Agente Penitenciário ou ASP (Agente de Segurança Prisional). Entre suas atribuições estão: manter a ordem, disciplina, custodia e vigilância a detentos nas unidades prisionais, assim como externo as unidades em escolta armada para audiências judiciais, atendimento medico, velório, IML, além de serviços de natureza policial como apreensões de ilícitos, revistas pessoais em detentos e visitantes, revista em veículos que adentram as unidades prisionais,, controle de rebeliões,focalização em materiais e celas, assim como em movimentações diversas para canteiros de trabalho, escola, setores de enfermagem, dentista, psicologia, assistência social e jurídica. Estão subordinados às Secretarias de Estado de Administração Penitenciária
No Brasil, são mais de 65 mil Agentes Penitenciários, para custodia e controle de cerca de 500 mil detentos, que se encontram em pouco mais de 300 mil vagas disponíveis nas unidades prisionais brasileiras, caracterizando, assim, a superlotação delas.Segundo o Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias, a recomendação e que haja um ASP para cada 05 detentos, como medida de segurança. Sendo assim, deveríamos ter, no mínimo, 100 mil Agentes Penitenciários no Brasil.
A profissão é uma das mais antigas da humanidade, e também a 2ª mais perigosa do mundo, conforme elencou a Organização Internacional do Trabalho - OIT. Por se tratar de funcao tipica de estado para exercer o cargo, é necessário ser maior de 18 anos possuir nível de escolaridade médio ou superior de acordo com cada estado e prestar concurso público,para se tornar, então, servidor público estadual ou Federal.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de o Agente Penitenciário se aposentar com 25 anos de atividade, com fundamento no art. 40, § 4º da Constituição e no art. 57 da Lei nº 8213/91, que dispõe sobre o plano de benefícios da previdência social. É um dos poucos cargos onde incidem periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo.
Seu exercício é considerado como serviço essencial, pela Lei das Greves nº 7.783/89 (que regulamenta o art. 9º da CF/88), por se tratar de uma necessidade inadiável da comunidade, que, se não atendida, coloca em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. É tido como atividade de segurança pública nacional conforme o art. 3º, IV, da Lei Federal nº 11.473/2007, e, visto o art. 144 da CF, é exercida para a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. Saliento também a primeira Reserva de Armas do Complexo Prisional do Estado de Goiás, instalada em 01/01/2013 cujo nome é Heróis da FEB em homenagem aos Pracinhas que lutaram no teatro de Guerra Europeu. E as atribuições da Reserva de Armas é "Prover e Manutenir" o Grupo de Operações Penitenciárias em sua incursões prisionais.
Índice
[esconder]Brasil[editar | editar código-fonte]
O cargo de Agente Penitenciário é constantemente confundido com o de Carcereiro, mas este era aquele que mantinha os presos trancafiados nas delegacias da Polícia Civil. Como isso está sendo proibido em inúmeros estados, o cargo foi sendo extinto, como aconteceu no estado de São Paulo. Existem também no âmbito nacional os Agentes Penitenciários Federais que pertencem ao Departamento Penitenciário Nacional DEPEN, que trabalham em uma das cinco unidades prisionais de segurança máxima brasileiras, feitas para manterem os bandidos mais perigosos do país, e que foram construídas sob o molde Supermax das prisões americanas, que são mais de 60, com cerca de 02 milhões de detentos e mais de 400 mil Guardas Prisionais.
PEC 308, interessante dizer que tramita na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC)nº308/2004 que seguindo o modelo italiano cria as Polícias Penitenciárias Estaduais e Federais transformando o cargo de Agente Penitenciário em Policial Penitenciário estadual ou federal, assim como existe em vários Países com atribuições de ostensividade (polícia militar) e repressão dos crimes (polícia civil) e atos praticados pelos detentos, dentro e fora dos estabelecimentos; sendo devidamente expressos no art. 144 da Constituição Federal. No estado do Rio de Janeiro, a Polícia Penitenciária está prevista no art. 183 da sua Constituição Estadual e em Pernambuco, o decreto nº 34.521/2010 traz sobre o uso das viaturas pela Polícia Penitenciária.
Já na Câmara dos Deputados, tramita a PEC 270 que visa dar ao profissional que exerça atividade perigosa e insalubre, proventos integrais e em paridade com os servidores da ativa, caso seja aposentado por invalidez nos moldes do disposto nos artigos 7º e 40 da Constituição Federal.
Decretada pelo Congresso Nacional, a Lei nº 12.993, de 17 de junho de 2014, altera o artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte norma:
Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora do serviço, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva, sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento, e subordinados a mecanismos de fiscalização e controle interno.
Portaria Nº 1.286, de 21 de outubro de 2014.
Autoriza a aquisição de arma de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e dá outras providências. Art. 1º Autorizar os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais a adquirirem, na indústria nacional, para uso particular, 1 (uma) arma de porte, de uso restrito, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, observadas as condições previstas no §1º -B do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Acre[editar | editar código-fonte]
No Estado do Acre, o cargo de Agente Penitenciário foi criado pela Lei Estadual n. 1.224, de 10 de junho de 1997, depois passou a integrar a estrutura da Polícia Civil de carreira, sob a denominação de Agente de Polícia Civil, com as atribuições e prerrogativas previstas na Lei Complementar Estadual n. 129 de 22 de janeiro de 2004.
O Agente Penitenciário acreano possui inúmeras conquistas, merecidas, como: 1-Doação de mais de três toneladas de alimentos para entidades carentes; 2-Dia Estadual do Agente Penitenciário; 3-Segunda folga; 4-Etapa alimentação em dinheiro; 5-Auxílio transporte em dinheiro; 6-Adicional de titulação; 7-Porte de arma; 8-Aquisição, renovação e adição de CNH gratuitamente; 9-Uniforme padronizado; 10-Retorno dos colegas exonerados injustamente; 10-Prêmio anual da valorização da atividade penitenciária (14º salário); 11-Prorrogação da validade do último concurso; 12-Ampliação do número de vagas para o cargo de AGEPEN; 13-Cursos de capacitação; 14-Exonerações de diretores irregulares; 15-Departamento Jurídico do SINDAP/AC anula dezenas de PAD's contra filiados; 16-Departamento Jurídico do SINDAP/AC consegue devolução de descontos de filiados;17-20% de aumento na remuneração bruta; 18-Escala de serviço 24x72, assegurando a(s) folga(s) extra(s) para respeitar a carga horária de 40 horas conforme previsão legal;19-Novas contratações; 20-Novas contratações; 21-Proibição da Entrada de dinheiro nos dias de visita.
Minas Gerais[editar | editar código-fonte]
O cargo é denominado Agente de Segurança Penitenciário – A.S.P. foi instituído pela lei 14.695/2003, sendo o quadro administrado pela Secretaria de Administração Prisional (SEAP). Os Agente de Segurança Penitenciário Possuem porte institucional de arma de fogo, Sendo, 01 (uma) arma de porte, de uso restrito, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, conforme Portaria do Exercito Brasileiro Nº 1.286, de 21 de outubro de 2014, além dos calibres permitidos, inclusive para aposentados do sistema penitenciário conforme Lei estadual 21.068/13 que regulamenta artigo Art. 06º, VII, do Estatuo do Desarmamento lei 10.826/203.
A SEAP é responsável por mais de 58 mil presos, em 147 unidades prisionais, entre Centro de Remanejamento do Sistema Prisional – CERESP; Presídios; Complexo Penitenciário; Penitenciárias; Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico; Centros de Apoio Médico e Pericial; Casas de Albergado; Centros de Referência da Gestante Privada de Liberdade. Ainda há três unidades que funcionam em regime de Parceria Público-Privada (PPP) que assenta-se sobre os princípios da necessidade de uma gestão profissional de unidades penitenciárias, aplicando conceitos de qualidade e eficiência na custódia do indivíduo infrator e promovendo a efetiva da ressocialização do detento além disso, o Estado mantém Convênio com 38 Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs). Havendo aproximadamente 114 escolas dentro das unidades prisionais com cerca de 8.000 presos estudando, Cerca de 190 presos estão matriculados em curso superior nas modalidades presencial e a distância, Quase 14 mil detentos trabalham enquanto cumprem pena. Minas Gerais oferece 5.625 vagas em cursos profissionalizantes aos presos por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Superior (Pronatec presencial e a distância). Aproximadamente 85% de toda a população carcerária do Estado já está sob responsabilidade da A Secretaria de Administração Prisional (SEAP).
A Secretaria de Administração Prisional (SEAP) também é responsável pela monitoração de custodiados, através da Unidade Gestora de monitoração eletrônica – UGME. O programa de monitoração eletrônica foi instituído no âmbito dos juízos criminal e de execução penal para a fiscalização de medidas protetivas de urgência, cautelares, liberdade provisória e da execução penal, para aplicação nas varas de execuções penais, criminais e de inquérito. Resolução Conjunta SEDS/TJMG/MPMG/DPMG/PMMG/PCMG/OAB-MG nº 205/2016 regulamentou os procedimentos a serem observados no programa.
A Secretaria de Administração Prisional (SEAP),compões diversas equipes, tais como o Comando de Operações Especiais - COPE; Grupo de Intervenção Rápida – GIR; Grupo de Escolta Tático Prisional – GETAP; GOC Grupo de Operações com Cães, Assessoria de Informação e Inteligência do Sistema Prisional – AII entre outras. Á Remuneração inicial da categoria é de R$ 4.098,45 podendo alcançar R$ 7.854,12, conforme lei 19.576, de 16/08/2011.
Em 10 de Outubro de 2016 os Agente de Segurança Penitenciário de Minas Gerais passarão a registrar as ocorrências que acontecem nessas unidades por meio dos Registros de Eventos de Defesa Social (Reds’s). No país, apenas Goiás e Mato Grosso do Sul já possuem essa prática. . A mudança resultará em economia, evitando o deslocamento e o empenho de policiais militares para fazer os registros.
Pernambuco[editar | editar código-fonte]
O cargo foi criado pela Lei nº 10.865/1993, com a vantagem remuneratória de 30% de função penitenciária a mais que os demais Policiais Civis. Além disso, conquistou esse ano, no STF por meio do Ministro Joaquim Barbosa, o direito de trabalhar 24h por 96h de descanso, sob o argumento de não superar as 44h de trabalho estabelecidas pela Constituição Federal. Além disso, em sua carteira funcional prevê o "livre ingresso em casas de diversão". O interessante é o decreto nº 34.521/2010 por trazer a denominação de Polícia Penitenciária, para o uso das viaturas do Estado. O Plano de cargos e carreiras foi criado através da Lei Complementar nº 150/2009. O Ingresso da Carreira é de nível superior. O Agente Penitenciário de Pernambuco pode acumular o cargo de professor, após a conquista de negociação do Plano de cargos. A Categoria hoje tem todos os procedimentos devidamente descritos, quando da criação do procedimento operacional padrão e Regimento Interno do Sistema Penitenciário. A categoria está definida como servidor policia civil. A Categoria foi agraciada com a lei de pensão especial nº 13531/08, definindo o direito aos Agentes Penitenciários como servidores policiais civis. O seu porte de arma fora do serviço está regulamentada pela Portaria nº 441/2009, publicada no B.I Especial nº 62/2009.
Os Agentes Penitenciários de Pernambuco realizam serviços essenciais como atividades de guarda, vigilância, custódia de presos com previsão no âmbito de Segurança Publica. O porte de arma está regulamentado por ato normativo, conforme exigência do art. 34 do decreto federal nº 5123/04, que regulamentou o Estatuto do Desarmamento (lei nº 10.826/03).
Os Agentes de Segurança Penitenciária realizam atividades de inteligência, art. 8º da Lei Complementar nº 187/2011, definidas na lei nº 13.241/07, que criou o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco.
A Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, está devidamente inserida no art. 44 da Lei complementar nº 066/2005 (altera a Lei Complementar nº 049/ 2003), que define os órgãos de Segurança Pública. Esta lei nunca foi revogada.
Diante, de tais fundamentações os Agentes de Segurança Penitenciária estão amparados pela legalidade do uso do porte de arma fora de serviço no território do Estado de Pernambuco.
Alagoas[editar | editar código-fonte]
Lá, a Polícia Civil, conforme a Lei Complementar nº 028 de 10/09/2010, é composta por dois cargos com nomes diferentes, mas funções parecidas, do Agente Penitenciário: Carcereiro e Guarda de Presídio.
Distrito Federal[editar | editar código-fonte]
No Distrito Federal atualmente o cargo de Agente Penitenciário da PCDF, passou a ser chamado de Agente Policial de Custodia, alterado pela Lei Ordinária 13064/2014, obrigando o retorno destes para a estrutura orgânica da PCDF.
