quinta-feira, 15 de outubro de 2015

PRONTUARIO

Prontuário médico é a soma de todas as informações a respeito do paciente. Tem por objetivo organizar todos os procedimentos relativos a sua terapia medicamentosa e/ou também inocentar no caso de algum processo judiciário.
É composto por: [carece de fontes]
  • Capa e contra-capa;
  • Folha de identificação;
  • Termo de responsabilidade;
  • Folha de exame clínico;
  • Folha de evolução profissional;
  • Folha de prescrição médica;
  • Folha de balanço hídrico;
  • Gráfica de sinais vitais;
  • Controle de dietas;
  • Folha única (espelho)

Histórico[editar | editar código-fonte]

Um dos documentos mais antigos que se conhece é o papiro atribuído ao médico egípcio Inhotep, que é considerado o patriarca da medicina.
No Brasil, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, em 1943, foi precursor na implantação de um SAME (Serviço de Arquivo Médico e Estatística). Até a década de 1960, poucos eram os hospitais que contavam com esses serviços de forma eficaz e sistemática.
Na década de 1970, houve uma melhoria bastante significativa nos registros de prontuários de maneira geral, possivelmente devido à Instituição de convênios com a Previdência Social (e às exigências da mesma), principalmente em hospitais particulares.
Hoje em dia existe uma forte tendência de tornar informatizados em bancos de dados eletrônicos todos os prontuários. Isso evitaria alguns problemas no manuseio e na conservação dos dados, além de que anotações ilegíveis, documentos faltantes, desorganização, rasuras, perdasroubos, uso irregular e falta de controle de uso eram relativamente freqüentes. O prontuário eletrônico surge como solução para esses problemas, além de ser conseqüência de um novo milênio de bonança digital.
No Incor, a utilização do prontuário eletrônico começou a partir de 1998. Conforme o Diretor do Serviço de Informática, Umberto Tachinardi, "Fizemos um treinamento por sistema e damos suporte quase pessoa-a-pessoa, para facilitar o uso. A reação dos profissionais tem sido positiva e, hoje, temos a maioria absoluta dos médicos do InCor usando os sistemas."
Em muitos artigos sobre o Prontuário Eletrônico de Pacientes (PEP), seus autores ficam preocupados quanto à sua funcionalidade, integridade de dados e segurança, enfim, divagam a respeito de sua estrutura como sistema eletrônico. Este tipo de Prontuário Eletrônico de Pacientes não passa de um terminal eletrônico bancário. Se pensarmos bem, os dois fazem praticamente as mesmas coisas. Identificam, registram, e liberam papel impresso, com segurança, confidencialidade, rapidez e eficiência.
Um PEP não deve servir apenas para identificar pacientes, registrar eventos e liberar papel impresso. Infelizmente a esmagadora maioria dos softwares que se autointitulam PEP estão nesta categoria de terminais eletrônicos. Isto é muito pouco para oferecer aos médicos.
Estudos recentes sinalizam que mais de 40% das receitas médicas contêm erros com o nome do paciente, letra ilegível do médico, erros de nome de medicamento, erros de dose e tempo de tratamento. Se somarmos a isto os erros de diagnóstico, excesso de exames laboratoriais e medicamento incorreto, veremos que a eficiência da medicina no Brasil deve estar muito baixa, com um custo muito alto, tanto em vidas como financeiros. O FDA estima que no Brasil 78 mil pessoas morrem devido ao uso inadequado dos medicamentos (automedicação, efeitos adversos, interações medicamentosas, etc…). É uma epidemia de mortes evitáveis, fruto da falta de informação por parte dos prescritores, dispensadores e da população em geral.

Legibilidade[editar | editar código-fonte]

prontuário médico ilegível é um problema que pode acarretar prejuízos aos pacientes.

Prontuário eletrônico[editar | editar código-fonte]

Conceitos básicos empregados no prontuário eletrônico:
  • confidencialidade;
  • restrição de acesso à visualização de informações por um grupo autorizado;
  • autenticação;
  • garantia da origem da informação;
  • integridade;
  • apenas pessoas/grupos autorizados podem modificar a informação;
  • não-repudiação;
  • origem e destino não podem negar a existência da transmissão;
  • controle de acesso;
  • o sistema disponibilizador de informação controla o acesso à mesma;
  • disponibilidade;
  • garantia de que a informação esteja disponível quando solicitada;
  • privacidade;
  • direito a restringir o acesso sobre informações pessoais;
  • responsabilidade;
  • atenção aos aspectos éticos e legais pertinentes ao uso da informação;
  • qualidade;
  • precisão, veracidade e atualidade das informações;
  • tempo de armazenamento;
  • atenção às necessidades técnico-científicas e aspectos legais.PRONTUÁRIO E REGISTRO DE ENFERMAGEM
    Prontuário
    É a documentação legal permanente das informações relevantes para o gerenciamento do cuidado de saúde de um cliente.
    Informações em um prontuário
    Identificação do cliente e dos dados demográficos; consentimento informado para tratamentos e procedimentos, histórico de enfermagem da admissão, diagnósticos ou problemas de enfermagem, plano de cuidados de enfermagem e/ou multidisciplinar, registro do tratamento com o cuidado de enfermagem e evolução, história médica, diagnóstico médico, prescrições terapêuticas, registro da evolução médica e das disciplinas de saúde, relatos dos exames físicos, relatos dos exames dos procedimentos cirúrgicos, plano e sumário de alta e outros.
    Finalidades de um prontuário
    Comunicação, faturamento financeiro, educação, histórico, pesquisa, auditoria, documentação Legal.
    Características para uma documentação de qualidade
    Ser concreto, ser exato, ser completo, ser atual, organizado, consciência da importância, responsabilidade profissional, definição clara das funções, rotinas escritas, clareza da escrita.
    Como organizar um prontuário
    Folha de Admissão: dados demográficos específicos sobre o cliente: Nome, número de identificação, sexo, idade, data de nascimento, nome do médico assistente, data e hora da admissão.
    Folha de prescrição médica: Registro das prescrições médicas para tratamento e medicamentos com data, hora e assinatura do médico.
    Histórico de admissão de enfermagem: Sumário do histórico de enfermagem e exame físico.
    Folhas de gráficos e fluxo: Registro de observações repetidas e medidas como sinais vitais, peso e balanço hídrico.
    Anamnese e exame físico: Resultado do exame inicial realizado pelo médico, incluindo achada, história familiar, diagnósticos confirmados e plano de cuidados.
    Evolução de Enfermagem: Registro narrativo do processo de enfermagem
    Registro de medicamentos: Documentação exata de todos os medicamentos administrados: Data, hora, dose, via de administração, assinatura de quem preparou e administrou.
    Notas de Evolução médica: Registro contínuo do progresso do cliente e da resposta à terapia e revisão do processo da doença.
    Registro das disciplinas de cuidado de saúde: Entradas feitas no registro por todas as disciplinas de saúde correlatas: Radiologia, serviço social, laboratórios.
    Sumário de Alta: Condição do cliente, evolução, prognóstico, reabilitação, necessidades de ensino no momento da alta do hospital.
    Orientações legais para prontuário
    Orientação: Não rasurar, aplicar corretivo líquido ou riscar os erros feitos durante o registro
    Justificativa: O registro torna-se ilegível, pode parecer que você esteja tentando ocultar a informação ou apagar o registro.
    Ação Correta: Fazer uma única linha sobre o erro e escrever a palavra erro acima dela em seguida realizar a anotação correta.
    Orientação: Não escrever comentários retalia dores ou críticos sobre o cliente ou o cuidado prestado por outro profissional de saúde.
    Justificativa: As frases podem ser usadas como evidencia de comportamento não profissional ou de má qualidade do cuidado.
