Charlatanismo é a prática do charlatão, palavra que deriva do italiano ciarlatano, que seria, segundo alguns, corruptela de cerretano (ou seja, natural de ou oriundo de Cerreto, vila situada na Umbria, Itália),[1] [2] e segundo a maioria, derivada de ciarla, ciarlare (de "falar", "conversar", neste caso seria equivalente, em português, a "parlapatão" – pois denota o uso da palavra para ludibriar outrem.[3] [4] Em outros idiomas o charlatanismo adquire a acepção de exercício ilegal da medicina, ao passo que em português tem significado comum de vendedor de substâncias pretensamente medicinais, curativas, que apregoa com vantagens,[5] daí a nome curandeirismo.
Em sentido geral e vulgar, portanto, os termos "charlatanismo" e curandeirismo fundem-se e podem ser definidos como toda prática pseudocientífica, apregoada por alguém com vantagens fraudulentas, pecuniárias ou não, ludibriando a outros – isso é, oferecendo algo vantajoso sem realmente ser. O termo inglês quack poderia então ser traduzido como curandeiro.
Índice
[esconder]Fraude[editar | editar código-fonte]
O charlatão é, para o Direito, um tipo de fraudador. Segundo Magalhães Noronha[6] "É o estelionatário da Medicina; sabe que não cura; é o primeiro a não acreditar nas virtudes do que proclama, mas continua em seu mister, ilaqueando, mistificando, fraudando, etc."
Para Delton Croce, é um tipo criminal que deveria ser restrito a médicos, embora possa ser praticado por qualquer pessoa.[4]
Casos célebres[editar | editar código-fonte]
No século XVIII, tornou-se célebre o charlatão britânico James Graham, que em Londres prometia a cura a diversos males àqueles que, sob pagamento, passassem uma noite num quarto preparado com estátuas de Cupido e Psiquê[4] e vendendo um intitulado "elixir da vida".[7]
Na primeira metade do século XX foi célebre o caso do chamado "toque de Assuero", ou "assueroterapia", onde a aplicação de termocauterização de certos pontos do nariz provocaria a cura de doenças ainda modernamente incuráveis.[4]
Cura gay[editar | editar código-fonte]
No Brasil, em maio de 2014, o Conselho Regional de Psicologia do Paraná cassou o registro profissional de Marisa Lobo por charlatanismo. Marisa Lobo foi acusada de fundamentar suas práticas profissionais em dogmas religiosos, oferecendo cura para uma doença que não existe. A polêmica começou em 2012 quando Marisa Lobo participou de uma audiência pública na Câmara dos Deputados para debater o Projeto de Decreto Legislativo nº 234/11, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), que propunha a modificação da resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP 01/99)[8] que proíbe profissionais da Psicologiade qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas.
Em 1990 a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da classificação internacional de doenças. A Associação Brasileira de Psiquiatria manifestou-se contra a discriminação já em 1984, e em seguida o Conselho Federal de Psicologia deixou de considerar a homossexualidade um desvio. Em 1999 o Conselho Federal de Psicologia estabeleceu normas de conduta para a categoria, determinando que psicólogos não poderão oferecer cura para a homossexualidade, visto esta não ser um transtorno, e evitarão reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.[9]
Cultura[editar | editar código-fonte]
O romance do escritor George Gissing, Our Friend the Charlatan (Nosso Amigo o Charlatão – numa tradução livre), é uma das obras que serve-se do mote do charlatão, contribuindo para popularizar a figura.[10]Outro livro, de E. Phillips Oppenheim, An Amiable Charlatan (Um Amável Charlatão - em livre tradução), também romantiza a figura do espertalhão.[11]
"O Toque de Assuero" – referido como caso clássico de charlatanismo, é o título de uma composição do Lamartine Babo, em parceria com L. N. Sampaio.[12]
Direito brasileiro[editar | editar código-fonte]
Crime de Charlatanismo | |
---|---|
no Código Penal Brasileiro | |
Artigo | 283 |
Título | Dos Crimes contra a Incolumidade Pública |
Capítulo | Dos Crimes contra a Saúde Pública |
Pena | Detenção, de seis meses a 2 anos |
Ação | Pública incondicionada |
Competência | Juiz singular |
No Brasil o charlatanismo é um tipo criminal, assim consagrado pelo artigo 283 do Código Penal Brasileiro, tratando a matéria no capítulo dos Crimes contra a incolumidade pública e não naquele referente às fraudes.
Pela legislação brasileira o charlatanismo é conduta de "Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível". Na exegese do artigo, tem-se a prática como o objetivo doloso - onde há a intenção clara de praticar-se o delito. Inculcar tem o sentido de fazer-se de bom, insinuante; anunciar pode ser feito tanto nos meios de divulgação escritos e verbais, mesmo um simples pregão; secreto quer dizer que os princípios contidos no mecanismo de cura não são explicitados, tal como preconizam os organismos regulamentadores mundiais.[4]
Nota-se que o efeito "cura" não importa: quer a vítima tenha ou não se curado, o charlatão continua incurso no tipo criminal.
Referências
- ↑ charlatan, etimologia, em inglês (sítio pesquisado em 20 de janeiro de 2008, às 20:01)
- ↑ American Psychological Association (APA): charlatan. (n.d.). Dictionary.com Unabridged (v 1.1). Pesquisado em 20 de Janeiro 20, 2008, de Dictionary.com website: http://dictionary.reference.com/browse/charlatan
- ↑ Chicago Manual Style (CMS): charlatan. Dictionary.com. Online Etymology Dictionary. Douglas Harper, Historian.http://dictionary.reference.com/browse/charlatan (acessado: 20 de Janeiro de 2008).
- ↑ ab c d e CROCE, Delton, Manual de Medicina Legal, São Paulo, Saraiva, 1994,ISBN 85-02-01492-7
- ↑ Dicionário Aurélio
- ↑ MAGALHÃES NORONHA, Edgard. Direito Penal, V. 4, p. 63, São Paulo: Saraiva
- ↑ biografia, sítio pesquisado em 21 de janeiro de 2008 (em inglês)
- ↑ http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/1999/03/resolucao1999_1.pdf
- ↑ Beto Albuquerque (21 de maio de 2013). O nome do crime é charlatanismo. Visitado em 3 de janeiro de 2015.
- ↑ Obra integral, em inglês, no Projeto Gutenberg.
- ↑ obra, Projeto Gutenberg
- ↑ Dicionário Cravo Albin de MPB, consultado em 21 de janeiro de 2008.
Bibliografia[editar | editar código-fonte]
- GENTILCORE, David. Medical Charlatanism in Early Modern Italy, Oxford University Press, 2006, ISBN 0-19-924535-5 (em inglês)
- PEREIRA-NETO, André de F. A Profissão Médica em Questão (1922): Dimensão Histórica e Sociológica, in: Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, 11 (4): 600-615, out/dez, 1995. – neste trabalho o autor aprecia o esforço da comunidade médica brasileira em proceder à persecução criminal de todos que exercessem práticas médicas sem pertencer à comunidade acadêmica médica. Texto integral em Scielo (acessado em 21 de janeiro de 2008)eralmente não entro em questões judicias, reservando o espaço do blog exclusivamente para assuntos científicos. Mas como alguns assuntos podem entrar em conflito direto com a prática da medicina baseada em evidencias, resolvi integrar este post de explicações judiciais aqui. A referência está no final do PostSaiu na Folha de hoje (23/4/12):“João de Deus S.A.Em Abadiânia, a fé move montanhas. De dinheiro. Atraídos pelo dom do médium João Teixeira de Faria, o João de Deus, cerca de 3.000 fiéis visitam, semanalmente, a Casa Dom Inácio de Loyola, em Goiás (…)Hoje, aos 69 anos, João de Deus é dono de pelo menos uma fazenda de 597 alqueires – o correspondente a 18 parques como o do Ibirapuera (zona sul de São Paulo) – na divisa de Goiás com Mato Grosso. Lá, uma propriedade dessa dimensão não vale menos do que R$ 2 milhões. O médium tem o garimpo como fonte de renda.Apesar de o atendimento ser gratuito, a casa, fundada em 1976, conta com farmácia de manipulação, livraria, lanchonete e loja de cristais benzidos pelo médium. Até a água fluidificada tem valor agregado. A garrafa custa R$ 1. Energizada, vale R$ 3.O grosso do dinheiro arrecadado vem da