quarta-feira, 23 de agosto de 2017

ENTIDADE DE UTILIDADE PUBLICA

Entidades de utilidade pública é uma organização (associação ou fundação) orientada para fins de interesse geral e que presta serviços, de maneira desinteressada, à sociedade.

No Brasil[editar | editar código-fonte]

Na esfera federal da administração pública, eram ditas de utilidade pública as sociedades civis, associações e fundações que receberam o referido título por assim o solicitarem, bem como por cumprir os requisitos da Lei nº 91 de 28 de agosto de 1935. Em 2016 foi extinta a concessão do título de utilidade pública.[1]
Podiam receber esse título as associações e fundações, legalmente constituídas no País, que comprovadamente apresentassem relatórios circunstanciados dos três anos antecedentes à formulação do pedido e que promovam a educação ou exerciam atividade de pesquisa científica, cultura, artística ou filantrópica, de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente. [2]
O título de Utilidade Pública Federal (UPF) era atribuído somente a entidades sem fins lucrativos, em reconhecimento a serviços relevantes por elas prestados, de maneira desinteressada, à sociedade.
A rigor, da declaração de UPF não decorria nenhum benefício ou vantagem à entidade,[2] mas na prática o título trazia algumas vantagens para a instituição, como por exemplo:[3]
Pelas regras do artigo 1º da Lei 91 de 1935, o título de Utilidade Pública Federal é obtido pelas pessoas jurídicas que "servirem desinteressadamente à coletividade", e se os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não forem remunerados.
Atualmente, por força do Decreto Federal 8.726 de 2016 (artigo 95) e da entrada em vigor da Lei 13.019 de 2014 (conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), ficou extinta a concessão da denominação,[3] bem como isentas as entidades portadoras do título de apresentar relatório anual.
Entre 2000 e 2016 esteve vigente o Decreto 3.415, que transferiu à competência exclusiva do Ministro da Justiça a concessão do título de utilidade pública, e preservava a obrigatoriedade de apresentação anual de um relatório de atividades.

Em Portugal[editar | editar código-fonte]

São ditas de utilidade pública as associações ou fundações que reberam o referido título por assim o solicitarem, bem como por cumprir os requisitos do Decreto-Lei n.º 460/77. D.R. n.º 257, Série I de 1977-11-07.[4]

Referências

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]


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