terça-feira, 29 de setembro de 2015

EUTANASIA

Eutanásia é um termo de origem grega (eu + thanatos) que significa boa morte ou morte sem dor.
A prática de eutanásia é suportada pela teoria que defende o direito do doente incurável de pôr termo à vida quando sujeito a intoleráveis sofrimentos físicos ou psíquicos. A eutanásia é um tema polêmico, havendo países com legislação definida sobre a sua prática e outros países que a refutam categoricamente por motivos diversos.
Em sentido amplo a eutanásia implica uma morte suave e indolor. No seu sentido restrito, implica o ato de terminar a vida de uma pessoa ou ajudar no seu suicídio. A eutanásia pode ocorrer por vários motivos: vontade do doente; porque os doentes representam uma ameaça para a sociedade (eutanásia eugênica); ou porque o tratamento da doença implica uma grande despesa (eutanásia econômica).
Apesar de algumas culturas aceitarem a eutanásia, a maior parte não admite essa atividade, que é considerada No âmbito da religião, o Cristianismo e Judaísmo condenam a eutanásia. Alguns códigos penais consideram a eutanásia como uma forma de homicídio, mas em alguns países como a Bélgica, Holanda e Suíca, a eutanásia é uma prática legal.
Os defensores da eutanásia argumentam que cada pessoa tem o direito à escolha entre viver ou morrer com dignidade quando se tem consciência de que o estado da sua enfermidade é de tal forma grave, que não compensa viver em sofrimento até que a morte chegue naturalmente. Quem condena a prática de eutanásia, utiliza frequentemente o argumento religioso de que só Deus tem o direito de dar ou tirar a vida e, portanto, o médico não deve interferir neste dom sagrado.

Eutanásia ativa e eutanásia passiva

Existem duas formas de prática da eutanásia: ativa e passiva. A eutanásia ativa acontece quando se apela a recursos que podem findar com a vida do doente (injeção letal, medicamentos em dose excessiva etc.).
Na eutanásia passiva, a morte do doente ocorre por falta de recursos necessários para manutenção das suas funções vitais (falta de água, alimentos, fármacos ou cuidados médicos).

Eutanásia, ortotanásia e distanásia

Ortotanásia consiste no ato de parar com atividades ou tratamentos que prolongam a vida de forma artificial. Isto acontece em casos que uma pessoa se encontra coma ou estado vegetativo, não havendo tendência para que recupere. É uma forma de eutanásia passiva. A ortotanásia é contemplada por muitos como uma morte que ocorre de forma mais natural.
A distanásia é vista como o contrário da eutanásia, e remete para o ato de prolongar ao máximo a vida de uma pessoa que tem uma doença incurável. Frequentemente a distanásia implica uma morte lenta e sofrida.

