Em publicidadepermuta designa negociação de espaço ou de tempo de um veículo, em troca de produtos ou serviços do anunciante, mediante acordo prévio entre as duas partes, sendo seu valor calculado com base no preço líquido da mídia e nos preços do produto ou serviço sem as margens de lucro do comércio. Artigo 533 do código civil.
Em caso de personalidades, por exemplo, troca-se a divulgação midiográfica (por parte do famoso) pela prestação de serviços ou objetos, dos quais devem ser mostrados em público, com restrição de marcas.