sexta-feira, 9 de outubro de 2015

IDONIDADE

Idoneidade é um substantivo feminino que deriva do termo em latim idoneitate, que expressa a qualidade de idôneo, e também significa capacidadeaptidão, habilitação competência.
A idoneidade, característica de alguém que é idôneo, revela alguém conveniente, apto, capaz, que possui certas condições para desempenhar certos cargos ou realizar certas obras.
idoneidade moral e física são requisitos para que um indivíduo seja qualificado para um emprego, sendo que em alguns casos a entidade empregadora exige a apresentação de um atestado de idoneidade moral e física.
A idoneidade também está relacionada com uma forma de conduta e é um pré-requisito para pessoas que queiram exercer alguma profissão. Para ser polícia, por exemplo, é necessário ter uma conduta escorreita (que não apresenta defeito) e conduta ilibada (pura ou sem mácula).

Idoneidade Cadastral e Financeira

Idoneidade cadastral significa que a pessoa não tem dívidas pendentes em Bancos ou outras instituições de crédito, ou seja, que a pessoa tem a "ficha limpa". A idoneidade cadastral é um requisito básico para obter financiamento para adquirir habitação própria.
Até Março de 2013, um indivíduo que pretendesse obter financiamento para ingressar no Ensino Superior, tinha que comprovar a sua idoneidade cadastral, sendo que o representante legal do aluno teria que fazer o mesmo. O Supremo Tribunal Justiça suspendeu essa medida, sendo que o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal só podem exigir a comprovação da idoneidade cadastral dos fiadores do financiamento. A suspensão dessa medida facilita a entrada de muitos estudantes no Ensino Superior.
A idoneidade financeira representa a qualidade de quem desfruta de crédito, existindo um atestado que pode comprovar a idoneidade financeira de um indivíduo.doneidade moral é a qualidade que estabelece a imagem de uma pessoa na sociedade, o que a torna portadora de respeito e de crédito. Trata-se de um requisito exigido para diversos cargos e funções públicas, como juizes, promotores e advogados. A OAB considera que um advogado não pode exercer a função se não tiver idoneidade moral.
Idoneidade é um substantivo derivado de idôneo, que vem do latim idoneus. Os linguistas consideram que idoneus é derivado de ideo, palavra que expressa a razão exata de alguma coisa. A origem indoeuropeia poderia ser wid (ver), que tem como resultado o grego eidos (aspecto, aparência), ou idea (imagem).
Unindo-se ao termo moral, a idoneidade é o conjunto de qualidades que um indivíduo possui e que o recomendam à consideração alheia, apresentando honra, respeitabilidade, dignidade, bons costumes e seriedade. A idoneidade moral é a qualidade de alguém que tem boa reputação e bom conceito, sendo respeitado por todos com íntegro em seu proceder.
Um indivíduo que possui idoneidade moral é aquele considerado honesto ehonrado na sociedade em que vive, uma pessoa de bem, requisito que é baseado no cumprimento de normas e padrões vigentes no momento histórico e social em que ele se encontra.
O Brasil possui um documento chamado Declaração de Idoneidade, em que um indivíduo formaliza sua própria responsabilidade quanto a um histórico de vida idônea. Esse documento geralmente é solicitado por empresas, quando em processo de seleção de candidatos, também servindo como documento que comprova a idoneidade moral, civil e financeira. Para ter validade, este documento precisa ter a firma reconhecida em cartório.

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