Referendo (do latim referendum) é um instrumento da democracia semidireta por meio do qual os cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se por sufrágio direto e secreto sobre determinados assuntos de relevante interesse à nação. Normalmente é utilizado quanto a decisões excepcionais, cuja resposta se torna vinculativa.
Atualmente, em Portugal, um referendo pode ocorrer mediante uma proposta da Assembleia da República, ou do Governo, ao Presidente da República, que decidirá sua realização. No Brasil, depende de expedição de decreto legislativo pelo Senado ou pela Câmara dos Deputados, nos termos da Lei 9.709/98, para que seja realizado.
A diferença entre plebiscito e referendo no direito latino é que o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não. Nodireito anglo-saxónico, os termos "plebiscite" e "referendum" são usados quase como sinónimos; sua distinção é enevoada.
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[esconder]Referendos em Portugal[editar | editar código-fonte]
A Constituição da República Portuguesa dispõe, nos termos do seu artigo 115º, que, sob proposta da Assembleia da República, do Governo ou por iniciativa de um grupo de cidadãos dirigida à Assembleia da República, pode o Presidente da República convocar o referendo no qual podem ser chamados a votar todos os cidadãos recenseados no território nacional, o que exclui deste tipo de sufrágio os emigrantes.
Como em Portugal um referendo só é juridicamente vinculativo no caso de a participação ser igual ou superior a 50%, até à data nenhum o foi. No sufrágio sobre a regionalização e nos dois sobre o aborto (ou interrupção voluntária da gravidez), a abstenção foi sempre superior a 50%.
Todavia, antes da realização do segundo escrutínio sobre o aborto, uma questão profundamente fracturante na sociedade portuguesa, o Governo português afirmou que, independentemente do número de votantes, legislaria em consonância com a vontade da maioria dos que foram às urnas; isso é, caso o resultado não fosse vinculativo (como não foi), o governo acataria a recomendação popular. O Parlamento português aprovou, por ampla maioria, a Lei nº 16/2007 de 17 de Abril de 2007, que incorporou à legislação portuguesa o que fora recomendado pela população no referendo sobre o aborto realizado pouco antes.
- Ver também: Aborto em Portugal
- Ver também: Regionalização em Portugal
O uso perverso do referendo[editar | editar código-fonte]
O referendo de 1933 em Portugal tornou-se um exemplo clássico do uso perverso de um referendo. No referendo de 1933 não só as abstenções foram somadas à contagem do "sim" - falseando os resultados de apoio da maioria, que mesmo sem este subterfúgio votou "sim" - como esse referendo tinha um caráter nitidamente "delegatório", que serviu para institucionalizar a ditadura de Salazar. Embora a constituição mencionasse a expressão plebiscito, o que houve em Portugal em 1933 foi tecnicamente um referendo.
Esse uso delegatório do referendo não é mais permitido pelas modernas constituições democráticas, que instituem salvaguardas para evitar essas distorções. A atual constituição portuguesa incorpora múltiplas salvaguardas para evitar o uso distorcido dos seus referendos; uma, dentre muitas, é que os resultados do referendo só serão vinculativos (obrigatoriamente adotados) se a participação tiver sido superior a 50% do eleitorado. Caso esse número não seja atingido (até 2007 ainda não tinha sido), os resultados do referendo servem apenas como uma recomendação popular, encaminhada ao Governo.
Referendos no Brasil[editar | editar código-fonte]
Ver artigo principal: Referendos no Brasil
A constituição brasileira (1988) prevê, em seu artigo 14, que "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I -plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".
1963[editar | editar código-fonte]
Ver artigo principal: Plebiscito de 1963
O Brasil já realizou um plebiscito sobre o sistema de governo, em 6 de janeiro de 1963, durante a gestão de João Goulart. O país havia adotado o parlamentarismo pouco depois que Jango assumira a presidência, em 7 de setembro de 1961, mas a maioria dos eleitores preferiu retornar ao sistema presidencialista.
1993[editar | editar código-fonte]
Ver artigo principal: Plebiscito de 1993
O plebiscito de 21 de abril de 1993 sobre a forma e o sistema de governo no Brasil (monarquia parlamentar ou república; parlamentarismo ou presidencialismo) é usualmente confundido com um referendo. Na ocasião, a maior parte do povo brasileiro optou por manter a forma republicana e o sistema presidencialista.
2005[editar | editar código-fonte]
Ver artigo principal: Referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições
Em 23 de outubro de 2005 foi realizado um referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, com vistas à aprovação ou não do disposto no art. 35 da Lei nº 10.826, de 23 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do desarmamento. Nesta consulta, os eleitores podiam votar pelo "sim", a favor da proibição, ou pelo "não", contra a proibição. A maioria do eleitorado optou pelo "não".
Notas e Referências
- SGARBI, Adrian. O Referendo, Rio de Janeiro: Editora Renovar, 1999.
- SGARBI, Adrian. O Regime Jurídico-Constitucional do Referendo Popular Brasileiro e sua Especificação. Revista Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, São Paulo, Revista dos Tribunais, n° 27, 1999. http://www.adriansgarbi.comReferendo (do latim referendum) é um instrumento da democracia semidireta por meio do qual os cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se por sufrágio direto e secreto sobre determinados assuntos de relevante interesse à nação. Normalmente é utilizado quanto a decisões excepcionais, cuja resposta se torna vinculativa.Atualmente, em Portugal, um referendo pode ocorrer mediante uma proposta da Assembleia da República, ou do Governo, ao Presidente da República, que decidirá sua realização. No Brasil, depende de expedição de decreto legislativo pelo Senado ou pela Câmara dos Deputados, nos termos da Lei 9.709/98, para que seja realizado.A diferença entre plebiscito e referendo no direito latino é que o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não. Nodireito anglo-saxónico, os termos "plebiscite" e "referendum" são usados quase como sinónimos; sua distinção é enevoada.
Índice
[esconder]Referendos em Portugal[editar | editar código-fonte]
A Constituição da República Portuguesa dispõe, nos termos do seu artigo 115º, que, sob proposta da Assembleia da República, do Governo ou por iniciativa de um grupo de cidadãos dirigida à Assembleia da República, pode o Presidente da República convocar o referendo no qual podem ser chamados a votar todos os cidadãos recenseados no território nacional, o que exclui deste tipo de sufrágio os emigrantes.Como em Portugal um referendo só é juridicamente vinculativo no caso de a participação ser igual ou superior a 50%, até à data nenhum o foi. No sufrágio sobre a regionalização e nos dois sobre o aborto (ou interrupção voluntária da gravidez), a abstenção foi sempre superior a 50%.Todavia, antes da realização do segundo escrutínio sobre o aborto, uma questão profundamente fracturante na sociedade portuguesa, o Governo português afirmou que, independentemente do número de votantes, legislaria em consonância com a vontade da maioria dos que foram às urnas; isso é, caso o resultado não fosse vinculativo (como não foi), o governo acataria a recomendação popular. O Parlamento português aprovou, por ampla maioria, a Lei nº 16/2007 de 17 de Abril de 2007, que incorporou à legislação portuguesa o que fora recomendado pela população no referendo sobre o aborto realizado pouco antes.- Ver também: Aborto em Portugal
- Ver também: Regionalização em Portugal
O uso perverso do referendo[editar | editar código-fonte]
O referendo de 1933 em Portugal tornou-se um exemplo clássico do uso perverso de um referendo. No referendo de 1933 não só as abstenções foram somadas à contagem do "sim" - falseando os resultados de apoio da maioria, que mesmo sem este subterfúgio votou "sim" - como esse referendo tinha um caráter nitidamente "delegatório", que serviu para institucionalizar a ditadura de Salazar. Embora a constituição mencionasse a expressão plebiscito, o que houve em Portugal em 1933 foi tecnicamente um referendo.Esse uso delegatório do referendo não é mais permitido pelas modernas constituições democráticas, que instituem salvaguardas para evitar essas distorções. A atual constituição portuguesa incorpora múltiplas salvaguardas para evitar o uso distorcido dos seus referendos; uma, dentre muitas, é que os resultados do referendo só serão vinculativos (obrigatoriamente adotados) se a participação tiver sido superior a 50% do eleitorado. Caso esse número não seja atingido (até 2007 ainda não tinha sido), os resultados do referendo servem apenas como uma recomendação popular, encaminhada ao Governo.Referendos no Brasil[editar | editar código-fonte]
Ver artigo principal: Referendos no BrasilA constituição brasileira (1988) prevê, em seu artigo 14, que "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I -plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".1963[editar | editar código-fonte]
Ver artigo principal: Plebiscito de 1963O Brasil já realizou um plebiscito sobre o sistema de governo, em 6 de janeiro de 1963, durante a gestão de João Goulart. O país havia adotado o parlamentarismo pouco depois que Jango assumira a presidência, em 7 de setembro de 1961, mas a maioria dos eleitores preferiu retornar ao sistema presidencialista.1993[editar | editar código-fonte]
Ver artigo principal: Plebiscito de 1993O plebiscito de 21 de abril de 1993 sobre a forma e o sistema de governo no Brasil (monarquia parlamentar ou república; parlamentarismo ou presidencialismo) é usualmente confundido com um referendo. Na ocasião, a maior parte do povo brasileiro optou por manter a forma republicana e o sistema presidencialista.2005[editar | editar código-fonte]
Ver artigo principal: Referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e muniçõesEm 23 de outubro de 2005 foi realizado um referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, com vistas à aprovação ou não do disposto no art. 35 da Lei nº 10.826, de 23 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do desarmamento. Nesta consulta, os eleitores podiam votar pelo "sim", a favor da proibição, ou pelo "não", contra a proibição. A maioria do eleitorado optou pelo "não".Notas e Referências
- SGARBI, Adrian. O Referendo, Rio de Janeiro: Editora Renovar, 1999.
- SGARBI, Adrian. O Regime Jurídico-Constitucional do Referendo Popular Brasileiro e sua Especificação. Revista Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, São Paulo, Revista dos Tribunais, n° 27, 1999. http://www.adriansgarbi.com
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