No Brasil, o aborto é considerado como crime contra a vida humana pelo Código Penal Brasileiro, em vigor desde 1984, prevendo detenção de um a três anos para a gestante que o provocar ou consentir que outro o provoque[1], de um a quatro anos para quem provocá-lo em gestantes com seu consentimento[2] e de três a dez anos para quem o provocar em gestantes sem o seu consentimento.[3] Porém, não é qualificado como crime quando praticado por médico capacitado em três situações: quando há risco de morte para a mulher causado pela gravidez, quando a gravidez é resultante de um estupro ou se o feto for anencefálico (desde decisão do STF pela ADPF 54, votada em 2012, que descreve a prática como "parto antecipado" para fim terapêutico).[4][5] Nesses casos, o governo Brasileiro fornece gratuitamente o aborto legal pelo Sistema Único de Saúde.[6] Essa permissão para abortar não significa uma exceção ao ato criminoso, mas sim uma escusa absolutória.[7] Também não é considerado crime o aborto realizado fora do território nacional do Brasil, sendo possível realizá-lo em países que permitem a prática.
Existe grande esforço por parte da população considerada pró-escolha de tornar legal o aborto no Brasil como escolha da gestante, sendo um dos argumentos utilizados o de que manter a prática ilegal não evita que o aborto seja realizado mas faz com que as mulheres recorram a meios alternativos e inseguros de fazê-lo. Porém, a maior parte da população do país declara ser contra a prática, concordando com a situação atual. Existe ainda quem queira a sua proibição em todos os casos.
Um plebiscito para consultar a população já foi algumas vezes proposto como forma de decidir o que se deve fazer na legislação sobre o aborto.[8][9] Existe também a opinião de que o aborto não é matéria para plebiscito mas sim, uma questão de saúde pública e que, como tal, deve ser decidida pelo Estado e não julgada pela maioria. Segundo Débora Diniz, em algumas cidades do Brasil, o aborto clandestino é a segunda maior causa de morte materna.[10]
Índice
[esconder]História[editar | editar código-fonte]
A Colônia do Brasil era, pela influência de Portugal, uma nação essencialmente católica. Sendo assim, o aborto e outras práticas condenadas pela Igreja em Portugal também eram tratadas assim no Brasil. O aborto, porém, só foi citado explicitamente na legislação em 1830, no Código Penal do Império. A interrupção voluntária da gravidez na constituição de 1824 era considerada um crime grave contra a vida humana.[11] À época, havia certo cuidado com a punição de mulheres, e quando essa praticava o aborto autoinduzido estava livre de pena. Durante o Brasil República, vigorou o Código Penal da República (1890), em que o aborto novamente foi tratado como crime grave. Ainda com ressalvas para o aborto autoinduzido, a prática da interrupção da gravidez era punida quando feita por terceiros e a pena agravada quando o procedimento resultava na morte da paciente.[11]
Até então a questão vinha sendo tratado com leis genéricas, que tinham exceções para o autoinduzido e com penas brandas. A legislação sobre o tema a partir do Código Penal de 1940 tornou-se mais clara e específica. O conteúdo desse Código em sua essência permanece em vigor até a atualidade. Ele instituiu que o aborto é um dos "crimes contra a vida" e que apenas pode ser feito em casos de estupro e risco de vida da mulher.[11][12] O Código Penal de 1969, que não entrou de facto em vigor, mantinha as características do Código anterior, mas enrijecia as penas para mulheres que provocassem em si mesmas o aborto.[13]Durante o regime militar, o tema não passou por discussão significativa. Nesse momento, os movimentos feministas dedicavam-se mais à divulgação de métodos anticoncepcionais. Dizia-se que anticoncepcionais eram necessários para evitar o "aborto criminoso".[13] Desde a abertura política com o fim dos anos de chumbo e o início da Nova República (1985), ocorrem com certa frequência debates sobre o tema e pedidos de modificações na legislação.[13] Os direitos das mulheres entraram nas pautas do Executivo e do Legislativo e a força de entidades religiosas como a Igreja Católica e de grupos como TFP diminuiu, abrindo-se espaço para a discussão do tema. Grupos feministas querem a legalização do aborto em diversas outras circunstâncias, como em caso de anencefalia e falta de condições (de renda ou mentais) para arcar com a maternidade.[14][13] Enquanto os conservadores e religiosos tentam manter a condição atual ou torná-la mais restrita.
