A cada quatro anos no Brasil, em um domingo do mês de Outubro, um evento tem se repetido: os brasileiros vão às urnas escolher novos chefes para o poder executivo de seus municípios. Assim como votar para presidente, governador e deputados, eleger um prefeito para o mandato de quatro anos é algo de extrema importância e, ao mesmo tempo, de responsabilidade por parte de cada eleitor, pois o futuro da cidade estará nas mãos de quem vencer.
Dessa forma, vale a pena refletirmos um pouco sobre as atribuições e funções da figura política do prefeito municipal. A elaboração de políticas públicas para saúde, educação, habitação, entre outros fatores pertinentes ao bem-estar e qualidade de vida dos munícipios estão entre suas ações. Como representante do poder executivo, é o prefeito quem encabeça a administração da cidade, empreendendo a gestão da coisa pública, do controle do erário ao planejamento e concretização de obras, sejam elas em termos de construção civil ou da área social. Logo, pode parecer redundante, mas é preciso frisar a ideia de que o poder executivo é de fato aquele quem executa, coloca em prática um conjunto de intenções do governo, realiza determinada obra, projeto, programa ou política pública. Além disso, cabe ao prefeito não apenas sancionar as leis aprovadas em votação pela câmara, mas tanto vetar quanto elaborar propostas de leis quando achar necessário.
Contudo, o prefeito não governa sozinho, e por isso depende de apoio político da câmara municipal, assim como de outras esferas governamentais, ou seja, do governo estadual e federal. A ajuda destes dois últimos se dá através de repasses de verbas, convênios e auxílios de toda natureza para a realização de obras e implantação de programas sociais, os quais, principalmente no caso de prefeituras de pequenos municípios, tornam-se fundamentais para o atendimento das demandas locais.
Quanto ao processo eleitoral, diferentemente das eleições para vereador, aquele que disputa um cargo de prefeito é classificado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) como um candidato majoritário, isto é, para a vitória nas urnas, ele deverá obter a maioria absoluta dos votos. Segundo o TSE, caso o município tenha mais de 200 mil eleitores, a decisão do pleito pode vir a ocorrer em dois turnos. Dessa forma, para ser eleito já no primeiro turno, é preciso alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais de 50% na primeira eleição. Se no primeiro turno nenhum candidato atingir esse limite mínimo de votos, é realizado o segundo turno do pleito entre os dois candidatos mais votados, quando será eleito quem tiver a maioria dos votos. Na eventualidade de um segundo turno, os candidatos já derrotados podem ou não manifestar apoio a um dos candidatos que ainda está no pleito, fato que certamente pode influenciar no eleitorado, tornando-se assim um fator decisivo em muitas eleições. Ainda segundo dados do TSE, em 2012, há possibilidade de ocorrer segundo turno em 83 cidades, sendo contabilizados 15.588 candidatos a prefeito que concorrem a 5.568 vagas.
Dessa forma, dada a importância da figura do prefeito municipal como chefe do poder executivo, o voto consciente enquanto fruto direto da avaliação dos candidatos e coligações é uma arma importantíssima no enfretamento à corrupção, ao desmando, à coisa mal feita e à falta de capacidade administrativa, tão maléficos ao bem da coletividade. Assim, votar sem consciência equivale, em um jogo de futebol, a chutar para o gol sem se preocupar com questões básicas como direção da bola e força do chute. Em muitos casos, pior do que chutar para fora, é marcar um gol contra.
Paulo Silvino Ribeiro
Colaborador Brasil Escola
Bacharel em Ciências Sociais pela UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas
Mestre em Sociologia pela UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
Doutorando em Sociologia pela UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas
Colaborador Brasil Escola
Bacharel em Ciências Sociais pela UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas
Mestre em Sociologia pela UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
Doutorando em Sociologia pela UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas
Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:
RIBEIRO, Paulo Silvino. "Qual é a função do Prefeito?"; Brasil Escola. Disponível em <http://brasilescola.uol.com.br/politica/funcoes-prefeito.htm>. Acesso em 20 de fevereiro de 2016.Prefeito é uma designação comum dada a várias funções desenvolvidas por um administrador. Para facilidade acadêmica, visualiza-se melhor, aplicando-se definições distintas a cada caso.
Índice
[esconder]Igreja católica[editar | editar código-fonte]
- Prefeito apostólico é o sacerdote encarregado de dirigir uma prefeitura apostólica.
- Prefeito é, também, o nome dado aos responsáveis pela formação dos candidatos ao sacerdócio que vivem, ao longo da sua formação, nos seminários.
