Sequela significa sequência, continuação. Do latim “sequela” que é o “ato de seguir”. Sequela é um substantivo feminino que indica o resultado, a consequência.
Na área médica, sequela é qualquer lesão anatômica ou funcional que permanece depois de completada a evolução clínica de uma doença, ou de um acidente traumático. São consequências que trarão dificuldades para o indivíduo afetado.
As sequelas de um AVC (Acidente Vascular Cerebral), por exemplo, serão mínimas se a irrigação sanguínea for logo retomada, caso contrário haverá uma grande perda de neurônios cerebrais, deixando sequelas significativas, como motoras (perda de movimentos), sequelas neurológicas (dificuldade de falar, engolir, perda de memória etc.).
A meningite é outra, entre tantas doenças, que se tratada de forma inadequada ou tardia pode deixar sequelas importantes, entre elas, surdez, perda da visão, paralisia dos membros do corpo, retardo mental, etc.
Na área jurídica, sequela é o direito de seguir alguma coisa e subtraí-la do poder de quem quer que a possua ou a detenha.Privilégio que assiste ao titular de direito real (v direitos reais) de executar os bens que lhe servem de garantia para, com o seu produto, pagar-se de seu crédito, bem como de apreendê-los em poder de qualquer pessoa que os detenha. Segue, persegue, vai à busca do bem que lhe pertença, cabendo ação contra aquele que o detenha. O seu titular terá o direito sobre o bem, ainda que o mesmo esteja em poder de terceiros possuidores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário