quinta-feira, 24 de agosto de 2017

CONSTRANGIMENTO SEGUNDA PARTE

TRT-4 - Recurso Ordinário RO 00019813920105040661 RS 0001981-39.2010.5.04.0661 (TRT-4)

Data de publicação: 17/10/2013
Ementa: PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Prescrição dos créditos decorrentes das relações de emprego. Aplicáveis os artigos 7º, XXIX da Constituição Federal e 11 da Consolidação das Leis do Trabalho, juntamente com a Súmula 308 do TST. Recurso da segunda reclamada provido, no item.TRANSPORTE DE VALORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A situação caracterizada nos presentes autos não é suficiente para evidenciar a ocorrência de constrangimentohumilhação e ofensa à honra da reclamante, a ensejar o pagamento de indenização a título de danos morais. Recurso ordinário  da segunda reclamada provido. 
Encontrado em: , por deserto. No mérito, por maioria de votos, vencido parcialmente o Excelentíssimo Desembargador...$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para os efeitos legais.  1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo Recurso

TRT-13 - Recurso Ordinário RO 131709 PB 00891.2011.008.13.00-5 (TRT-13)

Data de publicação: 29/03/2012
Ementa: UTILIZAÇAO INDEVIDA DA IMAGEM DO EMPREGADO. NAO CONFIGURAÇAO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. A adoção de fardas fornecidas pela empresa, contendo logotipos de marcas de produtos, vendidos noestabelecimento do empregador, não implica em humilhação, menosprezo ou constrangimento. Além disso, sua utilização por todos os empregados, indistintamente, limitada ao local de trabalho, descaracteriza a alegada utilização indevida de imagem, para finalidade lucrativa.
Encontrado em: ACORDA A COLENDA 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, por unanimidade, ACOLHER

TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 01403201111103002 0001403-70.2011.5.03.0111 (TRT-3)

Data de publicação: 15/10/2012
Ementa: INDENIZAÇÃO. ASSÉDIO MORAL. O assédio moral decorre de conduta irregular do empregador no uso de seu poder diretivo, que atenta contra o ambiente de trabalho saudável (que compreende não só a estrutura física da empresa, como o ambiente propício à produção), expondo o empregado a uma devastação psíquica decorrente de reiterados constrangimentos ou humilhações, que acaba por afetar sua saúde física e mental. O desentendimento eventual da reclamante com superior hierárquico não enseja a reparação pretendida.

TJ-SP - Apelação APL 994071057205 SP (TJ-SP)

Data de publicação: 29/11/2010
Ementa: INDENIZAÇÃO. Dano moral. Alegação de constrangimentohumilhação e racismo no âmbito profissional Acervo probatório suficiente. Prova testemunhai que confirmou a ofensa. Testemunhas do réu que não acompanharam o trabalho dos autores. Dano moral caracterizado. Procedência acertada. Recurso desprovido.

TST - RECURSO DE REVISTA RR 362007020065060012 36200-70.2006.5.06.0012 (TST)

Data de publicação: 05/11/2013
Ementa: RECURSO DE REVISTA - ART. 477 , § 8º , DA CLT . DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO . A multa prevista no art. 477 , § 8º , da CLT , é sanção imposta ao empregador que não paga as parcelas rescisórias no prazo legal, não havendo previsão de sua incidência para a hipótese de pagamento incorreto ou insuficiente. Recurso de Revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA . Nos termos da Súmula 85, IV, do TST, a habitualidade na prestação de horas extras invalida o acordo de compensação, devendo ser pagas como extraordinárias as horas que ultrapassarem a jornada semanal e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago apenas o adicional por trabalho extraordinário. Recurso de Revista não conhecido. FÉRIAS EM DOBRO. ÔNUS DA PROVA . Foi respeitada, no caso, a correta distribuição do ônus da prova, atraída pelo Reclamado, em face da alegação de fato extintivo do direito do Autor. Recurso de Revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . PRISÃO DO EMPREGADO QUE SE ENCONTRAVA SUBSTITUINDO O GERENTE DO ESTABELECIMENTO - PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA O CONSUMO - CONSTRANGIMENTO EVIDENTE QUE DECORRE DE SITUAÇÃO CRIADA PELO EMPREGADOR. A indenização pleiteada se funda no constrangimento sofrido pelo Autor, encarregado da seção de mercearia, que, substituindo momentaneamente o gerente da loja, foi preso em razão de fiscalização no estabelecimento do Reclamado por equipe da Delegacia Policial de Proteção ao Consumidor , ocasião em que foram encontrados diversos alimentos impróprios para o consumo humano. Evidente o constrangimento sofrido pelo Reclamante em decorrência de sua prisão, tendo suportado indubitável sentimento de humilhação e desgosto, seja perante os colegas de trabalho, seja perante a família e os amigos, ensejando o dever de reparação. Recurso de Revista não conhecido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . O Regional, ao reduzir o quantum indenizatório para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pautou-se pelos princípios...

