sábado, 20 de fevereiro de 2016

DIVORCIO

Todo mundo sabe que quando os partidos entram em luta para um divórcio, devem haver dois advogados envolvidos. Cada partido tem que representar seus interesses. Em casos contestados isto é uma necessidade absoluta porque sem advogado competente você pode encontrar erros que são feitos durante o processo de divórcio e que podem causar danos permanentes a você ou a suas crianças. Em alguns casos danos sérios. Então um advogado é necessário em nos casos contestados. Mas o divórcio deve ser contestado? Normalmente não. Muitos milhares de divórcios incontestados são concedidos cada ano. Ao menos que haja uma grande disputa sobre ativos ou suporte (pensão) não há nenhuma razão para que as duas pessoas não possam alcançar um acordo, evitando e eliminando os problemas financeiros e emotivos que naturalmente surgem quando duas pessoas argumentam. 

Você é responsável por seu próprio divórcio. 

Não interessa o que alguém possa dizer, divórcio podem ser cruéis. 

Quando os dois partidos argumentam, isso só serve para inflamar o problema subjacente que causou a ruptura em primeiro lugar. Regularmente fica pior quando há crianças envolvidas. Não importa o quanto você tenta esconder deles, eles sempre sabem o que está acontecendo, mesmo em idades muito novas. Quando um par tem a habilidade de trabalhar junto em um divórcio baseado em um relacionamento confiável para atingir benefício mútuo e eles estão completamente informados sobre as leis de divórcio e procedimentos, a maioria dos asuntos do divórcio podem ser resolvidos entre eles. Por manter o processo de decisão longe de advogados e cortes as pessoas são capazes de tomar decisões lógicas que simplificarão o processo de divórcio. Você tem o entendimento melhor de sua vida e situação. Nada pode substituir este conhecimento. Com cuidadosa consideração e um relacionamento amigável entre, acordos justos e apropriados para resolverem seus assuntos de divórcio podem ser alcançados. Acordos justos de separação podem ser alcançados se os dois partidos põem de lado suas hostilidades. 

Nós temos ouviumos sobre o divórcio contestado e como ele pode ser caro e doloroso para o coração. Isto é a natureza do método adversarial que chamamos de litígioso. Cada lado emprega um advogado. Cada advogado com a ajuda do cliente cria a "teoria do caso," Isto é a teoria apresentada em corte. O geralmente é criado um cenário que aquele partido é mais em falta do que o outro. Entretanto, nestes dias, ao menos em lutas por crianças, culpa não é um assunto muito relevante. O que é importante nestes divórcios contestados é a divisão financeira de propriedade. Não importa se os partidos têm muitos ativos ou um ativo pequeno, o litígio torna-se caro porque o advogado, em ordem a não cometer má pratica, deve ir por cada passo caro no processo mesmo se não há nenhum ativo. Antes do julgamento, as cortes normalmente têm uma conferência onde os dois advogados contam ao juiz seus lados. O juiz sempre tenta determinar o caso. Se isso é possível então o divórcio acontece naquele dia. Se não é possível, uma data é programada para julgamento. Um processo caro e longo. Um processo em que ninguém verdadeiramente ganha. Por isto é que é tão importante que o par que está divorciando manter uma mente aberta e por as hostilidades de lado. Quando isto é feito, um acordo apropriado pode ser alcançado e o divórcio pode ser processado como "incontestado". 

Antipatia e tensão financeira é reduzida se o processo é evitado. Um dos resultados naturais de um divórcio litigioso é que os partidos tornam-se zangados, desconfiadso, inseguros e confusos. Não é distante de acreditar que as pessoas de classe baixa encontrarem um caminho medio e entrar num acordo amigável. Vocês realmente podem sair do relacionamento como amigos. Esta meta é bem importante quando existem crianças envolvidas. Lembre-se de que você pode estar divorciando de seu esposo, mas não de suas crianças. Na maioria dos casos os partidos ainda têm que comunicar um com o outro a respeito das crianças durante muitos anos por vir. Co-paternidade ativa requer respeito mútuo entre os pais. Continuar com o processo e a antipatia tende a fazer a co-paternidade muito difícil. Um pensamento justo sempre reduz e pode ate eliminar o ambiente pesado entre o casal. 
   

Divórcio Letigioso

divorcio litigioso
Quando os partidos não podem concordar ao determinar sua disputa conjugal, o próximo passo é para ir para a corte e resolver esse assunto. Isto é sabido como uma ação contestada. Cada caso necessariamente difere em seus fatos mas o seguinte contorno ilustra o processo. 