venda de frascos de passiflora, calmante natural fabricado pelo grupo (…)O frasco, com 175 cápsulas, custa R$ 50. Como a média de atendimento é calculada em mil pessoas por dia, três vezes por semana, a receita com a venda pode chegar a R$ 500 mil ao mês (…)O complexo oferece ainda sete cabines de banho de cristal – camas em que pacientes passam por imersão de luz. O preço cobrado é de R$ 20 por 20 minutos de sessão.Relatos sobre procedimentos do médium, que incluem cirurgias com corte, a depender da escolha do consulente, garantiram-lhe notoriedade internacional (…)Num pátio de acesso ao salão, vídeos exibem cenas de intervenções com corte, a maior parte no olho e na barriga”.Para a lei não há milagres. Não é que a lei diz que milagres não existem, ou que existem. Mas aquilo que não pode ser observado e explicado racionalmente, não interessa à lei. É uma questão íntima das pessoas e a lei apenas protege a religiosidade, a fé, as diferenças culturais etc. Ela não diz que religião elas devem seguir ou mesmo se devem crer (ou deixar de crer) em algo.Mas isso não quer dizer que religião e crença não seja importante para a lei. São. Há, em especial, dois artigos no Código Penal que indiretamente lidam com a exploração da fé das pessoas.O primeiro chama-se charlatanismo, que é uma espécie de mentira utilizando a crença do outro. Nele, o criminoso inculca ou anuncia cura por meio secreto ou infalível.Simplesmente dizer que você pode curar alguém não é crime (se fosse, todos os médicos estariam presos). Mas dizer ou propagandear que a cura é infalível ou que você possui um meio secreto de curar as pessoas é crime. É aí que entra o charlatanismo.Ninguém pode garantir que haverá cura (nem mesmo para um simples resfriado). Garantir que você irá curar alguém – mesmo usando meios convencionais, e ainda que você seja um ótimo médico – é crime. Da mesma forma, se você propagandeia que seu método, ainda que não gere cura garantida, é secreto, você também está cometendo o crime. Em ambos os casos, a ideia é proteger a sociedade contra pessoas que desrespeitam premissas básicas da ciência: que a cura nunca é certa e que todo método de cura precisa ser replicável e validado pela comunidade científica.A lei não exige que alguém acredite no que foi dito ou propagandeado, e muito menos que alguém seja prejudicado por isso. Basta que a pessoa diga ou propagandeie. O que se exige é que o criminoso saiba que ele não será capaz de curar a pessoa, que seu método não seja eficaz, ou que, ainda que seja eficaz, não gere cura garantida.Já se a pessoa acredita que seu método irá de fato curar o doente, ele pode estar cometendo um outro crime: exercício ilegal da medicina, que é “exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites”, que é, na verdade, um crime mais grave (a pena é maior: até dois anos, enquanto o curandeirismo a pena máxima é de um ano).Um segundo crime importante é o curandeirismo, que é diagnosticar, receitar, entregar ao consumo ou aplicar qualquer substância (não importa que ela seja um placebo), ou usar gestos, palavras (incluindo ‘rezas’) ou qualquer outro meio de cura para tratar a doença de alguém. É o casa das benzedeiras e das pessoas que vendem chás para curarem doenças graves.Ainda que a lei não diga que o criminoso precise praticar esse crime de forma habitual para que o crime seja configurado, os juristas tendem a dizer que se a pessoa comete o crime apenas se faz qualquer das ações acima com habitualidade.Esse crime é muito mais complexo do que parece porque ele esbarra na liberdade religiosa. Usar gestos