Eutanásia no Código Penal

Atualmente, no código penal brasileiro, a prática da eutanásia não é estipulada. Assim sendo, o médico que termina a vida de um paciente por compaixão comete o homicídio simples indicado no art. 121, sujeito a pena de 6 a 20 anos de reclusão. Isto porque o direito à vida é um direito considerado inviolável pela Constituição Federal. Apesar disso, este é uma tema bastante de alta complexidade, que tem sido abordado pela comissão de juristas que trabalha em um novo Código Penal.
A respeito da eutanásia, existem algumas "áreas cinza". No Estado de São Paulo, por exemplo, a lei 10241 de 1999, confere o direito ao usuário de um serviço de saúde de rejeitar um tratamento que seja doloroso que sirva para o prolongamento da sua vida.A eutanásia é definida como a conduta pela qual se traz a umpaciente em estado terminal, ou portador de enfermidade incurável que esteja emsofrimento constante, uma morterápida e sem dor. É prevista em lei, no Brasil, comocrime de homicídio.
Entre as formas dessa prática existe a diferenciação entreeutanásia ativa, quando há assistência ou a participação de terceiro – quando uma pessoa mata intencionalmente o enfermo por meio de artifício que force o cessar das atividades vitais do paciente - e a eutanásia passiva, também conhecida como ortotanásia (morte correta – orto: certo,thanatos: morte), na qual se consiste em não realizar procedimentos de ressuscitação ou de procedimentos que tenham como fim único o prolongamento da vida, como medicamentos voltados para a ressuscitação do enfermo ou máquinas de suporte vital como a ventilação artificial, que remediariam momentaneamente a causa da morte do paciente e não consistiriam propriamente em tratamento da enfermidade ou do sofrimento do paciente, servindo apenas para prolongar a vida biológica e, consequentemente, o sofrimento.
A literatura que trata desse tema é ainda escassa no Brasil, uma vez que o tema é um tabu e geralmente associado ao suicídio assistido. No entanto, aqueles que advogam a favor da “boa morte”, como é referida por estes, a diferenciação do suicídio assistido com o argumento de que a ortotanásia, ou eutanásia passiva, nada mais é que permitir que o indivíduo em estado terminal, portador de doença incurável e que demonstre desejo conscientemente, possa passar pela experiência da morte de forma “digna e sem sofrimento desnecessário”, sem a utilização de métodos invasivos para a prolongação da vida biológica e dosofrimento humano. Uma morte natural.
A eutanásia não é um dilema recente, trata-se de uma discussão que permeia a história humana por tratar de um tema tão complexo e sensível: a escolha individual da vida pela vida, ou o direito a escolher quando o sofrimento ou a dor pode se tornar uma justificativa tangível para que se busque a morte como meio de alívio.
A eutanásia é um direito legalmente previsto em alguns países como a Holandae a Bélgica, nos casos para pacientes terminais ou portadores de doenças incuráveis que acarretam em sofrimento físico e emocional para o paciente e seus familiares. Em outros países, no entanto, é possível que o paciente faça o requerimento legal de não haver tentativa de ressuscitação no caso de parada crítica de órgãos. É importante destacar que a eutanásia é um ato de vontade própria e individual do enfermo, quando em estado de plena consciência, que garante a esse a escolha entre cessar seu sofrimento em vida ou continuar lutando. Este é o principal ponto da discussão sobre o direito de escolha individual à vida: a liberdade do sujeito que sofre em determinar se sua vivência é justificada seja pelas suas crenças, vontade individual, ou por simples compaixão por aqueles que seriam atingidos pela sua morte.
No Brasil, a eutanásia é um crime previsto em lei como assassinato, no entanto, existe um atenuante que é verificado no caso do ato ter sido realizado a pedido da vítima e tendo em vista o alívio de um sofrimento latente e inevitável, que reduz a pena para a reclusão de 3 a 6 anos.
Os debates sobre o assunto são geralmente encabeçados por membros deorganizações religiosas, que argumentam que a vida é uma dádiva divina sobre a qual nenhum ser humano tem direito ou o poder de voluntariamente cessá-la, e por alguns profissionais da saúde que argumentam que as enfermidades que acarretam em sofrimento prologando seriam reduzidas caso os governantes investissem mais em formas de assistência de saúde de maior qualidade. Aqueles que lutam pela sua legalização se pautam no direito da escolha individualindependente de crença religiosa, no que diz respeito à sua própria vida, tendo sempre em vista a dignidade humana e o direito de acabar com o sofrimento quando não existe outra alternativa.
Um dos maiores defensores da eutanásia, o médico Jack Kevorkian, assistiu a mais de 130 doentes terminais em suas mortes *
Um dos maiores defensores da eutanásia, o médico Jack Kevorkian, assistiu a mais de 130 doentes terminais em suas mortes *
O assunto é incrivelmente complexo e possui vários lados a serem vistos, para isso é importante que ele seja exposto de forma compreensível para todos.Filmes que tratam sobre a eutanásia são uma boa fonte de informação. Um deles é o filme Você não conhece o Jack (You don't know Jack – 2010) que conta a história real de Jack Kervokian, um médico que realizava a eutanásia para pacientes em estado terminal e em sofrimento agudo.
A vida, a morte e o sofrimento humano são sempre assuntos complexos e difíceis de serem tratados. Entretanto, essa é uma realidade a qual todos estamos sujeitos.Eutanásia (do grego ευθανασία - ευ "bom", θάνατος "morte") é a prática de médicos para observar a morte de alguém.
Independentemente da forma de eutanásia praticada, seja ela legalizada ou não (tanto em Portugal como no Brasil esta prática é considerada ilegal), ela é considerada um assunto controverso, existindo sempre prós e contras – teorias eventualmente mutáveis com o tempo e a evolução da sociedade, tendo sempre em conta o valor de uma vida humana. Sendo eutanásia um conceito muito vasto, em-se aqui os vários tipos e valores intrinsecamente associados: eutanásiadistanásiaortotanásia, a própria morte e a dignidade humana.
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a eutanásia pode ser dividida em dois grupos: a "eutanásia ativa" e a "eutanásia passiva". Embora existam duas "classificações" possíveis, a eutanásia em si consiste no ato de facultar a morte sem sofrimento a um indivíduo cujo estado de doença é crônico e, portanto, incurável, normalmente associado a um imenso sofrimento físico e psíquico.
A "eutanásia ativa" conta com o traçado de acções que têm por objectivo pôr término à vida, na medida em que é planeada e negociada entre o doente e o profissional que vai levar e a termo o acto.
A "eutanásia passiva" por sua vez, não provoca deliberadamente a morte, no entanto, com o passar do tempo, conjuntamente com a interrupção de todos e quaisquer cuidados médicos, farmacológicos ou outros, o doente acaba por falecer. São cessadas todas e quaisquer ações que tenham por fim prolongar a vida. Não há por isso um acto que provoque a morte (tal como na eutanásia ativa), mas também não há nenhum que a impeça (como na distanásia).
É relevante distinguir eutanásia de "suicídio assistido", na medida em que na primeira é uma terceira pessoa que executa, e no segundo é o próprio doente que provoca a sua morte, ainda que para isso disponha da ajuda de terceiros.
Etimologicamente, distanásia é o oposto de eutanásia. A distanásia defende que devem ser utilizadas todas as possibilidades para prolongar a vida de um ser humano, ainda que a cura não seja uma possibilidade e o sofrimento se torne demasiadamente penoso.

Argumentos[editar | editar código-fonte]

  Eutanásia ativa legalizada
  Suicídio assistido legalizado
  Eutanásia passiva legalizada
  Qualquer forma de eutanásia proibida ou não legalizada
  Situação jurídica ambígua

A favor[editar | editar código-fonte]

Para quem argumenta a favor da eutanásia, acredita-se que esta seja um caminho para evitar a dor e o sofrimento de pessoas em fase terminal ou sem qualidade de vida, um caminho consciente que reflete uma escolha informada, o término de uma vida em que, quem morre não perde o poder de ser ator e agente digno até ao fim.
São raciocínios que participam na defesa da autonomia absoluta de cada ser individual, na alegação do direito à autodeterminação, direito à escolha pela sua vida e pelo momento da morte. Uma defesa que assume o interesse individual acima do da sociedade que, nas suas leis e códigos, visa proteger a vida. A eutanásia não defende a morte, mas a escolha pela mesma por parte de quem a concebe como melhor opção ou a única.
A escolha pela morte não poderá ser irrefletida. As componentes biológicas, sociais, culturais, económicas e psíquicas têm que ser avaliadas, contextualizadas e pensadas, de forma a assegurar a verdadeira autonomia do indivíduo que, alheio de influências exteriores à sua vontade, certifique a impossibilidade de arrependimento.
Quando uma pessoa passa a ser prisioneira do seu corpo, dependente na satisfação das necessidades mais básicas; o medo de ficar só, de ser um "fardo", a revolta e a vontade de dizer "Não" ao novo estatuto, levam-no a pedir o direito a morrer com dignidade. Obviamente, o pedido deverá ser ponderado antes de operacionalizado, o que não significa a desvalorização que tantas vezes conduz esses homens e mulheres a lutarem pela sua dignidade anos e anos na procura do não prolongamento de um processo de deterioramento ou não evolução.
"A dor, sofrimento e o esgotamento do projeto de vida, são situações que levam as pessoas a desistirem de viver" (Pinto, Silva – 2004 - 36) Conduzem-nas a pedir o alívio da dor, a dignidade e piedade no morrer, porque na vida em que são "atores" não reconhecem qualidade. A qualidade de vida para alguns homens não pode ser um demorado e penoso processo de morrer.
No Brasil, normalmente é apontado como suporte a essa posição o art. 1º, III, da Constituição Federal, que reconhece a "dignidade da pessoa humana" como fundamento do Estado Democrático de Direito, bem como o art. 5º, III, também da Constituição da República, que expressa que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante", além do art. 15 do Código Civil que expressa que "Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de morte, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica", o que autoriza o paciente a recusar determinados procedimentos médicos, e o art. 7º, III, da Lei Orgânica de Saúde, de nº 8.080/90, que reconhece a "preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral".[1] [2] [3]
No Estado brasileiro de São Paulo, existe a Lei dos Direitos dos Usuários dos Serviços de Saúde do Estado de São Paulo, de nº 10.241/99, que em seu art. 2º, Inciso XXIII, expressa que são direitos dos usuários dos serviços de saúde no Estado de São Paulo "recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida".[4] [5]
A autonomia no direito a morrer não é permitida em detrimento das regras que regem a sociedade, o comum, mas numa política de contenção económica, não serão os custos dessa obrigatoriedade elevados?