1. O INÍCIO DA AÇÃO 

Nova Iorque requer serviço pessoal de uma CITAÇÃO, um documento legal pelo o qual o querelante informa o réu do tipo de ação que sendo movida (Divórcio, Separação ou Anulação). O réu então normalmente contrata um advogado que envia um AVISO DE APARÊNCIA ao procurador do querelante exigindo saber qual é o caso específico do querelante, i.e., a QUEIXA VERIFICADA. 

2. PLEITEIO (DEFESA) 

O querelante agora serve a queixa verificada. Esta queixa expõe a base para cada reivindicação (causa de ação) que o querelante tem contra o réu. O réu responde por meio de uma RESPOSTA VERIFICADA que admite ou nega as alegações da queixa. O réu também pode incluir um CONTRA-ARGUMENTO para divórcio contra defesas querelantas ou afirmativas. Se o réu apresentar um contra-argumento, o querelante deve servir uma RESPOSTA VERIFICADA ou o contra-argumento será tratado como indefeso. 3. A CONFERÊNCIA PRELIMINAR Cada procurador pode arquivar uma exigência para uma CONFERÊNCIA PRELIMINAR que pede que a corte programe datas de revelação. As cortes requerem que ambos partidos e seus procuradores assistam esta conferência que normalmente é presidida pelo juiz ou o Secretário de Lei do juiz. Nesta conferência, se custódia está em disputa, a corte pode mandar um psicólogo ou psiquiatra judicial entrevistar os pais e as crianças, depois ele fornece um relatório para a corte. Este relatório apresenta a opinião do perito como a o que arranjos relativos a custódia de visitação estariam nos interesses melhores das crianças. A corte também designará um GUARDIÃO DE LEI, um procurador que representa as crianças. Os partidos são requesitados a pagar estes profissionais. 

4. REVELAÇÃO FINANCEIRA 

Na maioria dos casos, conferência de descoberta em ações matrimoniais é confinada a questões financeiras. A lei ve o casamento como sendo uma sociedade econômica que deve ser desmanteleda pela conclusão da ação de divórcio. A analogia freqüentemente usada é um que de uma corporação indo a falência e seus ativos sendo distribuidos aos credores.
a. Os partidos devem trocar uma DECLARAÇÃO DE REDE DE VALORES, declarações financeiras essencialmente pessoais, juntas com recibos atuais de pagamentos e retornos estaduais, imposto de renda federais recentes. 

b. Os partidos podem ser servidos com AVISO DE DESCOBERTA E INSPEÇÃO que requer a produção de registros financeiros originais. 

c. Os partidos podem ser servidos com INTERROGATÓRIOS que são perguntas escritas sobre finanças que requerem respostas juradas. 

d. Os partidos podem ser interrogados numa DEPOSIÇÃO (exame antes de julgamento) sob juramento com um repórter de corte registrando o procedimento. 

O comprimento do processo de descoberta varia dependendo da complexidade dos ativos dos partidos. A fase de descoberta tipicamente toma pelo menos três (3) meses.
5. AVALIAÇÕES 
Durante a fase de descoberta, é freqüentemente necessário contratar peritos para avaliar certos ativos conjugais para o propósito de distribuição eqüitativa. Estes ativos podem incluir a residência conjugal, um negócio, pensões, ou graus educacionais. 

6. A PRÁTICA DE MOVIMENTO 

Durante a ação, é muito comum para um ou ambos partidos arquivar uma aplicação para temporário (leve pendente) alívio. Este movimento freqüentemente procura manutenção temporária ou apoio de criança, custódia temporária, ocupação exclusiva da residência conjugal, etc. 

Há muitas outras espécies de movimentos ou aplicações que podem ser arquivados numa ação; eles são confinados só pelos fatos de um caso particular e das energias criativas dos procuradores. 

7. A CONFERÊNCIA DE CONFORMIDADE 


Nesta conferência a corte determinará (1) se qualquer resto financeiro de revelação deve ser feito, e (2) se o caso pode ser defenido. Se o caso é certificado para julgamento, uma NOTA DE EDIÇÃO é arquivada pelo querelante e uma data de julgamento é posta. Atentas ao fato de casos de horror no passado onde casos matrimoniais arrastaram-se interminavelmente, as cortes crescentemente são inclinadas a segurar procuradores e seus clientes a estas datas programadas para julgamento. 

8. A CONCLUSÃO DO CASO 


Alguns casos são liquidados por JULGAMENTO. Os julgamentos são empreendimentos muito caros mas às vezes necessários quando os partidos simplesmente não podem concordar. Mais comumente, questões são resolvidas por um ACORDO escrito (estipulação) pelos partidos voluntariamente, onde eles concordam sobre tudo e declaram isso por escrito. Os termos e condições do acordo podem ou não podem ser incorporados em um JULGAMENTO DE DIVÓRCIO.

