TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 42775 PR 2002.04.01.042775-0 (TRF-4)
Data de publicação: 02/03/2005
Ementa: PENAL. PECULATO. ART. 312 , CAPUT, DO CP . DESVIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.AUSÊNCIA DE LESÃO PATRIMONIAL. DOLO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. 1. O crime de peculato, na modalidade desvio (art. 312 , caput, 2ª parte, do CP ) consuma-se quando o agente confere ao bem, do qual tem a posse em razão do cargo, destino diverso daquele previamente determinado, causando dano material ao patrimônio público. 2. In casu, não se verifica a presença dos elementos típicos indispensáveis à configuração do apontado ilícito penal, restando indemonstrado também o dolo do administrador. 3. Apelo provido para absolver o denunciado, por atipicidade da conduta, com apoio no art. 386 , inc. III , do CPP .
STJ - HABEAS CORPUS HC 255048 RO 2012/0200305-7 (STJ)
Data de publicação: 03/11/2014
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO-DESVIO(ART. 312, CAPUT, DO CP) E FRAUDE À LICITAÇÃO (ART. 90, CAPUT, DA LEI N. 8666/93). PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS. ORDEM DENEGADA 1. Está consagrada, na jurisprudência nacional, de que o trancamento da ação penal, na via estreita do habeas corpus, faz-se possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria e a prova da materialidade do delito ou a inépcia da denúncia. 2. Verifica-se nos autos a existência de elementos indiciários no sentido de que o paciente, aproveitando-se da função de Promotor de Justiça, participou da destinação dos recursos do Fundo Municipal de Defesa de Direito Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, influenciando Administrador Público na gestão da verbas originárias da ação civil pública, culminando, inclusive, na confecção de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, para que valores deste Fundo fossem empregados no asfaltamento da vias públicas do bairro Cidade Alta. Além do que, devem ser melhor esclarecidos no decorrer da ação penal, eventual ingerência do paciente no processo licitatório, uma vez que interferiu no resultado da licitação e determinou a contratação direta de empresa que não teria participado do certame. 3. Somente a instrução processual permitirá o esclarecimento total dos fatos, descabendo o trancamento prematuro da Ação Penal, mormente na via estreita do habeas corpus, que não admite incursão na seara fático-probatória, notadamente em matéria fática complexa e controvertida, como a dos autos. 4. Habeas corpus denegado.
Encontrado em: 03/11/2014 - 3/11/2014 FED DEL:003689 ANO:1941 CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00041 STJ - HC
TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 50021166220134047121 RS 5002116-62.2013.404.7121 (TRF-4)
Data de publicação: 18/11/2015
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO-APROPRIAÇÃO E PECULATO-DESVIO (ART. 312 , CAPUT E PARÁGRAFO 1º, DO CP ). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO COMPROVADO. CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CP ). O cometimento de peculato-desvio como forma de ocultar o peculato-apropriação confirma o dolo na prática do crime e configura continuidade delitiva.
Encontrado em: e, de ofício, aplicar a continuidade delitiva entre os delitos previstos no caput e no § 1º do art. 312... do CP para fixar a pena em 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão em regime aberto, nos termos
STJ - HABEAS CORPUS HC 282096 SP 2013/0376972-4 (STJ)
Data de publicação: 06/05/2014
Ementa: HABEAS CORPUS. PECULATO-DESVIO (ART. 312 , CAPUT, CP ). WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COAÇÃO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. VIABILIDADE. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. ALEGAÇÃO DE QUE O INQUÉRITO POLICIAL FOI INSTAURADO PARA APURAR A PRÁTICA DE OUTROS CRIMES. DISPENSABILIDADE DO PROCEDIMENTO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ARGUMENTO DA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DO CRIME PELA PACIENTE. ELEMENTOS DANDO CONTA DA PARTICIPAÇÃO DA ACUSADA NAS DECISÕES DA ASSOCIAÇÃO, BEM COMO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REPUTADOS FORJADOS, A FIM DE PROPICIAR O DESVIO DE RECURSOS FEDERAIS. ALEGAÇÃO DE QUE AS MEDIDAS DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO NÃO FORAM DECRETADAS PARA INVESTIGAR A PRÁTICA DO CRIME DE PECULATO. POSSIBILIDADE DE DESCOBERTA FORTUITA DE DELITOS QUE NÃO SÃO OBJETO DA INVESTIGAÇÃO (FENÔMENO DA SERENDIPIDADE). CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105 , II , a , da Constituição Federal e 30 da Lei n. 8.038 /1990. Precedentes. 2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo do recurso cabível, esta Corte Superior de Justiça analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta à liberdade de locomoção, não tendo sido aplicado o referido entendimento de forma irrestrita, de modo a prejudicar eventual vítima de coação ilegal ou abuso de poder e convalidar ofensa à liberdade ambulatorial. 3. Busca a impetração o trancamento da ação penal em relação ao crime de peculato-desvio, imputado à paciente na ação penal em questão, ao argumento de inépcia da denúncia e de ausência de justa causa para a instauração e prosseguimento da ação penal. 4. Esta Corte pacificou o entendimento de que o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é...
