terça-feira, 28 de março de 2017

PODER JUDICIARIO

Poder Judiciário ou Poder Judicial é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.
Segundo a Constituição Federal Brasileira[1], em seu artigo 2º, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Segundo Hernando de Soto Polar, economias que punem crimes contra a economia popular tendem a ser mais prósperas. [2] No ranking de eficiência na justiça no mundo, o Brasil ficou em 46ª posição.[3]

Ver também[editar | editar código-fonte]

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  1. Ir para cima «Constituição Federal»
  2. Ir para cima Hernando de Soto — Property Rights & Rule of Law
  3. Ir para cima World Justice Project Rule of Law Index ® 2015

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