sábado, 19 de setembro de 2015

CHARLATISMO

Charlatanismo é a prática do charlatão, palavra que deriva do italiano ciarlatano, que seria, segundo alguns, corruptela de cerretano (ou seja, natural de ou oriundo de Cerreto, vila situada na UmbriaItália),[1] [2] e segundo a maioria, derivada de ciarla, ciarlare (de "falar", "conversar", neste caso seria equivalente, em português, a "parlapatão" – pois denota o uso da palavra para ludibriar outrem.[3] [4] Em outros idiomas o charlatanismo adquire a acepção de exercício ilegal da medicina, ao passo que em português tem significado comum de vendedor de substâncias pretensamente medicinais, curativas, que apregoa com vantagens,[5] daí a nome curandeirismo.
Em sentido geral e vulgar, portanto, os termos "charlatanismo" e curandeirismo fundem-se e podem ser definidos como toda prática pseudocientífica, apregoada por alguém com vantagens fraudulentas, pecuniárias ou não, ludibriando a outros – isso é, oferecendo algo vantajoso sem realmente ser. O termo inglês quack poderia então ser traduzido como curandeiro.

Fraude[editar | editar código-fonte]

O charlatão é, para o Direito, um tipo de fraudador. Segundo Magalhães Noronha[6] "É o estelionatário da Medicina; sabe que não cura; é o primeiro a não acreditar nas virtudes do que proclama, mas continua em seu mister, ilaqueando, mistificando, fraudando, etc."
Para Delton Croce, é um tipo criminal que deveria ser restrito a médicos, embora possa ser praticado por qualquer pessoa.[4]

Casos célebres[editar | editar código-fonte]

No século XVIII, tornou-se célebre o charlatão britânico James Graham, que em Londres prometia a cura a diversos males àqueles que, sob pagamento, passassem uma noite num quarto preparado com estátuas de Cupido e Psiquê[4] e vendendo um intitulado "elixir da vida".[7]
Na primeira metade do século XX foi célebre o caso do chamado "toque de Assuero", ou "assueroterapia", onde a aplicação de termocauterização de certos pontos do nariz provocaria a cura de doenças ainda modernamente incuráveis.[4]

Cura gay[editar | editar código-fonte]

No Brasil, em maio de 2014, o Conselho Regional de Psicologia do Paraná cassou o registro profissional de Marisa Lobo por charlatanismo. Marisa Lobo foi acusada de fundamentar suas práticas profissionais em dogmas religiosos, oferecendo cura para uma doença que não existe. A polêmica começou em 2012 quando Marisa Lobo participou de uma audiência pública na Câmara dos Deputados para debater o Projeto de Decreto Legislativo nº 234/11, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), que propunha a modificação da resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP 01/99)[8] que proíbe profissionais da Psicologiade qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas.
Em 1990 a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da classificação internacional de doenças. A Associação Brasileira de Psiquiatria manifestou-se contra a discriminação já em 1984, e em seguida o Conselho Federal de Psicologia deixou de considerar a homossexualidade um desvio. Em 1999 o Conselho Federal de Psicologia estabeleceu normas de conduta para a categoria, determinando que psicólogos não poderão oferecer cura para a homossexualidade, visto esta não ser um transtorno, e evitarão reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.[9]

Cultura[editar | editar código-fonte]

O romance do escritor George GissingOur Friend the Charlatan (Nosso Amigo o Charlatão – numa tradução livre), é uma das obras que serve-se do mote do charlatão, contribuindo para popularizar a figura.[10]Outro livro, de E. Phillips Oppenheim, An Amiable Charlatan (Um Amável Charlatão - em livre tradução), também romantiza a figura do espertalhão.[11]
"O Toque de Assuero" – referido como caso clássico de charlatanismo, é o título de uma composição do Lamartine Babo, em parceria com L. N. Sampaio.[12]

Direito brasileiro[editar | editar código-fonte]