TJ-RS - Apelação Crime ACR 70057654790 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 18/07/2014
Ementa: APELAÇÃO-CRIME. ART. 312 , CAPUT , DO CP . ART. 1º , INC. V , DA LEI Nº 9.613 /98. PECULATO. LAVAGEM DE DINHEIRO. DESVIO PARA CONTA BANCÁRIA DE IDOSA. DELITOS CONFIGURADOS. As condutas dos réus sob o enfoque da Lei de Lavagem de Dinheiro consistiram em transferência ilícita de dinheiro dos cofres públicos do Município de Rio Grande para uma conta de terceiro, e isto se deu em duas etapas, a primeira consistente na apropriação indevida de valores da fazenda pública, em função dos cargos que ocupavam, e depois o desviaram - eis o peculato bem caracterizado e provado; a segunda, ocultaram a localização destes valores, através de subterfúgio financeiro de reenvio para conta bancária de terceiro, integrando-os formalmente ao sistema econômico, para então retirá-los com procedimento de aparente legalidade e normalidade. É deste comportamento de ocultamento que trata a nova redação do art. 1º , da Lei nº 9.613 /98, dada pela Lei nº 12.683 /2012, estando, pois, bem caracterizado o crime imputado. APELAÇÕES DESPROVIDAS, POR MAIORIA. (Apelação Crime Nº 70057654790, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 03/07/2014)
TJ-RS - Apelação Crime ACR 70056968373 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 10/09/2014
Ementa: APELAÇÃO. ART. 312 CAPUT, NA FORMA DO ART. 71 , CAPUT, AMBOS DO CP . ART. 1º , INCISO V , DA LEI N.º 9.613 /98. CRIMES DE PECULATO E LAVAGEM DE DINHEIRO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL. DESVIO DE VALORES REFERENTES A TRIBUTOS MUNICIPAIS. AUTORIA COMPROVADA. TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. INTENÇÃO DE OCULTAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. Funcionário público municipal, na atividade de operador de caixa, que desvia valores que recebe de contribuintes, a título de pagamento de tributo. Autoria comprovada, quando constatado que o acusado era o responsável por tal procedimento, e que seu patrimônio aumentou de forma inexplicável. A venda de veículo, durante período em que o vendedor já estava sendo investigado pela prática de crimes de peculato, não significa a intenção de ocultar o recurso empregado na aquisição do veículo. Absolvição impositiva. Apelação da defesa, parcialmente provida. (Apelação Crime Nº 70056968373, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 28/08/2014)
TRF-5 - ACR Apelação Criminal APR 200984000033412 (TRF-5)
Data de publicação: 01/03/2013
Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. PECULATO-DESVIO (ART. 312 CAPUTDO CP ). AUSÊNCIA DE DOLO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. ART. 386 , III , DO CPP . APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A todo tempo do procedimento administrativo resta claro que o acusado não tinha qualquer intenção de que os valores fossem realmente sacados da conta corrente pertencente à UFRN, e destinados a seu favor ou mesmo de terceiros, estando ausente o elemento subjetivo do tipo. As oitivas realizadas no procedimento administrativo revelam justamente essa ausência de vontade direcionada ao desvio de bem público. 2. Não caracteriza o crime de peculato doloso (art. 312 , caput do Código Penal ), por atipicidade da conduta, em razão de ausência de dolo, a conduta do réu que se utilizou de folhas de cheques como se documentos fossem, sem existência de desviopatrimonial, e sem qualquer prejuízo à União, até porque a conta já estava desativada. O dolo necessário para subsunção da conduta ao tipo legal é a vontade livre e consciente do funcionário público de apropriar-se, ou desviar, bens dos quais tem posse em razão do cargo, e tal elemento não existiu no feito. 3. Os cheques não poderiam ser descontados em razão do cancelamento da conta, pelo que valia nenhuma tinham, para efeito de repercutir em algum dano à Erário Público. O prejuízo moral acaso existente pode ser prontamente reparado na esfera cível, não sendo razão para uma condenação criminal. 4. Apelação Criminal da defesa a que se dá provimento reformar a sentença e absolver o acusado.