Legislação[editar | editar código-fonte]
O aborto é proibido no Brasil, apenas com exceções quando há risco de vida da mãe causado pela gravidez, quando essa é resultante de um estupro e se o feto não tiver cérebro.[4][15] Nesses três casos, permite-se à mulher optar por fazer ou não o aborto. Quando essa decide abortar, deve realizar o procedimento gratuito pelo Sistema Único de Saúde.
A constituição brasileira protege a vida humana sem distinções. Ela considera que a vida se inicia na fecundação do espermatozoide no óvulo, passando, a partir desse momento, a garantir ao embrião todos os direitos civis.[16] Um dos argumentos pró-escolha para criticar a constituição é de que a vida do indivíduo não começa na fecundação, e de que esse apenas deveria ter direito civis, depois da formação do ser humano propriamente dito.[17] Os pró-vida, porém, concordam com a constituição e dizem que depois do óvulo ter sido fecundado, o indivíduo passa a existir e que ele tem os mesmos direitos de uma pessoa já nascida.[17]
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.—Artigo 2º do Código Civil Brasileiro
O Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu capítulo I, intitulado Do Direito à Vida e à Saúde, também protege o embrião desde a concepção. O ECA cita especificamente, que devem existir condições para efetivar o nascimento.[18]
A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.—Artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente
Em 25 de setembro de 1992, o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos, que também protege o feto para permiti-lo desenvolver-se e nascer. Essa convenção tem, no seu Artigo 4º, que o direito à vida deve ser protegido desde a concepção, como defende a Constituição Brasileira.
Tentativas de modificações[editar | editar código-fonte]
Ocorreram ao longo dos anos, várias tentativas para se modificar a legislação brasileira em referência ao aborto. Desde quando a Constituição Brasileira de 1988 entrou em vigor, poucas mudanças de fato ocorreram, estendendo-se até hoje o debate sobre o aborto e as tentativas de descriminalizá-lo.[19]
Anencéfalos[editar | editar código-fonte]
Uma das primeiras reivindicações por mudanças foi no caso de fetos com má-formação.[19] Apesar de essa exceção para o aborto não constar em lei até 2012, quando foi legalizada, vários fetos anencéfalos foram abortados com o alvará de juízes e atestados médicos que comprovassem que o feto não era viável e que o aborto nesse caso não se tratava de forma alguma de eugenia.[20]
A 13ª Conferência Nacional da Saúde ocorrida em Brasília rejeitou, em 18 de novembro de 2007, a proposta de legalização do aborto. Cerca de 70% dos aproximadamente 5 mil delegados nacionais votaram contra a descriminalização do aborto.[21][22] Setores da Igreja Católica militaram contra o aborto durante o evento.[21] Com este resultado o assunto ficou fora do relatório final da conferência e não foi encaminhado ao governo como sugestão para as políticas de saúde pública. Na 12ª Conferência Nacional da Saúde, realizada em 2003, a ideia também havia sido rejeitada.
ADPF 54[editar | editar código-fonte]
O STF votou e aprovou em 11-12 de abril de 2012 a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, projeto que prevê a legalização do aborto para fetos anencéfalos, por meio da interpretação da viabilidade do feto e, portanto, se ele se enquadraria na proteção à vida descrita pela Constituição.[23][24] O ministro Marco Aurélio Mello, que já havia sido a favor da legalização do aborto em 2004, é o relator do projeto e reafirmou a sua posição ao votar a favor da modificação na interpretação da lei para permitir o aborto de anencéfalos.[25]Mello argumentou que, apesar de ser biologicamente vivo, as leis não o tratam como estando nessa condição. Segundo ele, não há nenhum conflito entre a proteção da vida, prevista na constituição, e a interrupção da gravidez de fetos sem cérebro.[26] O ministro também disse que o Estado não pode obrigar a mulher a manter uma gestação que não gerará uma pessoa e criticou a interferência religiosa no Estado laico.[26] Logo após o voto e a justificativa de Mello, os ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia, respectivamente, votaram a favor da legalização do aborto para anencéfalos.[27] No primeiro dia de discussões, o único contrário ao projeto foi Ricardo Lewandowski, o último a votar em 11 de junho de 2012, que argumentou que a ADPF 54 abriria possibilidade de aborto para "inúmeros embriões" que tivessem algum tipo de doença do SNC.[27] O julgamento do projeto foi adiado no final da tarde de 11 de abril de 2012 com quatro votos faltando e placar de 5 a 1 a favor da legalização.