terça-feira, 19 de dezembro de 2017

DECRETO 12218 ( 2 )

CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 4º A estrutura básica da Diretoria-Geral da Polícia Civil é desdobrada nas seguintes unidades:
I - de órgãos colegiados:
a. Conselho Superior da Polícia Civil;
b. Conselho de Ensino da Academia de Polícia Civil.
II - de administração superior:
a. Departamento de Policia Especializada;
b. Departamento de Polícia da Capital;
c. Departamento de Policia do Interior;
d. Departamento de Inteligência Policial;
e. Departamento de Recursos e Apoio Policial;
f. Corregedoria-Geral da Polícia Civil;
g. Academia de Polícia Civil;
h. Ouvidoria da Polícia Civil.
III - de execução programática:
a. Divisão de Polícia;
b. Delegacia Regional de Polícia;
c. Delegacia de Polícia.
§ 1º O Conselho Superior da Polícia Civil - CSPC, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, tem por finalidade a coordenação, a fiscalização e a supervisão da atuação da Polícia Civil, velando pela obediência aos seus princípios institucionais, ao cumprimento de suas funções constitucionais e à execução de suas competências, estabelecidas na Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, tendo sua composição, regras de funcionamento, nomeação de seus membros efetivos e suplentes, demais regras de realização de suas reuniões e aprovação de suas deliberações definidas neste regimento interno.
§ 2º O Conselho de Ensino da Academia de Polícia Civil, órgão colegiado com função normativa, consultiva e deliberativa integrante da estrutura da Diretoria-Geral de Polícia Civil, terá sua composição, regras de funcionamento, nomeação de seus membros efetivos e suplentes, demais regras de realização de suas reuniões e aprovação de suas deliberações definidas neste regimento interno.
Art. 5º A Diretoria-Geral da Polícia Civil para desempenho de suas competências tem a seguinte estrutura:
I - dos Órgãos Colegiados:
a) Conselho Superior da Polícia Civil;
b) Conselho de Ensino da Academia de Polícia Civil;
II - Órgãos de Administração Superior e de Execução Programática:
1. Assessoramento Superior da Diretoria-Geral:
a) Assessoria Administrativa - ASSAD;
I - Seção de expediente;
II - Seção de apoio ao gabinete da Diretoria-Geral;
b) Assessoria de Gestão de Processo e Planejamento - ASSEGPP;
III - Seção de Análise, Tecnologia da Informação e de Desenvolvimento de Sistemas;
IV - Seção de Gerenciamento de Projetos;
V - Seção de Estatísticas e Análises Criminais.
c) Assessoria de Telemática - ASSETEL.
I - Delegacia Virtual - DEVIR;
1. Seção de expediente e de apoio administrativo;
2. Seção de Investigação Geral;
II - Sistema Integrado de Gestão Operacional - SIGO;
III - Home Page da Polícia Civil;
d) Assessoria Jurídica - ASSEJUR;
e) Assessoria de Relações Institucionais e de Comunicação Social - ASSERICOM;
f) Delegacia Especializada de Repressão e Roubo a Banco e Resgate a Assaltos e Seqüestros - GARRAS.
I - Seção de Repressão a Roubos a Banco;
II - Seção de Resgate e Repressão a Seqüestros;
III - Seção de Repressão a Crimes de Abigeato;
IV - Seção de Proteção a Dignitários;
V - Seção de Repressão às Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais;
VI - Seção de Operações Aéreas;
VII - Seção de expediente e de apoio administrativo.
g) Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira - DEFRON:
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;
2. Departamento de Polícia Especializada - DPE:
a. Diretoria do Departamento;
b. Coordenadoria de Operações;
I - Seção de Análise Criminal e Operações;
II - Seção de Informática, Planejamento e Estatística;
c. Coordenadoria de Administração;
I - Seção de Expediente e Apoio Administrativo;
II - Delegacias Especializadas:
1) Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações, Falimentares e Fazendários - DEDFAZ:
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;
III - Seção de Repressão aos Crimes Falimentares e Fazendários;
IV - Seção de Atendimento a Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal;
2) Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Roubos e Furtos - DERF:
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;
3) Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Furtos e Roubos de Veículos - DEFURV:
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;
4) 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Campo Grande - 1ª DEAM:
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;
5) 2ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Campo Grande - 2ª DEAM:
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;
6) Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Homicídios - DEH:
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;
7) Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude - DEAIJ:
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;
III - Seção de Apuração de Atos Infracionais;
8) Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente - DEPCA:
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;
9) Delegacia Especializada de Polinter e Capturas - POLINTER:
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;
10) Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo - DECON:
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;
11) Da Delegacia Especializada de Ordem Política e Social - DEOPS:
I - Cartório Central;
II - Seção de Ordem Política e Social;
III - Seção de armas, munições e explosivos;
12) Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico - DENAR:
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;
13) Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista - DECAT:
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;
14) Delegacia Especializada de Acidentes de Trânsito - DEAT:
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;
3. Departamento de Polícia da Capital - DPC:
a) Diretoria do Departamento;
b) Coordenadoria de Operações:
I - Seção de Análise Criminal e Operações;
II - Seção de Polícia Comunitária;
III - Seção de Informática, Planejamento e Estatística;
c) Coordenadoria de Administração:
I - Seção de Expediente e Apoio administrativo.
II - Delegacias de Polícia da Capital:
1. 1ª Delegacia de Polícia de Campo Grande;
I - Seção de atendimento ao idoso;
II - Cartório Central;
III - Seção de Investigação Geral;
2. 2ª Delegacia de Policia de Campo Grande:
I - Seção de atendimento ao idoso;
II - Cartório Central;
III - Seção de Investigação Geral;
3. 3ª Delegacia de Polícia de Campo Grande:
I - Seção de atendimento ao idoso;
II - Cartório Central;
III - Seção de Investigação Geral;
4. 4ª Delegacia de Polícia de Campo Grande:
I - Seção de atendimento ao idoso;
II - Cartório Central;
III - Seção de Investigação Geral;
5. 5ª Delegacia de Polícia de Campo Grande:
I - Seção de atendimento ao idoso;
II - Cartório Central;
III - Seção de Investigação Geral;
6. 6ª Delegacia de Polícia de Campo Grande:
I - Seção de atendimento ao idoso;
II - Cartório Central;
III - Seção de Investigação Geral;
7. 7ª Delegacia de Polícia de Campo Grande:
I - Seção de atendimento ao idoso;
II - Cartório Central;
III - Seção de Investigação Geral;
8. Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário - DEPAC:
I - Seção de atendimento ao idoso;
II - Cartório Central;
III - Seção de Investigação Geral;
III - Delegacias de Polícia Metropolitanas, situadas no Entorno da Capital:
1. Delegacia de Polícia de Sidrolândia:
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;
2. Delegacia de Polícia de Rochedo:
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;
3. Delegacia de Polícia de Corguinho:
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;
4. Delegacia de Polícia de Jaraguari:
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;
5. Delegacia de Polícia de Terenos:
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;
6. Delegacia de Polícia de Ribas do Rio Pardo:
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;
7. Delegacia de Polícia de Bandeirantes:
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;
4. Departamento de Polícia do Interior - DPI:
a) Diretoria do Departamento;
b) Coordenadoria de Operações;
I - Seção de Análise Criminal e Operações;
II - Seção de Informática, Planejamento e Estatística;
c) Coordenadoria de Administração:
I - Seção de Expediente e apoio administrativo;
d) Delegacia Regional de Polícia de Aquidauana:
I - Seção de Informática, Estatística, Análise Criminal e Operações;
II - Seção de Expediente, Apoio Administrativo e de Controle e Aperfeiçoamento das Atividades de Polícia Judiciária;
III - Seção de Investigações Gerais;
IV - Seção de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista;
V - Seção de Expedição de Alvarás;
1. 1ª Delegacia de Polícia de Aquidauana:

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