Andamento do Processo n. 00033046720138140072 do dia 25/03/2015 do DJPA
:MARIA MADALENA DE ABREU JORGE. LibreOffice Classe: AÇÃO DE DIVÓRCIO LETIGIOSORequerente: RAIMUNDO FERREIRA JORGE (Residente na BR...: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): FRANCISCO DANIEL BRANDAO ALCANTARA Ação:Divórcio Litigioso em: 19/03...

Resultados da busca JusBrasil para "Divórcio Letigioso"

DJRS 14/10/2008 - Pág. 8 - Editais - Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA – DIVÓRCIO LETIGIOSO VARA JUDICIAL COMARCA DE PORTO XAVIER PRAZO DE: 20 (VINTE...) DIAS. NATUREZA: DIVÓRCIO LITIGIOSO PROCESSO: 119/1.08.0000422-6. AUTOR: SALOMÃO CASTRO. RÉU

DJSP 30/06/2014 - Pág. 31 - Editais e Leilões - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

DE Irineu Viscardi, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE DIVÓRCIO LETIGIOSO REQUERIDO POR Maria Aparecida de Souza... Aparecida de Souza Viscardi LHE FOI AJUIZADA UMA AÇÃO DE DIVÓRCIOLETIGIOSO (ORDINÁRIO), CONSTANDO... DESDE 1994. ASSIM ...

DJBA 01/10/2014 - Pág. 422 - Caderno 4 - Entrância Inicial - Diário de Justiça do Estado da Bahia

AÇÃO DE DIVÓRCIO LETIGIOSO em face de JOÃO MARCIO DA SILVA SANTOS. À fl. 14, através de petição... intimadas: 0000551-07.2013.805.0261 - Divórcio Litigioso Autor (s): Anairan Souza De Macedo Santos

DJRJ 14/01/2014 - Pág. 35 - V - Editais e demais publicações - Diário de Justiça do Rio de Janeiro

, objetivando A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO LETIGIOSO, ATRAVÉS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO . Assim, pelo presente... da Classe/Assunto Divórcio Litigioso - Dissolução / Casamento, de nº 0012831-94.2013.8.19.0204, movida... do ...

DJRN 25/02/2014 - Pág. 747 - Judicial - Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

os autos de Ação de Divórcio Letigioso, o qual pode ser concedido sem necessidade de comprovação...) - Processo 0100045-97.2014.8.20.0160 - Divórcio Consensual - Dissolução - Requerente: F. E. da S.... e outro - Sentença EMENTA: ...

DJRJ 16/01/2014 - Pág. 30 - V - Editais e demais publicações - Diário de Justiça do Rio de Janeiro

DE ALMEIDA FERNANDES, objetivando A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO LETIGIOSO, ATRAVÉS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO... os autos da Classe/Assunto Divórcio Litigioso - Dissolução / Casamento, de nº 0012831 a decretação do Divórcio ...

DJRJ 15/01/2014 - Pág. 19 - V - Editais e demais publicações - Diário de Justiça do Rio de Janeiro

em face de ANTONIO DE ALMEIDA FERNANDES, objetivando A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIOLETIGIOSO, ATRAVÉS DA AÇÃO...@tjrj.jus.br, tramitam os autos da Classe/Assunto Divórcio Litigioso - Dissolução / Casamento..., objetivando a decretação do ...

DJAL 27/09/2012 - Pág. 168 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Diário de Justiça do Estado de Alagoas

, através da qual requer provimento jurisdicional de Divórcio Letigioso. Foi designada audiência... nº 0000153-58.2012.8.02.0203 Ação: Divórcio Litigioso Requerente: JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS Requerido

DJPA 25/03/2015 - Pág. 2075 - Diário de Justiça do Estado do Pará

DE DIVÓRCIO LETIGIOSO Requerente: RAIMUNDO FERREIRA JORGE (Residente na BR 230, km 80 Sul, faixa... Ação: Divórcio Litigioso em: 19/03/2015 REQUERENTE:RAIMUNDO FERREIRA JORGE Representante(s): INGRYD

DJPA 20/03/2015 - Pág. 1509 - Diário de Justiça do Estado do Pará

(ADVOGADO) REQUERIDO:MARIA MADALENA DE ABREU JORGE. LibreOffice Classe: AÇÃO DEDIVÓRCIO LETIGIOSO... MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): FRANCISCO DANIEL BRANDAO ALCANTARA Ação: Divórcio Litigioso

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