Em
Portugal, uma cartilha de grande impacto foi a
Cartilha Maternal de
João de Deus, publicada em
1876. A
Cartilha Maternal foi precursora de uma enorme variedade de cartilhas, as quais, até ao final dos
anos 1930, foram dos livros com maior tiragem em Portugal e no
Brasil, ainda sendo reeditadas na atualidade.O plágio acadêmico se configura
quando um aluno retira, seja de
livros ou da Internet, ideias, conceitos
ou frases de outro autor
(que as formulou e as publicou),
sem lhe dar o devido crédito, sem
citá-lo como fonte de pesquisa.
Trata-se de uma violação dos direitos
autorais de outrem. Isso tem
implicações cíveis e penais. E o
“desconhecimento da lei” não serve
de desculpa, pois a lei é pública e
explícita.
Na universidade, o que se espera dos
alunos é que estes se capacitem tanto
técnica como teoricamente. Que
ReferênciasEsta cartilha tem como objetivo de explicar aos alunos o que é exatamente
o plágio, problema tão presente hoje em dia no ambiente
universitário.
Além das implicações ético-legais sobre o tema, o aluno encontrará
aqui quais são os tipos mais comuns de plágio, exemplos de quando
ocorrem e a forma correta de escrever um texto científico. Também
conhecerá o que é o conjunto de licenças Creative Commons, um modelo
alternativo ao sistema tradicional de copyright.
Este material é uma iniciativa da Comissão de Avaliação de Casos de
Autoria (biênio 2008-2010), do Departamento de Comunicação Social
- Instituto de Arte e Comunicação Social (IACS) da Universidade
Federal Fluminense. Esta Comissão não se presta somente a avaliar
ocorrências de plágio, mas tem a função de educar os alunos para que
eles não incorram neste tipo de situação.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE CASOS DE AUTORIA
Guilherme Nery (Presidente)
Ana Paula Bragaglia
Flávia Clemente
Suzana Barbosa
sejam capazes de refletir sobre sua
profissão, a partir da leitura e compreensão
dos autores da sua área.
Faz parte da formação dos alunos
que estes sejam capazes de articular
as ideias desses autores de referência
com as suas próprias ideias.
Para isto, é fundamental que os alunos
explicitem, em seus trabalhos
acadêmicos, exatamente o que estão
usando desses autores, e o que
eles mesmos estão propondo. Ser
capaz de tais articulações intelectuais,
portanto, torna-se critério bá-
sico para as avaliações feitas pelos
professores.
Cartilha sobre
Direitos Autorais
Convenção Universal
Lei de Direitos Autorais/
Constituição
Referências
GARSCHAGEN, B. Universidade em tempos
de plágio. 2006.
Disponível em: http://observatorio.
ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?
cod=366ASP006
Acesso em 04/10/2009
Site Creative Commons: http://creative
commons.org
Site Creative Commons no Brasil: http://
creative commons.org.br/
LEMOS, Ronaldo. “Creative Commons”.
In: SPYER, Juliano. (Org.). Para entender
a internet - Noções, práticas e desafios
da comunicação em rede. 2009 (online).
Disponível em: http://educarede.
info/livro/Para%20entender%20a%20
Internet.pdf Acesso em 16/06/2009.
Pronto.
Agora você já sabe
como ser um pesquisador.
Pratique essa idéia em
cada um de seus trabalhos
acadêmicos, incluindo
a sua monografia, e,
converse com seu professor
ou com a própria Comissão
para Avaliação de Autoria.
para esclarecer qualquer dúvida quanto à forma correta de redação,
Segundo o professor Lécio Ramos,
citado por Garschagen
(2006), podemos listar pelo
menos 3 tipos de plágio:
Integral
o “engano” citado acima...
Parcial
que ocorre quando o trabalho
é um “mosaico” formado por
cópias de parágrafos e frases
de autores diversos, sem
mencionar suas obras
Conceitual
a utilização da idéia do autor
escrevendo de outra forma,
porém, novamente, sem citar
a fonte original
engana-se quem pensa
que sófaz
plágio quem copia, palavra palavra por
umtrabalho
inteiro sem citar
a fonte
de onde tirou.
o
3
veja o que diz a lei
Código Penal
Crime contra o
Direito Autoral,
previsto nos
Artigos 7, 22, 24,
33, 101 a 110,
e 184 a 186
(direitos do Autor formulados
pela Lei 9.610/1998)
e 299
(falsidade ideológica).
Código Civil
Art. 524
“a lei assegura
ao proprietário
o direito de usar,
gozar e dispor
de seus bens,
e de reavê-los
do poder de
quem quer que,
injustamente,
os possua”.
Art. 7
define as obras intelectuais
que são protegidas
por lei: considerando cmo
obras intelectuais “as cria
ções do espírito, expressas
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