terça-feira, 28 de março de 2017

DIREITO DO BRASIL

direito do Brasil foi influenciado principalmente pelo direito romano e pelo direito de países europeus contemporâneos, como PortugalFrançaItália e Alemanha. Atualmente, no entanto, tem havido uma crescente influência do direito dos Estados Unidos no direito brasileiro.

História[editar | editar código-fonte]

A história do direito brasileiro, até as duas primeiras décadas do século XIX, confunde-se com a história do direito português. Após a Independência do Brasil, em 1822, começa-se a tratar do direito brasileiro propriamente dito.

O pensamento jurídico português[editar | editar código-fonte]

A principal influência do direito português foi o direito canônico.

Direito no Brasil Colônia[editar | editar código-fonte]

No Brasil dos primeiros tempos, dos anos 1500 e 1600, os portugueses ocuparam o litoral da colônia e ficaram muito concentrados no litoral do nordeste. Eles estavam muito interessados no comércio com a Índia e eles pensaram no Brasil como uma espécie de ponto de parada na rota para as Índias. A primeira forma de governo no Brasil Colônia foi o sistema de capitanias hereditárias. As capitanias em geral fracassaram, com exceção de São Vicente e Pernambuco. Diante do fracasso, Portugal estabeleceu um sistema centralizado de governo, que foi o Governo-Geral. Os três primeiros governadores-gerais foram Tomé de SousaDuarte da Costa e Mem de Sá. Quando os portugueses chegaram à conclusão de que era preciso dar um ganho econômico ao Brasil, eles se concentraram principalmente na produção de açúcarplantando a cana-de-açúcar. Eles tinham uma vantagem com a plantação da cana-de-açúcar porque já tinham a experiência na costa da África. Só que para tocar uma grande fazenda de cana, eles necessitavam de braços. Então era necessário encontrar uma saída para o problema da mão de obra e foi aí que os portugueses começaram a utilizar os índios e a explorar o tráfico africano.
O Brasil foi conquistado por Portugal no ano de 1500, mas ele foi explorado a partir de 1532. Este período entre 1500 e 1532 foi denominado de pré-colonial, ou seja, antes da colonização e da exploração por Portugal. Para racionalizar a exploração da colônia, Portugal implantou diversas legislações no Brasil, com o intuito de melhor administrar a colônia e principalmente para estruturar a sua exploração. O direito no Brasil, nesta época, foi imposto pela metrópole portuguesa, para resguardar o direito de alguns, e a colônia era vista apenas como um território de exploração e não como uma nação. E o direito no Brasil sofreu a mesma sorte desta cultura. As principais características do direito colonial foram as leis de caráter geral e os Forais, que centralizavam o poder nas mãos de Portugal e dos seus dirigentes no Brasil.[1]
Em 1549, é instituído o governo geral, com a intenção de centralizar política e administrativamente o Brasil. O primeiro governador foi Tomé de Sousa, que foi financiado diretamente pelo Tesouro Real. Foi instituído também o cargo de ouvidor-geral, que ocupou o primeiro lugar na hierarquia judiciária, pois os donatários tiveram que dar apelo e agravo para o ouvidor-geral. De fato, houve a duplicação da estrutura judicial, pois sobreviviam os poderes e competências das capitanias e câmaras ao lado dessa nova justiça, desempenhada pelo ouvidor-geral. O controle efetivo do governador geral não foi implantado de imediato, tendo decorrido algumas décadas para acontecer de fato.
A justiça estruturada sem a participação do povo tem explicação histórica. Desde as capitanias hereditárias e seu fracasso, vemos a metrópole portuguesa impondo as suas regras do que é certo e do que não deve ser feito, numa luta de classes que perdura e que menospreza o povo, ilegalizando as práticas dos nativos e forçando-os a adotar as práticas que não pertenciam à sua cultura. E para garantir que as regras portuguesas fossem seguidas, colocavam-se guardas e magistrados com um único propósito: controle social.
As ideias iluministas foram as principais causadoras do desenvolvimento na Europa capitalista. Foi através dessas ideias de iluminação, de razão, que a população passou a ter alguma força e, ao mesmo tempo, passou a ser bem mais controlada pelo Estado, que agora estava maior e mais forte. Isso ocorreu também devido às ideias que eram apresentadas pelos burgueses, que deram o primeiro passo para enriquecer o Estado.
Os pensadores iluministas provocaram faíscas em grande parte do mundo, pois grande parte do mundo estava em desenvolvimento. Contextualizando as mudanças no mundo e trazendo-as para o desenvolvimento do direito no Brasil, podemos ver que as ideias dos iluministas também causaram algumas revoluções, como a mineira e a baiana, que tiveram, entre as suas causas, os preceitos defendidos pelos iluministas. As ideias iluministas chegaram ao Brasil no século XVIII, pois muitos brasileiros filhos de ricos da época foram estudar nas faculdades Europeias e, na volta, acabaram trazendo consigo as ideias que estavam sendo disseminadas na Europa. Ao retornarem ao país depois dos estudos, estas pessoas começaram a divulgar os ideais defendidos pelos iluministas, principalmente nos centros urbanos. Pode ser detectada uma grande influência do iluminismo francês no processo da Inconfidência Mineira. Muitos inconfidentes conheciam as propostas iluministas e as usaram como base para fundamentar a tentativa de independência do Brasil.

