Poder aquisitivo é a capacidade que uma pessoa ou uma população tem de adquirir bens. Têm maior poder aquisitivo aqueles que podem adquirir, o que não significa que adquiram, um valor maior em bens no mesmo lapso de tempo.
Poder aquisitivo é relacionado com os rendimentos monetários da pessoa/população, mas a pessoa que adquire determinado valor em bens por meios não-monetários, como trocando esses bens por um serviço, tem tanto poder aquisitivo quanto outra que os adquiriu com dinheiro.
Em economia, existe a chamada paridade do poder aquisitivo (PPA), ou paridade do poder de compra (PPC), que é um método para se calcular o poder de compra de dois países. A PPA mede quanto que uma determinada moeda pode comprar em termos internacionais, uma vez que bens e serviços têm diferentes preços de um país para outro, ou seja, relaciona o poder aquisitivo de tal pessoa com o custo de vida do local, se o salário é suficiente para o indivíduo comprar tudo que deseja.
A paridade do poder aquisitvo é importante porque a comparação dos produtos internos brutos (PIB) em uma moeda comum não descreve com precisão as diferenças em prosperidade material, e a PPA leva em conta as diferenças de rendimentos e as diferenças no custo de vidPoder aquisitivo é a capacidade que uma pessoa ou população tem de adquirir bens e serviços.1 Têm maior poder aquisitivo aqueles que podem adquirir (mas não necessariamente adquirem) um valor maior em bens no mesmo lapso de tempo. A sua relação com os rendimentos monetários da pessoa/população é óbvia, mas a pessoa que adquire determinado valor em bens por meios não monetários (por exemplo, trocando estes bens por um serviço especializado, como o de um encanador) tem tanto poder aquisitivo quanto outra que os adquiriu com dinheiro.
Ver também[editar | editar código-fonte]
Referências
a.Conforme já ressaltado, em observância ao princípio da anualidade, o decurso de um ano é o período exigido para a aquisição do direito às férias pelo empregado. Ou seja, somente após o decurso de 12 meses de contrato de trabalho é que o empregado adquire o direito às férias.
Este período é denominado de período aquisitivo.
Desta forma, se o empregado ingressa na empresa em janeiro de 2012, somente em janeiro de 2013 é que o empregado adquirirá o direito às férias, compreendendo o período aquisitivo de janeiro de 2012 a janeiro de 2013. Para o empregado ter direito às férias há necessidade de cumprir um período que é denominado “aquisitivo”, ou seja, o empregado adquirirá o direito de ter férias após trabalhar 12 (doze) meses na mesma empresa, é o que determina o art. 130 da CLT. Assim, é pressuposto para que alguém tenha direito a férias o preenchimento desse requisito.
Então, cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho o empregado adquire o direito ao gozo de férias, sem prejuízo da remuneração e valendo, para todos os efeitos, como tempo de serviço. Findo o período aquisitivo, inicia-se outro, também de 12 meses, dentro do qual o empregador deverá conceder as férias, conforme suas conveniências. Este é o período “concessivo”.
O pagamento das férias deverá ser feito até dois dias antes do período de gozo, é o que determina o art. 145 da CLT. Porém, o art. 137 da CLT diz que se as férias forem concedidas após o período concessivo, ou seja, nos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, deverão ser pagas em dobro. Assim, o empregado terá direito ao pagamento em dobro, podendo também pedir a fixação judicial de suas férias.
O período aquisitivo é o lapso correspondente a 12 meses nos quais o empregado trabalha para adquirir férias. Período concessivo é o período de 12 meses subsequentes ao lapso aquisitivo em que o empregador deverá conceder as férias ao empregado. Sendo assim, o período aquisitivo não se confunde com período concessivo. Frizando: aquele é o que deve ser trabalhado para a aquisição do direito de gozar férias. Este é o prazo que a lei concede ao empregador para o empregado sair de férias.
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