TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 01661201109903000 0001661-19.2011.5.03.0099 (TRT-3)
Data de publicação: 02/09/2013
Ementa: UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA IMAGEM DO EMPREGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. A utilização de uniformes fornecidos pela empresa, com logotipos de marcas de produtos, vendidos no estabelecimento do empregador, encontra-se no âmbito dos limites do ius variandi a ele assegurado e não implica em humilhação, menosprezo ou constrangimento. Além disso, sua utilização por todos os empregados, indistintamente, durante a jornada de trabalho, descaracteriza a alegada utilização indevida de imagem para finalidade comercial, até porque não há qualquer referência às qualidades ou benefícios de se adquirir tais produtos.
TST - ARR 13502020105040007 (TST)
Data de publicação: 05/09/2014
Ementa: I - INVERSÃO DA ORDEM DE APRECIAÇÃO DOS RECURSOS. Por imperativo lógico-jurídico, deve ser invertida a ordem de apreciação dos recursos, examinando-se primeiro o recurso de revista do reclamante, e não o agravo de instrumento da reclamada, o qual se refere a recurso de revista adesivo. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO DE TEMPO PARA IR AO BANHEIRO E EXIGÊNCIA DE METAS. NÃO COMPROVAÇÃO. O Tribunal Regional, mediante análise de prova, concluiu que não ficou caracterizado o constrangimento ou a humilhação alegados na inicial. Nesse contexto, para se acolher a tese do reclamante, de que a prova oral demonstrou o assédio moral, nos termos das razões recursais, seria imperioso novo exame do conjunto probatório, vedado nesta fase recursal, ao teor da Súmula nº 126 do TST. A incidência dessa súmula implica a inviabilidade do conhecimento do recurso por violação de lei e por divergência jurisprudencial. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMPREGADO ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios decorre do preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 5.584 /70. Prevalência das Súmulas nºs 219 e 329 deste Tribunal. No caso, não houve assistência do sindicato da categoria profissional. Recurso de revista de que não se conhece. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. Prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada, que se refere ao recurso de revista adesivo (art. 500 , III , do CPC ), ante o não conhecimento do recurso de revista do reclamante.
TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RO 00029031320135020053 SP 00029031320135020053 A28 (TRT-2)
Data de publicação: 12/08/2015
Ementa: Danos morais. Tratamento inadequado do superior hierárquico comprovado. Indenização devida. Do conjunto probatório constante dos autos, vê-se que o autor se desincumbiu satisfatoriamente de seu ônus, eis que provado o comportamento inadequado do Sr. Tiago, que foge ao padrão mínimo de urbanidade exigido noâmbito das relações de trabalho, sendo que este submeteu o autor a tratamento constrangedor, desrespeitoso e lesivo à sua honra, por meio de agressões verbais e xingamentos, que ocorreram até na presença de outros funcionários. Assim, ao não fiscalizar o comportamento desrespeitoso de seu gerente, Sr. Tiago, agiu a récom culpa, permitindo o dano causado ao reclamante. Portanto, é inegável a lesão ao patrimônio jurídico imaterial do reclamante ofendido, que recebeu tratamento inadequado de seu superior hierárquico na reclamada. Comprovado o ato ilícito ensejador do dano e a humilhação e o constrangimento suportados pelo autor, há prejuízo moral que deve ser indenizado.
TRT-1 - Recurso Ordinário RO 00001319720135010411 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 14/01/2015
Ementa: ASSÉDIO MORAL - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA I - Caracteriza-se o assédio moral (também denominado de -mobbing") pela conduta lesiva e culposa do empregador, que abusa do poder diretivo, disciplinar ou fiscalizatório e cria um ambiente de trabalho hostil ao empregado, expondo-o a reiteradas situações de constrangimento e humilhação, que ofendem sua saúde mental e até mesmo física. II - No caso sub examen, a prova oral evidencia nítida mácula à honra da reclamante, vislumbrando-se, na hipótese, ofensa, discriminação e perseguição nas condutas praticadas pelo gerente da ré, razão pela qual não merece reparo a r. decisão que julgou parcialmente procedente o pedido indenizatório.
TRT-1 - Recurso Ordinário RO 00005019220135010341 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 24/07/2014
Ementa: DANO MORAL. O assédio moral traduz-se em verdadeira tortura psicológica. Com contornos sutis, a violência moral, praticada através de coação, humilhação e constrangimento nas empresas, nem sempre é percebida pelas vítimas como verdadeiro ato de violência. Caracteriza-se por meio de atos de violência física ou psicológica, praticados no trabalho, levando a vítima à exaustão emocional, despersonalização e baixa realização pessoal - todas comprometendo a saúde, a auto-estima, as relações e o desempenho, podendo também aparecer sob a forma de dores musculares, enxaqueca, gastrite, síndrome do intestino irritável, insônia, hipertensão, diabetes, depressão, alcoolismo e dependência a drogas.
