Calamidade (do latim calamitate) ou catástrofe significa desgraça pública, flagelo.
Podemos definir como estado de calamidade pública uma situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.[1]
Uma calamidade pode ter origem em fenômenos naturais. Quando ocorrem grandes desgraças, infelicidades e infortúnios nas comunidades se utiliza o termocalamidade pública. Os governos nacionais nestes casos atualmente possuem mecanismos para salvaguardar as populações atingidas. Estes são chamados normalmente de defesa civil, que é executada por voluntários e profissionais voltados a auxiliar os atingidos pela calamidade.
Embora estes acontecimentos sejam bastante marcantes é possível controlá-los através de métodos de prevenção catastrofiais.
Ver também[editar | editar código-fonte]
Referências
- ↑ BRASIL. Decreto nº 7.247, de 2010. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7257.htm
O termo calamidade engloba um sem fim de sinônimos e abrange um grande número de outros termos que podem ter o mesmo significado. Uma calamidade pode ser uma desgraça acontecida em qualquer meio que envolve um grande número de pessoas e de coisas; uma catástrofe que atinge uma área muito grande; pode ser natural ou provocada e podemos usar como exemplo um cataclismo natural; um desastre de grandes dimensões é uma calamidade; algo que provoque um drama ou uma grande tragédia. Uma adversidade em grande escala é uma calamidade.
Calamidade também é sinônimo de uma grande miséria provocada pela fome, por uma praga prolongada; um flagelo que castigue a humanidade ou aos animais; uma epidemia em escala desproporcional. Uma calamidade provocada pela natureza pode ser uma inundação que provoca uma calamidade em uma cidade e atinge muitas famílias.
O termo calamidade vem acompanhado normalmente por uma desgraça ou um infortúnio. Pode-se definir calamidade como uma desgraça pública, uma catástrofe. As guerras são calamidades extensivas a um grande número de pessoas. A guerra é uma das maiores calamidades sofridas pelo homem porque atinge também a gente inocente que em meio a uma batalha ou a uma guerra, normalmente sofre danos irreparáveis e inclusive a morte.
Uma grande perda, um dano sofrido, uma grande desgraça, uma destruição de níveis elevados; tudo isso pode ser considerado como calamidades como forma de definição.
Em escalas menores uma calamidade pode ser um grande infortúnio vivido por uma pessoa ou até mesmo a infelicidade pessoal; calamidade pode ser alguma coisa ou alguma pessoa que é afligida ou incomodada por ser portadora de graves defeitos ou de inconvenientes físicos que lhe impeçam de desenvolver uma vida normal como a maioria dos seus semelhantes.
A história do ser humano está repleta de calamidades e podemos citar como exemplo recente os tsunamis que atingiu a Tailândia no ano de 2004 deixando um rastro de milhares de mortos e milhões de desabrigados. Outro exemplo recente de calamidade foi a destruição das torres gêmeas nos Estados Unidos por terroristas em 2001.
Exemplo de calamidade natural provocado pelo poder da natureza e que ficou marcado na história foi o grande terremoto de Lisboa no ano de 1775 que destruiu quase por completo a capital de Portugal.
... Artigo http://queconceito.com.br/calamidadeHá dois tipos de "estados" que podem ser decretados: os que se referem à segurança nacional (de defesa e de sítio) e os relativos a desastres naturais (estado de observação, alerta, emergência e calamidade pública). O estado de defesa e o de sítio são decretados em casos excepcionais, como revoltas populares ou situações de guerra. Eles servem para aumentar o poder do governo nesses momentos de risco. A outra categoria serve para classificar desastres como chuvas fortes e grandes estiagens, que podem atingir áreas restritas (como uma cidade) ou até um país inteiro. Por isso, podem ser decretados por vários níveis de governo - do municipal ao federal. As duas categorias se fundem em determinadas situações. Quando o furacão Katrina arrasou Nova Orleans, nos Estados Unidos, foi decretado na região estado de calamidade pública. No entanto, quando rolou uma onda de saques, o estado passou a ser de sítio, pois a segurança da região estava ameaçada.
Calamidade também é sinônimo de uma grande miséria provocada pela fome, por uma praga prolongada; um flagelo que castigue a humanidade ou aos animais; uma epidemia em escala desproporcional. Uma calamidade provocada pela natureza pode ser uma inundação que provoca uma calamidade em uma cidade e atinge muitas famílias.
O termo calamidade vem acompanhado normalmente por uma desgraça ou um infortúnio. Pode-se definir calamidade como uma desgraça pública, uma catástrofe. As guerras são calamidades extensivas a um grande número de pessoas. A guerra é uma das maiores calamidades sofridas pelo homem porque atinge também a gente inocente que em meio a uma batalha ou a uma guerra, normalmente sofre danos irreparáveis e inclusive a morte.
Uma grande perda, um dano sofrido, uma grande desgraça, uma destruição de níveis elevados; tudo isso pode ser considerado como calamidades como forma de definição.
