Inteiro Teor. RECURSO DE REVISTA: RR 11603320135150076
A C Ó R D A O (5ª Turma) GDCRNA/nf/sca 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESPACHO DENEGATÓRIO
Inteiro Teor. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 1489007820095010058
A C Ó R D A O 7ª Turma CMB/gbq AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISAO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMINISTRAÇAO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
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9000143-15.2017.8.21.0021(CNJ) - CARINA BERTOLINI (CARLOS AUGUSTO GIOVANELI PEREIRA JUNIOR 60532/RS, RODRIGO DAL FORNO CAMARGO 56462/ RS) X ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. VISTOS.DISPENSADO O RELATÓRIO
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Pg. 293. Interior 1º Grau. Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul DJRS de 13/10/2017
ALIZADO O PAGAMENTO APENAS NO PERÍODO DE FÉRIAS E DE RECESSO ESCOLAR, O SALÁRIO NORMAL DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A REFERIDA GRATIFICAÇÃO. NO PERÍODO DE RECESSO ESCOLAR APENAS É QUE, NÃO HAVENDO
Pg. 3992. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 de 13/10/2017
prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Baseia-se tal súmula
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Inteiro Teor. Recurso Ordinário: RO 16299820125010401 RJ
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIAO Gab Des Mery Bucker Caminha Avenida Presidente Antonio Carlos 251 7o andar - Gabinete 29 Castelo RIO DE JANEIRO
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