quarta-feira, 15 de março de 2017

ABORTO NO BRASIL

No Brasil, o aborto é considerado como crime contra a vida humana pelo Código Penal Brasileiro, em vigor desde 1984, prevendo detenção de um a três anos para a gestante que o provocar ou consentir que outro o provoque[1], de um a quatro anos para quem provocá-lo em gestantes com seu consentimento[2] e de três a dez anos para quem o provocar em gestantes sem o seu consentimento.[3] Porém, não é qualificado como crime quando praticado por médico capacitado em três situações: quando há risco de morte para a mulher causado pela gravidez, quando a gravidez é resultante de um estupro ou se o feto for anencefálico (desde decisão do STF pela ADPF 54, votada em 2012, que descreve a prática como "parto antecipado" para fim terapêutico).[4][5] Nesses casos, o governo Brasileiro fornece gratuitamente o aborto legal pelo Sistema Único de Saúde.[6] Essa permissão para abortar não significa uma exceção ao ato criminoso, mas sim uma escusa absolutória.[7] Também não é considerado crime o aborto realizado fora do território nacional do Brasil, sendo possível realizá-lo em países que permitem a prática.
Existe grande esforço por parte da população considerada pró-escolha de tornar legal o aborto no Brasil como escolha da gestante, sendo um dos argumentos utilizados o de que manter a prática ilegal não evita que o aborto seja realizado mas faz com que as mulheres recorram a meios alternativos e inseguros de fazê-lo. Porém, a maior parte da população do país declara ser contra a prática, concordando com a situação atual. Existe ainda quem queira a sua proibição em todos os casos.
Um plebiscito para consultar a população já foi algumas vezes proposto como forma de decidir o que se deve fazer na legislação sobre o aborto.[8][9] Existe também a opinião de que o aborto não é matéria para plebiscito mas sim, uma questão de saúde pública e que, como tal, deve ser decidida pelo Estado e não julgada pela maioria. Segundo Débora Diniz, em algumas cidades do Brasil, o aborto clandestino é a segunda maior causa de morte materna.[10]

História[editar | editar código-fonte]

Colônia do Brasil era, pela influência de Portugal, uma nação essencialmente católica. Sendo assim, o aborto e outras práticas condenadas pela Igreja em Portugal também eram tratadas assim no Brasil. O aborto, porém, só foi citado explicitamente na legislação em 1830, no Código Penal do Império. A interrupção voluntária da gravidez na constituição de 1824 era considerada um crime grave contra a vida humana.[11] À época, havia certo cuidado com a punição de mulheres, e quando essa praticava o aborto autoinduzido estava livre de pena. Durante o Brasil República, vigorou o Código Penal da República (1890), em que o aborto novamente foi tratado como crime grave. Ainda com ressalvas para o aborto autoinduzido, a prática da interrupção da gravidez era punida quando feita por terceiros e a pena agravada quando o procedimento resultava na morte da paciente.[11]
Até então a questão vinha sendo tratado com leis genéricas, que tinham exceções para o autoinduzido e com penas brandas. A legislação sobre o tema a partir do Código Penal de 1940 tornou-se mais clara e específica. O conteúdo desse Código em sua essência permanece em vigor até a atualidade. Ele instituiu que o aborto é um dos "crimes contra a vida" e que apenas pode ser feito em casos de estupro e risco de vida da mulher.[11][12] O Código Penal de 1969, que não entrou de facto em vigor, mantinha as características do Código anterior, mas enrijecia as penas para mulheres que provocassem em si mesmas o aborto.[13]Durante o regime militar, o tema não passou por discussão significativa. Nesse momento, os movimentos feministas dedicavam-se mais à divulgação de métodos anticoncepcionais. Dizia-se que anticoncepcionais eram necessários para evitar o "aborto criminoso".[13] Desde a abertura política com o fim dos anos de chumbo e o início da Nova República (1985), ocorrem com certa frequência debates sobre o tema e pedidos de modificações na legislação.[13] Os direitos das mulheres entraram nas pautas do Executivo e do Legislativo e a força de entidades religiosas como a Igreja Católica e de grupos como TFP diminuiu, abrindo-se espaço para a discussão do tema. Grupos feministas querem a legalização do aborto em diversas outras circunstâncias, como em caso de anencefalia e falta de condições (de renda ou mentais) para arcar com a maternidade.[14][13] Enquanto os conservadores e religiosos tentam manter a condição atual ou torná-la mais restrita.

