Etimologicamente, a palavra herança surgiu a partir do latim haerentia, sendo utilizada para definir o legado ou patrimônio que um indivíduo pode deixar para os seus descendentes.
O termo "herança", como um bem que é transmitido de uma geração para outra, pode ser atribuído em muitas situações, sendo as principais no contexto social, cultural, biológico e jurídico.
No âmbito jurídico, a herança é todo o bem material, direito ou obrigação que é passado para outra pessoa por via testamentária (através de testamento). Normalmente, a herança são os patrimônios (bens, posses e direitos) que uma pessoa, quando morre, repassa para os seus sucessores (herdeiros ou legatários).
Exemplos: "A minha mãe deixou uma casa na praia de herança para meus irmãos"; "Meu tio me deixou de herança um carro" ou "Meu pai me deixou a empresa como herança".
Os herdeiros legítimos devem solicitar uma petição para dar entrada ao seu direito sucessório do patrimônio, este que também deverá ser avaliado a partir de um inventário feito pelas autoridades competentes.
Herança jacente
A herança jacente é quando a identidade dos herdeiros é desconhecida, seja por não haver herdeiros legítimos ou testamentários devidamente reconhecidos.
Neste caso, o patrimônio fica sob a guarda e administração de um curador, enquanto tenta-se encontrar um sucessor devidamente qualificado e legítimo para assumir a herança. O estado de jacânia, portanto é temporário.
De acordo com o artigo nº 1.819 do Código Civil, "Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à a declaração de sua vacância".
Herança vacante
A herança vacante acontece quando os herdeiros renunciam à herança ou quando o tempo provisório da herança jacente expira e não há o reconhecimento de nenhum herdeiro legítimo para tomar posse do patrimônio.
A declaração de herança vacante é necessária para que os bens possam ser atribuídos ao patrimônio público.
Segundo o artigo 1.823 do Código Civil, "quando todos os chamados a suceder renunciarem á herança, será esta desde logo declarada vacante".
Herança Social
A herança social também pode ser chamada de herança popular ouherança cultural, trata-se das características típicas de um grupo social, uma cultura ou classe que são transmitidas para os seus descendentes, como as tradições, histórias, língua, ideias, culinária e demais fatores que conseguem resistir ao longo do tempo.
A herança social ajuda a moldar o comportamento, moral e ético, de cada sociedade, levando em consideração os padrões vigentes em determinado período histórico, as condições econômicas e educacionais daquela população.
Herança genética
No ramo da biologia, a herança genética são as características e qualidades próprias que o indivíduo recebe de seus genitores, ou seja, seus pais.
Todo ser vivo recebe características típicas vindas do organismo que o gerou, através da transmissão de informações contidas no código genético (DNA). Essas características são hereditárias, transmitidas por meio dos genes para os descendentes.
Um ser vivo, formado a partir da união e fecundação de um espermatozoide com um óvulo, receberá o material genético de ambos os genitores, consequentemente a herança genética de seus antepassados estará presente no DNA de cada um.
Saiba mais sobre o significado de DNA.te é um assunto sobre o qual ninguém gosta de falar, mas sua importância é enorme, pois é justamente nos momentos de maior sensibilidade que uma família precisa resolver os documentos da herança. Existem várias questões a serem levadas em consideração sobre o tema: quem são os herdeiros? Como deixar um testamento? Sobre quais bens eu posso dispor livremente no testamento? Entenda estas e outras questões lendo nosso post completo!
1 – Sucessão de bens
Primeiramente, vamos explicar sobre a sucessão de bens, que é a transmissão de bens móveis ou imóveis, após a constatação da morte ou ausência (desaparecimento) de uma pessoa. A partir desse momento, diversos efeitos jurídicos são gerados, pois a pessoa que morreu pode terdívidas a pagar, créditos a receber, patrimônio a transmitir, entre outras questões. Normalmente, estas questões são resolvidas judicialmente, principalmente quando há menores de idade envolvidos. Se houver acordo entre herdeiros e nenhum interesse de menor de idade, é possível fazer esse mesmo procedimento de partilha nos cartórios.
