sábado, 29 de agosto de 2015

ANALOGIA

Analogia é uma relação de semelhança estabelecidaentre duas ou mais entidades distintas. O termo tem origem na palavra grega “analogía” que significa “proporção”.
Pode ser feita uma analogia, por exemplo, entre cabeça e corpo e entre capitão e soldados. Cabeça (cérebro) e capitão são duas entidades análogas. Possuem função semelhante que, neste caso, é comandar, dar ordens. De igual forma, corpo e soldados exercem a mesma função que é obedecer às ordens.
Na Filosofia, a analogia é uma forma de averiguar o porquê da semelhança entre objetos ou ideias. Na Gramática, a analogia é um fenômeno responsável pela criação de uma nova forma linguística, consiste na razão da formação de algumas palavras.

Analogia em Biologia

Em Biologia, analogia e homologia são termos relacionados com a evolução das espécies.  Componentes análogos são aqueles que apesar de terem procedência e constituição diferentes, apresentam uma semelhança a nível morfológico ou funcional.
Estruturas análogas são aquelas que desempenham a mesma função mas possuem diferente origem embriológica, por exemplo, a asa de uma ave e a asa de um inseto (voar é função semelhante). O inverso acontece com as estruturas homólogas, por exemplo, o braço do homem e a pata dianteira de um cão, são espécies diferentes mas com origem em um ancestral comum.

Analogia no direito

No âmbito jurídico, a analogia é um método de integração das lacunas da lei. Ocorre analogia quando é feita uma comparação entre casos diferentes mas com um problema parecido para surgir a mesma resposta. A analogia tem como base o principio da igualdade jurídica, e também afirma que deve haver a mesma solução para o mesma infração ou razão da lei.
Em alguns casos, a analogia não é aplicável, como no direito penal (a não ser no caso in bonam partem); na fiança; em leis fiscais; em negócios jurídicos (e na renúncia).A palavra analogia é um substantivo feminino cuja origem é grega (língua em que tinha o sentido deproporção) e significa semelhança entre entidades distintas. O significado de analogia, porém, não se restringe à semelhança; é mais amplo e engloba:
-qualidade daquilo que é análogo;
-igualdade de razões na matemática;
-proporção matemática;
-semelhança de propriedades e funções;
-semelhança de algumas características, sem igualdade completa;
-método da lógica que fica entre a dedução e a indução.

Analogia na filosofia
            No estudo da filosofia, analogia possui dois significados fundamentais. O primeiro deles está ligado à matemática. Platão foi o primeiro filósofo a utilizar esse sentido de analogia ao comparar as quatro formas de conhecimento que aparecem na República. Afirma Platão que o ser está para o vir-a-ser assim como a inteligência está para a opinião. Em outro trecho, diz: a inteligência está para a opinião assim como a ciência está para a crença e a dianóia está para a conjectura.
            Aristóteles também fez uso do primeiro significado de analogia quando afirmou que as coisas não são todas iguais quando em ato, mas são iguais por analogia, pois todas as coisas se relacionam da mesma forma com os termos que designam suas potências.
            O segundo significado fundamental de analogia no estudo da filosofia é o de provável extensão do conhecimento através da passagem de um conhecimento para outro que seja genericamente semelhante. Nesse sentido, Aristóteles afirmava que a probabilidade análoga aparece quando se diz o contrário do contrário.

Analogia em biologia
            No estudo da biologia, mais especificamente da evolução das espécies, existe o conceito de órgãos análogos e homólogos.
            Os órgãos análogos são aqueles que têm a mesma função, porém origem embrionária diferente; a semelhança se dá apenas pela função que exercem nos diferentes seres vivos. Um exemplo de estrutura análoga é a asa, que está presente em espécies muito distantes em termos de genealogia, como os insetos, as aves e os morcegos. Porém, em todos eles as asas têm uma mesma função.
            Órgãos homólogos possuem a mesma origem embrionária e se desenvolvem de forma parecida mesmo em espécies diferentes. Órgãos homólogos não têm necessariamente a mesma função em todos os seres.