Legislação[editar | editar código-fonte]

Situação jurídica do aborto ao redor do mundo:
  Legalizado em todos os casos
  Legalizado em caso de estupro, risco de vida, problemas de saúde, fatores socioeconômicos ou má-formação do feto
  Legalizado em caso de estupro, risco de vida, problemas de saúde ou má-formação do feto
  Legalizado em caso de estupro, risco de vida ou problemas de saúde
  Legalizado em caso de risco de vida ou problemas de saúde
  Proibido em todos os casos
  Varia por região
  Não há informação
O aborto é proibido no Brasil, apenas com exceções quando há risco de vida da mãe causado pela gravidez, quando essa é resultante de um estupro e se o feto não tiver cérebro.[4][15] Nesses três casos, permite-se à mulher optar por fazer ou não o aborto. Quando essa decide abortar, deve realizar o procedimento gratuito pelo Sistema Único de Saúde.
constituição brasileira protege a vida humana sem distinções. Ela considera que a vida se inicia na fecundação do espermatozoide no óvulo, passando, a partir desse momento, a garantir ao embrião todos os direitos civis.[16] Um dos argumentos pró-escolha para criticar a constituição é de que a vida do indivíduo não começa na fecundação, e de que esse apenas deveria ter direito civis, depois da formação do ser humano propriamente dito.[17] Os pró-vida, porém, concordam com a constituição e dizem que depois do óvulo ter sido fecundado, o indivíduo passa a existir e que ele tem os mesmos direitos de uma pessoa já nascida.[17]
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Artigo 2º do Código Civil Brasileiro
Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu capítulo I, intitulado Do Direito à Vida e à Saúde, também protege o embrião desde a concepção. O ECA cita especificamente, que devem existir condições para efetivar o nascimento.[18]
A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente
Em 25 de setembro de 1992, o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos, que também protege o feto para permiti-lo desenvolver-se e nascer. Essa convenção tem, no seu Artigo 4º, que o direito à vida deve ser protegido desde a concepção, como defende a Constituição Brasileira.

Tentativas de modificações[editar | editar código-fonte]

Ocorreram ao longo dos anos, várias tentativas para se modificar a legislação brasileira em referência ao aborto. Desde quando a Constituição Brasileira de 1988 entrou em vigor, poucas mudanças de fato ocorreram, estendendo-se até hoje o debate sobre o aborto e as tentativas de descriminalizá-lo.[19]