Em escalas menores uma calamidade pode ser um grande infortúnio vivido por uma pessoa ou até mesmo a infelicidade pessoal; calamidade pode ser alguma coisa ou alguma pessoa que é afligida ou incomodada por ser portadora de graves defeitos ou de inconvenientes físicos que lhe impeçam de desenvolver uma vida normal como a maioria dos seus semelhantes.
A história do ser humano está repleta de calamidades e podemos citar como exemplo recente os tsunamis que atingiu a Tailândia no ano de 2004 deixando um rastro de milhares de mortos e milhões de desabrigados. Outro exemplo recente de calamidade foi a destruição das torres gêmeas nos Estados Unidos por terroristas em 2001.
Exemplo de calamidade natural provocado pelo poder da natureza e que ficou marcado na história foi o grande terremoto de Lisboa no ano de 1775 que destruiu quase por completo a capital de Portugal.
... Artigo http://queconceito.com.br/calamidadeHá dois tipos de "estados" que podem ser decretados: os que se referem à segurança nacional (de defesa e de sítio) e os relativos a desastres naturais (estado de observação, alerta, emergência e calamidade pública). O estado de defesa e o de sítio são decretados em casos excepcionais, como revoltas populares ou situações de guerra. Eles servem para aumentar o poder do governo nesses momentos de risco. A outra categoria serve para classificar desastres como chuvas fortes e grandes estiagens, que podem atingir áreas restritas (como uma cidade) ou até um país inteiro. Por isso, podem ser decretados por vários níveis de governo - do municipal ao federal. As duas categorias se fundem em determinadas situações. Quando o furacão Katrina arrasou Nova Orleans, nos Estados Unidos, foi decretado na região estado de calamidade pública. No entanto, quando rolou uma onda de saques, o estado passou a ser de sítio, pois a segurança da região estava ameaçada.
Sempre alertaSituações variam de uma ameaça de chuva à necessidade da presença do Exército nas ruas
ESTADO DE OBSERVAÇÃO
QUEM DECRETA - Órgãos de monitoramento meteorológico
EM QUE CASOS - Desastres naturais de intensidade leve a moderada
DURAÇÃO - Indeterminada
Órgãos como o Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE), que monitora as chuvas em São Paulo, deixam a cidade em permanente estado de observação (ou atenção) na estação chuvosa de novembro a março. Isso é divulgado na imprensa para que a população esteja pronta para tomar medidas preventivas contra inundações e alagamentos
ESTADO DE ALERTA
QUEM DECRETA - Órgãos de monitoramento meteorológico e da defesa civil
EM QUE CASOS - Desastres de intensidade forte
DURAÇÃO - Algumas horas
Na prática, também é um alerta prévio para que a população tome medidas preventivas evitando transitar por determinadas regiões da cidade onde já chove forte, por exemplo. Os órgãos da defesa civil também são avisados de que pode vir problema sério por aí alagamento, enchente, inundação, deslizamento de encostas e ficam de prontidão
ESTADO DE EMERGÊNCIA
QUEM DECRETA - Órgãos de monitoramento meteorológico e da defesa civil
EM QUE CASOS - Desastres de grande porte
DURAÇÃO - Indeterminada
Temporais de arrasar costumam caracterizar a adoção do estado de emergência. Outros desastres que podem levar a essa medida são incêndios em áreas extensas e o rompimento de barragens, por exemplo. Decretado o estado de emergência, o município ou estado atingido pode pedir recursos ao governo federal para reparar os estragos
ESTADO DE SÍTIO
QUEM DECRETA - Presidente da República
EM QUE CASOS - Situações de guerra ou comoção grave de repercussão nacional
DURAÇÃO - Até 30 dias, em casos de comoção nacional, e indefinida, em casos de guerra
Os cidadãos podem perder o direito de ir-e-vir e edifícios comuns podem ser usados como prisão. Além disso, há restrições à liberdade de imprensa e o Exército pode ser convocado para fazer busca e apreensão na casa de suspeitos
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
QUEM DECRETA - Prefeituras, estados e o governo federal
EM QUE CASOS - Desastres grandes e com muitas vítimas
DURAÇÃO - No máximo 180 dias
Ocorre quando há chuvas e alagamentos fora de controle, associados a desastres como deslizamentos de terra, e muitas mortes. Um exemplo foi o furacão Catarina, que, em 2004, colocou várias cidades no sul do Brasil em estado de calamidade pública. Os governos podem fazer compras sem licitação
ESTADO DE DEFESA
QUEM DECRETA - Presidente da República
EM QUE CASOS - Instabilidade institucional ou grandes calamidades da natureza
DURAÇÃO - Até 30 dias, que são prorrogáveis
Essa situação é provocada quando a ordem pública ou a paz social está ameaçada, seja por motivos políticos/sociais, seja por desastres naturais. Alguns direitos dos cidadãos são suspensos, como o direito de reunião, o sigilo de correspondência e o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. O governo também pode desapropriar temporariamente prédios públicos como escolas para atender a desabrigados
FONTES: CARLOS SUNDFELD, PROFESSOR DE DIREITO DA PUC-SP; SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL; CENTRO DE GERENCIAMENTO DE emergência DA PREFEITURA DE SÃO PAULO
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