Heteronomia significa dependência, submissão,obediência. É um sistema de ética segundo o qual as normas de conduta provêm de fora.
A palavra heteronímia é formada do radical grego “hetero” que significa “diferente”, e “momos” que significa “lei”, portanto, é a aceitação de normas que não são nossas, mas que reconhecemos como válidas para orientar a nossa consciência que vai discernir o valor moral de nossos atos.
Heteronimia é a condição de submissão de valores e tradições, é a obediência passiva aos costumes por conformismo ou por temor à reprovação da sociedade ou dos deuses.
Heteronomia é o oposto de autonomia, formada do radical grego “auto” que significa “por si mesmo”, que é a liberdade e independência, é a faculdade de se reger por si mesmo, é a propriedade pela qual o homem pretende poder escolher as leis que regem sua conduta.
A autonomia não nega sua influência externa, os condicionamentos e os determinismos, mas recoloca no homem sua capacidade de refletir sobre as limitações que lhe são impostas, e que observadas lhe dão a direção a seguir.Heteronomia (do grego heteros, "diversos" + nomos, "regras") é um conceito criado por Kant para denominar a sujeição do individuo à vontade de terceiros ou de uma coletividade. Se opõe assim ao conceito deautonomia onde o ente possui arbítrio e pode expressar sua vontade livremente. É um conceito básico relacionado ao Estado de Direito, em que todos devem se submeter à vontade da lei.[1] Se opõe também aanomia que é a ausência de regras.
Em Direito[editar | editar código-fonte]
Em Direito, a heteronomia é a característica da norma jurídica que estabelece que esta se impõe à vontade do destinatário — ou seja, a lei é imposta ao indivíduo, e exterior a ele, podendo ser criada por um ente interno (como o Estado), um ente supraestatal (como um bloco econômico) ou um ente internacional (como a ONU). [1]
A consciência moral evolui da heteronimia para a autonomia, ou seja, as pessoas começam por interiorizar as normas e obedecendo-lhes por medo do castigo — heteronomia —, até que essa situação evolui para um patamar que consiste na autodeterminação das pessoas em função de princípios e valores morais justificados de forma racional - autonomia. A heteronomia significa que a sujeição às normas jurídicas não está dependente do livre arbítrio de quem a elas está sujeito, mas, pelo contrário, se verifica uma imposição exterior de que decorre da sua natureza obrigatória. [1]
Para Lévinas, heteronomia não é escravidão, sendo justamente seu contrário. A moralidade não é baseada em uma vontade soberana do Eu, e sim no respeito da liberdade do Outro e para isso é necessário estar disposto a limitar-se para não se impor perante um outro. A obediência à lei criada por Outros não significa servidão ou submissão a um tirano, mas sim a superação da pretensão do Eu em ser o fundamento último e único de todas as regras.A heteronomia é a norma , a regra externa e não depende da vontade do sujeito. [2]
Em Pedagogia[editar | editar código-fonte]
Para Paulo Freire o sistema educacional impõe excessiva heteronomia em seus educandos, desestimulando assim o desenvolvimento de capacidade de iniciativa, criatividade, emancipação e a construção de um "ser para si". Segundo ele, sem autonomia as crianças se tornam adultos conformistas, com pouco senso crítico e vulneráveis a sistemas sociais, políticos e econômicos opressores. Em seu livro Pedagogia da autonomia acredita que os oprimidos culpam causas mágicas e míticas como o destino, a sina, a vontade de Deus pela sua falta de liberdade. Assim a autonomia seria vista como inacessível, inatingível e irrealizável levando ao conformismo e perpetuando o sistema opressor. [3]
Na América Latina a heteronomia foi imposta violentamente pelos colonizadores e pela Igreja católica, resultando em uma cultura paternalista, sectária, alienada, irracional, acrítica, com dependência emocionalpelos opressores. Ao invés de buscar autonomia o oprimido eventualmente adere aos valores impostos e passa a admirar o opressor, imitá-lo e reproduzir a opressão.[4]