Anencéfalos[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Anencefalia
Uma das primeiras reivindicações por mudanças foi no caso de fetos com má-formação.[19] Apesar de essa exceção para o aborto não constar em lei até 2012, quando foi legalizada, vários fetos anencéfalos foram abortados com o alvará de juízes e atestados médicos que comprovassem que o feto não era viável e que o aborto nesse caso não se tratava de forma alguma de eugenia.[20]
A 13ª Conferência Nacional da Saúde ocorrida em Brasília rejeitou, em 18 de novembro de 2007, a proposta de legalização do aborto. Cerca de 70% dos aproximadamente 5 mil delegados nacionais votaram contra a descriminalização do aborto.[21][22] Setores da Igreja Católica militaram contra o aborto durante o evento.[21] Com este resultado o assunto ficou fora do relatório final da conferência e não foi encaminhado ao governo como sugestão para as políticas de saúde pública. Na 12ª Conferência Nacional da Saúde, realizada em 2003, a ideia também havia sido rejeitada.
ADPF 54[editar | editar código-fonte]
Ver artigo principal: ADPF 54
Marco Aurélio Mello, um dos ministros do STF, defende o direito de aborto em caso de feto anencefálico
O STF votou e aprovou em 11-12 de abril de 2012 a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, projeto que prevê a legalização do aborto para fetos anencéfalos, por meio da interpretação da viabilidade do feto e, portanto, se ele se enquadraria na proteção à vida descrita pela Constituição.[23][24] O ministro Marco Aurélio Mello, que já havia sido a favor da legalização do aborto em 2004, é o relator do projeto e reafirmou a sua posição ao votar a favor da modificação na interpretação da lei para permitir o aborto de anencéfalos.[25]Mello argumentou que, apesar de ser biologicamente vivo, as leis não o tratam como estando nessa condição. Segundo ele, não há nenhum conflito entre a proteção da vida, prevista na constituição, e a interrupção da gravidez de fetos sem cérebro.[26] O ministro também disse que o Estado não pode obrigar a mulher a manter uma gestação que não gerará uma pessoa e criticou a interferência religiosa no Estado laico.[26] Logo após o voto e a justificativa de Mello, os ministros Rosa WeberJoaquim BarbosaLuiz Fux e Cármen Lúcia, respectivamente, votaram a favor da legalização do aborto para anencéfalos.[27] No primeiro dia de discussões, o único contrário ao projeto foi Ricardo Lewandowski, o último a votar em 11 de junho de 2012, que argumentou que a ADPF 54 abriria possibilidade de aborto para "inúmeros embriões" que tivessem algum tipo de doença do SNC.[27] O julgamento do projeto foi adiado no final da tarde de 11 de abril de 2012 com quatro votos faltando e placar de 5 a 1 a favor da legalização.[27][28] Ao total deveriam votar 11 ministros, mas Dias Toffoli disse estar impedido por ter feito parte do processo quando era advogado-geral da União e ter-se mostrado favorável à interrupção da gravidez.[27] A votação foi iniciada novamente no começo da tarde de 12 de abril de 2012 e aprovada por ter maioria dos votos favoráveis, votaram nesse dia os ministros Carlos Ayres BrittoGilmar Mendes e Celso de Mello a favor e o ministro Cezar Peluso, o último a votar, contra.[29][30] O placar final foi de 8 votos a favor e 2 votos contra. A ADPF 54 serve para fazer com que os preceitos da Constituição sejam cumpridos, ela diferencia o aborto comum do de um feto anencéfalo por, neste último, não haver violação à vida. O aborto em casos de anencefalia é descrito como "parto antecipado" para fim terapêutico, não violando nenhum princípio constitucional e estando dentro das exceções previstas pelo Código Penal.[31]
Luís Roberto Barroso, advogado da CNTS, defendeu a legalização do aborto de anencéfalos
Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal
Marco Aurélio Mello[25]
A criminalização da interrupção da gravidez em anencefalia (sic) é fenômeno do subdesenvolvimento. Nós estamos atrasados, e com pressa.
Luís Roberto Barroso, advogado da CNTS[32]
Religiosos protestam contra o aborto durante votação
Por que punir essa mulher que já padece de uma tragédia humana?
Luiz Fux defendendo o seu voto a favor do projeto[32]
Durante a votação do projeto, na cidade de Brasília, houve diversas manifestações emitindo posicionamentos contrários e favoráveis à questão. Grupos religiosos, sobretudo católicosespíritas e evangélicos, fizeram vigília em frente ao Congresso contra o projeto.[33][34] Feministas e outros grupos sem movimento definido mostraram-se favoráveis, exibindo cartazes próximo ao local da votação. O assunto teve grande repercussão na mídia. Na Internet, o assunto foi, ao longo do dia, intensamente discutido.[35]
Um dia após a decisão, o Conselho Federal de Medicina criou uma comissão especial, que conta com a participação de médicos do próprio conselho, para discutir as regras para constatação de anencefalia visando melhorar os critérios para o cumprimento da lei e aumentar a confiabilidade do diagnóstico.[36][37] O CFM deve apresentar as novas regras em até dois meses, em 13 de junho de 2012.[37] No Brasil, existem 65 hospitais credenciados para realizar a prática e, segundo o ministro da SaúdeAlexandre Padilha, mais 30 devem ser regularizados até o final de 2012.[38]