    Ação correta: Redigir com descrições objetivas do comportamento do cliente; os comentários devem ser colocados entre aspas.
    Orientação: Corrigir todos os erros de imediato:
    Justificativa: Os erros no registro podem levar a erros no tratamento
    Ação correta: Evitar ter pressa para preencher o registro, certificar-se de que a informação está exata.
    Orientação: Registrar todos os fatos
    Justificativa: O registro deve ser exato e confiável
    Ação Correta: Certificar-se de que a redação é concreta, não especular ou fazer suposição.
    Orientação: Não deixar espaço em branco nas anotações de enfermagem.
    Justificativa: Outra pessoa pode acrescentar informações incorretas no espaço
    Ação correta: Registrar consecutivamente linha por linha, se sobrar espaço desenhar uma linha horizontal sobre ele e assinar seu nome no final.
    Orientação: Redigir as informações de forma legível e com tinta
    Justificativa: As redações ilegíveis podem ser interpretadas de maneira errônea gerando erros e ações judiciais. A tinta não pode ser apagada, os registros são foto copiado e arquivado em microfilme.
    Ação correta: Nunca apagar os registros ou utilizar corretivo líquido, tampouco utilizar lápis.
    Orientação: Quando a prescrição for questionada, registrar que foi procurado o esclarecimento.
    Justificativa: Quando você executa uma prescrição reconhecidamente incorreta, é tão responsável para a ação legal quanto o médico.
    Ação correta: Não registrar “O médico cometeu o erro”. Em vez disso, registrar que o médico Smith foi contatado por telefone, para esclarecer a prescrição do analgésico.
    Orientação: Registrar apenas para você mesma
    Justificativa: Você é responsável pelas informações que coloca no registro
    Ação correta: Nunca registrar por outra pessoa.
    Orientação: Evitar usar frases genéricas e vazias, como “estado inalterado” ou “teve um bom dia”.
    Justificativa: A informação específica sobre a condição ou caso do cliente pode ser acidentalmente deletada, quando a informação é muito genérica.
    Ação correta: Utilizar descrições completas e concisas do cuidado.
    Orientação: Começar cada registro com hora e terminar com sua assinatura e carimbo.
    Justificativa: Esta orientação assegura que a seqüência correta de eventos seja registrada, a assinatura documenta quem é responsável pelo cuidado fornecido.
    Ação correta: Não esperar até o final do plantão para registrar as alterações importantes que ocorreram há várias horas e certificar-se de assinar cada entrada.
    TIPOS DE PRONTUÁRIOS
    Papel: aquele formado pela junção dos impressos específicos preenchidos no decorrer do internamento do paciente.
    Eletrônico: as informações são armazenadas em formato digital e cujo objetivo principal é permitir qualidade de atendimento, veracidade da informações e assistência da equipe medica, de enfermagem e outros profissionais da área da saúde.
    PRONTUÁRIO DE PAPEL
    Vantagens: Facilidade no manuseio; maior liberdade na forma de escrever, facilidade de transporte, não exige treinamento de pessoal, nunca está “fora do ar”.
    Desvantagens: Ilegibilidade, preenchimento incompleto, dificuldade de acesso, fragilidade do papel, dificuldade de busca e necessidade de transcrição para pesquisa, somente pode estar em um lugar, multiplicidade de pasta e critérios de arquivamento.
    PRONTUÁRIO ELETRÔNICO
    Vantagens: Texto legível, possivelmente consistente e completo, permite armazenamento de imagens, verificação automática de dados, apoio automático à decisões (alertas), melhor acesso e velocidade de informações, economia de tempo, recupera informações.
    Desvantagem: Alto custo, dificuldade de manuseio pelo usuário, dificuldade para completa e abrangente coleta de dados, treinamento de pessoal, manutenção constante, atualização e preservação da integridade dos dados.