É importante lembrar que, ao contrário de outras formas de aquisição de bens móveis e imóveis(doação, compra etc.), o recebimento de um bem de herança não é transmitido ao cônjuge, devido à natureza particular desse bem. Se uma pessoa casada recebe um bem imóvel como herança, esse bem pertence somente ao cônjuge que o recebeu, e não se divide a propriedade do mesmo, independentemente do regime de bens do casamento.
2 – Sem testamento
Não havendo testamento, a lei determina quais serão os herdeiros naturais da pessoa que morreu. No Brasil, o cônjuge e os descendentes (filhos) são os herdeiros naturais. Se não houver filhos, mas netos, eles também herdam a parte que caberia a seus pais. Se não houver descendentes, herdam o cônjuge e os ascendentes (pais). No caso de não haver pais, mas avôs, esses herdam a parte que caberia aos pais. Na hipótese de indivíduos que morrem sem cônjuge, herdam descendentes e ascendentes, nessa ordem. Na falta dessas pessoas, herdam os irmãos e, na falta desses, parentes até o 4º grau.
3 – Partilha da herança
A partilha é feita por cabeça, de acordo com as pessoas aptas a herdar. Se só existirem filhos, cada um deles receberá a mesma parte do patrimônio. Se houver cônjuge, ele normalmente tem direito à metade do patrimônio do casal, a depender do regime patrimonial do casamento (comunhão total ou parcial de bens, separação total etc.).
O cônjuge que sobrevive tem direito a ficar com a casa em que morava com o falecido. Se o valor da casa exceder a parcela a que o cônjuge tem direito sobre a herança, será necessário pagar o excedente aos demais herdeiros.
4 – Como funciona o testamento
Se houver herdeiros necessários, a pessoa só poderá dispor uma parcela de seu patrimônio em testamento. A outra parcela, chamada “legítima”, deverá ser repartida, necessariamente, entre os herdeiros naturais (descendentes, ascendentes e cônjuge). Só será possível afastar essas pessoas do recebimento da herança em casos bastante específicos, como na deserdação por indignidade.
Se houver apenas um cônjuge como herdeiro, a legítima recebe a metade da herança. Ou seja, se o patrimônio total do indivíduo for de R$ 500.000, apenas R$ 250.000 podem ser designados de acordo com a vontade da pessoa que morre. Os outros R$ 250.000 cabem, necessariamente, ao cônjuge. O mesmo ocorre quando não há cônjuge e o falecido deixa apenas um filho.
Se houver filhos e cônjuge, a legítima é de dois terços da herança. Ou seja, sobra um terço da herança para dispor livremente. O mesmo ocorre quando há somente filhos, caso em que a legítima será de dois terços e a quota disponível será de um terço.
5 – Como fazer um testamento
Atualmente, as formas de testamento mais comuns são: o público (feito em cartório), o cerrado (literalmente, selado até o momento de sua abertura) e o particular (que pode ser escrito de próprio punho ou mesmo em computador, desde que com a assinatura de três testemunhas). Da mesma forma como foram feitos os testamentos, eles podem ser desfeitos (revogados). Desde que a pessoa esteja em pleno exercício de suas capacidades mentais, é possível mudar de ideia acerca da parcela disponível de seus bens, nomeando novos herdeiros e realocando a destinação de seus bens.
6 – Dívidas e créditos do falecido
Dívidas e créditos devem ser contabilizados no momento de inventariar o patrimônio deixado pelo falecido. Somam-se todos os bens, o que inclui créditos e outras aplicações financeiras. Desse valor, subtraem-se todas as dívidas deixadas. Se essa quantia exceder o valor dos bens, não há como cobrar dos herdeiros o excesso. As pessoas somente herdam o valor que excede as dívidas do falecido, não seus débitos.
Por isso, um procedimento de inventário e partilha de bens deve levar em consideração todos os bens, créditos, débitos e finanças do falecido, para que só seja realizada uma partilha no final do procedimento. Durante esse processo, um dos herdeiros é chamado para administrar estes bens. Se não houver herdeiros, o juiz pode nomear um administrador para eles.
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