Em 2005 o Governo do DF criou a carreira de Técnico Penitenciário, atualmente denominado Agente de Atividades Penitenciárias (AGEPEN-DF), cargo de nível superior, dentro da estrutura da Secretaria de Segurança Pública. Essa carreira foi criada por Lei Distrital local.
Tocantins[editar | editar código-fonte]
A Polícia Civil mantém em seu grupo ocupacional o cargo do Agente Penitenciário, através da realização de concursos com o intuito de atingir a meta de segurança de 01 AGPEN para 05 presos, conforme resolução do CNPCP do Ministério da Justiça.com porte de arma dentro da localidade trabalho e fora do mesmo obedecendo as suas diretrizes.
Em 2013 foram criados novos cargos para o Sistema Penitenciário, através da LEI Nº 2.808, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013, foi criado o Grupo “Defesa Social e Segurança Penitenciária” com os cargos de: Técnico em Defesa Social; Socioeducador; Analista em Defesa Social; Analista Socioeducador; Assistente Socioeducativo.
Em 2017 foi extinto o Cargo de Agente Penitenciário, pertencente as fileiras da Polícia Civil, sendo estes Agentes transformados em Agente de Polícia e Investigadores. Manobras estas a cunho políticos, visto o "impacto financeiro" que iria causar mantendo o cargo de Agente Penitenciário no estado.
Roraima[editar | editar código-fonte]
Em Roraima o cargo foi criado pela lei 166 sendo que a primeira turma de agente penitênciario tomou posse em 06/03/2013.
Rio de Janeiro[editar | editar código-fonte]
LEI Nº 4583, DE 25 DE JULHO DE 2005. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL DE INSPETORES DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica criada e estruturada, na forma desta Lei, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, a Categoria Funcional de Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária.
Art. 2º A categoria funcional de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária a que se refere esta Lei é composta por cargos de provimento efetivo organizados em carreira escalonada em 1ª, 2ª e 3ª classes, sendo iguais os direitos e deveres de seus ocupantes, conforme os quantitativos e atribuições genéricas dos Anexos I e II desta Lei, respectivamente
ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS do INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - ISAP
- exercer atividade de nível médio, envolvendo a supervisão, coordenação, orientação e execução de atividades relacionadas à manutenção da ordem, segurança, disciplina e vigilância dos estabelecimentos penais;
- dirigir veículos automotores terrestres oficiais; escoltar presos e internos; zelar pela segurança de pessoas ou bens; participar ativamente dos programas de reabilitação social, tratamento e assistência aos presos e internos;
- exercer, ainda, quando ocupante da 1ª, 2º e 3ª classes, atividades que envolvam maior complexidade e dificuldade, supervisionando-as; revisar trabalho de funcionários de classe igual ou inferior, além do controle, orientação, coordenação, fiscalização e a chefia de equipes de inspetores hierarquicamente subordinados; executar atividades de apoio técnico operacional, no âmbito do sistema penitenciário, compreendendo estudos, pesquisas, análises e projetos sobre a administração de pessoal, material, organização, métodos e trabalhos técnicos de segurança penitenciária,
- exercer outras atividades que forem definidas por lei ou outro ato normativo.
Goiás[editar | editar código-fonte]
- No Estado de Goiás foi criado pela LEI No 14.237, DE 08 DE JULHO DE 2002. O Grupo Operacional de Serviços de Segurança, instituído na forma desta Lei, será integrado por Agentes de Segurança Prisional. Há também o Grupo de Operações Penitenciárias (GOPE) que atua em situações de crise e escolta de presos de alta periculosidade; saliento também a primeira Reserva de Armas do Complexo Prisional do Estado de Goiás, instalada em 01/01/2013 cujo nome é Heróis da FEB em homenagem aos Pracinhas que lutaram no teatro de Guerra Europeu. E as atribuições da Reserva de Armas é "Prover e Manutenir" o Grupo de Operações Penitenciárias em sua incursões prisionais.
