Aditamento significa o ato de aditar, acrescentar ou suplementar novos dados aos que já haviam sido acordado inicialmente. É sinônimo deacrescentamento e adscrição.
O termo é utilizado no Direito para indicar o acréscimo de informações a um documento pré-definido, com o objetivo de esclarecer alguma situação ou inserir novos dados. Por exemplo, aditamento de uma norma, aditamento de um convênio ou aditamento de um contrato.
Termo Aditivo ou Termo de Aditamento é um instrumento utilizado no meio jurídico, para um novo contrato, onde constam as modificações feitas a um contrato anterior. Através do Termo de Aditamento verifica-se as alterações efetuadas no contrato, como inserção de cláusulas, modificação de prazos, supressão de informação alteração dos sócios etc.
Aditamento do FIES
O Financiamento Estudantil (FIES) é um programa promovido pelo Ministério da Educação e destinado aos estudantes do Ensino Superior que declaram que não têm condições financeiras para custear os estudos. É feito um contrato de financiamento que é renovado semestralmente através de aditamento ao contrato inicial.
Aditamento Simplificado significa que não há alterações cadastrais ou contratuais apenas renovação no Sistema Fies online.
O Aditamento Não-Simplificado implica a apresentação de documentos comprovativos da situação atual do estudante, por exemplo, Regularidade de Matrícula, Comprovante de rendimento do fiador, etc., e deslocamento ao banco para que se proceda à renovação.É fácil. O aditamento de renovação semestral do contrato de financiamento, simplificado e não simplificado, deverá ser realizado por meio do Sistema Informatizado do FIEShttp://sisfiesportal.mec.gov.br. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) solicitará a renovação do seu contrato e você fará a confirmação dos dados no sistema SisFIES.
Você terá até 20 (vinte) dias contados a partir da data de conclusão da solicitação para validar as informações do seu curso e os valores da semestralidade.
Caso alguma informação esteja incorreta, procure a CPSA para realizar as correções e solicite o reinício do processo de aditamento.
Se as informações estiverem corretas seu aditamento pode ser confirmado. Após a confirmação, você saberá se o seu aditamento é SIMPLIFICADO ou NÃO SIMPLIFICADO.
PARA ADITAMENTO SIMPLIFICADO:
Basta comparecer à CPSA para retirar uma via do Documento de Regularidade de Matricula (DRM), devidamente assinada pelo presidente ou vice-presidente da Comissão.
PARA ADITAMENTO NÃO SIMPLIFICADO:
Você deverá comparecer à CPSA para retirar a sua DRM assinada e, em seguida, dirigir-se ao Agente Financeiro, acompanhado dos fiadores e do seu representante legal, se aplicável. Você terá que formalizar o aditamento em até 10 (dez) dias contados a partir do terceiro dia útil após a data da confirmação da solicitação de aditamento. Após a regularização junto ao Agente Financeiro, você deverá entregar uma cópia do Termo Aditivo na CPSA para finalizar o processo. Veja abaixo a lista de documentos que deverão ser apresentados:
I - Pelo estudante:
a) à CPSA:
1- original do documento de identificação;
2- original e cópia do comprovante de residência atualizado;
3- original e cópia da certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, em caso de alteração do estado civil do estudante após a contratação do financiamento ou realização do último aditamento;
4- original e cópia do termo de concessão ou termo mais recente de atualização do usufruto de bolsa parcial do Prouni, em caso de obtenção desse benefício após a contratação do financiamento ou realização do último aditamento.
1- original do documento de identificação;
2- original e cópia do comprovante de residência atualizado;
3- original e cópia da certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, em caso de alteração do estado civil do estudante após a contratação do financiamento ou realização do último aditamento;
4- original e cópia do termo de concessão ou termo mais recente de atualização do usufruto de bolsa parcial do Prouni, em caso de obtenção desse benefício após a contratação do financiamento ou realização do último aditamento.
b) ao banco:
1- original do documento de identificação;
2- original e cópia do comprovante de residência atualizado;
3- original e cópia da certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, em caso de alteração do estado civil do estudante após a contratação do financiamento ou realização do último aditamento;
4- original e cópia do termo de concessão ou termo mais recente de atualização do usufruto de bolsa parcial do Prouni, em caso de obtenção desse benefício após a contratação do financiamento ou realização do último aditamento.
1- original do documento de identificação;
2- original e cópia do comprovante de residência atualizado;
3- original e cópia da certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, em caso de alteração do estado civil do estudante após a contratação do financiamento ou realização do último aditamento;
4- original e cópia do termo de concessão ou termo mais recente de atualização do usufruto de bolsa parcial do Prouni, em caso de obtenção desse benefício após a contratação do financiamento ou realização do último aditamento.
II - Pelo fiador:
a) ao banco:
1- original do documento de identificação;
2- original do CPF;
3- originais e cópias da certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
4- original e cópia do comprovante de residência;
5- original e cópia do comprovante de rendimentos, em caso de alteração de renda, inclusão ou substituição de fiador do contrato de financiamento.
1- original do documento de identificação;
2- original do CPF;
3- originais e cópias da certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
4- original e cópia do comprovante de residência;
5- original e cópia do comprovante de rendimentos, em caso de alteração de renda, inclusão ou substituição de fiador do contrato de financiamento.
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