Contra[editar | editar código-fonte]

Muitos são os argumentos contra a eutanásia, desde os religiosos, éticos até os políticos e sociais. Do ponto de vista religioso a eutanásia é tida como uma usurpação do direito à vida humana, devendo ser um exclusivo reservado ao Senhor, ou seja, só Deus pode tirar a vida de alguém. "algumas religiões, apesar de estar consciente dos motivos que levam a um doente a pedir para morrer, defende acima de tudo o caráter sagrado da vida,…" (Pinto, SusanaSilva, Florido,2004, p. 37).
Da perspectiva da ética médica, tendo em conta o juramento de Hipócrates, segundo o qual considera a vida como um dom sagrado, sobre a qual o médico não pode ser juiz da vida ou da morte de alguém, a eutanásia é considerada homicídio. Cabe assim ao médico, cumprindo o juramento hipocrático, assistir o paciente, fornecendo-lhe todo e qualquer meio necessário à sua subsistência.
"Nunca é lícito matar o outro: ainda que ele o quisesse, mesmo se ele o pedisse (…) nem é lícito sequer quando o doente já não estivesse em condições de sobreviver" (Santo Agostinho in Epístola)
Outro dos argumentos contra, centra-se na parte legal, uma vez que o Código Penal atual não especifica o crime da eutanásia, condenando qualquer ato antinatural na extinção de uma vida. Sendo quer o homicídio voluntário, o auxilio ao suicídio ou o homicídio mesmo que a pedido da vitima ou por "compaixão", punidos criminalmente.
O dicionário Houaiss diz que eutanásia é “ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido por afecção incurável que produz dores intoleráveis”. O dicionário Aurélio afirma que eutanásia é: “1. Morte serena, sem sofrimento. 2. Prática pela qual se busca abreviar, sem dor ou sofrimento, a vida dum enfermo reconhecidamente incurável”. O dicionário De Plácido e Silva, considera que Eutanásia é “derivado do grego eu (bom) e thanatos (morte) quer significar, vulgarmente, a boa morte, a morte calma, a morte doce e tranquila“. Juridicamente, entende-se o direito de matar ou o direito de morrer, em virtude de razão que possa justificar semelhante morte, em regra provocada para término de sofrimentos, ou por medida de seleção, ou de eugenia. A eutanásia provocada por outrem, ou a morte realizada por misericórdia ou piedade, constitui o homicídio ou criem eutanásico, considerado como a suprema caridade. Não é, no entanto, a eutanásia admitida pelo nosso Direito Penal. Mas admitem-na outras legislações. E ainda apegando-nos as referências essências da ética, e em particular a da moral católica, que desenvolveu amplamente os temas relacionados a bioética, devemos esclarecer o alcance do assunto correlativo, que leva o nome de “dignidade da morte” ou de “humanização da morte”.
A eutanásia é um assunto que sempre foi discutido, afinal era muito utilizada principalmente por povos primitivos, como afirma o criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso. Há muito tempo atrás os Celtas tinham em sua cultura o “hábito que os filhos matassem os seus pais quando estes estivessem velhos e doentes” e na Índia era ainda pior, “os doentes incuráveis eram levados até a beira do rio Ganges, onde tinham as suas narinas e a boca obstruídas com o barro”, muito tempo se passou e este assunto foi discutido por muitos filósofos como PlatãoSócrates. Mais tarde, no século XX na Europa, pensou em usar este procedimento para eugenia, eliminando assim os que para a sociedade não são “prósperos”, sendo uma verdadeira matança.
Um fato recente ocorrido no Brasil foi em 1996, quando no Senado Federal o senador Gilvam Borges (PMDB-AP), propôs um projeto de lei (125/96) que pretendia liberar a prática em algumas situações, sendo arquivada pelos parlamentares. Diferentemente deste é o conceito do deputado Osmâmio Pereira (PTB-MG) do qual, indagou a ideia de ser considerada a eutanásia crime hediondo, sendo o seu projeto de lei também arquivado. Logo entendemos que no Brasil este procedimento não é aceito e sequer é mencionado na Constituição Federal, e ainda alguns juristas acreditam que quando é praticada essa conduta pode ser aplicado ao autor o artigo 121 do código penal que é “matar alguém”, considerado crime doloso. Mais recentemente ainda, a campanha da fraternidade lançada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil(CNBB) em 2008, “Escolhe, pois a vida” se manifestava dentro outras coisas, contra a eutanásia. Sendo no Brasil a eutanásia considerada homicídio dolosa.

