quinta-feira, 24 de agosto de 2017

CONSTRANGIMENTO DECIMA PARTE

TJ-RS - Apelação Cível AC 70056512742 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 17/03/2014
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Simples transtornos ou meros dissabores nas relações econômicas e sociais não têm relevância suficiente para caracterizar dano moral. A cobrança de valores lançados nas faturas mensais relativamente a serviços não solicitados, por si só, é insuficiente para caracterizar dano moral, configurando mero aborrecimento. No caso concreto, inexiste comprovação de sofrimento, constrangimentohumilhação, vexame ou abalo emocional em decorrência da ilícita cobrança. Aliás, a parte-autora sequer demonstrou as alegadas reclamações junto à companhia telefônica. Por isso, não procede a pretensão de indenização por danos morais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em princípio, havendo condenação os honorários devem ser fixados nos limites estabelecidos no § 3º do art. 20 do CPC . No entanto, se a verba honorária fixada nestes parâmetros implicar valor irrisório, que não remunera condignamente o trabalho do advogado, pode ser fixada de forma diversa, sempre observadas as alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do CPC . APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70056512742, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 11/03/2014)

TST - RECURSO DE REVISTA RR 1394402020075180008 139440-20.2007.5.18.0008 (TST)

Data de publicação: 21/08/2013
Ementa: dos intervalos não faz presumir que -ele tenha dado ensejo a constrangimento ou humilhações ao autor-; e na organização do trabalho não se vislumbra - nenhum ato atentatório à dignidade do reclamante, tampouco prova efetiva de sofrimento íntimo, relacionado à esfera moral-. A Constituição Federal consagra, em seu artigo 5º , inciso X , o direito à - intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação- . Para que se configurem a existência do dano moral e a consequente obrigação de indenizar o ofendido, torna-se indispensável que tenham ocorrido o ato ilícito - omissivo ou comissivo e culposo ou doloso - praticado pelo agente, a constatação do dano vivenciado pela vítima e o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta ilícita. Para fins de aferição da responsabilidade civil por dano moral do empregador, é imprescindível a prova do fato danoso em si perpetrado por conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana, o qual representa a relação de causa e efeito entre a conduta do empregador e o dano moral suportado pelo empregado, sendo prescindível, contudo, a prova de prejuízo concreto, por se tratar de violação de direitos da personalidade, que atingem tão somente a esfera íntima do ofendido. Extrai-se da decisão do Regional que a reclamada fazia controle rígido de uso do banheiro, relacionando-o como critério de aferição de produtividade dos empregados, em detrimento da satisfação de necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano; exigia justificativa pelo extrapolamento do tempo destinado a intervalos; e inseria os nomes dos -retardatários- em relatórios, os quais foram denominados -lista negra- pela própria Corte de origem. Nesse contexto, estão evidenciados o abuso no exercício do poder diretivo, a prática de ato ilícito, afronta às normas de proteção à saúde - possível aparecimento de patologias do trato urinário ou intestinal -, o nexo causal...

TST - RECURSO DE REVISTA RR 1394402020075180008 139440-20.2007.5.18.0008 (TST)

Data de publicação: 30/08/2013
Ementa: dos intervalos não faz presumir que -ele tenha dado ensejo a constrangimento ou humilhações ao autor-; e na organização do trabalho não se vislumbra - nenhum ato atentatório à dignidade do reclamante, tampouco prova efetiva de sofrimento íntimo, relacionado à esfera moral-. A Constituição Federal consagra, em seu artigo 5º , inciso X , o direito à - intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação- . Para que se configurem a existência do dano moral e a consequente obrigação de indenizar o ofendido, torna-se indispensável que tenham ocorrido o ato ilícito - omissivo ou comissivo e culposo ou doloso - praticado pelo agente, a constatação do dano vivenciado pela vítima e o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta ilícita. Para fins de aferição da responsabilidade civil por dano moral do empregador, é imprescindível a prova do fato danoso em si perpetrado por conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana, o qual representa a relação de causa e efeito entre a conduta do empregador e o dano moral suportado pelo empregado, sendo prescindível, contudo, a prova de prejuízo concreto, por se tratar de violação de direitos da personalidade, que atingem tão somente a esfera íntima do ofendido. Extrai-se da decisão do Regional que a reclamada fazia controle rígido de uso do banheiro, relacionando-o como critério de aferição de produtividade dos empregados, em detrimento da satisfação de necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano; exigia justificativa pelo extrapolamento do tempo destinado a intervalos; e inseria os nomes dos -retardatários- em relatórios, os quais foram denominados -lista negra- pela própria Corte de origem. Nesse contexto, estão evidenciados o abuso no exercício do poder diretivo, a prática de ato ilícito, afronta às normas de proteção à saúde - possível aparecimento de patologias do trato urinário ou intestinal -, o nexo causal...