São Paulo[editar | editar código-fonte]
Agente de Segurança Penitenciária (ASP) são profissionais treinados com conhecimento técnico na area da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) no Estado de São Paulo, que são responsáveis por garantir a tutela e ressocialização dos presos, possuem a função de exercer a vigilãncia dentro dos presídios, escolta para fóruns, transferências, apresentações médicas, etc. Os Agentes de Segurança Penitenciária são dividos em classes de I a VII, dependendo do tempo de serviço e do merecimento do profissional, a "SAP" conta com mais de 25 mil Agentes de Segurança Penitenciária hoje, é interessante dizer que este número mantêm a Vigilância de mais de 200 mil detentos em mais de 100 mil vagas prisionais. A 2002, Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, criou o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária(AEVP), regido pela lei 898 de 13 de julho de 2001. São divididos em níveis de I a VII. Atuam na área externa, exercendo Vigilância Armada permanente e ostensiva ao redor dos presídios, com postos de sentinela e rondas em muralhas equipadas com passadiços.Também são responsáveis pela Escolta de Presos em movimentações externas para atendimento médico, apresentação ao judiciário, transferências, Escoltas Interestaduais etc, na Coremetro(Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana). A Escolta de Presos nas demais Coordenadorias são de responsabilidade da Polícia Militar pois, o projeto de Escolta feita por (AEVP) está em fase de implantação. A Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo criou o Grupo de Intervenção Rápida (GIR) formado por agentes penitenciários que recebem o mesmo treinamento da policia de choque como técnicas de intervenções, controle de distúrbios civis, operações táticas e de invasões de prisões, além de treinamentos e técnicas especiais. Devido ao maior contato com presos e a permanecia dos mesmos em presídios uma eventual rebelião pode ser dissolvida mais rápido antes mesmo da chegada da PM.
Santa Catarina[editar | editar código-fonte]
O cargo de Agente Prisional foi criado originalmente pela Lei Complementar nº 55, de 29 de maio de 1992. Antes de esta lei entrar em vigor, eram os carcereiros da Polícia Civil que faziam a custódia dos presos nas delegacias. Com o passar dos tempos, a população carcerária do estado foi aumentando gradativamente, o que exigiu uma categoria organizada e totalmente independente da Polícia Civil.
Posteriormente em 2009 foi criado o Plano de Cargos e Vencimentos, através da Lei Complementar nº 472, de 09 de dezembro de 2009. Com a chegada da lei, a nomenclatura do cargo passou de Agente Prisional para "Agente Penitenciário". Com a implantação do Plano de Carreira, passou-se a exigir como requisito para ingresso no cargo, nível superior em qualquer área do ensino. Outra inovação trazida pelo Plano de Carreira foi a incorporação de novas atribuições que antes eram desenvolvidas somente pelos Policiais Militares, ou seja, escolta e muralha.
Administração
Atualmente o Sistema Prisional catarinense é gerido pelo DEAP - Departamento Estadual de Administração Prisional, subordinado a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
Unidades Prisionais
As unidades estão distribuídas em todas as regiões do estado, sendo que cada região dispõe de uma penitenciária e outras unidades menores (Presídio Regional e UPA - Unidade Prisional Avançada). Na capital Florianópolis está sediado o HCTP - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, Colônia Penal Agrícola e Casa do Albergado.
Formação Profissional
A formação inicial e continuada está a cargo da ACADEJUC - Academia de Justiça e Cidadania, a qual oferece os mais diversos cursos de capacitação profissional.
Porte de Arma
Santa Catarina é um dos estados pioneiros no quesito armamento. No desempenho de suas funções, os Agentes contam com armas modernas e adequadas para desempenho das atividades, tanto internas como externas. Com o advento da Lei nº 12.993, de 17 de junho de 2014, praticamente todos os agentes receberam arma institucional e colete balístico para proteção mesmo fora de serviço.
Concurso Público
Em 2013 foi aberto o primeiro concurso público com exigência de nível superior para ingresso no cargo. A organizadora do certame foi a FEPESE. Site: http://secjustica.fepese.org.br/
Reestruturação da carreira
Está em fase de negociação com o governo, uma reestruturação no Plano de Cargos e Vencimentos, o que vai tornar o estado como sendo um dos que melhor remunera seus servidores.
Mais informações;
www.sjc.sc.gov.br
www.deap.sc.gov.br
Referências
Ligações externas[editar | editar código-fonte]
- PCDF - Polícia Civil do Distrito Federal
- Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo
- Associação dos Servidores do Sistema Prisional do Estado de Goiás
- SIFUSPESP Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo
- SINDASP SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
- SINDCOP SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PAULISTA
SINDAP/AC Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Acre
Nenhum comentário:
Postar um comentário