    A guarda do prontuário deve ser feita num período de 20 anos, no SAME (Serviço de Arquivo Medico e Estatística). Os de papel são guardados em pastas ou microfilmagem e os eletrônicos em empresas especializadas. Tem acesso ao prontuário, o paciente, responsável legal (menor) e o responsável jurídico. Não pode sair da instituição. Em casos de transferência do paciente e feita a cópia de principais exames e diagnósticos. Ou em casos jurídicos (judiciais). A instituição é responsável pela guarda do prontuário e o médico enquanto o paciente estiver internado. O prontuário clínico deve ser preciso, pois se trata de um documento legal. Em casos de processo jurídico, mesmo tendo sido a assistência de enfermagem excelente, se não houver registro do que foi executado, e deixar de ser documentado, para o tribunal se configura como um cuidado não implementado. O cliente pode solicitar leitura e copia na íntegra de seu prontuário.
    A ENFERMAGEM E O PRONTUÁRIO
    A enfermagem tem como responsabilidade executar e registrar as rotinas administrativas (admissão, transferência, alta e óbito), realizar anotações no censo hospitalar, realizar anotações no relatório de enfermagem, realizar o registro da anotação de enfermagem e medicações e controles, anexar exames, manter organizado, encaminhar ao serviço de contabilidade, auditoria ou faturamento, encaminhar ao SAME.
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    • PIRES, Denise. Hegemonia Médica na Saúde e a Enfermagem. Cortez Editora. São Paulo, 1989
    • MEZZOMO, Augusto A. Serviço do Prontuário do Paciente. Organização e técnica. CEDAS, 3ª ed., 1988.
    • IYER, Patrícia W. Processo e diagnóstico em Enfermagem. Porto Alegre: Artes Médicas, 1993.
    • POTTER, Patrícia A.; PERRY,Anne G..Grande tratado de Enfermagem Prática. São Paulo: Editora Santos, 2002.
    • SMELTZER, S.C. et al. Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgica. Rio de Janeiro: Guanebara KOOGAN, 9 ed., vol.1, 2004O prontuário médico é o conjunto de documentos padronizados e ordenados, onde devem ser registrados todos os cuidados profissionais prestados aos pacientes e que atesta o atendimento médico a uma pessoa numa instituição de assistência médica ou num consultório médico. É também o documento repositário do segredo médico do paciente. É constituído por:
      Ficha clínica com as seções: identificação, anamnese (queixas, antecedentes, história mórbida pregresa e história da doença atual), exame físico, hipótese(s) diagnóstica(s) e plano terapêutico;
      Exames complementares: laboratoriais, exames anatomopatológicos, exames radiológicos, ultra-sonográficos, etc.;
      Folha de evolução clínica;
      Folha de pedido de parecer (que também podem ser feitos na folha de prescrição e respondidos na de evolução clínica);
      Folha de prescrição médica, que no prontuário em uso está logo após o quadro TPR (temperatura, pulso, respiração), podendo conter relatório de enfermagem ou este ser feito em folha separada,
      Quadro TPR temperatura - pulso - respiração) é a primeira folha do prontuário quando em uso, e
      Resumo de alta / óbito.
      Este modelo serve tanto para os serviços de urgência/emergência, como para os ambulatoriais e para as internações. No primeiro caso pode ser resumido tudo em uma folha (frente e verso), e mais os anexos (exames complementares, etc.).
      O preenchimento do prontuário médico é obrigação e responsabilidade intransferíveis do médico, fazendo-se exceção aos hospitais de ensino, onde alunos de medicina o fazem sob supervisão, correção e responsabilidade de médicos, sejam professores de medicina ou do staff do hospital de ensino. É prática antiética e ilegal, portanto condenável, delegar seu preenchimento a outrem que não médico habilitado perante o Conselho de Medicina.
      O prontuário médico corretamente preenchido é, e efetivamente tem sido, a principal peça de defesa do médico nos casos de denúncias por mal atendimento com indícios de imperícia, imprudência ou negligência, ou seja, na presunção da existência de erro médico.
