quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

CARTILHA

Em Portugal, uma cartilha de grande impacto foi a Cartilha Maternal de João de Deus, publicada em 1876. A Cartilha Maternal foi precursora de uma enorme variedade de cartilhas, as quais, até ao final dos anos 1930, foram dos livros com maior tiragem em Portugal e no Brasil, ainda sendo reeditadas na atualidade.O plágio acadêmico se configura quando um aluno retira, seja de livros ou da Internet, ideias, conceitos ou frases de outro autor (que as formulou e as publicou), sem lhe dar o devido crédito, sem citá-lo como fonte de pesquisa. Trata-se de uma violação dos direitos autorais de outrem. Isso tem implicações cíveis e penais. E o “desconhecimento da lei” não serve de desculpa, pois a lei é pública e explícita. Na universidade, o que se espera dos alunos é que estes se capacitem tanto técnica como teoricamente. Que
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ReferênciasEsta cartilha tem como objetivo de explicar aos alunos o que é exatamente o plágio, problema tão presente hoje em dia no ambiente universitário. Além das implicações ético-legais sobre o tema, o aluno encontrará aqui quais são os tipos mais comuns de plágio, exemplos de quando ocorrem e a forma correta de escrever um texto científico. Também conhecerá o que é o conjunto de licenças Creative Commons, um modelo alternativo ao sistema tradicional de copyright. Este material é uma iniciativa da Comissão de Avaliação de Casos de Autoria (biênio 2008-2010), do Departamento de Comunicação Social - Instituto de Arte e Comunicação Social (IACS) da Universidade Federal Fluminense. Esta Comissão não se presta somente a avaliar ocorrências de plágio, mas tem a função de educar os alunos para que eles não incorram neste tipo de situação. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE CASOS DE AUTORIA Guilherme Nery (Presidente) Ana Paula Bragaglia Flávia Clemente Suzana Barbosa sejam capazes de refletir sobre sua profissão, a partir da leitura e compreensão dos autores da sua área. Faz parte da formação dos alunos que estes sejam capazes de articular as ideias desses autores de referência com as suas próprias ideias. Para isto, é fundamental que os alunos explicitem, em seus trabalhos acadêmicos, exatamente o que estão usando desses autores, e o que eles mesmos estão propondo. Ser capaz de tais articulações intelectuais, portanto, torna-se critério bá- sico para as avaliações feitas pelos professores. Cartilha sobre Direitos Autorais Convenção Universal Lei de Direitos Autorais/ Constituição Referências GARSCHAGEN, B. Universidade em tempos de plágio. 2006. Disponível em: http://observatorio. ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp? cod=366ASP006 Acesso em 04/10/2009 Site Creative Commons: http://creative commons.org Site Creative Commons no Brasil: http:// creative commons.org.br/ LEMOS, Ronaldo. “Creative Commons”. In: SPYER, Juliano. (Org.). Para entender a internet - Noções, práticas e desafios da comunicação em rede. 2009 (online). Disponível em: http://educarede. info/livro/Para%20entender%20a%20 Internet.pdf Acesso em 16/06/2009. Pronto. Agora você já sabe como ser um pesquisador. Pratique essa idéia em cada um de seus trabalhos acadêmicos, incluindo a sua monografia, e, converse com seu professor ou com a própria Comissão para Avaliação de Autoria. para esclarecer qualquer dúvida quanto à forma correta de redação, Segundo o professor Lécio Ramos, citado por Garschagen (2006), podemos listar pelo menos 3 tipos de plágio: Integral o “engano” citado acima... Parcial que ocorre quando o trabalho é um “mosaico” formado por cópias de parágrafos e frases de autores diversos, sem mencionar suas obras Conceitual a utilização da idéia do autor escrevendo de outra forma, porém, novamente, sem citar a fonte original engana-se quem pensa que sófaz plágio quem copia, palavra palavra por umtrabalho inteiro sem citar a fonte de onde tirou. o 3 veja o que diz a lei Código Penal Crime contra o Direito Autoral, previsto nos Artigos 7, 22, 24, 33, 101 a 110, e 184 a 186 (direitos do Autor formulados pela Lei 9.610/1998) e 299 (falsidade ideológica). Código Civil Art. 524 “a lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer que, injustamente, os possua”. Art. 7 define as obras intelectuais que são protegidas por lei: considerando cmo obras intelectuais “as cria­ ções do espírito, expressas

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