Brasil[editar | editar código-fonte]
O cargo de prefeito foi criado em 11 de abril de 1835, pela assembleia provincial paulista, em reação aos amplos poderes conferidos pelo Código de Processo Criminal de 1832 às câmaras municipais. Seguiram o exemplo paulista seis províncias do nordeste brasileiro (Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Sergipe).[1]
Sob a vigente ordem constitucional, essa designação é dada ao funcionário público do Poder Executivo municipal, que exerce seu cargo em função de uma legislatura (mandato), sendo para tanto eleito a cada quatro anos, podendo ser reeleito por mais 4 anos (segundo mandato).
Funções[editar | editar código-fonte]
O poder executivo municipal chefia a administração e comanda os serviços públicos, tendo como comandante o prefeito.
A partir da constituição brasileira de 1934, o cargo de prefeito passou a ser o único, em todo o Brasil, ao qual estão atribuídas as funções de chefe do poder executivo do governo local, em simetria aos chefes dos executivos da União e do estado, portanto, em forma monocrática. Este texto quer dizer que deverá haver harmonia e integração de ação entre as esferas envolvidas sem a intervenção de uma na outra, exceto nos casos previstos na Constituição Federal.
Eleições[editar | editar código-fonte]
O prefeito é eleito por sufrágio universal, secreto, direto, em pleito simultâneo em todo o País, realizado a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro.
E trinta dias após tem lugar o segundo turno, se o eleito em primeiro lugar não atingir 50% dos votos válidos mais um voto, no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores.
Conforme a legislação eleitoral atual no Brasil para tornar-se elegivel, exige-se uma série de requisitos;
- Possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa (neste caso, o cidadão português deve se encontrar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Portugueses e Brasileiros),
- Título de eleitor em dia e estar em gozo pleno do exercício dos direitos políticos,
- Domicilio eleitoral na circunscrição na qual o candidato se apresenta,
- Filiação partidária,
- Ser alfabetizado (pela atual constituição brasileira de 1988 este tópico caiu, mas tende a ser mudado),
- Desincompatibilização de cargo público - Se ocupa um cargo público deve sair seis meses antes das eleições e voltar caso possa só após seis meses ao pleito eleitoral,
- Renúncia de outro mandado até seis meses antes do pleito e não ser parente afim ou consangüíneo, até segundo grau, ou cônjuge de titular de cargo eletivo; pode, entretanto, ser candidato à reeleição (artigo 14 da Constituição).
- Ter idade mínima de 21 anos.
Equivalência com outros países[editar | editar código-fonte]
- Alemanha: Bürgermeister
- Bélgica: bourgmestre/burgemeester/Bürgmeister
- Canadá: mayor/maire
- Dinamarca: borgmester
- Escócia: provost
- Espanha: alcalde
- Estados Unidos: mayor
- França: maire
- Grécia: δήμαρχος (dhimarkhos)
- Inglaterra: mayor
- Itália: sindaco
- Noruega: ordfører
- Países Baixos: burgemeester
- Polónia: burmistrz
- Portugal: Presidente da câmara municipal
- República Checa: starosta
- Roménia: primar
- Rússia: бургомистр (burgomistr)
- Suécia: borgmästare
Portugal[editar | editar código-fonte]
Embora actualmente se associe o termo prefeito a presidente da câmara municipal, no passado prefeito foi a denominação atribuída aos governadores das províncias de Portugal, estabelecidas pela reforma administrativa de Mouzinho da Silveira, em 1832. Os prefeitos eram magistrados administrativos, nomeados pelo governo central, representando-o nas respectivas províncias.
As províncias eram, por sua vez, divididas em comarcas. Nas comarcas que não eram sede de província, o prefeito era representado por um subprefeito.
Esta divisão administrativa durou pouco tempo, sendo substituída por uma nova em 1835. Na nova divisão, as províncias deixaram de ter orgãos próprios - sendo extintas as prefeituras -, passando o país a estar dividido em distritos que correspondiam, aproximadamente, às circunscrições das antigas subprefeituras, as quais se passaram a denominar governos civis.
Notas
Referências
- ↑ LEAL, Victor Nunes, Coronelismo, Enxada e Voto, 3ª ed., Rio: Nova Fronteira, 1997, p. 219.
Ver também[editar | editar código-fonte]
- Prefeitura - as prefeituras no sentido amplo
- Prefeitura (Brasil) - as prefeituras no caso brasileiro
- Município
- Comarca
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