      O prontuário médico é o primeiro documento que a polícia, a Justiça e o próprio Conselho solicitam aos hospitais/médicos denunciados para apreciação dos fatos da denúncia.
      É direito de todo paciente ou seu responsável legal, por si ou por advogado constituído, obter cópia integral de seu prontuário médico (hospitalar ou de consultório) a qual deve ser cedida incontinenti. Fala-se em cópia pela facilidade de serem obtidas e pela aceitação geral das mesmas, porém há quem exija o original e neste caso a cópia ficará no arquivo médico do serviço ou da instituição.
      A legislação e as normas sobre o prontuário médico, destacam:
      Lei No. 5.433 de 8 de maio de 1968 (D.O.U. de 10/05/68), regulamentada pelo Decreto No. 64.398/69, de 24 de abril de 1969:
      Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.
       Lei No. 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente:
      "(...)
      Art. 10 - Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
      I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
      II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
      (...)."
      Lei No. 9.434 de fevereiro de 1997 - Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.
      “(...)
      Art. 3º -
      § 1º Os prontuários médicos, contendo os resultados ou os laudos dos exames referentes aos diagnósticos de morte encefálica e cópias dos documentos de que tratam os arts. 2º, Parágrafo único; 4º e seus parágrafos; 5º; 7º, 9º, §§ 2º, 4º, 6º e 8º; e 10º, quando couber, e detalhando os atos cirúrgicos relativos aos transplantes e enxertos, serão mantidos nos arquivos das instituições referidas no art. 2º por um período mínimo de cinco anos.
      (...)”
      Resolução CFM No. 1.246/88, de 08 de janeiro de 1988 - Código de Ética Médica - publicada no D.O.U. de 26/01/1988, resolve:
      "(...) É vedado ao médico :
      Art. 69 - Deixar de elaborar prontuário médico de cada paciente.
      Art. 70 - Negar ao paciente acesso a seu prontuário médico, ficha clínica ou similar, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o paciente ou para terceiros.
      (...)"
      Resolução CFM No. 1.331/89, de 21 de setembro de 1989, publicada no D.O.U. de 21/09/89, resolve:
      "Art. 1o. - O prontuário médico é documento de manutenção permanente pelos estabelecimentos de saúde.
      Art. 2o. - Após decorrido prazo não inferior a 10 (dez) anos, a fluir da data do último registro de atendimento do paciente, o prontuário pode ser substituído por métodos de registro, capazes de assegurar a restauração plena das informações nele contidas.
      (...)"
      Parecer CFM No. 24/90, aprovado em 11 de novembro de 1990, reafirma o princípio de sigilo profissional sobre prontuários médicos mesmo quando solicitado pelo titular de Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça Trabalhista.
      Parecer CFM No. 14/93, de 16 de setembro de 1993, entende não haver obstáculo na utilização da informática para elaboração de prontuários médicos, desde que seja garantido o respeito ao sigilo profissional. Para a emissão de atestados e receitas, deve-se seguir o que estabelecem os artigos 39 e 110 do Código de Ética Médica.
      Parecer CFM No. 02/94, de 13 de janeiro de 1994, entende que o acesso ao prontuário médico, pelo médico perito, para efeito de auditoria, deve ser feito dentro das dependências da instituição responsável pela sua posse e guarda. O médico perito tem inclusive o direito de examinar o paciente, para confrontar o descrito no prontuário.
      Parecer CFM No. 07/94, de 10 de março de 1994, é de parecer que não cabe a agentes de inspeção de trabalho, mesmo que médicos, qualquer direito ético de tomar conhecimento de assuntos referentes à saúde de trabalhadores, sem que estes expressamente concordem em lhes dar conhecimento. Quanto a terem conhecimento dos registros de atendimento de acidente de trabalho, é legítimo o pleito, sendo, neste caso, os agentes obrigados aos mesmos princípios da manutenção do sigilo profissional.
