TJ-RS - Apelação Cível AC 70056512742 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 17/03/2014
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Simples transtornos ou meros dissabores nas relações econômicas e sociais não têm relevância suficiente para caracterizar dano moral. A cobrança de valores lançados nas faturas mensais relativamente a serviços não solicitados, por si só, é insuficiente para caracterizar dano moral, configurando mero aborrecimento. No caso concreto, inexiste comprovação de sofrimento, constrangimento, humilhação, vexame ou abalo emocional em decorrência da ilícita cobrança. Aliás, a parte-autora sequer demonstrou as alegadas reclamações junto à companhia telefônica. Por isso, não procede a pretensão de indenização por danos morais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em princípio, havendo condenação os honorários devem ser fixados nos limites estabelecidos no § 3º do art. 20 do CPC . No entanto, se a verba honorária fixada nestes parâmetros implicar valor irrisório, que não remunera condignamente o trabalho do advogado, pode ser fixada de forma diversa, sempre observadas as alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do CPC . APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70056512742, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 11/03/2014)
TST - RECURSO DE REVISTA RR 1394402020075180008 139440-20.2007.5.18.0008 (TST)
Data de publicação: 21/08/2013
Ementa: dos intervalos não faz presumir que -ele tenha dado ensejo a constrangimento ou humilhações ao autor-; e na organização do trabalho não se vislumbra - nenhum ato atentatório à dignidade do reclamante, tampouco prova efetiva de sofrimento íntimo, relacionado à esfera moral-. A Constituição Federal consagra, em seu artigo 5º , inciso X , o direito à - intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação- . Para que se configurem a existência do dano moral e a consequente obrigação de indenizar o ofendido, torna-se indispensável que tenham ocorrido o ato ilícito - omissivo ou comissivo e culposo ou doloso - praticado pelo agente, a constatação do dano vivenciado pela vítima e o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta ilícita. Para fins de aferição da responsabilidade civil por dano moral do empregador, é imprescindível a prova do fato danoso em si perpetrado por conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana, o qual representa a relação de causa e efeito entre a conduta do empregador e o dano moral suportado pelo empregado, sendo prescindível, contudo, a prova de prejuízo concreto, por se tratar de violação de direitos da personalidade, que atingem tão somente a esfera íntima do ofendido. Extrai-se da decisão do Regional que a reclamada fazia controle rígido de uso do banheiro, relacionando-o como critério de aferição de produtividade dos empregados, em detrimento da satisfação de necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano; exigia justificativa pelo extrapolamento do tempo destinado a intervalos; e inseria os nomes dos -retardatários- em relatórios, os quais foram denominados -lista negra- pela própria Corte de origem. Nesse contexto, estão evidenciados o abuso no exercício do poder diretivo, a prática de ato ilícito, afronta às normas de proteção à saúde - possível aparecimento de patologias do trato urinário ou intestinal -, o nexo causal...
TST - RECURSO DE REVISTA RR 1394402020075180008 139440-20.2007.5.18.0008 (TST)
Data de publicação: 30/08/2013
Ementa: dos intervalos não faz presumir que -ele tenha dado ensejo a constrangimento ou humilhações ao autor-; e na organização do trabalho não se vislumbra - nenhum ato atentatório à dignidade do reclamante, tampouco prova efetiva de sofrimento íntimo, relacionado à esfera moral-. A Constituição Federal consagra, em seu artigo 5º , inciso X , o direito à - intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação- . Para que se configurem a existência do dano moral e a consequente obrigação de indenizar o ofendido, torna-se indispensável que tenham ocorrido o ato ilícito - omissivo ou comissivo e culposo ou doloso - praticado pelo agente, a constatação do dano vivenciado pela vítima e o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta ilícita. Para fins de aferição da responsabilidade civil por dano moral do empregador, é imprescindível a prova do fato danoso em si perpetrado por conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana, o qual representa a relação de causa e efeito entre a conduta do empregador e o dano moral suportado pelo empregado, sendo prescindível, contudo, a prova de prejuízo concreto, por se tratar de violação de direitos da personalidade, que atingem tão somente a esfera íntima do ofendido. Extrai-se da decisão do Regional que a reclamada fazia controle rígido de uso do banheiro, relacionando-o como critério de aferição de produtividade dos empregados, em detrimento da satisfação de necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano; exigia justificativa pelo extrapolamento do tempo destinado a intervalos; e inseria os nomes dos -retardatários- em relatórios, os quais foram denominados -lista negra- pela própria Corte de origem. Nesse contexto, estão evidenciados o abuso no exercício do poder diretivo, a prática de ato ilícito, afronta às normas de proteção à saúde - possível aparecimento de patologias do trato urinário ou intestinal -, o nexo causal...
