sábado, 8 de agosto de 2015

PECULATO

Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral, via de regra, só pode ser praticado por servidor público, contudo admite participação de terceiros, se este souber que está atuando com um funcionário público.1 2 3
Os verbos núcleos do tipo são "apropriar" ou "desviar" valores, bens móveis, de que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce. A pena para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, sendo a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa. O peculato é um crime próprio do funcionário contra a administração, diferentemente de apropriação indébita que é praticada por qualquer pessoa contra o patrimônio. 2

Espécies[editar | editar código-fonte]

Peculato é o fato do funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de coisa móvel pertencente à administração pública ou sob a guarda desta (a qualquer título), e dela se apropria, ou a distrai do seu destino, em proveito próprio ou de outrem".
O artigo 312 do Código penal tipifica o peculato como: "Crime de apropriação por parte do funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Além de, não tendo a posse, mas valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo, subtrai-o ou concorre para que seja subtraído para si ou para alheio."4

Modalidades[editar | editar código-fonte]

Três são as modalidades:
  • Peculato-apropriação, o funcionário público se apropria do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem o agente a posse em razão do cargo;
  • Peculato-desvio, o funcionário público aplica ao objeto material destino diverso que lhe foi determinado em benefício próprio ou de outrem;
  • Peculato-furto, o funcionário público não tem a posse do objeto material e o subtrai, ou concorre para que outro o subtraia, em proveito próprio ou alheio, por causa da facilidade proporcionada pela posse do cargo.

Pena[editar | editar código-fonte]

No Brasil, de acordo com o artigo 312 do Código Penal Brasileiro, na forma dolosa o peculato resulta em reclusão, de dois a doze anos, e multa. Em sua forma culposa, detenção, de três meses a um ano.5
O Artigo 375º do Código Penal português define de maneira semelhante o crime de Peculato e faz-lhe aplicar, genericamente, uma pena de 1 a 8 anos de prisão.

Referências

  1. Ir para cima Índice Fundamental do Direito. Peculato. Visitado em 31 de dezembro de 2012.
  2. ↑ Ir para:a b DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.. Visitado em 31 de dezembro de 2012.
  3. Ir para cima MOREIRA, Reinaldo Daniel. Direito Penal. In: Flávia Cristina (org.). Exame da OAB. Salvador: JusPODIVM, 2012, página 1055
  4. Ir para cima http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
  5. Ir para cima http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

Ver também[editar | editar código-fonte]

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