sábado, 26 de setembro de 2015

BANCO CENTRAL

O Banco Central do Brasil é uma pessoa jurídica de caráter público, ou seja, é uma autarquia responsável diretamente pelas políticas monetárias do país. Ou seja, é a principal autoridade monetária.
Basicamente, as funções do Banco Central do Brasil se concentram na supervisão da política monetária e cambial do país e na fiscalização do sistema financeiro nacional. Além disso, o banco Central também realiza a emissão de papel moeda o recebimento dos recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais  a realização de operações de redesconto e empréstimos de assistência à liquidez às instituições financeiras  a formulação, execução e acompanhamento da política cambial e de relações financeiras com o exterior e a organização, disciplinamento e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional, do Sistema de Pagamento Brasileiro e do Sistema Nacional de Habitação e ordenamento do mercado financeiro.O Banco Central do Brasil, criado pela Lei 4.595, de 31.12.1964, é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem por missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente.
Entre as suas atividades principais destacam-se: a condução das políticas monetária, cambial, de crédito, e de relações financeiras com o exterior; a regulação e a supervisão do Sistema Financeiro Nacional (SFN); e a administração do sistema de pagamentos e do meio circulante.
O Banco Central do Brasil atua também como Secretaria-Executiva do Conselho Monetário Nacional (CMN) e torna públicas as Resoluções do CMN.
Para solicitar informação não disponível em nossa página na internet, acesse Fale conosco.O Banco Central do Brasil foi criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964. É o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional, tendo por objetivos:
  • zelar pela adequada liquidez da economia;
  • manter as reservas internacionais em nível adequado;
  • estimular a formação de poupança;
  • zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro.
Dentre suas atribuições estão:
  • emitir papel-moeda e moeda metálica;
  • executar os serviços do meio circulante;
  • receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias;
  • realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras;
  • regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
  • efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais;
  • exercer o controle de crédito;
  • exercer a fiscalização das instituições financeiras;
  • autorizar o funcionamento das instituições financeiras;
  • estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras;
  • vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e
  • controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.
Sua sede fica em Brasília, capital do País, e tem representações nas capitais dos Esta) O que é preciso para ter acesso ao Bacen Jud?
O usuário deve ser habilitado por um gerente de segurança da informação (master) indicado por tribunal conveniado com o Banco Central. O master fornece um nome de operador e uma senha de acesso inicial que deve ser alterada no primeiro acesso.
2) Como são cumpridas as ordens judiciais de bloqueio de valor?
Elas visam bloquear até o limite das importâncias especificadas, incidindo sobre o saldo credor inicial, livre e disponível, apurado no dia útil seguinte ao que o arquivo for tornado disponível às instituições financeiras. Não são considerados, nos depósitos à vista, quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc).
3) As ordens de bloqueio de valor continuam surtindo efeito após a resposta das instituições?
Não. As instituições são desobrigadas de bloquear valores creditados após o envio da resposta. Para complementar o valor determinado para um bloqueio, o magistrado pode usar o recurso "utilizar dados de bloqueio para criar nova ordem", quantas vezes for necessário.
4) Quais são os tipos de respostas das instituições às ordens de bloqueio de valores?
Podem ser positivas, o que indica efetivação parcial ou integral do bloqueio, ou não efetivação por insuficiência de saldo. Podem ser negativas, por inexistência do CPF/CNPJ no cadastro de clientes da instituição. 
5) Qual a sequência de passos para o encaminhamento de uma ordem judicial?
Com a inclusão da minuta, ela é protocolizada, tornando-se ordem judicial com número de protocolo. Se isso for feito até as 19 horas, a ordem é remetida no mesmo dia para as instituições financeiras. Depois desse horário, é remetida no movimento do dia útil bancário seguinte. As instituições têm até as 23h59min do dia útil seguinte para responder.

O Banco Central consolida as informações durante a madrugada do segundo dia útil, tornando-as disponíveis para os Juízos até as 8 horas da manhã do mesmo dia. No caso de pedidos de extratos, os prazos são os mesmos, exceto quanto à remessa pelas instituições financeiras, que se dá em até 30 dias do recebimento da requisição pelos Correios.
6) Como um réu/executado é incluído no Bacen Jud?
Digitando-se o número do CPF ou do CNPJ, conferido pela Receita Federal.
7) Como são processadas as ordens de transferência?
Após o recebimento da ordem de transferência, a instituição informa no sistema uma data prevista para o depósito.
8) É possível cancelar ordens judiciais no Bacen Jud?
Uma ordem judicial somente pode ser cancelada até as 19h, antes de sua remessa às instituições.
9) Como evitar o bloqueio múltiplo?
Ele pode ocorrer quando uma conta/agência/instituição não é especificada. A ordem é encaminhada a todas as instituições, que cumprem a decisão judicial de forma independente umas das outras, podendo-se ultrapassar o valor determinado pelo magistrado. Embora essa ocorrência seja possível, independentemente do meio de comunicação da ordem, o Bacen Jud avançou em funcionalidades que minimizam os efeitos do bloqueio múltiplo. Assim, o magistrado pode direcionar sua ordem para uma instituição, especificar uma agência e uma conta. Conforme especificada, a ordem incidirá somente no nível desejado (instituição, agência ou conta).

É possível também o cadastramento de conta única para bloqueio nos Tribunais Superiores, montando base de dados, que é acionada para informar o usuário no momento do preenchimento da minuta.
O sistema possibilita consultas rápidas ao saldo dos executados, facilitando o direcionamento das ordens. Se o juiz não optar por uma das alternativas de especificação, ele poderá ordenar os desbloqueios assim que a resposta à ordem estiver disponível na tela. A efetivação dos desbloqueios ocorre na abertura das agências bancárias no dia útil seguinte ao da protocolização.dos do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará.

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