TRT-1 - Recurso Ordinário RO 00006196620115010041 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 14/04/2014
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. A reprovável conduta da ré em suprimir integralmente o salário da autora, mantendo o seu contrato de trabalho, sem oferecer-lhe trabalho, indubitavelmente, caracteriza abuso, porque configura exercício de direito contra sua normal finalidade, não admitido no nosso ordenamento jurídico nem mesmo para direito potestativo, constituindo-se em ato ilícito, violando os direitos do empregado, provocando evidente constrangimento, humilhação, dor e sofrimento, por subjugar o mais fraco e hipossuficiente, pela força econômica e pela força decorrente do poder diretivo patronal indevida e ilegalmente utilizadas. Assim, devido o pagamento de indenização por danos morais.
TRT-1 - Recurso Ordinário RO 15664420115010034 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 12/04/2013
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ASSÉDIO MORAL. NÃO CABIMENTO. O Assédio moral na Justiça do Trabalho resume-se a um conjunto de condutas abusivas, de qualquer natureza, exercido num único ato ou de forma sistemática durante certo tempo, em decorrência de uma relação de trabalho, e que resulte no vexame, humilhação ou constrangimento de uma ou mais vítimas com a finalidade de se obter o engajamento subjetivo de todo o grupo às políticas e metas da administração, por meio de ofensa a seus direitos fundamentais, podendo resultar em danos morais, físicos e psíquicos. Não comprovada essa conduta, incabível a indenização perseguida.
TST - ARR 4017520135220108 (TST)
Data de publicação: 28/11/2014
Ementa: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. CARÁTER ABSOLUTAMENTE INDISPENSÁVEL DA VERBA. DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS . A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalhoe, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º, da CF/88). No caso dos autos, constando na decisão recorrida que houve reiterado atraso no pagamento de salários à trabalhadora, emerge manifesto dano ao patrimônio moral do ser humano que vive de sua força de trabalho, em face do caráter absolutamente indispensável que a verba tem para atender necessidades inerentes à própria dignidade da pessoa natural, tais como alimentação, moradia, saúde, educação, bem-estar - todos eles direitos sociais fundamentais na ordem jurídica do País (art. 6º, CF). Nesse sentido, esta corte Superior já tem considerado pacífico que o atraso reiterado no pagamento de salários - ao invés do retardo meramente esporádico - produz séria afronta ao patrimônio moral da pessoa humana trabalhadora, pelo constrangimento, insegurança e humilhação...
Assédio moral no local de trabalho: o que fazer?
Como agir em caso de humilhação, perseguição e constrangimento no trabalho. Não são raras as vezes... e humilhação ao longo do contrato de trabalho. Quando essas situações se tornam repetitivas e prolongadas.... ...
Artigo • John Patrick • 21/06/2017
TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 00260201302403001 0000260-45.2013.5.03.0024 (TRT-3)
Data de publicação: 09/12/2013
Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ASSÉDIO MORAL. A prova oral dos autos comprova o assédio moral cometido pelo diretor da reclamada de modo a se concluir que o autor foi submetido a tratamento degradante constante de humilhações e constrangimentos aptos a abalar sua honra objetiva de modo sucessivo e prolongado no tempo. A diminuição das funções do reclamante promoveu sua desmoralização em face dos demais colegas bem como dos alunos. Cabe aos empregadores tratar seus empregados com respeito e urbanidade, atendo-se à boa-educação de forma a se proteger a dignidade dos obreiros com vistas a coibir o assédio moral no ambiente de trabalho.
TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 01661201109903000 0001661-19.2011.5.03.0099 (TRT-3)
Data de publicação: 02/09/2013
Ementa: UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA IMAGEM DO EMPREGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. A utilização de uniformes fornecidos pela empresa, com logotipos de marcas de produtos, vendidos no estabelecimento do empregador, encontra-se no âmbito dos limites do ius variandi a ele assegurado e não implica em humilhação, menosprezo ou constrangimento. Além disso, sua utilização por todos os empregados, indistintamente, durante a jornada de trabalho, descaracteriza a alegada utilização indevida de imagem para finalidade comercial, até porque não há qualquer referência às qualidades ou benefícios de se adquirir tais produtos.
