Segundo Maria Helena Diniz, trata-se de um ato formal pelo qual se opera a renúncia voluntária ou forçada de um monarca ao trono, consignando a desistência definitiva, absoluta e irrevogável de todos os seus direitos, que se transmitem ao sucessor legítimo da coroa1 .

Abdicações na História[editar | editar código-fonte]

Foram abdicações famosas:

Referências

  1. Ir para cima Diniz, Maria Helena. Dicionário jurídico. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 15. 4 vol. vol. 1.
  2. Ir para cima Carlos abdicou como rei dos Países Baixos (25 de outubro de 1555) e de Espanha (16 de janeiro de 1556), a favor de seu filho Felipe II de Espanha. Também em 1556 de forma separada abdicou voluntariamente de suas possessões alemãs e do título de sacro imperador romano-germânico.
  3. Ir para cima Pedro IV de Portugal e Pedro I de Brasil eram a mesma pessoa. Já era imperador do Brasil quando sucedeu no trono de Portugal em 1826. Porém abdicou em seguida do mesmo em favor de sua filha Maria II de Portugal. Mais tarde abdicou do trono de Brasil em favor de seu filho Pedro II.