DJGO 15/01/2013 - Pág. 874 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

O, AS HUMILHAçõES E CONSTRANGIMENTOS DEVEM FUGIR à NORMALIDADE, INTERFERINDO INTENSAMENTE NO COMPORTAMENTO... DA NORMALIDADE DO NOSSO DIA-A-DIA, NO TRABALHONO TRâNSITO, ENTRE OS AMIGOS E ATé NO AMBIENTE ...

TST - RECURSO DE REVISTA RR 3931320105020221 393-13.2010.5.02.0221 (TST)

Data de publicação: 26/06/2013
Ementa: RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDIÇÕES DE DEFERIMENTO . Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato (Orientação Jurisprudencial 305 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Logo, não existindo a assistência sindical ao reclamante, indevido o pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219 do TST e provido, no tema . INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS BALIZADORES PARA REEXAME DO VALOR DA CONDENAÇÃO. SÚMULA 126/TST. Recurso calcado em violação de dispositivos de lei e divergência jurisprudencial. Extrai-se do acórdão recorrido que a empresa foi condenada em indenização por danos morais em razão dos constrangimentos e humilhações sofridas pelo autor por parte do seu superior hierárquico. É bem verdade que esta Corte vem exercendo um controle sobre o quantum fixado nas instâncias ordinárias, em atenção ao princípio da proporcionalidade previsto no artigo 5º , V , da CF . No entanto, para que se possa exercer este ajuste, necessário que o TRT, por meio do acórdão recorrido, viabilize elementos balizadores, tais como o capital social da empresa, a profissão da autora ou sua expectativa salarial; e estes elementos não foram disponibilizados no decisum. Ainda que seja irrefragável a ocorrência de ilícito e de dano, não há no acórdão recorrido outros elementos que autorizem o arbitramento de novo valor à indenização. Para se concluir que o valor fixado é desproporcional ou desarrazoado seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido, notópico . Conclusão: Recurso de revista parcialmente conhecido e provido ....

DJGO 29/03/2016 - Pág. 194 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

ALGUM, A INCIDENCIA DE DAN OS MORAIS CONSISTENTES NA DOR, NOCONSTRANGIMENTO, NA HUMILHACAONO..., HUMILHACAO) A VITIMA; E, FINALMENTE, PELO COMPORTAMENTO DA VITIMA QUE EM NADA CONTRIBUIU PARA A CONDU TA... A MINGUA DE ...

TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 8034020145110008 (TST)

Data de publicação: 13/11/2015
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 . RITO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. APURAÇÃO DE FURTO OCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DA RECLAMADA. REVISTA VISUAL EM BOLSA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO À INTIMIDADE, À DIGNIDADE OU À HONRA DO RECLAMANTE. IMPROCEDÊNCIA DE INDENIZAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º , X , da CF , bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º , da CF/88 ). No que se refere ao poder empregatício, especialmente na dimensão do poder fiscalizatório ou de controle, evidentemente que o seu exercício pelo empregador encontra limites nas regras impositivas inseridas na Constituição , tais como a da "inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade" (art. 5º, caput), a de que "ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante" (art. 5º, III) e a regra geral que declara " invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação' (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade, a dignidade e a intimidade do trabalhador. No caso dos autos, conforme...

TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 1280008920085150003 (TST)

Data de publicação: 07/08/2015
Ementa: que as "demais situações narradas na petição inicial, como dificuldades de relacionamento entre os empregados e falta de organização da empregadora também não ensejam reparação, configurando-se em vicissitudes da vida, às quais estão todos sujeitos, seja nas relações de trabalhos, seja em tantas outras relações sociais". Nesses termos, firmou entendimento no sentido de ser indevida a indenização por danos morais postulada pela autora, porque "não houve prova de qualquer constrangimento ou humilhação que pudessem violar sua intimidade ou ofender sua dignidade". Nesse contexto, entendimento diverso implicaria revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário