domingo, 4 de junho de 2017

CALAMIDADE

Calamidade (do latim calamitate) ou catástrofe significa desgraça pública, flagelo.
Podemos definir como estado de calamidade pública uma situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.[1]
Uma calamidade pode ter origem em fenômenos naturais. Quando ocorrem grandes desgraças, infelicidades e infortúnios nas comunidades se utiliza o termo calamidade pública. Os governos nacionais nestes casos atualmente possuem mecanismos para salvaguardar as populações atingidas. Estes são chamados normalmente de defesa civil, que é executada por voluntários e profissionais voltados a auxiliar os atingidos pela calamidade.
Embora estes acontecimentos sejam bastante marcantes é possível controlá-los através de métodos de prevenção catastrofiais.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1.  BRASIL. Decreto nº 7.247, de 2010. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7257.htm
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