PL 1135/91[editar | editar código-fonte]

projeto de lei 1135 de 1991 é um dos mais conhecidos e notórios visando a descriminalização do aborto no Brasil. Foi proposto em 28 de maio de 1991 pelos deputados federais Eduardo Jorge (PT) e Sandra Starling (PT),[11] sendo que só foi votado em 7 de maio de 2008, após um período de discussões que durou 17 anos. O projeto previa a extinção do artigo 124 do Código Penal que criminalizam o aborto praticado com consentimento da gestante. Foi rejeitado por unanimidade na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.[39] O projeto recebeu 33 votos de deputados contrários, e então seguiu para a Comissão de Cidadania e Justiça, onde também foi rejeitado em 9 de julho de 2008, desta vez por 57 votos a 4.[40] O projeto está arquivado na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.[41]

Estatuto do Nascituro[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Estatuto do Nascituro
Em 19 de maio de 2010, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados o Estatuto do Nascituro[42], que visa proibir o aborto em todas as circunstâncias e tornar mais rigorosas as penas para a mulher que aborta e o médico que faz o procedimento. O governo brasileiro já mostrou frente à ONU ser contra o projeto. Essa afirmou estar acompanhando o trâmite do processo para não permiti-lo de chegar a votação.[43]

Proposta de plebiscito[editar | editar código-fonte]

Marina Silva, à esquerda, defende um plebiscito sobre o aborto. Dilma Rousseff, à direita, diz que ele dividiria o país, e que é desnecessário
Desde o início da Nova República no Brasil, diversas propostas de modificação na legislação sobre o aborto foram feitas. Dentre elas, a realização de um plebiscito, para consultar a população e decidir a situação do aborto pelo voto.[8] A ideia tem adeptos e críticos, tanto pró-vida como pró-escolhas. Um argumento em defesa do plebiscito é o direito de a maioria decidir as leis do país, fazer a vontade da população.[8] Uma crítica é de que o aborto é uma questão de saúde pública, que não deve ser apenas decisão da maioria.[44]
Em 2007José Gomes Temporão, então ministro da saúde, defendeu a realização de um plebiscito sobre o aborto.[45] Ele disse que a população precisava ser consultada antes que qualquer modificação fosse feita devido à relevância do tema. O ministro recebeu agradecimentos de grupos feministas[45] e críticas de pró-vidas.[46]
Durante as campanhas da eleição presidencial de 2010, a então pré-candidata Marina Silva (PV) propôs a realização de um plebiscito para consultar a população e debates sobre o tema para pôr os brasileiros a par da questão.[47][48] Durante as eleições, porém, essa proposta perdeu espaço e não houve nenhum projeto de fato para que fosse feita a votação. A candidata vencedora, Dilma Rousseff (PT), disse que não proporia a "flexibilização" das leis sobre o aborto. Durante as campanhas eleitorais, a candidata foi contra a proposta de Marina Silva.[49]
Sou contra um plebiscito sobre esse assunto e vou dizer o porquê. Acho que um plebiscito sobre o aborto divide o país e, nesse caso, não é possível dizer quem vai ganhar ou perder. Nesse caso os dois lados perdem.
Dilma Roussef[49]

Veto à lei em Anápolis[editar | editar código-fonte]

