Privacidade (calcado no inglês privacy) é o direito à reserva de informações pessoais e da própria vida privada: the right to be let alone (literalmente "o direito de ser deixado em paz"), segundo o jurista norte-americano Louis Brandeis, que foi provavelmente o primeiro a formular o conceito de direito à privacidade, juntamente com Samuel Warren [1] . Brandeis inspirou-se na leitura da obra do filósofo Ralph Waldo Emerson, que propunha a solidão como critério e fonte de liberdade.
Pode ser também entendida como o direito de controlar a exposição e a disponibilidade de informações acerca de si. Relaciona-se com a capacidade de existir na sociedade de forma anônima (inclusive pelo disfarce de um pseudônimo ou por um identidade falsa).
A noção de privacidade pessoal surge entre os séculos XVII e XVIII.: as construções passam a oferecer quartos privados; passa a fazer sentido a elaboração de diários pessoais. Desde então, a privacidade atravessa um percurso que vai da inexistência "forçada" à abolição espontânea, passando pelo fortalecimento do senso coletivo de privacidade. Hoje, segundo a comunicóloga argentina Paula Sibilia, vivemos a "intimidade como espetáculo", ou seja, a privacidade inserida na sociedade do espetáculo, situação ilustrada por fenômenos de mídia e comportamento - redes sociais (Facebook, Orkut), blogs na internet reality shows (Big Brother e similares), biografias e revistas de fofocas. Segundo a autora, as pessoas abdicam espontaneamente da sua privacidade, movidas pela necessidade de obter destaque e reconhecimento.[2]
Índice
[esconder]A privacidade como direito universal[editar | editar código-fonte]
O artigo 12 da "Declaração Universal dos Direitos Humanos" adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas estabelece que o direito à vida privada é um direito humano:
"Ninguém será objeto de ingerências arbitrárias em sua vida privada, sua família, seu domicílio ou sua correspondência, nem de ataques a sua honra ou a sua reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou ataques."
O artigo 17 do "Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos" adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, consagra, a esse respeito, o seguinte:
1. "Ninguém será objeto de ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, sua família, seu domicílio ou sua correspondência, nem de ataques ilegas a sua honra e reputação.
2. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra essas ingerências ou esses ataques."
2. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra essas ingerências ou esses ataques."
Túlio Vianna,[3] professor de Direito da UFMG, divide o direito à privacidade em três outros direitos que, em conjunto, caracterizam a privacidade:
- Direito de não ser monitorado, entendido como direito de não ser visto, ouvido, etc.
- Direito de não ser registrado, entendido como direito de não ter imagens gravadas, conversas gravadas, etc.
- Direito de não ser reconhecido, entendido como direito de não ter imagens e conversas anteriormente gravadas publicadas na Internet em outros meios de comunicação.
Para o autor, "o direito à privacidade, concebido como uma tríade de direitos - direito de não ser monitorado, direito de não ser registrado e direito de não ser reconhecido (direito de não ter registros pessoais publicados) - transcende, pois, nas sociedades informacionais, os limites de mero direito de interesse privado para se tornar um dos fundamentos do Estado democrático de direito" [4]
Segundo o cyberpunk Eric Hughes, "privacidade é o poder de revelar-se seletivamente ao mundo." [5] De modo semelhante, o cientista da informação Rainer Kuhlen concebe o conceito de "privacidade" (Privatheit) não apenas como proteção de dados ou como o direito de ser deixado em paz, mas também como "autonomia informacional" (informationelle Selbstbestimmung) ou seja, a capacidade de escolher e utilizar o conhecimento e a informação autonomamente, em um ambiente eletrônico, e de determinar quais atributos de si serão usados por outros.[6]
Constituição Federal de 1988[editar | editar código-fonte]
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Ver também[editar | editar código-fonte]
- Liberdade
- Direito civil
- Anonymous
- Buckethead
- Comissão Nacional de Protecção de Dados
- Propriedade privada
- Inviolabilidade do domicílio
- Inviolabilidade de correspondência
- Privacidade digital, proteção de dados, criptografia
Referências
- ↑ Ver o artigo de Warren e Brandeis: The Right to Privacy, originalmente publicado na Harvard Law Review, vol. IV, 15 de dezembro de 1890, n° 51890.
- ↑ SIBILIA, Paula. O Show do Eu - A intimidade como espetáculo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2008. ISBN 978-85-209-2129-6] (resenha), por Fernanda Cristina de Carvalho Mello.