      Parecer CFM No. 16/94, de 10 de junho de 1994, analisou as diferenças de prazo para arquivamento de prontuários médicos contidas na Lei No. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Resolução CFM No. 1.331/94, concluindo pela inexistência de controvérsia ou conflito entre a Resolução e a Lei quanto ao prazo em questão (ver as citações na página anterior).Bom diálogo entre médico e paciente é importante
      Longe de ser apenas um procedimento burocrático, o prontuário médico é uma ferramenta valiosa tanto para o profissional de saúde quanto para o paciente, pois consiste em um conjunto de documentos sigilosos que ficam em poder do médico, mas que servem como registro de informações passadas pelo paciente ou seus acompanhantes. São anotações que abordam dados do exame físico, eventuais exames complementares requeridos ao caso e condutas terapêuticas cabíveis, por exemplo.
      O que muita gente não sabe é que apesar de ser um documento de anotações médicas, o prontuário pertence ao paciente. Segundo o vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), Luiz Ernesto Pujol, todos tem direito de consultar seus respectivos prontuários sempre que preciso. “Todos podem ver seus prontuários. A solicitação de disponibilização do documento deve ser feita, por escrito, à instituição em que o paciente foi atendido (consultório, ambulatório, clínica ou hospital) ou diretamente ao médico. No caso de falecimento do paciente, seus dependentes legais podem ter acesso ao prontuário mediante documentação que comprove ligação familiar”, revela Pujol.
      Protocolo
      De acordo a gerente médica do Hospital Universitário Cajuru, Maria Inês Lorusso Ramina, os hospitais geralmente possuem um setor específico para esse tipo de solicitação. “O Hospital Cajuru, por exemplo, possui o setor ‘Protocolo’. Lá é possível, mediante o pagamento de uma taxa administrativa, obter acesso a uma cópia dos documentos. Quando o paciente está internado pode ter acesso ao seu prontuário nos postos de enfermagem”.
      O vice-presidente do CRM-PR comenta que normalmente as pessoas só pedem para ver seus prontuários ou de parentes falecidos quando as situações são mal elucidadas pelo médico. “Na maioria das vezes as pessoas só procuram seus documentos quando estão insatisfeitas, ou seja, um tratamento que não deu certo ou um óbito inexplicado. O prontuário é um documento de linguagem médica e que muitas vezes, quando lido pelo paciente, não esclarece todas as dúvidas. Por isso, deve-se pedir explicações ao médico, sempre que necessário para não ter que chegar a esse ponto”, recomenda Pujol.
      Na mesma linha, a gerente médica do Hospital Cajuru, orienta, antes de qualquer coisa, sempre pedir esclarecimentos. “O paciente tem direito a ler seu prontuário e questionar o médico sobre o que está escrito a qualquer momento. Porém, apenas ler o documento não adianta muita coisa, pois a linguagem utilizada sempre será técnica. O mais recomendado é que o paciente converse com seu médico e esclareça as dúvidas pessoalmente”, diz Maria Inez.
      Denúncias devem ser encaminhadas ao CRM
      De acordo com Pujol, é importante lembrar que todas as denúncias, reclamações ou dúvidas relacionadas às questões médicas devem ser reportadas ao Conselho Regional de Medicina de cada estado. “No caso do Paraná, somos nós [CRM-PR] os responsáveis por tomar às devidas providências. As denúncias podem ser feitas pessoalmente ou por e-mail, não pode ser anônima, deve constar dados do médico e explicações compreensíveis. É importante ressaltar que todos os denunciantes são atendidos e não ficam sem resposta”, diz.
      O Conselho recomenda que as denúncias sejam encaminhadas ao e-mail protocolo@crmpr.org.br ou levadas pessoalmente até a sede da Delegacia Regional do Conselho de Medicina, localizada na Rua Victório Viezzer, n.º 84, 1.º andar, no bairro Vista Alegre, em Curitiba. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (41) 3240-4000.
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