domingo, 17 de abril de 2016

CARGO COMOCIONADO

São funções de caráter provisório destinado às atribuições de chefia, direção ou assessoria que podem recair ou não sobre um servidor público e cujo exercício afasta a possibilidade de usufruir dos direitos inerentes aos cargos efetivos.
O inciso 13 do artigo 40 da Constituição Federal atesta a aplicação do regime geral de previdência social aos que não possuem cargo efetivo.
Resumidamente, pode-se dizer que esses são cargos de confiança que precisam da indicação de alguém que ocupe um cargo público e que dura, no máximo, o mesmo tempo que durar o mandato daquele que indicou o comissionado.
Muitas vezes essas pessoas são militantes de partido que ganham uma vaga depois de conseguir eleger os candidatos a quem defendem.
Além de esta forma de contratação colocar em xeque a real necessidade da competência profissional para poder exercer o cargo, outro dos principais problemas encontra-se justamente no final dos mandatos – em épocas de reeleição – quando comissionados desesperados com medo de perder a segurança de seus cargos partem para a agressão, geralmente gratuita, contra qualquer um que deponha contra o lado que eles defendem.
O cargo comissionado é uma afronta aos funcionários concursados e de carreira, que precisam estudar e se esforçar para conseguir seus postos, enquanto outros apenas são indicados, muitas vezes sem mérito, para serviços similares.São cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Para a ocupação de um cargo comissionado, é necessário haver a indicação por uma autoridade competente do Poder Judiciário, via ofício, dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça.

Para os cargos comissionados das comarcas, a indicação para o cargo de Assessor Jurídico é feita pelo Juiz Substituto ou Juiz de Direito; para o cargo de Chefe da Secretaria de Foro, pelo Juiz Diretor do Foro da comarca; para o cargo de Assessor de Gabinete pelo Juiz Titular da Vara; e para o cargo de Chefe de Cartório, pelo Juiz da Vara, visado pelo Juiz Diretor do Foro. Para os cargos comissionados de Gabinete da Secretaria do Tribunal de Justiça, a indicação deve ser feita pelo Desembargador ou Juiz de Direito de Segundo Grau.

Mais informações

Seção de Provimento de Cargos - Divisão de Provimento de Cargos/Diretoria de Recursos Humanos
Telefone(s): (48) 3287-7541

Nenhum comentário:

Postar um comentário