segunda-feira, 31 de agosto de 2015

EMBRIAGUEZ

Embriaguez é o nome dado ao torpor e intoxicação causados pelo consumo excessivo de algumas drogas, sobretudo o álcool.

Graduação e concepção médica[editar | editar código-fonte]

A fase do "porco".
Reporta-se a medicina a uma lenda árabe, dividindo os 3 graus de embriaguez em fases caracterizadas pelos seguintes animais: o macaco, o leão e o porco.
  1. Fase de excitação (macaco) - a pessoa apresenta um comportamento inquieto, falante, mas ainda consciente de seus atos e palavras e além disso às vezes consegue atingir níveis de persuasão - por estar mais eloquente - que talvez não fosse capaz antes.
  2. Fase de confusão (leão) - quando o embriagado torna-se eventualmente (dependendo do temperamento da pessoa) nocivo: fica voluntarioso, age irrefletida e violentamente.
  3. Fase superaguda (porco) - dá-se a embriaguez completa, provocando o coma ou sono, onde o perigo representado dá-se apenas quanto ao próprio indivíduo que, sem mais freios, cai em toda parte, descuida completamente de sua higiene, como o bêbado contumaz.

Embriaguez doentia[editar | editar código-fonte]

É Patológica a embriaguez - e como doença assim classificada no CID - quando gera quadros, na intoxicação aguda, de completa alteração comportamental mediante a ingestão de pequenas doses de substânciainebriante.
Compreende quatro tipos básicos: embriaguez violenta; embriaguez excitomotoraconvulsiva e, finalmente, a delirante.

Conceituação jurídica[editar | editar código-fonte]

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A embriaguez interessa ao Direito, de variadas formas:

Direito Penal[editar | editar código-fonte]

  • No Direito penal, a embriaguez é encarada sob o prisma de sua motivação. Assim:
    • Sendo voluntária (o sujeito embriaga-se com a intenção de romper os freios morais ou criar coragem, por exemplo), ou culposa (quando a pessoa não queria o efeito de perder o controle dos sentidos, mas ainda assim ingere a substância inebriante), a perda da noção dos fatos não exime a responsabilidade - e sendo autor de fato delituoso, responderá integralmente por suas consequências.
    • A embriaguez pode, ao contrário, ser motivo de isenção da responsabilidade ou redução da pena se, quando o fato delituoso se deu, o indivíduo não podia compreender sua gravidade e consequências, motivada por uma embriaguez dita acidental, causada por caso fortuito (a pessoa não queria ingerir a substância inebriante) ou força maior (quando o indivíduo é obrigado a ingerir a substância). Excluirá a responsabilidade se a perda da razão (entendimento) for completa; reduzirá a pena, se for parcial essa perda da capacidade de discernimento.
    • Por outro lado, no caso da embriaguez preordenada (quando o agente deliberadamente se embriaga com a finalidade específica de cometer um delito), incidirá a agravante do artigo 61, II, alínea "l", do Código Penal, cujo quantum será arbitrado pelo juiz em análise das circunstâncias de cada caso.
A teoria da actio libera in causa ("ação livre na causa"), adotada pela Exposição de Motivos do Código Penal Brasileiro e defendida por parte dos doutrinadores da área jurídica, preceitua que o agente que se põe em estado de inimputabilidade para praticar determinado crime não pode ser considerado inimputável se o ato criminoso era desejável ou ao menos previsível num momento anterior à sua prática. Isso significa dizer que a análise do dolo (vontade livre e consciente determinada à pratica da conduta) ou da culpa (juízo de reprovabilidade decorrente da prática do fato criminoso) do agente deve ser "deslocada" para o momento em que o mesmo ainda está em sua plena capacidade mental: se o infrator, nesse momento, é capaz de compreender o caráter ilícito da conduta e determinar-se de acordo com esse entendimento, ele será imputável e, consequentemente, não estará isento de pena caso venha a cometer o crime sob influência de substância embriagante.
Não obstante tal teoria tenha sido inicialmente celebrada (visto que se propôs a resolver conflitos penais de réus que cometiam crimes sob a influência de álcool e outras substâncias entorpecentes), ela é atualmente criticada pela falta de tecnicidade e por contrariar princípios basilares da Constituição Federal, bem como por violar o princípio da legalidade penal ao instituir uma forma de "responsabilidade penal objetiva", o que é vedado no Direito Criminal.[1]

Direito Civil[editar | editar código-fonte]

  • No Direito Civil, no estado de embriaguez não habitual, o agente é considerado absolutamente incapaz para os atos civis, por não poder exprimir totalmente a sua vontade[2] .
  • Também pode ser uma das razões elencadas para a separação, no capítulo do Direito de Família. Pode, ainda, causar a interdição do bêbado contumaz.

Direito do Trabalho[editar | editar código-fonte]

Efeitos nocivos[editar | editar código-fonte]

Por vezes, a abuso do álcool acaba se tornando um forte agravante da violência doméstica. A chamada embriaguez patológica é um estado onde a pessoa bebe e acaba se tornando extremamente agressiva, às vezes nem se lembrando dos atos cometidos durante essas crises de fúria.
Não se deve dirigir veículos ou operar máquinas em estado de embriaguez, pois o consumo de álcool afeta os reflexos e a capacidade de discernimento das pessoas.

Referências

  1. Ir para cima http://revistajustica.jfdf.jus.br/home/edicoes/fevereiro12/artigo_Fernanda1.html
  2. Ir para cima Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: Parte Geral. Pag 119. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

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