Flagrante refere-se aquilo que é visto, registrado ouobservado no momento em que está ocorrendo, de forma surpreendida e incontestável, devido a presença de testemunhas.
O flagrante se configura quando determinada situação é presenciada por terceiros, normalmente por pessoas que não deveriam estar cientes desse acontecimento. Exemplo: "A mulher foi pega em flagrante na cama com o amante pelo marido" ou "A menina foi acusada em flagrante pelo irmão por ter faltado às aulas".
O uso do termo "flagrante" é muito comum em casos de crimes, quando os criminosos são detidos por forças policiais no exato momento em que estão cometendo o delito. Exemplo: "Os assaltantes foram presos em flagrante".
Normalmente, quando alguma situação acontece em flagrante, este ato passa a ser incontestável, evidente e notório, devido a presença de testemunhas oculares, que negarão qualquer tentativa de contestação do acusado.
A palavra flagrante ainda pode significar algo que está revigorado ou com entusiasmo, em um sentido acalorado, ardente, emocionante ou inflamado.
Veja também o significado de Com a boca na botija.
Prisão em flagrante
Uma prisão em flagrante se configura, segundo o artigo 302 do Código do Processo Penal Brasileiro, quando o indivíduo que cometeu ou está cometendo a ação criminosa é perseguido e capturado pelas autoridades, pelo ofendido ou por qualquer outra pessoa.
Quando alguém é apreendido com armas ou demais utensílios que comprovem a execução de um crime recém praticado, também pode ser considerado preso em flagrante.
Tipos de flagrante
Existem várias modalidades de flagrantes previstos pela lei.
- Flagrante próprio: quando o criminoso é pego quando ainda está cometendo o crime;
- Flagrante impróprio: quando o criminoso é capturado logo após ter cometido o crime;
- Flagrante presumido: quando um indivíduo é localizado e são encontrados em sua posse instrumentos que fazem supor que teria sido ele o responsável por determinado crime;
- Flagrante provocado: quando alguém provoca um indivíduo a praticar um crime, ao mesmo tempo que toma providências para que seja impossível a sua consumação. Configura-se, assim, como uma "crime impossível";
- Flagrante esperado: acontece quando as autoridades policiais são previamente informadas sobre a possibilidade da ocorrência de um crime, se preparando e aguardando para que possam prender o agente criminoso no ato da consumação;
- Flagrante forjado: configura-se quando alguém cria ou implanta provas falsas para poder incriminar. É considerado um tipo de flagrante ilegal. Um exemplo de flagrante forjado é quando um policial coloca drogas na bagagem de alguém, acusando-o de tráfico de drogas e prendendo-o em flagrante.
Flagrante e Fragrante
Ambas as palavras existem na língua portuguesa, no entanto com significados totalmente distintos.
Enquanto que a palavra "flagrante" (com a letra "l") se refere ao ato de surpreender, testemunhar ou registrar algo no momento em que está sendo executado, o termo "fragrante" (com a letra "r") significa algo ou alguma coisa que está extremamente perfumado.
Exemplo: "As rosas ficam muito vistosas e fragrantes na primavera". O termo flagrante é associado ao crime que está sendo concebido no momento em que autoridades policiais ou qualquer do povo podem visualizá-lo, e determinar a prisão sem necessidade de provas ou inquéritos.
A prisão em flagrante delito (espécie de prisão cautelar), mesmo que legal, não é suficiente para manter alguém preso durante todo o processo. Se nao estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva ou estiverem presentes excludentes de ilicitude, deve ser concedida a liberdade provisória: verdadeiro direito público subjetivo (art. 310, CPP).
No Brasil[editar | editar código-fonte]
No Brasil, a prisão em flagrante é especificada pelo CPP (Código de Processo Penal) a partir do artigo 301. Pode-se considerar flagrante, segundo a legislação brasileira, quem está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração e, ainda, é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Pode ser arbitrada fiança criminal no valor que o delegado achar necessário e de acordo com a gravidade do crime, se o crime for afiancável.
Quando o infrator não possui defesa, ou seja, advogado, o delegado tem a obrigação de encaminhar cópia integral do flagrante delito para a Defensoria Pública do Estado.
De acordo com o professor Aury Lopes Jr. a prisão em flagrante “não é uma medida cautelar pessoal, mas sim pré-cautelar, no sentido de que não se dirige a garantir o resultado final do processo, mas apenas destina-se a colocar o detido à disposição do juiz para que adote ou não uma verdadeira medida cautelar.” (LOPES JR, Aury. Direito Processual penal e sua conformidade com a Constituição. p.63).
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