quinta-feira, 24 de agosto de 2017

HUMILHAÇAO NONA PARTE

TJ-MG - Apelação Cível AC 10105110258263001 MG (TJ-MG)

Data de publicação: 06/10/2014
Ementa: DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS DOCUMENTOS DO CLIENTE ENTREGUES EM CONFIANÇA Á EMPRESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 932 , III E 933 DO CÓDIGO CIVIL . RESPONSABILIDADE EMPREGADOR. EXISTENCIA DE DANO INDENIZÁVEL. 1. Os danos morais surgem em decorrência de uma conduta ilícita que venha a causar sentimento negativo em qualquer pessoa de comportamento e senso comuns, como vexame, constrangimentohumilhação, dor, etc. 2. O empregador responde pelos atos praticados por seus empregados noexercício do trabalho ou em razão dele.

TST - RECURSO DE REVISTA RR 25712420105020062 (TST)

Data de publicação: 29/10/2015
Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. CONSTRANGIMENTO E HUMILHAÇÃO . VALOR ARBITRADO EM R$ 5.000,00. O Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, consignou que, ao contrário do que concluiu o Juízo de origem, as declarações da 1ª testemunha da reclamante autorizam a caracterização do assédio e consequentemente dano moral, pelo constrangimento e humilhação sofridos pelos atos da empregadora por meio de seu superior hierárquico. Ainda, a Corte a quo assinalou que a prática perpetrada pela reclamada, de determinar a venda de produtos com a garantia embutida em outras denominações sem que os clientes disso tenham ciência, enseja a condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais, pois deste ato sofrem consequências não somente os clientes, mas também seus próprios vendedores, que são efetivamente constrangidos a efetuar essa prática diária aética e pouco aconselhável, autorizando o reconhecimento da existência de dano moral . Diante dos argumentos expostos, verifica-se que o Regional arbitrou de forma módica e razoável o valor de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais após considerar a extensão e gravidade dos efeitos do dano, tendo levado em conta o sofrimento e as repercussões pessoais, familiares e sociais, a situação econômica do lesador e o caráter pedagógico da sanção. Ademais, a jurisprudência pacífica desta Corte é nosentido de que não se admite, em princípio, a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância recursal de natureza extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento fático-probatório para tanto, admitindo-a, noentanto, apenas nos casos em que a indenizaçãofor fixada em valores irrazoáveis, por excessivamente módicos ou estratosféricos, o que não é o caso dos autos. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMANTE NÃO ASSISTIDA POR SINDICATO. SÚMULA Nº 219 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ARTIGO 14 , § 1º , DA LEI Nº 5.584 /1970...

TST - RECURSO DE REVISTA RR 6222920115090322 (TST)

Data de publicação: 22/05/2015
Ementa: RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO (alegação de violação aos artigos 1º e 3º da Constituição Federal , 483 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho , 333 do Código de Processo Civil e 422 do Código Civil ). Não demonstrada violação à literalidade de preceito constitucional, ou de dispositivo de lei federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea c do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho . Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONSTRANGIMENTO E HUMILHAÇÕES NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES (alegação de violação aos artigos 186 e 927 do Código Civil ). Não demonstrada violação à literalidade de dispositivo de lei federal ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas a e c do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho . Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS . Se do ato do empregador não decorreu nenhuma situação vexatória ou de constrangimento pessoal, o mero atraso no pagamento das verbas rescisórias não dá azo à indenização por dano moral, mesmo porque contra tal ilicitude existe compensação específica, consubstanciada na multa do artigo 477 da CLT . Precedentes, inclusive desta 2ª Turma. Recurso de revista conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO. "Após a edição da Lei nº 8.923 /94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT ), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração" (Súmula/TST nº 437, I). Recurso...

TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RO 00024063820135020040 SP 00024063820135020040 A28 (TRT-2)

Data de publicação: 27/02/2015
Ementa: DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA PROFISSIONAL - LAUDO MÉDICO PERICIAL NEGATIVO - AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA APTA A INFIRMAR O LAUDO. O laudo médico pericial (fls. 105/106) e esclarecimentos (fls. 119) foram conclusivos no sentido de que as doenças psiquiátricas que acometem o reclamante não guardam nexo de causalidade com o trabalho. Os estudos periciais concluíram ainda que o reclamante não está incapacitado para o trabalho. Por outro lado, o reclamante não logrou produzir prova técnica que infirmasse o laudo. Ao contrário, a prova oral produzida, tal como bem observado pela i. sentenciante, restou contraditória e não permitiu concluir pela existência de situações de humilhação, vexação e constrangimento sofridas pelo obreiro no ambiente de trabalho. Recurso ordinário a que se nega provimento.

TST - RECURSO DE REVISTA RR 3615520135050015 (TST)

Data de publicação: 06/03/2015
Ementa: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DANO MORAL. REVISTA. OBJETOS PESSOAIS DO EMPREGADO. PROVIMENTO. A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho inclina-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. Na hipótese, a egrégia Corte Regional consignou que a revista era realizada nos pertences do reclamante, mesmo havendo câmeras de segurança instaladas. Assim, entendeu que a coexistência dos dois sistemas - revista em pertences e câmeras de segurança - mostrava-se excessiva. Ora, depreende-se do suporte fático que não houve prova no sentido de demonstrar a ocorrência de situações humilhantes e vexatórias durante a realização das revistas nos pertences do autor, não se podendo, portanto, entender configurado algum tipo de constrangimento ensejador de dano moral, como entendeu o egrégio Colegiado Regional. Convém ressaltar que a instalação de câmeras de segurança, por muitas vezes, mostra-se ineficaz, por não abranger a integralidade do ambiente a ser fiscalizado. Assim, constato que o egrégio Tribunal Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais ao reclamante devido às revistas realizadas em seus pertences, sem ter sido comprovado abuso de direito na realização destas, proferiu decisão que viola o artigo 5º , V , da Constituição Federal . Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

TRT-4 - Recurso Ordinário RO 00003231520135040292 RS 0000323-15.2013.5.04.0292 (TRT-4)

Data de publicação: 22/07/2014
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A indenização por dano moral é cabível quando violados os direitos elencados no artigo 5º, V e X, da Constituição. No âmbito do Direito do Trabalho, para a caracterização do dano moral faz-se necessária a verificação de abuso de direito por parte do empregador sobre o empregado, que cause humilhaçãoconstrangimento, sofrimento ou tenha a intenção de denegrir a imagem do trabalhador, em face da exorbitância do poder disciplinar que lhe é conferido. No caso dos autos, restou evidenciada a prática de conduta abusiva capaz de causar o dano moral que o autor alega ter sofrido.  
Encontrado em: ) comissões, no montante de R$ 250,00 por mês de labor, com reflexos em 13º salários, férias com 1/3, aviso... moral, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em quantia atual, valor sobre o qual deverá... da ação, e (3) honorários de assistência judiciária gratuita no percentual de 15% sobre o valor bruto...

TRT-4 - Recurso Ordinário RO 00014423320125040005 RS 0001442-33.2012.5.04.0005 (TRT-4)

Data de publicação: 22/07/2014
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A indenização por dano moral é cabível quando violados os direitos elencados no artigo 5º , V e X , da Constituição . No âmbito do Direito do Trabalho, para a caracterização do dano moral faz-se necessária a verificação de abuso de direito por parte do empregador sobre o empregado, que cause humilhaçãoconstrangimento, sofrimento ou tenha a intenção de denegrir a imagem do trabalhador, em face da exorbitância do poder disciplinar que lhe é conferido. No caso dos autos, na trilha da sentença de origem, entendo verificada a prática de conduta abusiva capaz de causar o dano moral que a autora alega ter sofrido.
Encontrado em: de insalubridade deferido na origem seja calculado com base nosalário mínimo nacional e (2 .Valor da condenação ora reduzido em R$ 11.000,00 (onze mil reais). 5ª Vara do Trabalho de Porto

TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO RO 00107329320135010046 RJ (TRT-1)

Data de publicação: 25/03/2015
Ementa: I - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO MORAL. OFENSAS SOFRIDAS NO AMBIENTE DE TRABALHO, POR SUPERIOR HIERÁRQUICO.O empregado exposto a situação vexatória perante os colegas em seu ambiente de trabalho, ao ser ofendido por seu superior hierárquico, padece de grave humilhaçãoconstrangimento, sofrendo dano moral ao ser atingindo em sua dignidade como ser humano, impondo-se a indenização reparatória. II - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA AFIRMADA NA INICIAL. Tendo sido afastada a exceção do art. 62 , inciso II , da CLT , relativa à função de gerente, presume-se verdadeiro o horário de trabalho informado na inicial, uma vez que a parte reclamada não se desincumbiu do encargo de demonstrar a jornada, na medida em que não produziu qualquer prova, seja documental ou testemunhal, da horário de trabalho do reclamante.

TRT-4 - Recurso Ordinário RO 6700520105040017 RS 0000670-05.2010.5.04.0017 (TRT-4)

Data de publicação: 06/12/2011
Ementa: ASSEDIO MORAL. Provada a tese vestibular, no sentido de que o autor foi vítima de assédio moral, tendo em vista a adoção, na empresa, de política de incentivo à produção totalmente equivocada, assentada em ofensas aos empregados que não atingissem os resultados esperados, causando constrangimento e humilhação no ambiente de trabalho. Atingida a dignidade do trabalhador. Indenização por dano moral devida. (...)
Encontrado em: 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre Recurso Ordinário RO 6700520105040017 RS 0000670

TJ-MG - Apelação Cível AC 10145110485573001 MG (TJ-MG)

Data de publicação: 11/10/2013
Ementa: AGRAVO RETIDO - CONTRADITA DE TESTEMUNHA - OCORRÊNCIA DE FATO ELENCADO NO ARTIGO 405 , § 3º , IV , DO CPC - CONTRADITA RECONHECIDA - APELAÇÃO CÍVEL - OFENSA VERBAL - SITUAÇÃO DE VEXAME E HUMILHAÇÃO NA FRENTE DE COLEGAS DE TRABALHO - DANO MORAL RECONHECIDO. - O funcionário que detém cargo de administrador na empresa, por vários anos, enseja o reconhecimento de seu interesse na causa, a teor do disposto no artigo 405 , § 3º , IV , do Código de Processo Civil . - Decorrendo do conjunto probatório que a parte autora foi ofendida com o intuito de colocá-la em situação de vexame e constrangimento perante os colegas de trabalho, impõe-se o reconhecimento do dano moral indenizável.

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