A Câmara Municipal da cidade de Anápolis, em Goiás, votou e aprovou por unanimidade um projeto de lei que visa proibir que o aborto seja realizado por hospitais públicos, mesmo nos casos previstos em lei, na cidade em 5 de março de 2012.[50] O projeto foi proposto por Pedro Mariano, do Partido Progressista. A OAB de Goiás criticou a votação e disse que o PL é inconstitucional.[50] A lei foi considerada inconstitucional também pela OAB nacional.[51] A lei ainda não entrou em vigor de facto porque precisa passar por segunda aprovação e publicação em diário oficial para só então, ter seu prazo de cumprimento estipulado.[52]
Sou radicalmente contra o aborto. O senhor da vida é só Deus. Se a OAB entrar na Justiça, continuarei defendendo minha ideia, até a morte
Pedro Mariano[51]

Modificação no Código Penal[editar | editar código-fonte]

No início de 2012, um grupo de juristas elaborou um anteprojeto para o novo Código Penal brasileiro em que o aborto se torna legal em outras situações além dos três casos já permitidos, estupro, risco de vida à mulher e feto anencefálico.[53][54] As mudanças ainda não foram para votação e serão transformadas em projeto de lei.[55] Apesar de aumentar os casos em que a mulher pode abortar, os juristas decidiram por manter proibida a interrupção voluntária da gravidez sem causa explícita.[53] Além de alterar a legislação sobre o aborto no país, o projeto prevê a alteração da lei sobre a eutanásia.[54]
Os casos em que o aborto seria permitido são, além dos casos já previstos em lei:[53][54]
  1. Quando a mulher sofrer inseminação artificial sem o seu consentimento.
  2. Quando o feto for anencéfalo ou tiver grave doença de formação que o tornará inviável, caso ainda em análise pelo STF.[56]
  3. Por escolha da gestante, mas com a confirmação do médico de que a mulher não tem condições mentais de arcar com a gravidez.
Não há crime de aborto se:
I – houver risco à vida ou à saúde da gestante.
II – a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;
III – comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos.
IV – por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade.
Art. 128 aprovado por juristas.[56]
CasoPena atualNova pena
Mulher que aborta ilegalmente1 a 3 anos de detenção[57]Seis meses a 2 anos de detenção[57]
Quem provoca o aborto ilegalmente3 a 10 anos de detenção[57]4 a 10 anos de detenção[57]

Aborto ilegal[editar | editar código-fonte]

Por causa da proibição do aborto no Brasil, há a presença de clínicas clandestinas que realizam o procedimento.[58] Elas geralmente encontram-se em situação precária e não têm médicos e outros profissionais de saúde habilitados a fazerem o aborto.[58]
A falta de escolaridade de boa parte da população e a ausência de conhecimento sobre métodos contraceptivos faz com que o número de gravidezes indesejadas seja alto. Por más condições de vida e às vezes pelo desejo de não ter filhos, muitas mulheres optam por fazer o aborto, ainda que ilegal. Pelo código penal brasileiro, essas mulheres cometem um crime com pena de um a três anos de detenção.[1]

Estatísticas do aborto ilegal[editar | editar código-fonte]

Planilha de óbitos maternos por ano no período de 1996 a 2014 do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde.
Segundo as estatísticas do DataSus do Ministério da Saúde do Brasil, de 1996 a 2014, 1.627 (um mil seiscentas e vinte e sete) mulheres morreram em decorrência de todos os tipos de aborto, sejam abortamentos espontâneos ou induzidos, legais ou ilegais. Na média desse período de dezoito anos morreram 90,38 mulheres por ano. A estatística abrange as subcategorias do CID-10: "O03 Aborto espontâneo", "O04 Aborto por razões médicas e legais", "O05 Outros tipos de aborto", "O06 Aborto NE" e "O07 Falha de tentativa de aborto". Na média, portanto, morreram nesse período de dezesseis anos 93 mulheres a cada ano em decorrência de abortos[59].

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