Quando o assunto são normas educacionais, os desafios dos diretores começam desde o primeiro instante em que entram na escola. Ao assumir o cargo, já é preciso conhecer os estatutos estaduais e municipais, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Plano Nacional de Educação, o Plano de Desenvolvimento da Educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente e alguns capítulos da Constituição Federal. A tarefa não é simples e, ao ler cada artigo e parágrafo, há que se ter em mente que a finalidade de todos é uma só: garantir que os alunos aprendam.
Para atingir esse objetivo e estar sempre dentro da lei, o bom gestor deve, segundo Maria do Pilar Lacerda, secretária da Educação Básica do Ministério da Educação, seguir cinco princípios fundamentais: "Quem age com transparência, publicidade, moralidade, impessoalidade e economicidade age com ética". Com um exemplo simples, a compra de papel para a escola, dá para entender o que ela quer dizer. Toda a comunidade deve saber da aquisição do material (transparência) e, para isso, o diretor precisa avisar todos (publicidade). Não se pode comprar de um parente (impessoalidade, moralidade) e deve-se procurar sempre a melhor relação custo/benefício (economicidade).
"A garantia do ensino é um processo que envolve toda a instituição. À frente dele está o gestor, que precisa se questionar continuamente sobre a maneira como lê as normas municipais, estaduais e federais e sobre o que ele próprio está fazendo para que as condições de aprendizagem sejam cumpridas", diz Maria Maura Gomes Barbosa, coordenadora pedagógica do Centro de Educação e Documentação para Ação Comunitária (Cedac) e formadora de professores e diretores.
Vale recordar que nenhum cidadão, seja ele gestor público ou não, pode descumprir a lei sob a alegação de que não a conhece. "O desconhecimento não diminui a culpa. Por isso, os diretores só podem agir em segurança se estiverem informados a respeito da legislação", esclarece Maria do Pilar. Além de pesquisar os documentos oficiais, ela sugere que os gestores procurem as secretarias de Educação locais para saber se oferecem serviço de assessoria jurídica. Outro facilitador é o investimento na gestão democrática, pois, quando o colegiado ou o conselho escolar funcionam, o diretor compartilha responsabilidades e não toma decisões importantes sozinho - tudo é votado, aprovado e documentado.
Conheça a seguir algumas das principais normas que regem o ensino no Brasil e acompanhe o comentário de especialistas.
VERBAS
LEI DE DIRETRIZES E BASES
Título VIII - Dos recursos financeiros
Os destinos possíveis para os recursos da Educação estão listados no artigo 70. Alguns deles são: aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; aquisição de material didático; e manutenção de programas de transporte escolar. Em seguida, no artigo 71, vêm despesas que não podem ser pagas com esses recursos, como programas suplementares de alimentação, assistência médicoodontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social.
"Nesses artigos", explica Maria do Pilar, "há o que se pode ou não fazer com o dinheiro da Educação. Fica claro que não se pode gastar com saúde, comprando óculos para as crianças, por exemplo." Com esses dados, é necessário sempre avaliar as prioridades e pensar naquilo que efetivamente melhora as condições de aprendizagem.
O artigo 2 da resolução que dispõe sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) também lista os destinos possíveis para a verba oriunda desse programa, como manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade; implementação de projeto pedagógico; e funcionamento da escola nos fins de semana.
CARREIRA
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Capítulo I - Artigo 2º
"A participação da União no Compromisso será pautada pela realização direta, quando couber, ou, nos demais casos, pelo incentivo e apoio à implementação, por municípios, Distrito Federal, estados e respectivos sistemas de ensino, das seguintes diretrizes: XIII - implantar plano de carreira, cargos e salários para os profissionais da Educação."
