No Brasil, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (acrônimo: CNPJ) [1] é um número único que identifica uma pessoa jurídica e outros tipos de arranjo jurídico sem personalidade jurídica (como condomínios, orgãos públicos, fundos)[1] junto à Receita Federal brasileira (órgão do Ministério da Fazenda). O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios[2] e é necessário para processar (Art. 15, da Lei 11.419/2006)[3]. O CNPJ foi criado no dia 1º de julho de 1998, por intermédio da Instrução Normativa SRF nº 27/1998, como uma evolução do antigo Cadastro Geral de Contribuintes - CGC (Leis 4.503/64 e 5.614/70) e por vezes também é grafado como CNPJ-MF. Encontra-se regulamentado pela Instrução Normativa RFB 1.470/2014.
O Cadastro funciona como uma identidade e nele estão informados:
- Data de abertura,
- Nome da empresa,e ainda,
- Título ou nome fantasia - se tiver,
- Código e descrição da atividade econômica principal - o CNAE,
- Código e descrição das atividades econômicas secundárias - se tiver,
- Código e descrição da natureza jurídica,
- Endereço e
- Situação cadastral - Na consulta realizável na página da internet da Receita Federal.
O registro no CNPJ é efetuado a partir dos estabelecimentos, os quais recebem o mesmo número de identificação básico da respectiva matriz, complementado por um identificador específico para cada estabelecimento.
As entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas por equiparação, estão obrigadas a inscreverem no CNPJ, antes de iniciarem suas atividades, todos os seus estabelecimentos localizados no Brasil. São também obrigadas a se inscrever no CNPJ as filiais de empresas estrangeiras em operação no Brasil.
No CNPJ, cada estabelecimento contém diversos atributos: número de inscrição, nome empresarial, composição societária, endereço, data de abertura, natureza jurídica, indicativo de matriz ou filial, domicílio (país ou exterior), jurisdição fiscal, atividades econômicas principal e secundárias, situação cadastral, responsável perante o CNPJ, etc.
O CNPJ deve estar informado em qualquer nota fiscal de qualquer empresa, bem como na embalagem de qualquer produto industrializado.
Índice
[esconder]Formato[editar | editar código-fonte]
Os números do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica possuem 14 dígitos:
Exemplo: XX.XXX.XXX/YYYY-ZZ
Os oito primeiros números (XX.XXX.XXX) formam a "raiz", que identifica a empresa. Os quatro dígitos seguintes após a barra (YYYY) formam o sufixo, que identifica uma unidade de atuação de empresa, ou seja, um endereço de atividade da pessoa jurídica e os dois últimos, após o traço (ZZ) formam o "dígito verificador", que é resultado de uma equação com os doze números anteriores. Deste modo, os CNPJs no formato XX.XXX.XXX/0001-ZZ identificam a matriz da empresa.
Algoritmo de Validação[editar | editar código-fonte]
Pseudocódigo[editar | editar código-fonte]
function ValidarCNPJ(cnpj: int[14]) -> bool
var v: int[2]
//Nota: Calcula o primeiro dígito de verificação.
v[1] := 5×cnpj[1] + 4×cnpj[2] + 3×cnpj[3] + 2×cnpj[4]
v[1] += 9×cnpj[5] + 8×cnpj[6] + 7×cnpj[7] + 6×cnpj[8]
v[1] += 5×cnpj[9] + 4×cnpj[10] + 3×cnpj[11] + 2×cnpj[12]
v[1] := 11 - v[1] mod 11
v[1] := 0 if v[1] ≥ 10
//Nota: Calcula o segundo dígito de verificação.
v[2] := 6×cnpj[1] + 5×cnpj[2] + 4×cnpj[3] + 3×cnpj[4]
v[2] += 2×cnpj[5] + 9×cnpj[6] + 8×cnpj[7] + 7×cnpj[8]
v[2] += 6×cnpj[9] + 5×cnpj[10] + 4×cnpj[11] + 3×cnpj[12]
v[2] += 2×cnpj[13]
v[2] := 11 - v[2] mod 11
v[2] := 0 if v[2] ≥ 10
//Nota: Verdadeiro se os dígitos de verificação são os esperados.
return v[1] = cnpj[13] and v[2] = cnpj[14]
Situação cadastral[editar | editar código-fonte]
Situação cadastral é a informação que espelha no CNPJ a condição cadastral da inscrição da entidade. As situações cadastrais, perante o CNPJ, enquadram-se em:
- · ATIVA - A entidade e/ou estabelecimento serão classificados, na RFB, como ATIVA quando não se enquadrarem em nenhuma outra situação cadastral;
- · INAPTA - Será declarada inapta a inscrição no CNPJ de entidade (exceto pessoa jurídica domiciliada no exterior) quando:
a) omissa: a que, embora obrigada, tenha deixado de apresentar, por dois exercícios consecutivos, declarações e demonstrativos;
b) não localizada: a que não tenha sido localizada no endereço informado no CNPJ;
c) irregularidade em operações de comércio exterior, assim entendida, a entidade que não efetue a comprovação da origem, da disponibilidade e da efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei.
