terça-feira, 1 de novembro de 2016

DOCUMENTO

Um documento é qualquer registro de informações, independentemente do formato ou suporte utilizado para registrá-las.[nota 1]
Instituída pela ciência arquivística, a definição supra possui caráter generalista,[3] o que significa que certas ciências ou alguns de seus ramos especializados podem adotar definições mais específicas. É o caso, por exemplo, do Direito, em que um documento é definido como qualquer que possua relevância jurídica e possa servir como prova.[4]
Os órgãos típicos de documentação são os museus, os arquivos e as bibliotecas, cada um com as suas características peculiares.

Classificação[editar | editar código-fonte]

NoFonti.svg
Esta página ou secção cita fontes confiáveis e independentes, mas que não cobrem todo o conteúdo (desde abril de 2008). Por favor, adicione mais referências e insira-as corretamente no texto ou no rodapé. Material sem fontes poderá ser removido.
Encontre fontes: Google (notíciaslivros e acadêmico)

Quanto à procedência[editar | editar código-fonte]

Quanto a procedência, os documentos podem ser divididos em públicos e privados, ambos podendo constituir prova de fato jurídicoato jurídico ou de negócio jurídico.
  • Públicos: são emitidos por autoridade pública ou mediante procuração de autoridade pública. Por exemplo, escritura pública de compra e venda emitida por um notário.

Quanto ao valor[editar | editar código-fonte]

  • Administrativo - Valor que um documento possui para a administração produtora do arquivo, na medida em que informa, fundamenta ou aprova seus atos presentes ou futuros.
  • Fiscal - Valor atribuído a documentos ou arquivos para comprovação de operações financeiras ou fiscais.
  • Informativo - Valor que um documento possui pelas informações nele contidas, independente de seu valor probatório.
  • Legal - Valor processual que um documento possui perante a lei para comprovar um fato ou constituir um direito.
  • Permanente - Valor probatório ou valor informativo que justifica a guarda permanente de um documento em um arquivo. Também referido como valor histórico.
  • Primário - Valor atribuído aos documentos em função do interesse que possam ter para o gerador do arquivo, levando-se em conta a sua utilidade para fins administrativos, legais e fiscais.
  • Probatório - Valor intrínseco de um documento de arquivo que lhe permite servir de prova legal.
  • Secundário - Valor atribuído aos documentos em função do interesse que possam ter para o gerador do arquivo, e para outros usuários, tendo em vista a sua utilidade para fins diferentes daqueles para os quais foram originalmente produzidos.

Quanto ao grau de sigilo[editar | editar código-fonte]

Brasil[editar | editar código-fonte]

No Brasil, um documento pode ser classificado como ostensivo ou sigiloso. Um documento é ostensivo quando a ele não foi atribuído nenhum grau de sigilo, tendo em vista que o acesso ao seu conteúdo não põe em risco direitos individuais ou coletivos. Documentos ostensivos devem estar plenamente acessíveis. Consequentemente, um documento é sigiloso quando a ele é atribuído algum grau de sigilo, em razão de o acesso ao seu conteúdo poder colocar em risco direitos individuais ou coletivos. São estes os graus de sigilo documental:[nota 2]
  • Reservado
Um documento não poderá ser mantido com grau de sigilo "reservado" por mais do que cinco anos.
  • Secreto
Um documento não poderá ser mantido com grau de sigilo "secreto" por mais do que quinze anos.
  • Ultrassecreto
Um documento não poderá ser mantido com grau de sigilo "ultrassecreto" por mais do que vinte e cinco anos, salvo se o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, situação em que a classificação no grau de sigilo "ultrassecreto" poderá ser prorrogada, por uma única vez, ao longo de período determinado não superior a vinte e cinco anos. Portanto, em situações excepcionais o prazo total desta classificação estará limitado ao máximo de cinquenta anos.[nota 3]

Quanto ao gênero[editar | editar código-fonte]

  • Textuais: Documentos impressos e manuscritos.
  • Cartográficos: Documentos com representações geográficas.
  • Iconográficos: Documentos que contém imagens estáticas (fotos).
  • Filmográficos: documento audiovisual.
  • Sonoros: Documentos contendo registros fonográficos.
  • Micrográficos: Microfilme e microficha.
  • Informáticos: HD, disquete, CD etc.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Notas

  1. Ir para cima Vide a pág. 73 do Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística[1] e também o inciso II do art. 4º da lei federal ordinária nº 12.527/11.[2]
  2. Ir para cima Vide o art. 52 do Decreto 7845/12[5] e o art. 28 do Decreto 7724/12.[6]
  3. Ir para cima Decreto 7724/12,[6] art. 47, inciso IV.

Referências

  1. Ir para cima Arquivo Nacional (2005). «Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística» (PDF). Consultado em 25 de novembro de 2013.
  2. Ir para cima BRASIL (18 de novembro de 2011). «Lei Federal Ordinária nº 12.527». Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Casa Civil. Consultado em 25 de novembro de 2013.
  3. Ir para cima «Verbete "generalista"»Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Consultado em 25 de novembro de 2013.
  4. Ir para cima «Verbete "documentos"»Dicionário Jurídico. Direito Virtual. Consultado em 25 de novembro de 2013.
  5. Ir para cima BRASIL (14 de novembro de 2012). «Decreto nº 7.845». Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento. Casa Civil. Consultado em 25 de novembro de 2013.
  6. ↑ Ir para:a b BRASIL (16 de maio de 2012). «Decreto nº 7.724». Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Casa Civil. Consultado em 25 de novembro de 2013.

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

Wikcionário
Wikcionário possui o verbete documento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário