domingo, 25 de junho de 2017

DEMOGRACIA PARCIPATICA 6 PARTE

BONAVIDES, Paulo. Teoria constitucional da democracia participativa: por um direito constitucional de luta e resistência; por uma nova hermenêutica; por uma repolitização da legitimidade, São Paulo: Malheiros, 2001. ____.Ciência Política. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1967. BRITTO, Carlos Ayres de. A inconstitucionalidade do plebiscito sobre a pena de morte. Revista de Direito Público, 100: 70-75, out-dez, 1991. CAGGIANO, Mônica Herman Salem. Sistemas Eleitorais e Representação Política. São Paulo, 1987. ___, A Representação Política na Nova Constituição. Brasília: Instituto Tancredo Neves, Cadernos Liberais, n. 86. CAMPILONGO, Celso. Representação Política. São Paulo: Ática, 1988. COMPARATO, Fábio Konder. Muda Brasil: uma Constituição para o desenvolvimento democrático. São Paulo: Brasiliense, 1986. ___, Emenda e revisão na Constituição de 1988. Revista de Direito Público, 93: 125-128, jan-mar, 1990. CRETELLA Jr., José. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991, vol. II. DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 1991. ___, A Participação popular e suas Conquistas. In: Cidadão Constituinte: a saga das Emendas Populares. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1989. 45 ___, Mecanismos de Participação Popular no Governo. In Problemas e Reformas: subsídios para o debate constituinte. São Paulo: OAB, 1988. ___, Formas de Participação Política. Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. 24:135-147, dez. 1985. FERNANDES, Florestan. O uso da iniciativa popular. In: A Constituição Inacabada: Vias Históricas e Dignificado Político, São Paulo: Estação Liberdade, 1989. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. São Paulo: Saraiva, 1992, vol. 2. FERREIRA, Luis Pinto. Comentários à Constituição Brasileira. São Paulo: Saraiva, 1990, vol. 2. FRIEDRICH, Carl. Gobierno Constitucional y Democracia: Teoria y Práctica en Europa y America. Madrid: Instituto de Estudios Políticos, 1975, vol. II. GARCYA – PELAYO, Manuel. Derecho Constitucional Comparado. Madrid: Manuales de la Revista de Occidente, 1964. LAMOUNIER, Bolívar. Gestão Estadual: Participação e Controle. In A Nova Constituição Paulista – Perspectivas. São Paulo: FUNDAP, 1989. LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Proteção dos Direitos Humanos na Ordem Interna e Internacional. Rio de Janeiro: Forense, 1984. LIJPHART, Arend. Democracies. New Haven and London: Yale University Press, 1989. LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la Constituición. Barcelona: Ediciones Ariel, 1970. 46 LUQUE, Luis Aguiar de. Democracia Directa y Derecho Constitucional. Madrid: Editorial Revista de Derecho Privado, Editorial de Derecho Reunidas, 1977. MOISES, José Álvaro. Cidadania e Participação: ensaio sobre o plebiscito e referendo e a iniciativa popular na nova Constituição. São Paulo: Marco Zero – CEDEC, 1990. MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. São Paulo: Abril Cultural, 1975. MORTATI, Antonio Torres Del. Democracia y Representación en las Orignes del Estado Constitucional. Revista de Estudios Políticos, n. 203, 1975. MOSSE, Claude. Atenas: História de uma Democracia. Brasília: Ed. UnB, 1982. OLIVETTI, Nino. Processo Legislativo. In: BOBBIO, Norberto. Dicionário de Política. Ed. UNB, 1986. PRICE WATERHOUSE. São Paulo. A Constituição do Brasil de 1988: Comparada e Comentada. Departamento de Assessoria Empresarial. São Paulo, 1989. ROSSI, Clóvis. Centrão mata iniciativa popular. Folha de São Paulo, São Paulo, 15 de janeiro de 1988. ROUSSEAU, Jean Jacques. Do Contrato Social. São Paulo: Nova Cultural, 1987. RUFIA, Paolo Biscaretti di. Derecho Constitucional. Madrid: Editorial Tecnos, 1982. SCHIMITT, Carl. Legalidad y Legitimidad. Madrid: Aguilar, 1971. SILVA, José Afonso da. Plano para uma Constituição Federal do Brasil. Mimeografado. 47 ___, Princípios do Processo de Formação das Leis no Direito Constitucional. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1964. STUART-MILL, John. Considerações sobre o Governo Representativo. Brasília: Ed. UnB, 1980. SOARES, Orlando. Comentários à Constituição da República Federativa do Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 1990. WHITACKER, Francisco, et alli. Cidadão Constituinte: A Saga das Emendas Populares. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1989. LEGISLAÇÃO Constituições Políticas de Diversos Países. Lisboa: Imprensa Nacional – Casa da Moeda, 1975. Constituições Estrangeiras. Brasília: Senado Federal, 1988, vols. 4 e 5. Lei No. 9709 de 18 de novembro de 1998.

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