Perspectivas[editar | editar código-fonte]

O doente[editar | editar código-fonte]

As pessoas com doença crônica e, portanto, incurável, ou em estado terminal, têm naturalmente momentos de desespero, momentos de um sofrimento físico e psíquico muito intenso, mas também há momentos em que vivem a alegria e a felicidade. Estas pessoas lutam dia após dia para viverem um só segundo mais. Nem sempre um ser humano com uma determinada patologia quer morrer "porque não tem cura"! Muitas vezes acontece o contrário, tentam lutar contra a Morte, tal como refere Lucien Israël: "Não defendem uma política do tudo ou nada. Aceitam ficar diminuídos desde que sobrevivam, e aceitam sobreviver mesmo que sintam que a doença os levará um dia. (…) dizem-nos com toda a simplicidade: se for necessário, eu quero servir de cobaia. (…) arriscam o termo para nos encorajarem à audácia. (Israël, Lucien; 1993; 86-87).
Contrariando esta tendência de luta a todo o custo, em alguns casos surgem os doentes que realmente estão cansados de viver, que não aguentam mais sentirem-se "um fardo", ou sentirem-se sozinhos, apenas acompanhados por um enorme sofrimento de ordem física, psíquica ou social. Uma pessoa cuja existência deixou de lhe fazer sentido sofre, no seu íntimo, e muitas vezes isolada no seu mundo interior; sente que paga a cada segundo que passa uma pena demasiadamente pesada pelo simples facto de existir.
Nesta altura, e quando a morte parece ser a única saída que o doente vislumbra, dever-se-á informar o doente dos efeitos, riscos, dos sentimentos, das reacções que a Eutanásia comporta, da forma como é ou vai ser praticada. Só assim o doente poderá decidir conscienciosamente e ter a certeza de que, para si, essa é a melhor opção. No entanto, e a par da informação, o doente deve ser acompanhado psicologicamente, a fim de se esclarecer que este não sofre de qualquer distúrbio mental, permanente ou temporário, e está capacitado para decidir por si e pela sua Vida.
Há autores que defendem que um ser humano, ainda que a sofrer demasiado, se bem tratado, não pede a Eutanásia. Hoje em dia podem ser administrados analgésicos e outros fármacos que minimizam o sofrimento e efeitos da doença e de intervenções técnicas, a uma pessoa em estado terminal.
"Não podemos admitir que estas pessoas não tenham um acompanhamento digno na sua morte e no seu percurso até ela. Não podemos fechar os olhos a alguém que com muito sacrifício se abre conosco e manifesta o desejo de morrer; não podemos ignorar um pedido de Eutanásia e deixá-lo passar em branco! Os pedidos de Eutanásia por parte dos doentes são muitas vezes pedidos de ajuda, implorações para que se pare o seu sofrimento! Segundo estes autores, a maioria das pessoas que se encontram na recta final da sua vida, não desiste! Estas pessoas "Persistem e dão-nos coragem para fazermos o mesmo." (Israël, Lucien; 1993;87).
Talvez a esta altura seja pertinente pensarmos que um dia podemos ser nós, um familiar ou um amigo próximo, a estar numa situação em que "não há mais nada a fazer"; para essas pessoas, resta-lhes a esperança e apoio da família. Muitas pessoas que se encontram nesta fase, sentem-se um peso pela doença e a necessidade de cuidados e pela preocupação e o cansaço estampados nos rostos daqueles que amam e estavam habituados a ver sorridentes.
No entanto, e após as relações anteriores, não é correcto pensar que um pedido de Eutanásia não possa ser um pedido refletido e ser a verdadeira vontade daquele Ser Humano, alheia a factores económicos, sociais, culturais, religiosos, físicos e psíquicos.

