segunda-feira, 31 de agosto de 2015

LIQUIDAÇÃO

A liquidação é a acção e o efeito de liquidar (fazer o acerto formal de uma conta, pagar uma conta ou uma dívida na totalidade ou pôr termo a uma situação, geralmente complexa).
No âmbito comercial, segundo o Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora, a liquidação é uma venda retalhista de mercadorias a preços muito reduzidos, levada a cabo por um comércio por motivos de cessação, falência, remodelação ou mudança de instalações, entre outras razões.
De acordo com esta definição, a liquidação distingue-se dos saldos, que consistem em reduzir os preços ou em aplicar descontos a determinados artigos. Por isso, quando um comércio anuncia que está em fase de liquidação para marcar o final de uma estação (para acabar com o stock de Outono-Inverno, por exemplo, de modo a receber a nova colecção), na verdade, está em saldos, sendo portanto este o termo correcto.
No campo tributário, a liquidação é o acto pelo qual se quantifica o tributo que deve pagar um contribuinte. Ou seja, a liquidação de impostos é a distribuição destinada a suportar os impostos em dívida correspondentes a um período tributário. Essa liquidação pode ser preparada pelo contribuinte ou pela autoridade a quem compete arrecadar/cobrar os impostos num determinado território.
Quando se fala de liquidação de salários, trata-se do processo através do qual é calculada a remuneração mensal que corresponde a um empregado que trabalha numa relação de dependência. Em geral, o cálculo inclui o salário básico acordado e os suplementos legais e convencionais (subsídio de almoço, subsídio de férias, segurança social, etc.). Também é contabilizado o tempo trabalhado pelo funcionário, a sua assiduidade, os possíveis prémios e outras variantes.


Leia mais: Conceito de liquidação - O que é, Definição e Significado http://conceito.de/liquidacao#ixzz3kNLkoStt
Existem algumas empresas que, pela importância da atividade que desenvolvem, têm seu funcionamento fiscalizado por órgãos governamentais, podendo, inclusive, sujeitar-se ao regime de liquidação extrajudicial. É o caso das seguradoras e das entidades de previdência privada aberta (fiscalizadas pela Susep), dos bancos e demais entidades financeiras (fiscalizadas pelo Banco Central) e dos planos de saúde (fiscalizados pela ANS)
Existem algumas empresas que, pela importância da atividade que desenvolvem, têm seu funcionamento fiscalizado por órgãos governamentais, podendo, inclusive, sujeitar-se ao regime de liquidação extrajudicial. É o caso das seguradoras e das entidades de previdência privada aberta (fiscalizadas pela Susep), dos bancos e demais entidades financeiras (fiscalizadas pelo Banco Central) e dos planos de saúde (fiscalizados pela ANS).
Caso a empresa comece a dar sinais de instabilidade financeira, o órgão governamental que a monitora pode decretar sua liquidação extrajudicial - procedimento que visa a recuperar a empresa, tentando evitar a falência.

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