Crime de
Charlatanismo
no Código Penal Brasileiro
Artigo283
TítuloDos Crimes contra a Incolumidade Pública
Capítulo    Dos Crimes contra a Saúde Pública
PenaDetenção, de seis meses a 2 anos
AçãoPública incondicionada
CompetênciaJuiz singular
No Brasil o charlatanismo é um tipo criminal, assim consagrado pelo artigo 283 do Código Penal Brasileiro, tratando a matéria no capítulo dos Crimes contra a incolumidade pública e não naquele referente às fraudes.
Pela legislação brasileira o charlatanismo é conduta de "Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível". Na exegese do artigo, tem-se a prática como o objetivo doloso - onde há a intenção clara de praticar-se o delito. Inculcar tem o sentido de fazer-se de bom, insinuante; anunciar pode ser feito tanto nos meios de divulgação escritos e verbais, mesmo um simples pregão; secreto quer dizer que os princípios contidos no mecanismo de cura não são explicitados, tal como preconizam os organismos regulamentadores mundiais.[4]
Nota-se que o efeito "cura" não importa: quer a vítima tenha ou não se curado, o charlatão continua incurso no tipo criminal.

Referências

  1. Ir para cima charlatan, etimologia, em inglês (sítio pesquisado em 20 de janeiro de 2008, às 20:01)
  2. Ir para cima American Psychological Association (APA): charlatan. (n.d.). Dictionary.com Unabridged (v 1.1). Pesquisado em 20 de Janeiro 20, 2008, de Dictionary.com website: http://dictionary.reference.com/browse/charlatan
  3. Ir para cima Chicago Manual Style (CMS): charlatan. Dictionary.com. Online Etymology Dictionary. Douglas Harper, Historian.http://dictionary.reference.com/browse/charlatan (acessado: 20 de Janeiro de 2008).
  4. ↑ Ir para:a b c d e CROCE, Delton, Manual de Medicina Legal, São Paulo, Saraiva, 1994,ISBN 85-02-01492-7
  5. Ir para cima Dicionário Aurélio
  6. Ir para cima MAGALHÃES NORONHA, Edgard. Direito Penal, V. 4, p. 63, São Paulo: Saraiva
  7. Ir para cima biografia, sítio pesquisado em 21 de janeiro de 2008 (em inglês)
  8. Ir para cima http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/1999/03/resolucao1999_1.pdf
  9. Ir para cima Beto Albuquerque (21 de maio de 2013). O nome do crime é charlatanismo. Visitado em 3 de janeiro de 2015.
  10. Ir para cima Obra integral, em inglês, no Projeto Gutenberg.
  11. Ir para cima obra, Projeto Gutenberg
  12. Ir para cima Dicionário Cravo Albin de MPB, consultado em 21 de janeiro de 2008.

Bibliografia[editar | editar código-fonte]