O Direito Penal praticado no Brasil Colônia[editar | editar código-fonte]

Cartas Forais[editar | editar código-fonte]

Documento jurídico que regulou a parceria econômica entre a Coroa e os donatários. A Carta de Foral foi um documento real utilizado por Portugal em seu regime colonial para estabelecer um Conselho e regular a sua administração, limites e privilégios. O Foral era um Conselho livre de Portugal, que transferia o poder do governo a um Conselho que tinha uma certa autonomia para resolver e julgar alguns conflitos. Os forais só foram extintos em 1832, dez anos após a independência do Brasil.

O Tribunal de Relação da Bahia[editar | editar código-fonte]

Tribunal de Relação da Bahia (TRBA), criado em 1587, foi uma iniciativa do rei Felipe II, de Portugal e Espanha, países que, à época, formavam a União Ibérica. O interesse do rei estava orientado para a diminuição dos poderes dos ouvidores. Foi o primeiro tribunal do Brasil e da América. Entretanto, apesar de criado em 1587, foi efetivamente instalado somente em 1609. Foi suprimido em 1626. Alguns autores dizem que o tribunal foi restaurado em 1652, já outros mencionam o ano de 1654. Para além das relações de poder perante os ouvidores, a instalação do Tribunal de Relação da Bahia aconteceu também por fatores de ordem econômica, pois o Brasil era a mais importante colônia portuguesa e a cidade de Salvador tinha o mais expressivo porto do mundo ao sul do Equador.

Ruy Barbosa e a Constituição de 1891[editar | editar código-fonte]

constituição brasileira de 1891 é também conhecida como "Constituição de Ruy Barbosa" porque o jurista baiano, que admirava a Constituição dos Estados Unidos, escreveu boa parte do texto desta Constituição. Tal foi a influência dos Estados Unidos na Constituição de 1891 que, nela, o país se chamava "Estados Unidos do Brasil".

Cronologia[editar | editar código-fonte]

1500-1532: Período pré-colonial.
1549: É instituído o Governo Geral e o cargo de Ouvidor-Geral.
1587: Criação do Tribunal de Relação da Bahia, por iniciativa do rei Felipe II, de Portugal e Espanha.
1609: Efetivação da instalação do Tribunal de Relação da Bahia.
1626: O Tribunal de Relação da Bahia é suprimido.
1720: Criação das Casas de Fundição, com o objetivo de garantir a cobrança do quinto e dos impostos decorrentes do seu uso.
1735: Portugal instituiu que o minerador deveria pagar 17 gramas de ouro por cada escravo que possuísse.
1750-1760: Mais dois impostos instituídos, as 100 arrobas e a derrama.
1808: A estrutura do Estado Português veio para o Brasil.
11 de agosto de 1827: Criação do curso de Ciências Jurídicas e Sociais nas cidades de São Paulo e de Olinda.
29 de novembro de 1832: Código Criminal do Império.
1850: Lei de Terras.
13 de maio de 1888: Lei 3 353, que extinguiu a escravidão no Brasil.
1889-1894: República da Espada, com prevalência dos interesses dos militares.
1891: Primeira constituição republicana, fica em vigor até 1934. Uma das suas principais características é a estrutura federativa e republicana, baseada na eletividade dos governantes, e a lógica da tripartição dos poderes.
1903: Assinatura do Tratado de Petrópolis entre Brasil, Bolívia e Peru, quando o Brasil comprou, dos bolivianos e dos peruanos, a região do estado do Acre, por 2 milhões de libras esterlinas, e se comprometeu a construir a ferrovia Madeira-Mamoré.
1934: Terceira Constituição brasileira, manteve a estrutura principal da Constituição de 1891. Em detrimento dos estados, houve o aumento do poder da União e uma diminuição do poder do Senado do Brasil, que se tornou um apêndice da Câmara dos Deputados do Brasil.
1934: A constituição de 1934 incluiu direitos sociais. Os direitos sociais são chamados de direitos de segunda dimensão ou de segunda geração, de acordo com teoria de Norberto Bobbio. Recebeu influência das constituições do México e da Alemanha. Foi a constituição de menor duração no Brasil. Nela, foi determinado que as mulheres tinham direito ao voto.
10 de novembro de 1937: golpe do Estado Novo. Vargas fechou o Congresso Nacional e, logo em seguida, os partidos políticos, a 2 de dezembro de 1937.
1937: A constituição de 1937 manteve os direitos sociais, mas restringiu os direitos políticos. Também conhecida como Polaca, foi outorgada em 10 de novembro de 1937, no mesmo dia do golpe do Estado Novo, pelo presidente Getúlio Vargas.
1945: Eleição de Eurico Gaspar Dutra, com 55% dos votos, após queda da ditadura do Estado Novo. Entre 1947 e 1950, mais de 400 sindicatos sofreram intervenção federal e seus líderes foram presos. Nesta época, as greves haviam estourado por todo o país e Eurico Gaspar Dutra iniciou uma caça a sindicalistas e comunistas.
1946: Assembleia Nacional Constituinte, que deveria escrever a nova carta constitucional. Dela, participaram Artur BernardesLuís Carlos PrestesOtávio MangabeiraAfonso ArinosGustavo Capanema e o próprio Getúlio Vargas.
dezembro de 1946: entrega da nova Constituição. A Constituição de 1946 definiu a independência dos três poderes, eleição direta e livre, voto secreto para o Legislativo e para o Executivomandato de cinco anos para Presidente e Vice-Presidente (eleitos no mesmo pleito). Ficava proibida a reeleição do Presidente para mandato imediatamente posterior. Esta Constituição reconheceu o direito de greve. Previu que a capital brasileira seria transferida para o Planalto Central do Brasil. Esta Constituição acaba por causa do golpe militar de 1964.
9 de abril de 1964: Publicação do Ato Institucional nº 1.
1967: Constituição ditatorial. Aumentou os poderes da União, diminuindo o direito dos estados. Diminuiu, mais uma vez, o direito de garantias fundamentais e ampliou as competências da Justiça Militar, que passou a julgar inclusive civis.
1965: Publicação do Ato Institucional nº 2, que extinguiu todos os partidos políticos e instituiu o bipartidarismo (ARENA e MDB).
1985: Último processo de eleição indireta no Brasil.
1987: Constituinte.
Commons
Commons possui imagens e outras mídias sobre Direito do Brasil

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Ir para cima adaptado de videoaula do professor Irenilson Lubacheski: Youtube: Direito no Brasil Colônia Parte 1: Cartas de Foral

Bibliografia[editar | editar código-fonte]

  • A História do Brasil por Bóris Fausto. Série publicada na TV Escola (MEC) e no Youtube.
  • ANGELOZZI, Gilberto Aparecido. História do Direito no Brasil. 1 ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos Editora, 2009
  • História das Constituições Brasileiras: vídeo do programa Prova Final, da TV Justiça, publicado no Youtube.

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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