o termo "província" é também utilizado para designar as localidade e regiões fora das grandes cidades, sobretudo das capitais.

Províncias eclesiásticas[editar | editar código-fonte]

Na Igreja Católica, no âmbito do clero secular, são designadas "províncias" os agrupamentos de várias dioceses, cada qual sedeada numa sé-catedral metropolitana e dirigida por um arcebispo.

Províncias religiosas[editar | editar código-fonte]

Na Igreja Católica, no âmbito do clero regular, chama-se Províncias religiosas aos agrupamentos, dentro duma dada ordem, de conventos, mosteiros, casas segundo região ou país. Geralmente, tais províncias são geridas por um "capítulo" e um "prior" provinciais.

Províncias em Moçambique[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Províncias de Moçambique
Em Moçambique, as províncias são as principais subdivisões do país e são dirigidas por um governador nomeado pelo Presidente da República. O governo provincial é composto pelos directores provinciais, que são nomeados pelo governador, sob proposta do ministro que tutela o respectivo pelouro.
As províncias moçambicanas são, por sua vez, divididos em distritos, e estes em postos administrativos.[1]

Províncias em Portugal[editar | editar código-fonte]

Em Portugal, as províncias não têm qualquer significado administrativo, mas são uma das divisões do país com a qual a maior parte das pessoas mais se identifica.
Ao longo da história, Portugal teve várias organizações administrativas que o dividiram em províncias. O próprio Condado Portucalense, que deu origem ao Estado Português, era ocasionalmente conhecido como "Província do Reino de Leão"[carece de fontes].
Atualmente, informalmente, as províncias de Portugal são:

Províncias no Brasil[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Províncias no Brasil
As capitanias brasileiras tornaram-se províncias em 28 de fevereiro de 1821, um pouco mais de um ano antes da declaração de independência, no dia em que dom João VI jurou obedecer às leis portuguesas. A Constituição de 1824 não alterou nenhuma das divisões entre províncias, o que ocorreu nas décadas posteriores. Com o advento da República, em 1889, as províncias passaram à atual denominação de estados.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Ir para cima Lei n.º 8/2003 Acesso 2011-10-01
Divisões administrativas
Para cidades:Aldeia | Bairro | Borough | Cidade | Cidade independente | Comuna | Concelho | Condado | Departamento | Freguesia | Hamlet | Localidade | Município | Prefeitura | Paróquia | Posto administrativo | Povoação / Povoado / Vilarejo | Shire |Subprefeitura | Unidade de vizinhança | Unidade residencial | Vila
Para países:Bailiado | Cantão | Estado | Província | República | Território | Voivodia
Autônomos:Cidade | Comunidade | Condado | Prefeitura | Província | Região | República
Federal:Distrito federal
Metropolitano:Condado
Rural:Concelho / Município | Distrito
Urbano:Distrito urbano | Distrito municipal
Fins Estatistícos:NUTS | Região censitária | Cidade de recenseamento
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