A lei orgânica age como uma Constituição Municipal, sendo considerada a lei mais importante que rege os municípios e o Distrito Federal.
Cada município brasileiro pode determinar as suas próprias leis orgânicas, contanto que estas não infrinjam a constituição e as leis federais e estaduais.
Neste caso, a aprovação de uma lei orgânica deve ser feita pela maioria dos membros da Câmara Municipal (dois terços, no mínimo), sendo que as votações são divididas em dois turnos, com intervalos de dez dias entre cada.
Após a aprovação da lei orgânica, fica a cargo do prefeito do município fazer com que esta seja cumprida, sempre com a fiscalização da Câmara dos Vereadores.
De um ponto de vista geral, as leis orgânicas também estão presentes em outros organismos e instituições públicas, como o Ministério Público, a Previdência Social, da Assistência Social, da Segurança Pública e etc.
Nestes casos, entende-se como lei orgânica aquela que apresenta uma importância que fica entre a da lei ordinária e a constitucional, devendo ser profundamente estudada e analisada antes de ser votada, pois apresenta uma rigidez na sua regulamentação, sendo que a sua alteração após a aprovação é bastante difícil.
No Brasil, a Lei Complementar nº 35, de 14 março de 1979, é a responsável por dispor as leis orgânicas da Magistratura Nacional.
- A lei maior de um município ou do Distrito Federal;
- A lei que disciplina o funcionamento de uma categoria específica de alguns dos poderes (Lei Orgânica da Magistratura,[1] Lei Orgânica do Ministério Público,[2] etc.) - não apenas no Brasil, mas em diversos países[carece de fontes].
No caso brasileiro, a lei orgânica municipal está sob dupla subordinação, uma vez que está subordinada sobretudo pela Constituição Federal bem como pela Constituição Estadual, decorrente do poder constituinte derivado decorrente.
Índice
[esconder]No direito brasileiro[editar | editar código-fonte]
Como lei fundamental de territórios autônomos[editar | editar código-fonte]
No âmbito de um município, a lei orgânica é uma lei ordinária aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal, e pela maioria de dois terços de seus membros, que faz as vezes de lei fundamental daquele território.
O Distrito Federal, assim como os municípios, tem a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) como forma análoga a das constituições dos estados.
Como lei fundamental de territórios não-autônomos[editar | editar código-fonte]
O território de Fernando de Noronha é organizado pela Lei Orgânica do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, editada pelo Poder Legislativo Estadual de Pernambuco.[carece de fontes]
Como lei organizadora de instituições públicas[editar | editar código-fonte]
Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN)[editar | editar código-fonte]
A organização do Poder Judiciário brasileiro, seu funcionamento e estrutura hierárquica administrativa, são disciplinados pela Lei Complementar 35, de 1979. O diploma legal, do período da ditadura militar brasileira, vem sendo objeto de diversas propostas legislativas no Congresso [carece de fontes], no sentido de se criar um novo Estatuto da Magistratura
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