  • GENTILCORE, David. Medical Charlatanism in Early Modern Italy, Oxford University Press, 2006, ISBN 0-19-924535-5 (em inglês)
  • PEREIRA-NETO, André de F. A Profissão Médica em Questão (1922): Dimensão Histórica e Sociológica, in: Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, 11 (4): 600-615, out/dez, 1995. – neste trabalho o autor aprecia o esforço da comunidade médica brasileira em proceder à persecução criminal de todos que exercessem práticas médicas sem pertencer à comunidade acadêmica médica. Texto integral em Scielo (acessado em 21 de janeiro de 2008)eralmente não entro em questões judicias, reservando o espaço do blog exclusivamente para assuntos científicos. Mas como alguns assuntos podem entrar em conflito direto com a prática da medicina baseada em evidencias, resolvi integrar este post de explicações judiciais aqui. A referência está no final do Post
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    Saiu na Folha de hoje (23/4/12):
    João de Deus S.A.
    Em Abadiânia, a fé move montanhas. De dinheiro. Atraídos pelo dom do médium João Teixeira de Faria, o João de Deus, cerca de 3.000 fiéis visitam, semanalmente, a Casa Dom Inácio de Loyola, em Goiás (…)
    Hoje, aos 69 anos, João de Deus é dono de pelo menos uma fazenda de 597 alqueires – o correspondente a 18 parques como o do Ibirapuera (zona sul de São Paulo) – na divisa de Goiás com Mato Grosso. Lá, uma propriedade dessa dimensão não vale menos do que R$ 2 milhões. O médium tem o garimpo como fonte de renda.
    Apesar de o atendimento ser gratuito, a casa, fundada em 1976, conta com farmácia de manipulação, livraria, lanchonete e loja de cristais benzidos pelo médium. Até a água fluidificada tem valor agregado. A garrafa custa R$ 1. Energizada, vale R$ 3.
    O grosso do dinheiro arrecadado vem da venda de frascos de passiflora, calmante natural fabricado pelo grupo (…)
    O frasco, com 175 cápsulas, custa R$ 50. Como a média de atendimento é calculada em mil pessoas por dia, três vezes por semana, a receita com a venda pode chegar a R$ 500 mil ao mês (…)
    O complexo oferece ainda sete cabines de banho de cristal – camas em que pacientes passam por imersão de luz. O preço cobrado é de R$ 20 por 20 minutos de sessão.
    Relatos sobre procedimentos do médium, que incluem cirurgias com corte, a depender da escolha do consulente, garantiram-lhe notoriedade internacional (…)
    Num pátio de acesso ao salão, vídeos exibem cenas de intervenções com corte, a maior parte no olho e na barriga”.
    Para a lei não há milagres. Não é que a lei diz que milagres não existem, ou que existem. Mas aquilo que não pode ser observado e explicado racionalmente, não interessa à lei. É uma questão íntima das pessoas e a lei apenas protege a religiosidade, a fé, as diferenças culturais etc. Ela não diz que religião elas devem seguir ou mesmo se devem crer (ou deixar de crer) em algo.
    Mas isso não quer dizer que religião e crença não seja importante para a lei. São. Há, em especial, dois artigos no Código Penal que indiretamente lidam com a exploração da fé das pessoas.
    O primeiro chama-se charlatanismo, que é uma espécie de mentira utilizando a crença do outro. Nele, o criminoso inculca ou anuncia cura por meio secreto ou infalível.
    Simplesmente dizer que você pode curar alguém não é crime (se fosse, todos os médicos estariam presos). Mas dizer ou propagandear que a cura é infalível ou que você possui um meio secreto de curar as pessoas é crime. É aí que entra o charlatanismo.
    Ninguém pode garantir que haverá cura (nem mesmo para um simples resfriado). Garantir que você irá curar alguém – mesmo usando meios convencionais, e ainda que você seja um ótimo médico – é crime. Da mesma forma, se você propagandeia que seu método, ainda que não gere cura garantida, é secreto, você também está cometendo o crime. Em ambos os casos, a ideia é proteger a sociedade contra pessoas que desrespeitam premissas básicas da ciência: que a cura nunca é certa e que todo método de cura precisa ser replicável e validado pela comunidade científica.
    A lei não exige que alguém acredite no que foi dito ou propagandeado, e muito menos que alguém seja prejudicado por isso. Basta que a pessoa diga ou propagandeie. O que se exige é que o criminoso saiba que ele não será capaz de curar a pessoa, que seu método não seja eficaz, ou que, ainda que seja eficaz, não gere cura garantida.