DJGO 25/11/2015 - Pág. 3312 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

, COMPORTAMENTOS, CRENCAS E DECISOES, MEDIANTE AMEACA, CONSTRANGIMENTOHUMILHACAO, MANIPULACAO...E MORTE, LESAO, SOFRIMENTO FISICO, SEXUAL OU PSICOLOGICO E DANO M ORAL OU PATRIMONIAL: I - NO..., COM OU SEM VINCULO FAMILIAR, ...

DJGO 15/01/2016 - Pág. 1427 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

, COM PORTAMENTOS, CRENCAS E DECISOES, MEDIANTE AMEACA, CONSTRANGIMENTO , HUMILHACAO, MANIPULACAO, ISOLAMENTO... CONTRA A MULHER E "QUALQUER ACAO OU OMISSAO BASEADA NO GENERO QUE LHE CAUSE MORTE, LESAO, SOFRIMENTO FISICO... DE ...

DJGO 05/10/2015 - Pág. 376 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

CONSTRANGIMENTOHUMILHACAO, MANIP ULACAO, ISOLAMENTO, VIGILANCIA CONSTANTE, PERSEGUICAO CONTUMAZ, I NSULTO... E ERRADICAR TODA FORMA DE VIOLEN CIA CONTRA A MULHER, NO AMBITO DA ORGANIZACAO DOS ESTADOS AMERICA... DE VIOLENCIA QUE ...

DJGO 08/01/2016 - Pág. 433 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

TODA FORMA DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER, NO AMBITO DA ORGANIZACAO DOS ESTADOS AMERICANOS, CONST ITUI... QUE POSSAM AFETA-LAS (...) (SEM ITALICO NO ORIGINAL) 10.A LEI 11.340/2006 VEIO ATENDER A CA RENCIA LEGAL... E "QUALQUER ACAO OU OMISSAO ...

DJGO 22/03/2016 - Pág. 1756 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

CONSTRANGIMENTOHUMILHACAO, MA NIPULACAO, ISOLAMENTO, VIGILANCIA CONSTANTE, PERSEGUICAO CONTUMAZ..., DESTRUICAO PARCIAL OU TOTAL DE SEUS OBJETOS, INSTRUMENTOS DE TRABALHO, DOCUMENTOS PESSOAIS, BENS, VALORES... DIVERSOS MECANISMOS ...

DJGO 14/08/2015 - Pág. 2712 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

. DECIDO. FUNDAMENTACAO PRESENTE S NO CASO EM EXAME AS CONDICOES DA ACAO E OS PRESSUPOSTOS DE DESE... DE O AUTOR SER O RESPONSAVEL POR FURTAR NO DIA 15/08/2012 A QUANTIA DE R$ 370,00 (TREZENTOS DE TRABALHO E SOCIAL, CONF IGURA UM ...

DJGO 03/09/2015 - Pág. 1815 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

, MEDIANTE AMEACA, CONSTRANGIMENTOHUMILHACAO, MANIPULACAO, ISOLAMENTO, VIGILANCIA CONSTANTE, PERSEG UICAO... E ERRADICAR TODA FORMA DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER, NO AMBI TO DA ORGANIZACAO DOS ESTADOS AMERICANOS... DE VIOLENCIA QUE ...

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