Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20.823.361,96 (vinte milhões, oitocentos e vinte e três mil, trezentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos), conforme abaixo discriminado:
Art. 2° Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, são provenientes das anulações total e parcial de dotações orçamentárias, referente à reprogramação de despesas, no valor de R$ 20.823.361,96 (vinte milhões, oitocentos e vinte e três mil, trezentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos), de acordo com o inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, conforme abaixo discriminados:
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