TRT-1 - Recurso Ordinário RO 4107620105010027 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 08/03/2013
Ementa: ASSÉDIO MORAL - COMPROVAÇÃO Caracteriza-se o assédio moral (também denominado de -mobbing") pela conduta lesiva e culposa do empregador, que abusa do poder diretivo, disciplinar ou fiscalizatório e cria um ambiente de trabalho hostil ao empregado, expondo-o a reiteradas situações de constrangimentoe humilhação, que ofendem sua saúde mental e até mesmo física. Provado que o empregador tratava a parte autora com rigor excessivo e ofendia sua moral, nada há a alterar na r. sentença, que condenou a ré no pagamento de indenização pelo dano decorrente do assédio moral.
TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 02375201113103005 0002375-77.2011.5.03.0131 (TRT-3)
Data de publicação: 30/11/2012
Ementa: DANO MORAL - OFENSAS NO AMBIENTE DE TRABALHO - REPARAÇÃO. O ambiente de trabalho deve ser digno e saudável, de modo que todos os que ali convivem se respeitem. A violação desse dever pela empresa que, por seus prepostos, submete o empregado a constrangimento e humilhação, implica ofensa moral, reparável nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil , bem assim do inciso X do art. 5º da CR/88 .
TJ-RS - Recurso Cível 71005560693 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 25/09/2015
Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. AVENÇADO PAGAMENTO DO DÉBITO, OBJETO DE EXECUÇÃO JUDICIAL, COM A LOJA DA RÉ. NÃO JUNTADA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. PAGAMENTOS REALIZADOS MENSALMENTE, NO VENCIMENTO. INDEVIDAMENTE FOI DADO SEGUIMENTO À DEMANDA EXECUTIVA. CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PENHORA NO LOCAL DE TRABALHO E RESIDÊNCIA DA AUTORA. DANOS MORAIS OCORRENTES, NO CASO EM CONCRETO. QUANTUM FIXADO EM R$2.000,00. Na presente ação restou constatado que houve falha de comunicação entre a ré e sua representante comercial, dando seguimento à ação de execução. Autora labora como zeladora, local onde também reside e foi exposta à humilhação e vexame quando foi cumprido mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação em sua residência. As parcelas do acordo realizado com a ré estavam sendo pagas há mais de 11 meses, prazo suficiente para que a ré solicitasse a suspensão da ação. Incontroverso que indevida é a cobrança. Danos morais configurados, no caso concreto, pois a situação dos autos configura ofensa por parte da ré aos atributos personalíssimos da demandante. O cumprimento de mandado de penhora no ambiente de trabalho da autora, mesmo estando em dia com as parcelas do acordo firmado com a ré, é fato que configura humilhação e constrangimento a ensejar a pretendida indenização por danos morais. Embora entendimento neste Colegiado seja de que aborrecimentos em decorrência de cobranças indevidas não geram dever de indenizar, a situação... dos autos é excepcional. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005560693, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 22/09/2015).
TRT-4 - Recurso Ordinário RO 00100415820135040511 RS 0010041-58.2013.5.04.0511 (TRT-4)
Data de publicação: 03/07/2014
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA NA EXECUÇÃO DAS TAREFAS. AGRESSÕES VERBAIS. Exigência de trabalho desenvolvido com qualidade e indicação de eventuais defeitos nas peças produzidas, dirigida de igual forma a todos os empregados, configura prática comum e legal nas empresas. Assédio moral caracterizado pela exacerbação dessa cobrança, exercida de maneira a inferiorizar o trabalhador, causando-lhe sentimentos de humilhação e constrangimento. Comprovado o assédio moral pelo superior hierárquico, que se utilizava de expressões ofensivas, humilhando a reclamante. Indenização arbitrada nomontante de R$5.000,00. Apelo provido.
Encontrado em: reconhecida (tendinopatia), no valor de R$5.000,00; [b] e indenização por danos morais, relativa às... do ajuizamento da ação; [c] honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor bruto da condenação..., em reversão, pela reclamada. 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves Recurso Ordinário RO
TST - RECURSO DE REVISTA RR 3931320105020221 393-13.2010.5.02.0221 (TST)
Data de publicação: 01/07/2013
Ementa: RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDIÇÕES DE DEFERIMENTO . Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato (Orientação Jurisprudencial 305 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Logo, não existindo a assistência sindical ao reclamante, indevido o pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219 do TST e provido, no tema . INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS BALIZADORES PARA REEXAME DO VALOR DA CONDENAÇÃO. SÚMULA 126/TST. Recurso calcado em violação de dispositivos de lei e divergência jurisprudencial. Extrai-se do acórdão recorrido que a empresa foi condenada em indenização por danos morais em razão dos constrangimentos e humilhações sofridas pelo autor por parte do seu superior hierárquico. É bem verdade que esta Corte vem exercendo um controle sobre o quantum fixado nas instâncias ordinárias, em atenção ao princípio da proporcionalidade previsto no artigo 5º , V , da CF . No entanto, para que se possa exercer este ajuste, necessário que o TRT, por meio do acórdão recorrido, viabilize elementos balizadores, tais como o capital social da empresa, a profissão da autora ou sua expectativa salarial; e estes elementos não foram disponibilizados no decisum. Ainda que seja irrefragável a ocorrência de ilícito e de dano, não há no acórdão recorrido outros elementos que autorizem o arbitramento de novo valor à indenização. Para se concluir que o valor fixado é desproporcional ou desarrazoado seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido, notópico . Conclusão: Recurso de revista parcialmente conhecido e provido ..
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