e palavras é algo que quase todas as religiões fazem. A benção do padre, por exemplo, é uma forma de cura espiritual para os fiéis. O uso das mãos é importante para os espíritas, o sinal da cruz é parte dos rituais de cura espiritual para os católicos, e assim por diante.Isso quer dizer que esses religiosos estão exercendo o curandeirismo?Não, porque a Constituição protege os rituais de fé. O limite – que muitas vezes é confuso – é quando esse ritual de fé passa a colocar a saúde das pessoas em perigo. Se o padre disser ao doente que ele não precisa procurar o médico porque sua benção já basta, aí sim, pode haver crime.E o caso de quem pratica operações espirituais? Bem, a lei diz que é curandeirismo tratar alguém com “gestos, palavras ou qualquer outro meio”. O problema está na expressão “qualquer outro meio”. Os juristas dizem que não é simplesmente qualquer outra forma, mas qualquer outra forma similar a (na mesma classe de) um gesto ou palavra. E cirurgias mediúnicas não é similar a gesto ou palavra.Logo, o diagnóstico e as palavras podem configurar curandeirismo, mas o corte em si, não. Ele, na verdade, pode ser outro crime: a lesão corporal. Afinal, a vítima sofreu um corte desnecessário, ainda que ela tenha permitido.Existem mais alguns detalhes desse crime que são importantes: o curandeiro, por definição, é a pessoa inculta que acredita que possa de fato curar. Se ela sabe o que está fazendo, ela não está praticando curandeirismo: ela é uma charlatã (se sabe que está mentindo) ou pode estar exercendo a medicina irregularmente (se acredita de fato que pode curar a vítima sem estar autorizada a exercer a medicina ou, estando autorizada, vai além de sua autorização).E se ela está usando a prática para tirar proveito econômico da vítima, aí temos um outro crime: o estelionato, no qual o criminoso mente para a vítima para que ela lhe dê parte de seu patrimônioRetirado de : “Para entender Direito” grupo folha.com (todos os direitos reservados)Sobre estes anúnciosMuitas vezes escutamos expressões como “Fulano, é um charlatão”, mas não sabemos exatamente do que se trata o conceito de charlatanismo. Essa palavra vem de outra italiana, ciarlatano, seria uma pessoa que nasceu em Cerreto uma vila que fica localizada na Úmbria e para outras pessoas vem da expressão de falar muito. Nesse segundo significado a ideia passada é de que a pessoa que usa decharlatanismo o faz para enganar e ludibriar uma outra pessoa com sua fala.Em alguns países significa fazer uso de medicina de maneira ilegal, ou seja, sem ser médico. Basicamente o que no Brasil é conhecido como a pessoa que oferece cura através de uso de substancias naturais. Essas pessoas são conhecidas como curandeiros.Seria um tipo de técnica que não é cientifica e que não possui comprovação de resultados como sendo comprovada e testada. Para a justiça quem pratica o charlatanismo está cometendo crime de fraude. E pode haver implicações criminais para quem é pego fazendo pratica deste crime.Alguns casos entraram para a história mundial como grandes exemplos de charlatanismo. O primeiro que podemos citar é o de James Graham que morava em Londres. Ele se dizia um curandeiro que já havia devolvido a saúde a muitas pessoas, ele cobrava para fazer seus “rituais” de cura. Há muitos outros casos de emprego de charlatanismo é necessário estar atento para não ser passado para trás.Se você quer saber mais sobre este tipo, o charlatão pode ler o romance de George Gissing, Our Friend the Charlatan (Nosso Amigo o Charlatão).
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