- · SUSPENSA - A inscrição será enquadrada na situação SUSPENSA quando a entidade ou o estabelecimento (algumas situações):
a) solicitar baixa de inscrição, estando esta solicitação em análise ou tendo sido indeferida;
b) estiver em processo de declaração de inaptidão por irregularidades em operações de comércio exterior;
c) interromper temporariamente suas atividades, mediante solicitação;
d) apresentar indício de interposição fraudulenta de sócio ou titular;
- · BAIXADA - Será enquadrada na situação Baixada a inscrição no CNPJ cuja solicitação de baixa for deferida ou na hipótese de baixa de ofício.
- · NULA - A inscrição será enquadrada na situação nula quando a inscrição no CNPJ for assim declarada (alguns motivos):
a) houver sido atribuído mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento;
b) for constatado vício no ato praticado perante o CNPJ;
c) for constatado ato de inscrição relativo à entidade não enquadrada nas disposições de obrigatoriedade de inscrição no CNPJ.
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REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios[editar | editar código-fonte]
Além da dimensão continental do estado brasileiro, a autonomia dos seus entes federativos, seja ela política, administrativa, financeira ou tributária, é uma das suas características principais. Desta forma, interferem no processo de registro de empresas e negócios uma multiplicidade de órgãos da administração tributária, além dos diversos órgãos de registro e de licenciamento, atuando nas três esferas de governo.
Isto resulta numa grande quantidade de exigências, fazendo com que o cidadão tenha que lidar com procedimentos e normas diferentes em diversos órgãos federais, estaduais e municipais. Soma-se a isso, a duplicidade de exigências, agravada pela falta de integração dos processos dos vários órgãos participantes do Processo de Registro de Empresas e Negócios, que redundam em baixo nível de compartilhamento de informações e inconsistência dos dados cadastrais constantes nos diversos cadastros dos órgãos envolvidos, inclusive no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
É neste contexto que surge a REDESIM, estabelecendo a necessidade de REDESENHO do Processo de Registro de Empresas e Negócios, inter articulando as três esferas de governo, e de forma alinhada com as demandas da sociedade, que clama por maior transparência no processo, simplificação e padronização no cumprimento de suas obrigações, menor necessidade de deslocamento aos órgãos envolvidos, agilização dos procedimentos e redução dos prazos, custos e procedimentos para a constituição, alteração e baixa de empresas.
A REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), criada pela Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, é um sistema integrado que permitirá a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas do Brasil, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário. A REDESIM, que envolve não somente desenvolvimento de sistemas, mas também alteração e revisão de processos, procedimentos e normas, fará a integração de todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrições, licenciamentos, autorizações e baixa das empresas, por meio de uma única entrada de dados e de documentos, acessada pela internet.
Importa salientar que a consistência dos dados constantes da base CNPJ em relação aos documentos legais que comprovam o assentamento dos atos constitutivos, alteradores e extintivos nos órgãos públicos de registro, inclusive para fins de prova junto a terceiros, será viabilizada através da operacionalização do modelo Redesim, que também promoverá a integração do CNPJ com todos os demais órgãos intervenientes no processo. A entrada única de dados reduzirá as inconsistências, uma vez que, boa parte delas, têm origem na existência de múltiplas entradas de dados e informações, nos diversos cadastros existentes dos órgãos envolvidos.
Ver também[editar | editar código-fonte]
- CPF (número único de identificação de pessoa física)
- Receita Federal do Brasil
- SIMPLES
- SPED
- SPED Fiscal
- SPED Contábil
- Nota Fiscal Eletrônica
- Impressora fiscal
- Junta comercial
- Direito tributário
- NIPC, Número de Identificação de Pessoa Colectiva (equivalente em Portugal)
Ligações externas[editar | editar código-fonte]
Referências
- ↑ "Blog da Certificard". «Saiba o significado das Siglas CPF, CNPJ, CEI, FGTS, INSS, PIS entre outras». Consultado em 20 de maio de 2016. Cópia arquivada em 22 de setembro de 2013
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