Família e sociedade[editar | editar código-fonte]

Homem como animal cultural, social e individual, quando inserido nos diferentes grupos, vai oferecer-lhes toda a sua complexidade que caracteriza o particular e o comum aos diferentes elementos que os constituem. A família grupo elementar que é para cada indivíduo e para a Sociedade, quando confrontado com a morte reage na sua especificidade que a caracteriza, quando o confronto é com as diferentes situações que podem levar um ser humano a lutar pelo direito a morrer, essas especificidades não desaparecem.
É a diferença essencialmente cultural e social, que faz com que a legislação mude de país para país, que faz com que os Países Baixos tenha legalizado a eutanásia e o Brasil não.
Num país como Portugal em que a morte tem perdido visibilidade, é excluída de práticas antigas, os familiares são afastados, as crianças não sabem o que é, os processos de luto são cada vez menos vividos e morre-se mais nos hospitais, no lar ou em casa dependente nos cuidados. Uns por opção e altruísmo, pelo manter do seu papel e estatuto social, como opção lúcida e reconhecida; outros por medo, por a família não aceitar ou não querer vivenciar essa última fase em que culmina a vida.
Em Portugal morrer sozinho pode ser mais do que um título, é muitas vezes realidade ou uma escolha.
Num país em que esperança média de vida aumenta, em que a todo o momento se vende o light e o saudável, contrasta a realidade dos acidentes vasculares cerebrais (AVC) como primeira causa de morte e as doenças de foro oncológico como segunda. Muitas doenças "arrastam-se" para a cronicidade com o aumento de esperança de vida vigente na nossa Sociedade. No nosso país a maioria das pessoas quer salvar, ainda não considera o término do sofrimento como algo qualitativo, em detrimento do arrastar da decadência física e psíquica. O "fazer tudo que estiver ao seu alcance para manter a vida" é o mais aceite na nossa Sociedade, no entanto o acto de promover a morte antes do que seria de esperar, por motivo de compaixão e diante de um sofrimento penoso e insuportável, sempre foi motivo de reflexão por parte da Sociedade. Frequentemente a família divide-se entre o que existe entre a eutanásia e a distanásia.
Salvar, fazer uso dos meios, do conhecimento, dos dadores, de todos os recursos para salvar é lógico. No entanto, os cuidados paliativos que visam a melhor qualidade de vida possível para o doente e para a família, pode ou não equivaler a definição de qualidade desses intervenientes, o que pode levantar dúvidas, despoletar as habituais polémicas associadas ao debate do tema. Quando se fala neste, as opiniões divergem, o debate acende-se e os extremos refutam com prós e contras, sendo a maioria contra.
Perante o tabu da morte e a família como um elemento cuidador e na sociedade, existe inúmeros contextos e particularidades é necessário definir o comum. A eutanásia continuará a suscitar grande polémica na sociedade, de argumentos entre os que defendem a legalização e os que a condenam, havendo assim necessidade de compreender a moral à prática concreta dos homens enquanto membros de uma dada sociedade, com condicionalismos diversos e específicos, e reflectir sobre essas práticas (ética), afinal a vida humana é direito em qualquer sociedade.

A óptica da enfermagem[editar | editar código-fonte]

O exercício da atividade profissional de enfermagem, pauta-se pelo respeito à dignidade humana desde o nascimento à morte, devendo o enfermeiro ser um elemento interveniente e participativo em todos os atos que necessitem de uma componente humana efetiva por forma a atenuar o sofrimento, todos os actos que se orientem para o cuidar, individualizado e holístico.
As necessidades de um doente em estado terminal, muitas vezes isolado pela sociedade, aumentam as exigências no que respeita a cuidados de conforto que promovam a qualidade de vida física, intelectual e emocional sem descurar a vertente familiar e social.
Apesar desta consciência, lidar com situações limite, potencia um afastamento motivado por sentimentos de impotência perante a realidade. Este contexto agrava-se se o profissional de saúde (cuidador) for confrontado com uma vontade expressa pelo doente em querer interromper a sua vida. Como agir perante o princípio de autonomia do doente? Como agir perante o direito de viver?
Perante este quadro, com o qual nos poderemos deparar um dia, há que ter um profundo conhecimento das competências, obrigações e direitos profissionais, de forma a respeitar e proteger a vida como um direito fundamental das pessoas.

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