[27][28] Ao total deveriam votar 11 ministros, mas Dias Toffoli disse estar impedido por ter feito parte do processo quando era advogado-geral da União e ter-se mostrado favorável à interrupção da gravidez.[27] A votação foi iniciada novamente no começo da tarde de 12 de abril de 2012 e aprovada por ter maioria dos votos favoráveis, votaram nesse dia os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello a favor e o ministro Cezar Peluso, o último a votar, contra.[29][30] O placar final foi de 8 votos a favor e 2 votos contra. A ADPF 54 serve para fazer com que os preceitos da Constituição sejam cumpridos, ela diferencia o aborto comum do de um feto anencéfalo por, neste último, não haver violação à vida. O aborto em casos de anencefalia é descrito como "parto antecipado" para fim terapêutico, não violando nenhum princípio constitucional e estando dentro das exceções previstas pelo Código Penal.[31]
Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal—Marco Aurélio Mello[25]
A criminalização da interrupção da gravidez em anencefalia (sic) é fenômeno do subdesenvolvimento. Nós estamos atrasados, e com pressa.—Luís Roberto Barroso, advogado da CNTS[32]
Por que punir essa mulher que já padece de uma tragédia humana?—Luiz Fux defendendo o seu voto a favor do projeto[32]
Durante a votação do projeto, na cidade de Brasília, houve diversas manifestações emitindo posicionamentos contrários e favoráveis à questão. Grupos religiosos, sobretudo católicos, espíritas e evangélicos, fizeram vigília em frente ao Congresso contra o projeto.[33][34] Feministas e outros grupos sem movimento definido mostraram-se favoráveis, exibindo cartazes próximo ao local da votação. O assunto teve grande repercussão na mídia. Na Internet, o assunto foi, ao longo do dia, intensamente discutido.[35]
Um dia após a decisão, o Conselho Federal de Medicina criou uma comissão especial, que conta com a participação de médicos do próprio conselho, para discutir as regras para constatação de anencefalia visando melhorar os critérios para o cumprimento da lei e aumentar a confiabilidade do diagnóstico.[36][37] O CFM deve apresentar as novas regras em até dois meses, em 13 de junho de 2012.[37] No Brasil, existem 65 hospitais credenciados para realizar a prática e, segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, mais 30 devem ser regularizados até o final de 2012.[38]
PL 1135/91[editar | editar código-fonte]
O projeto de lei 1135 de 1991 é um dos mais conhecidos e notórios visando a descriminalização do aborto no Brasil. Foi proposto em 28 de maio de 1991 pelos deputados federais Eduardo Jorge (PT) e Sandra Starling (PT),[11] sendo que só foi votado em 7 de maio de 2008, após um período de discussões que durou 17 anos. O projeto previa a extinção do artigo 124 do Código Penal que criminalizam o aborto praticado com consentimento da gestante. Foi rejeitado por unanimidade na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.[39] O projeto recebeu 33 votos de deputados contrários, e então seguiu para a Comissão de Cidadania e Justiça, onde também foi rejeitado em 9 de julho de 2008, desta vez por 57 votos a 4.[40] O projeto está arquivado na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.[41]
Estatuto do Nascituro[editar | editar código-fonte]
Em 19 de maio de 2010, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados o Estatuto do Nascituro[42], que visa proibir o aborto em todas as circunstâncias e tornar mais rigorosas as penas para a mulher que aborta e o médico que faz o procedimento. O governo brasileiro já mostrou frente à ONU ser contra o projeto. Essa afirmou estar acompanhando o trâmite do processo para não permiti-lo de chegar a votação.[43]
Proposta de plebiscito[editar | editar código-fonte]
Desde o início da Nova República no Brasil, diversas propostas de modificação na legislação sobre o aborto foram feitas. Dentre elas, a realização de um plebiscito, para consultar a população e decidir a situação do aborto pelo voto.[8] A ideia tem adeptos e críticos, tanto pró-vida como pró-escolhas. Um argumento em defesa do plebiscito é o direito de a maioria decidir as leis do país, fazer a vontade da população.[8] Uma crítica é de que o aborto é uma questão de saúde pública, que não deve ser apenas decisão da maioria.[44]
Em 2007, José Gomes Temporão, então ministro da saúde, defendeu a realização de um plebiscito sobre o aborto.[45] Ele disse que a população precisava ser consultada antes que qualquer modificação fosse feita devido à relevância do tema. O ministro recebeu agradecimentos de grupos feministas[45] e críticas de pró-vidas.[46]