Freire defende que a escola é um ambiente essencial para superar a heteronomia. Para isso o modelo "bancário" em que o aluno é um sujeito passivo, mero ouvinte que deve memorizar ideias, deve ser superado. A "pedagogia da autonomia" defende um constante debate de ideias, a valorização do pensamento crítico, métodos participativos, estimulando a luta pelos seus direitos e pelos direitos de outros. Não se planeja assim criar indivíduos egoístas, desobedientes e auto-suficientes, e sim indivíduos capazes de compreender a razão das regras, rejeitando sistemas opressores, sendo aberto a comunicação e a mudanças.[5]
Referências
- ↑ a b c http://www.significados.com.br/heteronomia/
- ↑ http://www.faje.edu.br/periodicos/index.php/Sintese/article/view/232/426
- ↑ A HETERONOMIA A QUE PAULO FREIRE SE OPÕE [1]
- ↑ A HETERONOMIA A QUE PAULO FREIRE SE OPÕE: 3.2 - MASSIFICAÇÃO E MEDO DA LIBERDADE[2]
- ↑ A EDUCAÇÃO PARA A AUTONOMIA EM PAULO FREIRE http://www.pucrs.br/edipucrs/online/autonomia/autonomia/4.2.html
O que é Deontologia? Dentologia é uma filosofia que faz parte da filosofia moral contemporânea e sua origem significa, em grego, ciência do dever e da obrigação. Dentologia é uma teoria sobre as escolhas dos indivíduos, quais são moralmente necessárias e serve para nortear o que realmente deve ser feito. O termo foi criado no ano de 1834, pelo filósofo inglês Jeremy Bentham, para falar sobre o ramo da ética em que o objeto de estudo são os fundamentos do dever e das normas, deontologia é também conhecida como "Teoria do Dever". Immanuel Kant também deu sua contribuição para a deontologia, uma vez que a dividiu em dois conceitos: razão prática e liberdade. Para Kant, agir por dever é a maneira de dar à ação o seu valor moral; e por sua vez, a perfeição moral só pode ser atingida por uma livre vontade. A deontologia também pode ser o conjunto de princípios e regras de conduta ou deveres de uma determinada profissão, ou seja, cada profissional deve ter a sua deontologia própria para regular o exerício da profissão, e de acordo com o Código de Ética de sua categoria. Para os profissionais, são normas estabelecidades não pela moral e sim para a correção de suas intenções, ações, direitos, deveres e princípios. O primeiro Código de Deontologia foi feito na área da medicina, nos Estados Unidos. Seria a ética profissional.
UTILITARISMO Corrente filosófica surgida no século XVIII, na Inglaterra, que afirma a utilidade como o valor máximo no qual a elaboração de uma ética deve fundamentar-se. Jeremy Bentham criou, na primeira metade do século XIX, o termo utilitarian, como uma designação do conteúdo central de sua doutrina. Contudo, foi Stuart Mill quem, pela primeira vez, empregou o termo utilitarianism, ao propor a fundação de uma Sociedade Utilitarista (Utilitarian Society). O utilitarismo baseia-se na compreensão empírica de que os homens regulam suas ações de acordo com o prazer e a dor, perpetuamente tentando alcançar o primeiro e escapar à segunda. Deste modo, uma moral que possa abarcar efetivamente a natureza humana precisa voltar-se para este fato, conduzindo-o às suas últimas consequências. Nesta perspectiva, a utilidade, entendida como capacidade de proporcionar prazer e evitar a dor, deve constituir o primeiro princípio moral, isto é, seu valor supremo. O utilitarismo foi igualmente denominado, na história da filosofia, de radicalismo filosófico, uma vez que propõe uma reestruturação dos valores éticos e, em alguns casos, como no pensamento de Bentham, uma reforma da própria ordem social. Longe de pregar uma moral solipsista, baseada apenas na obtenção de prazer individual, o utilitarismo, em sua concepção filosófica, compreende a utilidade igualmente como felicidade, e esta, por sua vez, como o maior prazer do maior número de pessoas. Contudo, o pensamento utilitarista de seus dois maiores representantes, Bentham e Stuart Mill divergem em um ponto