DJGO 25/11/2015 - Pág. 3312 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás
, COMPORTAMENTOS, CRENCAS E DECISOES, MEDIANTE AMEACA, CONSTRANGIMENTO, HUMILHACAO, MANIPULACAO...E MORTE, LESAO, SOFRIMENTO FISICO, SEXUAL OU PSICOLOGICO E DANO M ORAL OU PATRIMONIAL: I - NO..., COM OU SEM VINCULO FAMILIAR, ...
Diário • Diário de Justiça do Estado de Goiás
DJGO 15/01/2016 - Pág. 1427 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás
, COM PORTAMENTOS, CRENCAS E DECISOES, MEDIANTE AMEACA, CONSTRANGIMENTO , HUMILHACAO, MANIPULACAO, ISOLAMENTO... CONTRA A MULHER E "QUALQUER ACAO OU OMISSAO BASEADA NO GENERO QUE LHE CAUSE MORTE, LESAO, SOFRIMENTO FISICO... DE ...
Diário • Diário de Justiça do Estado de Goiás
DJGO 05/10/2015 - Pág. 376 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás
, CONSTRANGIMENTO, HUMILHACAO, MANIP ULACAO, ISOLAMENTO, VIGILANCIA CONSTANTE, PERSEGUICAO CONTUMAZ, I NSULTO... E ERRADICAR TODA FORMA DE VIOLEN CIA CONTRA A MULHER, NO AMBITO DA ORGANIZACAO DOS ESTADOS AMERICA... DE VIOLENCIA QUE ...
Diário • Diário de Justiça do Estado de Goiás
DJGO 08/01/2016 - Pág. 433 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás
TODA FORMA DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER, NO AMBITO DA ORGANIZACAO DOS ESTADOS AMERICANOS, CONST ITUI... QUE POSSAM AFETA-LAS (...) (SEM ITALICO NO ORIGINAL) 10.A LEI 11.340/2006 VEIO ATENDER A CA RENCIA LEGAL... E "QUALQUER ACAO OU OMISSAO ...
Diário • Diário de Justiça do Estado de Goiás
DJGO 22/03/2016 - Pág. 1756 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás
, CONSTRANGIMENTO, HUMILHACAO, MA NIPULACAO, ISOLAMENTO, VIGILANCIA CONSTANTE, PERSEGUICAO CONTUMAZ..., DESTRUICAO PARCIAL OU TOTAL DE SEUS OBJETOS, INSTRUMENTOS DE TRABALHO, DOCUMENTOS PESSOAIS, BENS, VALORES... DIVERSOS MECANISMOS ...
Diário • Diário de Justiça do Estado de Goiás
DJGO 14/08/2015 - Pág. 2712 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás
. DECIDO. FUNDAMENTACAO PRESENTE S NO CASO EM EXAME AS CONDICOES DA ACAO E OS PRESSUPOSTOS DE DESE... DE O AUTOR SER O RESPONSAVEL POR FURTAR NO DIA 15/08/2012 A QUANTIA DE R$ 370,00 (TREZENTOS DE TRABALHO E SOCIAL, CONF IGURA UM ...
Diário • Diário de Justiça do Estado de Goiás
DJGO 03/09/2015 - Pág. 1815 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás
, MEDIANTE AMEACA, CONSTRANGIMENTO, HUMILHACAO, MANIPULACAO, ISOLAMENTO, VIGILANCIA CONSTANTE, PERSEG UICAO... E ERRADICAR TODA FORMA DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER, NO AMBI TO DA ORGANIZACAO DOS ESTADOS AMERICANOS... DE VIOLENCIA QUE ...
Diário • Diário de Justiça do Estado de Goiás
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