Analogia no direito
            No direito, a analogia é uma forma de interpretação jurídica utilizada quando não há especificação da exata situação analisada que esteja prevista na lei. Para estes casos, a disposição legal a ser utilizada é aquela que regulamenta casos semelhantes.
            O uso da analogia está previsto no artigo quarto da lei de Introdução do Código Civil quando se fizer necessário o preenchimento de uma lacuna sobre a qual não haja disposições legais.
            A analogia pode ser usada no direito com base no princípio da igualdade jurídica.Analogia (do grego αναλογία – analogia, "proporção") é um processo cognitivo de transferência de informação ou significado de um sujeito particular (fonte) para outro sujeito particular (alvo), e também pode significar uma expressão linguística, correspondendo a este processo. Num sentido mais específico, analogia é uma inferência ou um argumento de um particular para outro particular, em oposição à dedução, indução e abdução, nas quais pelo menos uma das premissas ou conclusão é geral. A palavra analogia também pode se referir à relação entre fonte e alvo, que pode ser, não necessariamente, uma similitude, como na noção biológica de analogia.
As analogias têm uma forma de expressão própria que segue o modelo: A está para B, assim como C está para D. Por exemplo, diz-se que: "Os patins estão para o patinador, assim como os esquis estão para o esquiador", ou seja, a relação que os patins estabelecem com o patinador é idêntica à relação que os esquis estabelecem com o esquiador. Normalmente, as analogias são fluidas e uma análise mais detalhada poderá revelar algumas imperfeições na comparação, afinal, esquiar e patinar são atividades parecidas, mas não são exatamente iguais.

Utilidade[editar | editar código-fonte]

A analogia tem um papel muito significativo na resolução de problemas, tomada de decisão, percepção, memória, criatividade, emoção, explicação e comunicação, geralmente por meio de tarefas básicas, como identificação de lugares, objetos e pessoas, por exemplo. A linguagem analógica específica engloba exemplificações, comparações, metáforas, símiles, alegorias e parábolas, mas não metonímias. A analogia é importante não só na linguagem diária e senso comum (provérbios e expressões idiomáticas podem fornecer exemplos de aplicação), mas também na ciência, filosofia e humanidades. Os conceitos de associação, comparação, correspondência, metáfora, semelhança e similitude estão relacionados à analogia.

Direito[editar | editar código-fonte]

A analogia é um método de integração jurídica, constituindo-se em um raciocínio por meio de um exemplo, ou seja, uma comparação com um problema semelhante e a utilização da mesma resposta[1] . Para o direito, a analogia seria assim uma forma de solucionar o problema por meio de uma identidade com outro, buscando atender a uma finalidade maior da lei, e nesse sentido, se assemelharia com a Teleologia[2] . As diferentes funções da analogia no âmbito jurídico seriam:
  • Solução de casos concretos: nessa situação o aplicador compara o caso em questão com um outro, similar, e aplica analogicamente a mesma lei ou norma, encontrando uma solução semelhante aos dois casos, já que possuíam as mesmas características.
No caso de países de sistema common law, a analogia tem um papel mais significativo, uma vez que como não existem normas de aplicação, a semelhança de casos constitui base fundamental para que os juízes solucionem problemas[3] .
  • Aplicação de normas: guarda semelhança com a função anterior, de modo que para situações semelhantes, pode-se exigir a aplicação da mesma norma.
  • Aplicação no caso de lacunas: para os casos em que a lei é omissa ou obscura, por exemplo, a analogia também poderá ser usada para solucionar este problema.

Controvérsias[editar | editar código-fonte]

O uso da analogia não é permitido em todos os países, de modo que para que sua aplicação seja bem sucedida, é necessário atentar às peculiaridades de cada sistema, uma vez que os sistemas de common law, como mencionados acima, tem maior facilidade para aplicação deste método. Existem críticas ao instituto, especialmente no tocante às peculiaridades de cada caso e também no tocante à amplitude do método analógico.
As críticas que tratam das semelhanças entre os casos tratam especificamente do fato de que muitas vezes o caso não pode ser isolado de seu contexto particular, não havendo garantias de que as peculiaridades do caso interferirão na aplicação correta da lei[4] . O argumento analógico é por vezes, mal visto entre advogados, juristas, estudantes e mesmo juízes, mas deve-se ter em mente que quando utilizado, o aplicador deve esforçar-se ao máximo para justificar a razão de as semelhanças entre os casos serem mais fortes do que as diferenças[5] .
O segundo bloco de críticas ao instituto trata da sua amplitude de aplicação, que pode abarcar muitos casos similares decididos de diversas maneiras, perdendo-se o caminho para comparar uniformemente. A falta de critérios para o uso da analogia também é um problema recorrente[6] , de modo que para decidir utilizar esse método é necessário ter em mente pelo menos 3 fatores[7] , ainda que subjetivos: as características gerais do ordenamento jurídico; o ramo do direito ao qual pertence a norma em exame; e as características da própria norma.