fundamental. A proposta de Bentham consiste em encarar o prazer apenas no seu aspecto quantitativo, cabendo à razão calcular, diante de cada ação, a quantidade de prazer implicada, de modo a poder determinar se a ação deverá ou não ser efetuada. Assim, este filósofo pretende fundar uma moral racional, que procede por um cálculo de tipo matemático. Stuart Mill elabora a crítica a esta compreensão, afirmando que uma consideração fundamental do prazer não pode desconsiderar a perspectiva qualitativa, tanto quanto a quantitativa. Deste modo, a razão utilitária deve proceder não apenas através do cálculo, mas igualmente de modo a distinguir, dentre as várias modalidades de prazer, aqueles que são mais desejáveis e valiosos. Somente através desta discriminação, é possível postular a primazia dos prazeres intelectuais e afetivos sobre os sensíveis, de modo a superar a compreensão hedonista vulgar, bem como o egoísmo. O utilitarismo perdura, como corrente filosófica, ainda que comportando diferentes compreensões e desdobramentos, até nossos dias. Os principais representantes desta doutrina, desde o século XVIII até hoje, são: além dos citados, James Mill, seguidor de Bentham e pai de John Stuart, Henry Sidgwick, J. C. Smart, Moore, Singer, Karl Popper e J. Rawls.
HETERONOMIA E AUTONOMIA
O que é Heteronomia?: Heteronomia é um conceito criado por Kant, para justificar as leis que recebemos. Heteronomia é o contrário de autonomia, e é quando um individuo se sujeita à vontade de terceiros ou de uma coletividade. É um conceito básico do Estado de Direito, em que todos devem se submeter à vontade da lei. Heteronomia é uma palavra de origem grega. Segundo a geteronomia, a lei é imposta ao indivíduo, pode ser criada por um determinado Governo, por um bloco econômico, ou um órgão internacional, como a ONU. A consciência moral evolui da heteronimia para a autonomia, ou seja, começamos a interiorizar as normas e as obedecemos seja por medo ou receio do castigo. Esta situação evolui para um estágio a qual nem todos os indivíduos chegam, que é quando nos autodeterminarmos em função de princípios e valores morais justificados de forma racional. A heteronomia significa que a sujeição às normas jurídicas não depende do livre arbítrio de quem ela está sujeito, é uma imposição exterior que decorre da sua natureza obrigatória. Uma frase onde a palavra é empregada: “Dizemos, então, que o Direito é heterônomo, visto ser posto por terceiros aquilo que juridicamente somos obrigado a cumprir."
O que é Autonomia?: Autonomia é um termo de origem grega cujo significado está relacionado com independência, liberdade ou autossuficiência. Em Ciência Política, a autonomia de um governo ou de uma região pressupõe a elaboração de suas próprias leis e regras sem interferência de um governo central nas tomadas de decisões. Em Filosofia, autonomia é um conceito que determina a liberdade de indivíduo em gerir livremente a sua vida, efetuando racionalmente as suas próprias escolhas. Em Educação, a autonomia do estudante revela capacidade de organizar sozinho os seus estudos, sem total dependência do professor, administrando eficazmente o seu tempo de dedicação no aprendizado e escolhendo de forma eficiente as fontes de informação disponíveis. Quando se fala em Ensino e-Learning ou EAD (Ensino à distância) pretende-se que o estudante aplique o conceito de autonomia na educação. O termo autonomia também se aplica ao tempo de duração do funcionamento de um aparelho sem recorrer à fonte de energia externa. Nos aparelhos eletrônicos que funcionam com baterias, a autonomia significa a duração em horas que funcionará o aparelho sem nova recarga . Por exemplo, a bateria de um celular ou de um computador portátil, pode ter maior ou menor autonomia, de acordo com o tipo de uso dado ao aparelho. A autonomia de um veículo é a distância em kilômetros que consegue percorrer com o tanque de combustível cheio até a sua total capacidade.
Categorias:
Nenhum comentário:
Postar um comentário