    Já se a pessoa acredita que seu método irá de fato curar o doente, ele pode estar cometendo um outro crime: exercício ilegal da medicina, que é “exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites”, que é, na verdade, um crime mais grave (a pena é maior: até dois anos, enquanto o curandeirismo a pena máxima é de um ano).
    Um segundo crime importante é o curandeirismo, que é diagnosticar, receitar, entregar ao consumo ou aplicar qualquer substância (não importa que ela seja um placebo), ou usar gestos, palavras (incluindo ‘rezas’)  ou qualquer outro meio de cura para tratar a doença de alguém. É o casa das benzedeiras e das pessoas que vendem chás para curarem doenças graves.
    Ainda que a lei não diga que o criminoso precise praticar esse crime de forma habitual para que o crime seja configurado, os juristas tendem a dizer que se a pessoa comete o crime apenas se faz qualquer das ações acima com habitualidade.
    Esse crime é muito mais complexo do que parece porque ele esbarra na liberdade religiosa. Usar gestos e palavras é algo que quase todas as religiões fazem. A benção do padre, por exemplo, é uma forma de cura espiritual para os fiéis. O uso das mãos é importante para os espíritas, o sinal da cruz é parte dos rituais de cura espiritual para os católicos, e assim por diante.
    Isso quer dizer que esses religiosos estão exercendo o curandeirismo?
    Não, porque a Constituição protege os rituais de fé. O limite – que muitas vezes é confuso – é quando esse ritual de fé passa a colocar a saúde das pessoas em perigo. Se o padre disser ao doente que ele não precisa procurar o médico porque sua benção já basta, aí sim, pode haver crime.
    E o caso de quem pratica operações espirituais? Bem, a lei diz que é curandeirismo tratar alguém com “gestos, palavras ou qualquer outro meio”. O problema está na expressão “qualquer outro meio”. Os juristas dizem que não é simplesmente qualquer outra forma, mas qualquer outra forma similar a (na mesma classe de) um gesto ou palavra. E cirurgias mediúnicas não é similar a gesto ou palavra.
    Logo, o diagnóstico e as palavras podem configurar curandeirismo, mas o corte em si, não. Ele, na verdade, pode ser outro crime: a lesão corporal. Afinal, a vítima sofreu um corte desnecessário, ainda que ela tenha permitido.
    Existem mais alguns detalhes desse crime que são importantes: o curandeiro, por definição, é a pessoa inculta que acredita que possa de fato curar. Se ela sabe o que está fazendo, ela não está praticando curandeirismo: ela é uma charlatã (se sabe que está mentindo) ou pode estar exercendo a medicina irregularmente (se acredita de fato que pode curar a vítima sem estar autorizada a exercer a medicina ou, estando autorizada, vai além de sua autorização).
    E se ela está usando a prática para tirar proveito econômico da vítima, aí temos um outro crime: o estelionato, no qual o criminoso mente para a vítima para que ela lhe dê parte de seu patrimônio
    Retirado de : “Para entender Direito” grupo folha.com (todos os direitos reservados)
    Sobre estes anúncios
    Muitas vezes escutamos expressões como “Fulano, é um charlatão”, mas não sabemos exatamente do que se trata o conceito de charlatanismo. Essa palavra vem de outra italiana, ciarlatano, seria uma pessoa que nasceu em Cerreto uma vila que fica localizada na Úmbria e para outras pessoas vem da expressão de falar muito. Nesse segundo significado a ideia passada é de que a pessoa que usa decharlatanismo o faz para enganar e ludibriar uma outra pessoa com sua fala.
    Em alguns países significa fazer uso de medicina de maneira ilegal, ou seja, sem ser médico. Basicamente o que no Brasil é conhecido como a pessoa que oferece cura através de uso de substancias naturais. Essas pessoas são conhecidas como curandeiros.
    Seria um tipo de técnica que não é cientifica e que não possui comprovação de resultados como sendo comprovada e testada. Para a justiça quem pratica o charlatanismo está cometendo crime de fraude. E pode haver implicações criminais para quem é pego fazendo pratica deste crime.
    Alguns casos entraram para a história mundial como grandes exemplos de charlatanismo. O primeiro que podemos citar é o de James Graham que morava em Londres. Ele se dizia um curandeiro que já havia devolvido a saúde a muitas pessoas, ele cobrava para fazer seus “rituais” de cura. Há muitos outros casos de emprego de charlatanismo é necessário estar atento para não ser passado para trás.
    Se você quer saber mais sobre este tipo, o charlatão pode ler o romance de George Gissing, Our Friend the Charlatan (Nosso Amigo o Charlatão).

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