Bibliografia de Aprofundamento[editar | editar código-fonte]

  • DIMOULIS, Dimitri. Manual de introdução ao estudo do direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, 2a edição, Lição 8 "Interpretação do Direito".
  • KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009, Cap. VIII, "A interpretação".
  • WEINREB, Lloyd L. A razão jurídica: o uso da analogia no argumento jurídico. São Paulo: Martins Fontes, 2008, 1a edição.

Matemática[editar | editar código-fonte]

Em matemática foi desenvolvida uma versão mais formal de analogia, o isomorfismo.

Anatomia[editar | editar código-fonte]

Em anatomia, duas estruturas anatômicas são consideradas análogas quando elas possuem a mesma função, mas não são relacionadas evolutivamente, tais como as pernas de um vertebrado e as patas de uminseto. Estrutura análogas são o resultado de evolução convergente e são diferenciadas de estruturas homólogas.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Ir para cima WEINREB, Lloyd L. A razão jurídica: o uso da analogia no argumento jurídico. São Paulo: Martins Fontes, 2008, 1a edição, "Introdução", p. XIV.
  2. Ir para cima DIMOULIS, Dimitri. Manual de introdução ao estudo do direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, 2a edição, pág. 187
  3. Ir para cima DIMOULIS, Dimitri. Manual de introdução ao estudo do direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, 2a edição, pág. 189
  4. Ir para cima WEINREB, Lloyd L. A razão jurídica: o uso da analogia no argumento jurídico. São Paulo: Martins Fontes, 2008, 1a edição, p. 124
  5. Ir para cima DIMOULIS, Dimitri. Manual de introdução ao estudo do direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, 2a edição, pág. 196
  6. Ir para cima KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009, pág. 392
  7. Ir para cima DIMOULIS, Dimitri. Manual de introdução ao estudo do direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, 2a edição, pág. 189Analogia, do latim analogĭa embora com origem mais remota no vocábulo grego que se pode traduzir como “semelhança” ou “proporção”, é um termo que indica uma relação de semelhança/similitude entre coisas diversas. O conceito permite referir-se ao raciocínio que se baseia na detecção de atributos semelhantes em seres ou coisas diferentes.
    Exemplos: “Parece-me que o público não entendeu a minha analogia entre o revólver e o microfone”, “O presidente da câmara surpreendeu ao fazer uma analogia entre a situação que se vive na localidade e aquela registada nos principais centros económicos do mundo”, “Não apreciei a analogia que fizeste entre a minha carreira e o percurso daquele indivíduo”.
    Uma analogia, por conseguinte, é uma comparação entre objectos, conceitos ou experiências. Ao estabelecer uma analogia, são indicadas características particulares e gerais e são estabelecidas as semelhanças e diferenças entre os elementos contrastados.
    No âmbito da biologia, a analogia é a semelhança entre partes que, em diferentes organismos, apresentam uma função parecida e uma mesma posição relativa, ainda que com uma origem diferente.
    Para a linguística, a analogia consiste na criação de novas formas ou na modificação com base na semelhança com outras. A gramática, por sua vez, recorre à noção de analogia para fazer referência à semelhança formal que existe entre os elementos linguísticos que cumprem com uma mesma função ou que têm coincidências relevantes entre si.
    O direito, por fim, sustenta que a analogia é o método que permite que uma norma jurídica se estenda, por identidade de razão, a casos não compreendidos nela.


    Leia mais: Conceito de analogia - O que é, Definição e Significado http://conceito.de/analogia#ixzz3kGfwoYyX

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