Dúbio é um adjetivo que significa duvidoso, incerto, indefinido. É tudo aquilo que deixa dúvida, que falta certeza sobre a realidade de um fato ou sobre a verdade de uma alegação. É o que não está claro, que não se percebe facilmente, que não é apresentado com exatidão. Por exemplo: Resultado dúbio.
Dúbio significa também, vacilante, hesitante, que tem pouca firmeza, que não é determinado, que apresenta indecisão, que mostra receio. Por exemplo: Atitude dúbia.
Dúbio é ainda aquilo que é difícil de definir, que não tem uma explicação clara, que não tem limites determinados. Por exemplo: Informação dúbia.
Dúbio é aquilo que está sujeito a diferentes interpretações, que é ambíguo, que pode haver mais de um sentido ou significado. Por exemplo: Palavra dúbia.In dubio pro reo é uma expressão latina que significa literalmente na dúvida, a favor do réu. Ela expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas (por exemplo, insuficiência de provas) se favorecerá o réu.
O princípio in dubio pro reo, segundo René Ariel Dotti, aplica-se "sempre que se caracterizar uma situação de prova dúbia, pois a dúvida em relação à existência ou não de determinado fato deve ser resolvida em favor do imputado."1
Ressalte-se, ainda, que a dúvida existente acerca da autoria de um delito não está nas provas até então produzidas, mas na própria mente daquele que as analisa; a dúvida não é a causa/motivo de se absolver o réu, mas, ao contrário, é a falta elementos de convicção que demonstrem ligação do acusado com o fato delituoso é que geram, no julgador, a dúvida acerca do nexo entre materialidade e autoria. Prova não pode ser dúbia, mas a conclusão acerca de um fato apurado é que gera dúvida no raciocínio do que julga.[carece de fontes]
Desta forma, é alheio ao campo substantivo, pertencendo ao Direito Processual, que surgiu para cotejar as injustiças oriundas da condenação de um acusado, ainda quando não haveria provas cabais de autoria e materialidade do fato.[carece de fontes]
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