O plano de carreira é elaborado pelas redes municipais e estaduais. "É dever do diretor legitimar o projeto da secretaria e fazer com que ele seja cumprido em sua escola", diz Maria Maura. É seguindo o estatuto de sua região que o gestor deve avaliar contratações, vagas em concursos, planejamento coletivo e formação continuada. Também é preciso cuidado em relação às faltas dos profissionais que trabalham na escola. "Acontece de um professor faltar e o diretor se questionar se deve cortar o ponto ou não. Às vezes, ele conhece a história do professor, sabe que tem um parente doente e resolve não cortar. Mas se não o conhecesse? Seria, então, válido dar falta? E, ao encobri-la, o gestor está ajudando na educação das crianças? É preciso pensar sobre isso", diz Maria do Pilar. A secretária de Educação Básica do MEC orienta o diretor a não esquecer, diante de dilemas como esse, que é um gestor público - assim como prefeitos, governadores e administradores - e deve agir com o compromisso ético
JORNADA
LEI DE DIRETRIZES E BASES
Título V - Capítulo II
Seção I: Das disposições gerais
"Artigo 24. A Educação Básica, nos níveis Fundamental e Médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima anual será de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver."
A escola é um espaço de direito, ou seja, um lugar onde há diversas pessoas exercendo seus direitos - em especial, as crianças e os adolescentes. É nisso que se deve pensar ao fazer o calendário anual. "Suponhamos que a escola abra no sábado para um evento e que esse dia seja contado como dia letivo. A criança que não pode comparecer sai prejudicada. O diretor deve indagar-se: 'Isso está correto?', 'Isso contribui para a aprendizagem?' , ou seja, ele deve prestar atenção e, se preciso, fazer uma revisão da maneira como interpreta a leitura das normas de seu estado e município referentes à jornada de trabalho, visando sempre a garantia do ensino", diz Maria Maura.
QUALIDADE
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Capítulo III - Seção I Da Educação
O artigo 206 lista uma série de princípios a seguir, como igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; e garantia de padrão de qualidade (também previstos pela Lei de Diretrizes e Bases).
Esses itens estão presentes no projeto Qualidade da Educação - Garantia Constitucional, desenvolvido em 2007 pelos advogados Aloysio Meirelles de Miranda Filho e Ana Carolina Pellegrini Monteiro por encomenda da Fundação Lemann. "Há cerca de três anos, começamos uma pesquisa para checar como estão as leis federais que dizem respeito à Educação. Constatamos que o acesso está bom. O que falta é a qualidade. É preciso dar atenção aos princípios básicos da Constituição, que deixa claro que a qualidade é a prioridade", explica Ana Carolina.
Para atingir esse objetivo e estar sempre dentro da lei, o bom gestor deve, segundo Maria do Pilar Lacerda, secretária da Educação Básica do Ministério da Educação, seguir cinco princípios fundamentais: "Quem age com transparência, publicidade, moralidade, impessoalidade e economicidade age com ética". Com um exemplo simples, a compra de papel para a escola, dá para entender o que ela quer dizer. Toda a comunidade deve saber da aquisição do material (transparência) e, para isso, o diretor precisa avisar todos (publicidade). Não se pode comprar de um parente (impessoalidade, moralidade) e deve-se procurar sempre a melhor relação custo/benefício (economicidade).
"A garantia do ensino é um processo que envolve toda a instituição. À frente dele está o gestor, que precisa se questionar continuamente sobre a maneira como lê as normas municipais, estaduais e federais e sobre o que ele próprio está fazendo para que as condições de aprendizagem sejam cumpridas", diz Maria Maura Gomes Barbosa, coordenadora pedagógica do Centro de Educação e Documentação para Ação Comunitária (Cedac) e formadora de professores e diretores.
Vale recordar que nenhum cidadão, seja ele gestor público ou não, pode descumprir a lei sob a alegação de que não a conhece. "O desconhecimento não diminui a culpa. Por isso, os diretores só podem agir em segurança se estiverem informados a respeito da legislação", esclarece Maria do Pilar. Além de pesquisar os documentos oficiais, ela sugere que os gestores procurem as secretarias de Educação locais para saber se oferecem serviço de assessoria jurídica. Outro facilitador é o investimento na gestão democrática, pois, quando o colegiado ou o conselho escolar funcionam, o diretor compartilha responsabilidades e não toma decisões importantes sozinho - tudo é votado, aprovado e documentado.
Conheça a seguir algumas das principais normas que regem o ensino no Brasil e acompanhe o comentário de especialistas.
VERBAS
LEI DE DIRETRIZES E BASES
Título VIII - Dos recursos financeiros
Os destinos possíveis para os recursos da Educação estão listados no artigo 70. Alguns deles são: aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; aquisição de material didático; e manutenção de programas de transporte escolar. Em seguida, no artigo 71, vêm despesas que não podem ser pagas com esses recursos, como programas suplementares de alimentação, assistência médicoodontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social.
"Nesses artigos", explica Maria do Pilar, "há o que se pode ou não fazer com o dinheiro da Educação. Fica claro que não se pode gastar com saúde, comprando óculos para as crianças, por exemplo." Com esses dados, é necessário sempre avaliar as prioridades e pensar naquilo que efetivamente melhora as condições de aprendizagem.
O artigo 2 da resolução que dispõe sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) também lista os destinos possíveis para a verba oriunda desse programa, como manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade; implementação de projeto pedagógico; e funcionamento da escola nos fins de semana.
CARREIRA
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Capítulo I - Artigo 2º
"A participação da União no Compromisso será pautada pela realização direta, quando couber, ou, nos demais casos, pelo incentivo e apoio à implementação, por municípios, Distrito Federal, estados e respectivos sistemas de ensino, das seguintes diretrizes: XIII - implantar plano de carreira, cargos e salários para os profissionais da Educação."
O plano de carreira é elaborado pelas redes municipais e estaduais. "É dever do diretor legitimar o projeto da secretaria e fazer com que ele seja cumprido em sua escola", diz Maria Maura. É seguindo o estatuto de sua região que o gestor deve avaliar contratações, vagas em concursos, planejamento coletivo e formação continuada. Também é preciso cuidado em relação às faltas dos profissionais que trabalham na escola. "Acontece de um professor faltar e o diretor se questionar se deve cortar o ponto ou não. Às vezes, ele conhece a história do professor, sabe que tem um parente doente e resolve não cortar. Mas se não o conhecesse? Seria, então, válido dar falta? E, ao encobri-la, o gestor está ajudando na educação das crianças? É preciso pensar sobre isso", diz Maria do Pilar. A secretária de Educação Básica do MEC orienta o diretor a não esquecer, diante de dilemas como esse, que é um gestor público - assim como prefeitos, governadores e administradores - e deve agir com o compromisso ético
JORNADA
LEI DE DIRETRIZES E BASES
Título V - Capítulo II
Seção I: Das disposições gerais
"Artigo 24. A Educação Básica, nos níveis Fundamental e Médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima anual será de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver."
A escola é um espaço de direito, ou seja, um lugar onde há diversas pessoas exercendo seus direitos - em especial, as crianças e os adolescentes. É nisso que se deve pensar ao fazer o calendário anual. "Suponhamos que a escola abra no sábado para um evento e que esse dia seja contado como dia letivo. A criança que não pode comparecer sai prejudicada. O diretor deve indagar-se: 'Isso está correto?', 'Isso contribui para a aprendizagem?' , ou seja, ele deve prestar atenção e, se preciso, fazer uma revisão da maneira como interpreta a leitura das normas de seu estado e município referentes à jornada de trabalho, visando sempre a garantia do ensino", diz Maria Maura.
QUALIDADE
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Capítulo III - Seção I Da Educação
O artigo 206 lista uma série de princípios a seguir, como igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; e garantia de padrão de qualidade (também previstos pela Lei de Diretrizes e Bases).
Esses itens estão presentes no projeto Qualidade da Educação - Garantia Constitucional, desenvolvido em 2007 pelos advogados Aloysio Meirelles de Miranda Filho e Ana Carolina Pellegrini Monteiro por encomenda da Fundação Lemann. "Há cerca de três anos, começamos uma pesquisa para checar como estão as leis federais que dizem respeito à Educação. Constatamos que o acesso está bom. O que falta é a qualidade. É preciso dar atenção aos princípios básicos da Constituição, que deixa claro que a qualidade é a prioridade", explica Ana Carolina.
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