Essenciais para proteger o trabalhador contra perda da audição, visão, quedas, queimaduras e impactos de modo geral, os equipamentos de proteção individual (EPI) são dispositivos que devem ser oferecidos pelo empregador aos funcionários cuja atividade profissional envolva exposição a situações ou produtos potencialmente perigosos.
Um EPI extremamente importante para a saúde e segurança é a perneira, uma peça destinada a proteger as pernas na região entre o joelho e o pé. Geralmente confeccionadas em PVC, raspa, bidim ou couro, a perneira garante proteção contra agentes abrasivos e escoriantes, agentes térmicos, agentes cortantes e perfurantes e agentes químicos.
Esse equipamento de proteção pode ser utilizado, ainda, por quem trabalha diretamente com animais peçonhentos, fica exposto a respingos de produtos químicos ou incandescentes, está sempre em contato com umidade ou água e para quem está sujeito a projeção de partículas e metais.
Vale lembrar que, de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), toda empresa é obrigada a fornecer gratuitamente os equipamentos de proteção individual para seus funcionários. O dispositivo deve ser adequado ao risco do trabalho realizado e estar em perfeita conservação.A proteção dos membros inferiores dos trabalhadores é uma tarefa essencial, que deve ser realizada sempre com equipamentos de proteção individual de qualidade comprovada.
Isso porque um eventual acidente pode vir a causar sérios problemas de saúde no trabalhador, além de, em muitos casos, invalidá-lo, caso seus membros inferiores sejam atingidos de maneira grave.
Assim, dentre ou muitos equipamentos de proteção individual que oferecem proteção para membros inferiores, destacam-se as perneiras de proteção.
Em suma, as perneiras de proteção são capazes de proteger os trabalhadores contra uma série de eventualidades acidentais, tais como:
- contra lesões provocadas por objetos ou materiais cortantes;
- contra lesões provocadas por objetos ou materiais escoriantes;
- contra lesões provocadas por objetos ou materiais perfurantes,
- contra picadas de animais peçonhentos;
- contra névoas de aplicação de produtos agrícolas, dentre outros.
No mercado estão disponíveis muitos modelos de perneiras de proteção, cada qual desenvolvida para a proteção específica com relação à atividade desenvolvida pelo trabalhador, conforme especifica a NR 6:
- Perneira de segurança para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes;
- Perneira de segurança para proteção da perna contra agentes térmicos;
- Perneira de segurança para proteção da perna contra respingos de produtos químicos;
- Perneira de segurança para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes;
- Perneira de segurança para proteção da perna contra umidade proveniente de operações com uso de água.
Vale ressaltar que as diferentes perneiras de proteção são específicas para as diferentes atividades desenvolvidas pelo trabalhador. Dessa forma, cabe ao empregador disponibilizar, de maneira gratuita e em bom estado de conservação e funcionamento, o modelo adequado e correspondente com a atividade a ser realizada pelo operador.
Ao operador, por sua vez, cabe utilizar a perneira de proteção apenas para a finalidade a que essa se destina; assim como responsabilizar-se pela sua guarda e conservação; e, caso observe alguma alteração no equipamento, comunicar o empregador imediatamente.
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