Encontrado em: - 3689 ANO-1941 ART-386 INC-2 INC-3 ***** CP-40 Código Penal LEG-FED DEL- 2848 ANO-1940 ART- 312 (CAPUT...UNÂNIME Primeira Turma 01/03/2013 - 1/3/2013 LEG-FED RGI-000000 ART-29 INC-4 (TRF5) LEG-FED PRC
TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 50006083120104047107 RS 5000608-31.2010.404.7107 (TRF-4)
Data de publicação: 05/09/2013
Ementa: PENAL. PECULATO. ART. 312 , CAPUT DO CP . PECULATO-APROPRIAÇÃO. PECULATO-DESVIO. PECULATO DE USO. PROVA DOS AUTOS. INEXISTENCIA DO DOLO. ATIPICIDADE. ILÍCITO ADMNISTRATIVO. 1. O art. 312 , caput , do Código Penal descreve, como primeira figura típica, o denominado "peculato-apropriação", cujo elemento subjetivo é a manifestação volitiva livre e consciente do agente de se apropriar definitivamente do bem, em benefício próprio ou de terceiro. É a intenção definitiva de não restituir o bem. 2. A segunda figura descrita no tipo penal do caput do art. 312 do Código Penal trata do "peculato-desvio", cujo elemento subjetivo é a consciência e vontade de empregar a coisa para fim totalmente diverso do estabelecido, em proveito próprio ou alheio, e em caráter definitivo. 3. A utilização de veículo para uso próprio, concomitantemente com a utilização funcional apropriada, sem a intenção de assenhorar-se dele em caráter definitivo, invertendo ou alterando o título da posse que lhe conferida, e tão pouco pretensão de desviar a finalidade para seu uso próprio de forma exclusiva e definitiva, não caracteriza o tipo penal. 4. O fato da conduta ser discutível nos planos ético, administrativo e disciplinar não é suficiente para justificar a repressão penal, em face da ausência de previsão legal que tipifique o chamado "peculato de uso" , como crime, mas tão-somente infração administrativa conforme a doutrina e jurisprudência. 5. Apelação improvida.
TRF-5 - ACR Apelação Criminal APR 200784000004518 (TRF-5)
Data de publicação: 13/02/2014
Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO-DESVIO, ART. 312 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, STJ. FUNÇÃO GERENCIAL. ART. 327 , PARÁGRAFO 2º , CP . CAUSA DE AUMENTO. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO. MAJORAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de apelação criminal interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte que condenou MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE pela prática do crime previsto no art. 312 c/c art. 71 , ambos do Código Penal , às penas de 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, substituída a pena corporal por duas penas restritivas de direito. 2. Narra a denúncia que o apelado, na qualidade de atendente comercial I da agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, localizada no município de Coronel Ezequiel/RN, ao longo dos anos de 2003 e 2004, em continuidade delitiva, apropriou-se de valores de propriedade da referida empresa, o que resultou num prejuízo no montante de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais). 3. Analisando-se os autos, verifica-se que restou demonstrada a materialidade e a autoria do delito previsto no art. 312 , caput, do CP . Não há controvérsia neste ponto. 4. Ainda que existam no caso concreto atenuantes genéricas, estas não surtirão efeito quando a pena-base (na 1ª fase) for fixada no mínimo legal. Em outro dizer, como não fazem parte da estrutura do tipo penal, e não tiveram o percentual de redução previsto expressamente pelo legislador, a aplicação da pena fora dos limites legais significaria indevida intromissão do Judiciário na função legiferante. Trata-se, portanto, de reprovação mínima estabelecida no tipo pelo legislador. Não há que se falar em violação...
Encontrado em: -312 (CAPUT) ART-327 PAR-2 ART-71 ART-33 PAR-2 ART-59 ART-61 ART-62 ART-63 ART-64 ART-65 ART-66 ART-67...- 157 ART- 80 ART- 383 LEG-FED SUM-231 (STJ) ***** CP-40 Código Penal LEG-FED DEL- 2848 ANO-1940 ART... ART-68 ART-29 PAR-1 INC-3 LET-d LET-c ART-157 PAR-2 INC-1 ART-297 (CAPUT) ART-299 (CAPUT) ART-307...
TJ-RS - Apelação Crime ACR 70040355927 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 18/03/2011
Ementa: APELAÇÃO. ART. 312 , CAPUT, DO CP . PECULATO. DESVIO DE VALOR PERTENCENTE AO ERÁRIO MUNICIPAL. DÚVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DE QUE O MATERIAL NÃO TENHA SIDO UTILIZADO. Presentes dúvidas acerca do desvio ocorrido, pois inexistem provas cabais de que o material adquirido não foi entregue ou utilizado pelo Município, impositiva a absolvição. Apelação do Ministério Público, improvida. (Apelação Crime Nº 70040355927, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 03/03/2011)
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