Concessão é um substantivo feminino oriundo do latim "concessio" que significa permissão e expressa o ato ou efeito de conceder, outorgar ou entregaralguma coisa a alguém. Também pode estar relacionado com o privilégio que o Governo dá a particulares ou a empresas para exploração de serviços de utilidade pública.
No contexto da retórica, concessão também pode ser algo que se admite como hipótese em uma discussão. Consiste em ceder aparentemente perante uma opinião do adversário mas continuando, apesar de tudo, a desenvolver a argumentação, tornando-a até mais convincente.
Concessão no Serviço Público
No âmbito do direito administrativo, concessão é o ato pelo qual uma pessoa coletiva de direito público encarrega outra entidade, que costuma ser particular, de explorar certo serviço público de caráter empresarial, serviço do qual tinha exclusividade. A pessoa que concede assume o risco, e transfere temporariamente para ela o exercício dos direitos correspondentes.
Se trata de uma gestão indireta de um serviço público onde o concessionário, desempenhando uma função pública, deve respeitar as instruções da Administração, para que o serviço público concessionado mantenha a sua natureza, embora seja gerido por uma entidade privada.
Normalmente a concessão contempla um serviço público de âmbito empresarial que é subtraído à livre concorrência de forma legal. A exploração do serviço é temporariamente transferida para outra entidade, mas a sua titularidade e dos respectivos direitos continua a pertencer à entidade concedente, enquanto durar a concessão.
Transferida a exploração, o concessionário faz a gestão do serviço por sua conta através dos seus órgãos, sendo que o concedente fiscaliza essa gestão.
Existem várias teorias sobre a natureza jurídica da concessão: algumas classificam a concessão como um ato administrativo, outras como um contrato ou ainda um ato misto. O certo, porém, é que a concessão pode ser operada por ato administrativo ou por contrato, que garantam ao concessionário o exclusivo da atividade desenvolvida pelo serviço público concedido.
No Brasil, as concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos são reguladas de acordo com o artigo 175 da Constituição Federal.
A Concessão pública no Brasil, se refere mais claramente nas construções, manutenções e tarifações das rodovias, ferrovias, portos e aeroportos, linhas e pontos fixos no território nacional. E que difere-se daPermissão e/ou Concessão simples, que consiste em ato unilateral(seja do ponto de vista de Estratégia governamental e/ou não), do Poder Público de forma geral. De acordo com a interpretação jurídica no caput, do artigo 175, da Constituição Federal de 1988 atualizada por leis complementares, "incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos"[2] .
Ver também[editar | editar código-fonte]
Referências
- ↑ DireitoNet - Dicionário jurídico - Concessão de serviço público. Visitado em 11 de Fevereiro de 2010.
- ↑ a b DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo: Editora Jurídico Atlas, 2006.
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