- ↑ VIANNA, Túlio. Transparência pública, opacidade privada. Rio de Janeiro: Revan, 2007. ISBN 978-85-7106-360-0
- ↑ VIANNA, op.cit., p. 116.
- ↑ A Cypherpunk's Manifesto. Por Eric Hughes.
- ↑ Rainer Kuhlen. Informationsethik. Umgang mit Wissen und Information in elektronischen Para investigarmos sobre privacidade temos antes que definir (ou pelo menos tentar definir) o termo ``privacidade''. Este não é um trabalho simples, já que seu significado é largamente subjetivo: o significado de privacidade para uma pessoa pode diferir por completo do significado de privacidade para outra, mesmo dentro de um mesmo grupo étnico-cultural.Uma das formas de definir privacidade, sugerida pela comunidade do sítio Privacilla1 é a seguinte: para ter privacidade, uma pessoa precisa
- ter controle sobre as informações existentes sobre si mesma e
- exercer este controle de forma consistente com seus interesses e valores pessoais.
Existem muitas outras definições de privacidade e muitas outras comunidades na Internet que se dedicam a estudar estes assuntos, tomamos esta definição como um exemplo e também por que ela de certa forma passa a idéia fundamental por trás do assunto.Räumen. Universitätsverlag Konstanz, 2004, apud Privacy an intercultural perspective, por Rafael Capurro.ue você entende por privacidade? A possibilidade de fazer o que quiser, o direito de ter seus segredos mais íntimos preservados ou não ter sua vida privada, imagem ou preferências pessoais escancaradas? Se você pensa assim, de certa forma, está certo, já que a nossa Constituição Federal garante a preservação de tudo que seja de caráter pessoal do indivíduo. De acordo com o artigo 5° parágrafo X “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”
No papel seu direito está garantido, mas na prática será que isso vale mesmo? Você por exemplo sabe o que é feito com seus dados de navegação? Se sua resposta foi não, é hora de mudar seus hábitos e prestar atenção nos famosos “Termos de Privacidade”, pois tudo o que é feito com eles está escrito lá. Pare e pense: você alguma vez leu os Termos de Privacidade do MSN, Orkut, Google ou qualquer outro aplicativo disponível na Internet?
Você não é o único
Não se sinta envergonhado, ainda mais que não é preciso espionar a vida de ninguém para saber que milhares de pessoas não leem o que cada software ou serviço fará com dados coletados. Sites de serviços como o Google, Yahoo!, MSN, Orkut ou o YouTube deixam – geralmente – explícitos em seus Termos de Privacidade que usam cookies e coletam dados sobre sua navegação.Nem só bandidos querem seus dados, mas grandes empresas também, visto que eles valem ouro no mercado de anúncios de produtos. Ou você acha que os anúncios das páginas que você visita leem seus pensamentos mais profundos e só mostram produtos do seu interesse?
Qual é o problema?
Você pode estar se perguntando: “O que os cookies podem fazer na minha máquina?”. Sinceramente, nada de mais, já que sua única função é determinar seus hábitos de navegação, por exemplo, quais sites você visita mais e o que você procura ou acessa durante a visita. Porém, o maior problema dos cookies está no fato de que nem sempre os fornecedores de serviços ou softwares avisam sobre sua existência.
Sites ou serviços que não cumprem esta determinação estão infringindo a lei, já que o artigo 5° fala exatamente sobre isso, pois intimidade e vida privada também existem na Internet. Mas, o que muitas pessoas reclamam – e sem razão – é que o site X está tendo acesso aos seus dados de navegação sem o seu consentimento, porém esta mesma pessoa não leu sequer a primeira linha do Termo de Privacidade e lá pode estar escrito que o site ou software utiliza cookies sim.
Exemplos de Termos
Se você possui um email da MSN, por exemplo, ou usa o buscador Google, deveria ter lido os Termos de Privacidade antes de usá-lo, pois veja o que está escrito lá:
Para permitir uma interação mais previsível e personalizada entre você e a Microsoft, as informações coletadas por meio de um serviço da Microsoft poderão ser combinadas a informações obtidas em outros serviços da Microsoft. Poderemos também complementar as informações que coletamos com informações obtidas de outras empresas. Por exemplo, poderemos usar serviços de outras empresas que nos permitam deduzir uma área geográfica geral com base em seu endereço IP, a fim de personalizar determinados serviços para sua área geográfica.(Fonte:Destaques do Aviso de privacidade online da Microsoft)
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