Durante as campanhas da eleição presidencial de 2010, a então pré-candidata Marina Silva (PV) propôs a realização de um plebiscito para consultar a população e debates sobre o tema para pôr os brasileiros a par da questão.[47][48] Durante as eleições, porém, essa proposta perdeu espaço e não houve nenhum projeto de fato para que fosse feita a votação. A candidata vencedora, Dilma Rousseff (PT), disse que não proporia a "flexibilização" das leis sobre o aborto. Durante as campanhas eleitorais, a candidata foi contra a proposta de Marina Silva.[49]
Sou contra um plebiscito sobre esse assunto e vou dizer o porquê. Acho que um plebiscito sobre o aborto divide o país e, nesse caso, não é possível dizer quem vai ganhar ou perder. Nesse caso os dois lados perdem.—Dilma Roussef[49]
Veto à lei em Anápolis[editar | editar código-fonte]
A Câmara Municipal da cidade de Anápolis, em Goiás, votou e aprovou por unanimidade um projeto de lei que visa proibir que o aborto seja realizado por hospitais públicos, mesmo nos casos previstos em lei, na cidade em 5 de março de 2012.[50] O projeto foi proposto por Pedro Mariano, do Partido Progressista. A OAB de Goiás criticou a votação e disse que o PL é inconstitucional.[50] A lei foi considerada inconstitucional também pela OAB nacional.[51] A lei ainda não entrou em vigor de facto porque precisa passar por segunda aprovação e publicação em diário oficial para só então, ter seu prazo de cumprimento estipulado.[52]
Sou radicalmente contra o aborto. O senhor da vida é só Deus. Se a OAB entrar na Justiça, continuarei defendendo minha ideia, até a morte—Pedro Mariano[51]
Modificação no Código Penal[editar | editar código-fonte]
No início de 2012, um grupo de juristas elaborou um anteprojeto para o novo Código Penal brasileiro em que o aborto se torna legal em outras situações além dos três casos já permitidos, estupro, risco de vida à mulher e feto anencefálico.[53][54] As mudanças ainda não foram para votação e serão transformadas em projeto de lei.[55] Apesar de aumentar os casos em que a mulher pode abortar, os juristas decidiram por manter proibida a interrupção voluntária da gravidez sem causa explícita.[53] Além de alterar a legislação sobre o aborto no país, o projeto prevê a alteração da lei sobre a eutanásia.[54]
- Quando a mulher sofrer inseminação artificial sem o seu consentimento.
- Quando o feto for anencéfalo ou tiver grave doença de formação que o tornará inviável, caso ainda em análise pelo STF.[56]
- Por escolha da gestante, mas com a confirmação do médico de que a mulher não tem condições mentais de arcar com a gravidez.
Não há crime de aborto se:
I – houver risco à vida ou à saúde da gestante.
II – a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;
III – comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos.
IV – por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade.—Art. 128 aprovado por juristas.[56]
| Caso | Pena atual | Nova pena |
|---|---|---|
| Mulher que aborta ilegalmente | 1 a 3 anos de detenção[57] | Seis meses a 2 anos de detenção[57] |
| Quem provoca o aborto ilegalmente | 3 a 10 anos de detenção[57] | 4 a 10 anos de detenção[57] |
Aborto ilegal[editar | editar código-fonte]
Por causa da proibição do aborto no Brasil, há a presença de clínicas clandestinas que realizam o procedimento.[58] Elas geralmente encontram-se em situação precária e não têm médicos e outros profissionais de saúde habilitados a fazerem o aborto.[58]
A falta de escolaridade de boa parte da população e a ausência de conhecimento sobre métodos contraceptivos faz com que o número de gravidezes indesejadas seja alto. Por más condições de vida e às vezes pelo desejo de não ter filhos, muitas mulheres optam por fazer o aborto, ainda que ilegal. Pelo código penal brasileiro, essas mulheres cometem um crime com pena de um a três anos de detenção.[1]
Estatísticas do aborto ilegal[editar | editar código-fonte]
Segundo as estatísticas do DataSus do Ministério da Saúde do Brasil, de 1996 a 2014, 1.627 (um mil seiscentas e vinte e sete) mulheres morreram em decorrência de todos os tipos de aborto, sejam abortamentos espontâneos ou induzidos, legais ou ilegais. Na média desse período de dezoito anos morreram 90,38 mulheres por ano. A estatística abrange as subcategorias do CID-10: "O03 Aborto espontâneo", "O04 Aborto por razões médicas e legais", "O05 Outros tipos de aborto", "O06 Aborto NE" e "O07 Falha de tentativa de aborto". Na média, portanto, morreram nesse período de dezesseis anos 93 mulheres a cada ano em decorrência de abortos[59].
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