domingo, 16 de agosto de 2015

CONSCEÇAO

Concessão é um substantivo feminino oriundo do latim "concessio" que significa permissão e expressa o ato ou efeito de concederoutorgar ou entregaralguma coisa a alguém. Também pode estar relacionado com o privilégio que o Governo dá a particulares ou a empresas para exploração de serviços de utilidade pública.
No contexto da retórica, concessão também pode ser algo que se admite como hipótese em uma discussão. Consiste em ceder aparentemente perante uma opinião do adversário mas continuando, apesar de tudo, a desenvolver a argumentação, tornando-a até mais convincente.

Concessão no Serviço Público

No âmbito do direito administrativo, concessão é o ato pelo qual uma pessoa coletiva de direito público encarrega outra entidade, que costuma ser particular, de explorar certo serviço público de caráter empresarial, serviço do qual tinha exclusividade. A pessoa que concede assume o risco, e transfere temporariamente para ela o exercício dos direitos correspondentes.
Se trata de uma gestão indireta de um serviço público onde o concessionário, desempenhando uma função pública, deve respeitar as instruções da Administração, para que o serviço público concessionado mantenha a sua natureza, embora seja gerido por uma entidade privada.
Normalmente a concessão contempla um serviço público de âmbito empresarial que é subtraído à livre concorrência de forma legal. A exploração do serviço é temporariamente transferida para outra entidade, mas a sua titularidade e dos respectivos direitos continua a pertencer à entidade concedente, enquanto durar a concessão.
Transferida a exploração, o concessionário faz a gestão do serviço por sua conta através dos seus órgãos, sendo que o concedente fiscaliza essa gestão.
Existem várias teorias sobre a natureza jurídica da concessão: algumas classificam a concessão como um ato administrativo, outras como um contrato ou ainda um ato misto. O certo, porém, é que a concessão pode ser operada por ato administrativo ou por contrato, que garantam ao concessionário o exclusivo da atividade desenvolvida pelo serviço público concedido.
No Brasil, as concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos são reguladas de acordo com o artigo 175 da Constituição Federal.
significado de Concessão está na categoria: GeralConcessão, do latim concessio, pode ser entendida como sinônimo de permissão, consentimento, transigência, licença. Mais especificamente o substantivo feminino concessão significa conceder à alguém qualquer coisa. Um sentido muito aplicado a palavra diz respeito a permissão que o governo dá a pessoas físicas ou jurídicas de explorar economicamente algum serviço de utilidade pública.
Um exemplo de concessão muito comum é a CNH, carteira nacional de habilitação. Apesar de muitos pensarem se tratar de um direito, ela é uma concessão em que o estado define todas as regras para o seu recebimento e devido uso. O Passaporte é um outro exemplo importante e bem conhecido de concessão dada pelo governo ao cidadão.
Concessão também é uma figura de retórica. Neste sentido, consiste em ceder à um adversário numa discussão aparentemente concordando com os seus argumentos , para que a tese que está sendo defendida siga determinada linha de raciocínio que depois, na conclusão, se mostrará de fato contrária a do adversário.
Concessão no Serviço Público
Concessão no serviço público é a ocasião em que um órgão do governo outorga a uma empresa o direito de explorar de forma econômica, ou seja, para a obtenção de lucro particular, um serviço público, que a priori deveria ser de responsabilidade federal, estadual ou municipal. É uma espécie de terceirização e no Estado Moderno esta consiste em uma de suas principais prerrogativas.
Entretanto, a empresa que receberá o privilégio dessa concessão deverá prestar conta ao governo e trabalhar de modo a estar de acordo com as suas diretrizes e aos propósitos do serviço publico em questão. O estado se encarregará de fiscalizar o trabalho da empresa detentora da concessão.
Em geral as concessões públicas são temporárias, parciais, e sempre renováveis. O governo tem total liberdade para extinguir a concessão quando bem entender ou quando a empresa recebedora do privilégio não cumprir com as regras pré-estabelecidas pelo poder público.
No Brasil as concessões de serviço público variam desde a exploração de água, florestas, minérios e petróleo até a serviços de saúde, transporte, comunicação, saúde e etc.
No direito se teoriza muito acerca da natureza jurídica das concessões. As teorias divergem entre si, algumas classificando a concessão como um ato administrativo, algumas a definem como contrato, e há também aquelas que postulam ser a concessão uma mistura dos dois.  Entretanto, o que acontece é que tanto um ato administrativo como um contrato podem ser utilizados como via legal para estabelecer uma concessão.
A lei que regula as concessão no Brasil, está postulada na Constituição Federal em seu artigo 175.
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Am e Pm | Amizade Colorida | Concessão | Siglas Crepúsculo Concessão pública é o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.[1] [2]
Concessão pública no Brasil, se refere mais claramente nas construções, manutenções e tarifações das rodovias, ferrovias, portos e aeroportos, linhas e pontos fixos no território nacional. E que difere-se daPermissão e/ou Concessão simples, que consiste em ato unilateral(seja do ponto de vista de Estratégia governamental e/ou não), do Poder Público de forma geral. De acordo com a interpretação jurídica no caput, do artigo 175, da Constituição Federal de 1988 atualizada por leis complementares, "incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos"[2] .

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Ir para cima DireitoNet - Dicionário jurídico - Concessão de serviço público. Visitado em 11 de Fevereiro de 2010.
  2. ↑ Ir para:a b DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo: Editora Jurídico Atlas, 2006.

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