TST - ARR 13502020105040007 (TST)
Data de publicação: 05/09/2014
Ementa: I - INVERSÃO DA ORDEM DE APRECIAÇÃO DOS RECURSOS. Por imperativo lógico-jurídico, deve ser invertida a ordem de apreciação dos recursos, examinando-se primeiro o recurso de revista do reclamante, e não o agravo de instrumento da reclamada, o qual se refere a recurso de revista adesivo. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO DE TEMPO PARA IR AO BANHEIRO E EXIGÊNCIA DE METAS. NÃO COMPROVAÇÃO. O Tribunal Regional, mediante análise de prova, concluiu que não ficou caracterizado o constrangimento ou a humilhação alegados na inicial. Nesse contexto, para se acolher a tese do reclamante, de que a prova oral demonstrou o assédio moral, nos termos das razões recursais, seria imperioso novo exame do conjunto probatório, vedado nesta fase recursal, ao teor da Súmula nº 126 do TST. A incidência dessa súmula implica a inviabilidade do conhecimento do recurso por violação de lei e por divergência jurisprudencial. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMPREGADO ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios decorre do preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 5.584 /70. Prevalência das Súmulas nºs 219 e 329 deste Tribunal. No caso, não houve assistência do sindicato da categoria profissional. Recurso de revista de que não se conhece. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. Prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada, que se refere ao recurso de revista adesivo (art. 500 , III , do CPC ), ante o não conhecimento do recurso de revista do reclamante.
TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RO 00029031320135020053 SP 00029031320135020053 A28 (TRT-2)
Data de publicação: 12/08/2015
Ementa: Danos morais. Tratamento inadequado do superior hierárquico comprovado. Indenização devida. Do conjunto probatório constante dos autos, vê-se que o autor se desincumbiu satisfatoriamente de seu ônus, eis que provado o comportamento inadequado do Sr. Tiago, que foge ao padrão mínimo de urbanidade exigido noâmbito das relações de trabalho, sendo que este submeteu o autor a tratamento constrangedor, desrespeitoso e lesivo à sua honra, por meio de agressões verbais e xingamentos, que ocorreram até na presença de outros funcionários. Assim, ao não fiscalizar o comportamento desrespeitoso de seu gerente, Sr. Tiago, agiu a récom culpa, permitindo o dano causado ao reclamante. Portanto, é inegável a lesão ao patrimônio jurídico imaterial do reclamante ofendido, que recebeu tratamento inadequado de seu superior hierárquico na reclamada. Comprovado o ato ilícito ensejador do dano e a humilhação e o constrangimento suportados pelo autor, há prejuízo moral que deve ser indenizado.
TRT-1 - Recurso Ordinário RO 00001319720135010411 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 14/01/2015
Ementa: ASSÉDIO MORAL - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA I - Caracteriza-se o assédio moral (também denominado de -mobbing") pela conduta lesiva e culposa do empregador, que abusa do poder diretivo, disciplinar ou fiscalizatório e cria um ambiente de trabalho hostil ao empregado, expondo-o a reiteradas situações de constrangimento e humilhação, que ofendem sua saúde mental e até mesmo física. II - No caso sub examen, a prova oral evidencia nítida mácula à honra da reclamante, vislumbrando-se, na hipótese, ofensa, discriminação e perseguição nas condutas praticadas pelo gerente da ré, razão pela qual não merece reparo a r. decisão que julgou parcialmente procedente o pedido indenizatório.
TRT-1 - Recurso Ordinário RO 00005019220135010341 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 24/07/2014
Ementa: DANO MORAL. O assédio moral traduz-se em verdadeira tortura psicológica. Com contornos sutis, a violência moral, praticada através de coação, humilhação e constrangimento nas empresas, nem sempre é percebida pelas vítimas como verdadeiro ato de violência. Caracteriza-se por meio de atos de violência física ou psicológica, praticados no trabalho, levando a vítima à exaustão emocional, despersonalização e baixa realização pessoal - todas comprometendo a saúde, a auto-estima, as relações e o desempenho, podendo também aparecer sob a forma de dores musculares, enxaqueca, gastrite, síndrome do intestino irritável, insônia, hipertensão, diabetes, depressão, alcoolismo e dependência a drogas.
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